DOE 18/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº190  | FORTALEZA, 18 DE AGOSTO DE 2021
ITEM
TÍTULO
VALOR UNITÁRIO
VALOR MÁXIMO
3
Experiência em atividades, relacionada a programas voltados ao ensino, à gestão e/ou ao desenvolvimento social, para cada 6 
(seis) meses de experiência comprovada.
0,50
3,00
4
Experiência profissional na área das Ciências da Computação, edu-cação, gestão e/ou desenvolvimento para cada 6 (seis) 
meses de experiência comprovada.
0,50
3,00
TOTAL
10,00
Bolsa de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação – Perfil V – Mestre – 40h
ITEM
TÍTULO
VALOR 
UNITÁRIO
VALOR 
MÁXIMO
1
Cursos extracurriculares em nível de extensão universitária nas áreas de gestão pública, e/ou desenvolvimento, e/ou economia, e/ou 
planejamento e orçamento de, no mínimo, 40 (quarenta) horas-aula, para cada título comprovado.
0,50
1,00
2
Curso de pós-graduação Lato Sensu (Especialização) na área da  Educação ou Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas.
1,00
1,00
3
Experiência em projetos de instituições de ensino, pesquisa e extensão, para cada 06 (seis) meses de experiência comprovada.
0,50
2,00
4
Experiência em atividades, relacionadas a programas voltados às  políticas públicas, com ênfase nas áreas da gestão, educação e/ou 
desenvolvimento social, para cada 06 (seis) meses de experiência comprovada.
0,50
3,00
5
Experiência profissional na área das Ciências Humanas, Ciências Exatas e/ou Ciências Sociais Aplicadas, para cada 06 (seis) meses 
de experiência comprovada.
0,50
3,00
TOTAL
10,00
OBSERVAÇÕES:
1) O participante deverá atentar para a legibilidade do documento após a digitalização, de forma que seja possível a análise pela Banca Examinadora. Docu-
mento que, após digitalizado, não esteja legível, será desconsiderado, assim como documentos com rasuras e/ou quaisquer danos que tornem ilegíveis e/ou 
deixem margem a dúvidas quanto à veracidade das informações e/ou não contenham identificação do participante não serão aceitos.
2) Os cursos deverão ser comprovados por meio de Certificados ou Declarações, com frente e verso do documento, com informação de carga horária exigida 
no item, em papel timbrado, com carimbo da Instituição e do responsável pela expedição e/ou assinatura do documento. No caso de declarações/certificados 
emitidos pela internet, estes devem, obrigatoriamente, conter o código de validação de autenticidade do documento, caso não possuam, estes serão descon-
siderados e não pontuarão.
3) Não serão pontuados trabalhos (Publicações em anais, revistas científicas, jornais, livros ou em periódicos eletrônicos, etc) iguais (mesmo título, objeto), 
mesmo os apresentados em eventos distintos, assim como, quaisquer documentos já pontuados em outros itens, tais como os entregues a título de experiência.
4) O documento anexado não poderá ser utilizado para pontuar mais de um item, o qual será desconsiderado para fins de pontuação.
5) Somente serão aceitos declarações ou atestados de conclusão em papel timbrado, com carimbo da Instituição e do responsável pela expedição do docu-
mento, desde que acompanhados do respectivo histórico escolar em que conste o resultado do julgamento da monografia/trabalho de conclusão do curso, da 
dissertação ou da tese, no caso de curso de Especialização, Mestrado e Doutorado, respectivamente.
6) Os itens referentes à participação em congresso e eventos científicos não compreende a participação em encontros estudantis, mesa-redonda, oficinas, 
palestras, workshops.
7) A apresentação de trabalho em eventos científicos deverá ser comprovada por meio de certificado ou declaração emitida em papel timbrado do evento 
científico e devidamente assinado pelo organizador do evento. Para este item, não será pontuado palestras, aulas e cursos ministrados, bem como a apresen-
tação em encontros estudantis, mesa-redonda, oficinas, workshops.
8) Publicação de artigo em revistas científicas, livros com ISBN, periódicos eletrônicos ou anais de eventos científicos, serão aceitos mediante envio de cópia 
da primeira folha do artigo com identificação do autor e número de ISBN ou ISSN do periódico.
9) Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução para a Língua Portuguesa, efetuada por tradutor 
juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.
10) Para ser atribuída a pontuação relativa à experiência profissional o participante deverá entregar documento que se enquadre, em pelo menos, uma das 
alíneas abaixo:
10.a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (folha de identificação onde constam número e série e folha de contrato de trabalho), 
acompanhada, obrigatoriamente, de discriminação do período inicial e final das atividades desenvolvidas;
10.b) Cópia de certidão ou declaração, no caso de órgão público, que informe o período inicial e final das atividades desenvolvidas ou cópia das publicações 
do Diário Oficial em que haja a nomeação e exoneração. Caso inexista publicação de exoneração, apresentar declaração que informe o atual exercícios das 
atividades;
10.c) Cópia do contrato de prestação de serviços (demonstrando claramente o período inicial e final de validade dos contratos) ou recibo de pagamento de 
autônomo – RPA (cópia do RPA referente aos meses de realização do serviço) acompanhado obrigatoriamente de declaração do contratante ou responsável 
legal, onde conste claramente a identificação das atividades realizadas;
10.d) Cópia dos contracheques referentes aos meses de realização do serviço acompanhada, obrigatoriamente, de declaração da Cooperativa ou empresa 
responsável pelo fornecimento da mão de obra, em que conste claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, 
período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso);
10.e) Os documentos emitidos por empresas privadas deverão ser disponibilizados pelo setor de pessoal ou de recursos humanos ou por outro setor da empresa, 
devendo estar devidamente datados e assinados, pelo responsável pelo setor e/ou pela direção geral da empresa ou órgão, sendo obrigatória a identificação 
dos cargos e das pessoas responsáveis pelas assinaturas.
11) Todos os documentos citados que fazem menção a períodos, deverão permitir identificar claramente o período inicial e final da realização do serviço, não 
sendo assumido implicitamente que o período final seja a data atual ou que houve a concretização do serviço em data futura a da registrada no documento. 
Informações em desacordo com esses parâmetros não serão pontuadas.
12) Para efeito de pontuação do tempo de experiência profissional não será considerada fração de mês, nem será considerada junção de títulos para soma do 
período de experiência. Cada documento será considerado individualmente.
13) Não será aceito como experiência profissional o tempo de estágio curricular, ou extracurricular, e monitoria. Trabalhos voluntários serão aceitos desde 
que relacionados ao perfil e área de atuação escolhidos pelo participante neste edital.
14) Não serão aceitos comprovantes de conclusão parcial de cursos.
15) Da Carteira de Trabalho deverão ser apresentadas cópias legíveis das folhas, contendo os dados pessoais dos participantes e os períodos de registro.
16) Não serão aceitas entregas ou substituições posteriormente ao período determinado, bem como títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste anexo.
17) Os documentos enviados pelo participante, referente ao Anexo III, terão validade somente para esta seleção.
ANEXO IV – QUADRO DE PONTUAÇÃO DA ETAPA ÚNICA (2º MOMENTO) REFERENTE AO PLANO DE TRABALHO
PLANO DE TRABALHO
A Escola de Inteligência em Saúde Pública (EISP) passa por um momento de transição, uma vez que se tornará um Instituto de Ciências e Tecnologia (ICT). 
Dentre as novas competências, como ICT, está o seu reconhecimento legal, a reestruturação do seu organograma e a definição das novas competências. 
Ela quer inovar, melhorar seus processos de trabalho e melhorar a cultura organizacional. Agregando aos seus propósitos da Educação, as ações voltadas 
à Extensão, Pesquisa, inteligência e Inovação.
Vale ressaltar que a EISP tem contribuído com a capacitação e formação de profissionais da saúde da região. Possui um portfólio de cursos, mas desconhece 
o impacto de suas formações para o estado, não sabe como os egressos são aproveitados nos serviços de saúde e tem dificuldade de executar seus cursos 
neste período da pandemia.
A Gestão da Escola é feita por um superintendente, diretores e gerentes. É um corpo de profissionais competente, mas que não tem tempo para se envolver 
muito nas atividades internas e, além disso, eles têm que se dividirem com outras atividades externas já que os salários são defasados e insatisfatórios.
Como colaboradores, a EISP tem um número considerável de bolsistas, que gera grande rotatividade. Vale ressaltar que a instituição não tem um quadro 
próprio de trabalhadores.
As instalações são insuficientes para abrigar todos os setores e, alguns destes, funcionam em corredores, sem infraestrutura adequada para que os seus traba-
lhadores desempenhem suas funções. A equipe é comprometida, esforçada e busca fazer o melhor, mas sente dificuldade na condução dos processos, uma 
vez que os fluxos não são definidos e há uma constante mudança. Sem falar a falta de comunicação!
Durante o último ano, a Escola vem realizando ações organizacionais que a prepara para essa reestruturação e elabora um novo organograma com foco na 
Governança. Todavia, por não existir cargos específicos para Escola, isso compromete essa reestrutura organizacional.

                            

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