DOE 18/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº190 | FORTALEZA, 18 DE AGOSTO DE 2021
Diante do exposto, imagine-se como colaborador ou colaboradora da Escola de Inteligência em Saúde Pública, com foco no perfil pleiteado, nesta seleção,
tendo como referência sua área de formação e sua experiência profissional, por meio de um Plano de Trabalho, elabore estratégias, para otimizar as ações,
proponha soluções aos problemas apresentados, de modo a contribuir para que a EISP se fortaleça e exerça, com excelência, seu novo papel como um ICT.
Utilize seus conhecimentos, sua criatividade e mãos à obra!
QUADRO DE PONTUAÇÃO – TODOS OS PERFIS
ITEM
CRITÉRIOS
VALOR MÁXIMO
1
Coerência e clareza da descrição da situação apresentada
2,50
2
Identificação dos problemas
1,00
3
Pertinência e qualidade das estratégias
3,50
4
Qualidade das referências citadas
1,00
5
Redação (gramática e ortografia)
1,00
6
Adequação ao formato (1. Introdução com a descrição da situação apresentada e objetivos; 2. Descrição dos Problemas
identificados e priorizados; 3. Descrição das Estratégias propostas e como serão implementadas; 4. Conclusão.)
1,00
TOTAL
10,00
ANEXO V – MODELO DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu, <_________________________________ >, portador (a) do RG nº <___________________________>, expedido em <__________________ >, pelo
órgão <__________>, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº <______________________>, DECLARO para os devidos fins de comprovação de residência, junto
à Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), sob as penas da Lei (art. 2º da Lei 7.115/83), que sou residente e domicilia-
do(a) no endereço <_________________________________________________________>, do comprovante de (água, luz ou telefone) em anexo. Declaro
ainda, estar ciente de que declaração falsa pode implicar em sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, in verbis:
“Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir
declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o
fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a
3 (três) anos, se o documento é particular”
Cidade, UF____ de ____________ de ________.
_______________________________________
ASSINATURA DO PARTICIPANTE
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PORTARIA Nº1503/2021 O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o que
consta do processo nº 02953941/2021-VIPROC, e em conformidade com o art. 9º, da Lei nº 14.629, de 26/02/10, e o art. 1º, da Portaria nº 657/2017-GS,
RESOLVE AUTORIZAR A REQUISIÇÃO da servidora FLÁVIA CAROLINE GUILHERME NOVAES, Inspetor, matrícula nº 300290-1-1, lotada na
Superintendência da Polícia Civil do Estado do Ceará, para prestar serviços junto à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará, sem prejuízo de seus
vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, sendo considerada para todos os efeitos, como no exercício regular de suas funções em seu órgão de origem,
a partir de 03/05/21. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de agosto de 2021.
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
PORTARIA Nº1504/2021 O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que
consta dos processos nº 08773900/2020 – 09108560/2020-VIPROC, em conformidade com o inciso XI, art. 5º, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/11,
RESOLVE AUTORIZAR A REQUISIÇÃO da militar MARIA EUZENE RODRIGUES, Cabo, matrícula nº 301331-1-0, lotada na Polícia Militar do
Estado do Ceará, para prestar serviços junto à Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do Estado do
Ceará, sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, sendo considerado para todos os efeitos, como no exercício regular de
suas funções em seu órgão de origem, a partir de 10/11/20. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 13 de agosto de 2021.
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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PORTARIA N°1505/2021 O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que
consta dos processos nº 05920520/2020 – 07880983/2020-VIPROC, em conformidade com o inciso XI, art. 5º, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/11,
RESOLVE AUTORIZAR A REQUISIÇÃO do militar JOÃO MARCELO AMARO DE SOUSA, Tenente Coronel, matrícula nº 111069-1-9, lotado na
Polícia Militar do Estado do Ceará, para prestar serviços junto à Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
do Estado do Ceará, sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, sendo considerado para todos os efeitos, como no exercício
regular de suas funções em seu órgão de origem, a partir de 28/09/20. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de agosto de 2021.
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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PORTARIA Nº1506/2021 O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que
consta dos processos nº 08294760/2020 – 10068755/2020-VIPROC, em conformidade com o inciso XI, art. 5º, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/11,
RESOLVE AUTORIZAR A REQUISIÇÃO do militar JOSÉ FLÁVIO FERREIRA DA SILVA, Subtenente, matrícula nº 105740-1-3, lotado na Polícia
Militar do Estado do Ceará, para prestar serviços junto à Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do
Estado do Ceará, sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, sendo considerado para todos os efeitos, como no exercício
regular de suas funções em seu órgão de origem, a partir de 09/12/20. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de agosto de 2021.
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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PORTARIA Nº1507/2021 O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que
consta dos processos nº 08294549/2020 – 09111812/2020-VIPROC, em conformidade com o inciso XI, art. 5º, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/11,
RESOLVE AUTORIZAR A REQUISIÇÃO do militar SAMUEL CARVALHO DE LIMA, 2º Tenente, matrícula nº 106888-1-7, lotado na Polícia Militar
do Estado do Ceará, para prestar serviços junto à Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do Estado do
Ceará, sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, sendo considerado para todos os efeitos, como no exercício regular de
suas funções em seu órgão de origem, a partir de 06/11/20. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 13 de agosto de 2021.
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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PORTARIA Nº1510/2021 O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que
consta do Processo nº 08743521/2020 - VIPROC, RESOLVE, CESSAR OS EFEITOS a partir de 29 de outubro de 2020, do Ato Governamental, datado de
22 de outubro de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará de 30 de outubro de 2014, que autorizou a REQUISIÇÃO do militar FRANCISCO
EUDEMAR CABRAL FILHO, que ocupa o cargo de Soldado, Matrícula Nº 304289-1-9, lotado na Polícia Militar do Estado do Ceará, requisitado, para
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