DOE 18/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº190 | FORTALEZA, 18 DE AGOSTO DE 2021
sendo: CB PM RAPHAEL HERBSON LIMA, MF 302.479-1-4; SD PM LUCIANO DE QUEIROZ LIMA JUNIOR, MF 587.419-1-4; SD PM PEDRO
KILDER SANTIAGO DE MENEZES, MF 306.547-1-4; e SD PM ALEXSANDRO MONTEIRO DE FREITAS, MF 300.008-1-1; CONSIDERANDO os
elementos de prova testemunhais e periciais constantes nos autos; CONSIDERANDO que a conduta dos policiais militares, em tese, pode ter violado os
valores fundamentais contidos no art. 7º, incisos IV, V, IX e X; e os deveres éticos contidos no art. 8º, incisos IV, V, VIII, XIII, XV, XVIII, XXIII, XXV,
XXVI e XXIX; observada a redação do art. 11; podendo, portanto, configurar transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, incisos I e II, c/c art. 13,
§ 1º, incisos I, II, III, IV, XXXII, XXXIV e XL; e § 2º, incisos I, XV e LIII; tudo da Lei Estadual nº 13.407/2003; CONSIDERANDO o despacho do Exmo.
Sr. Controlador-Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, determinando a instauração de Sindicância Administrativa.
RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria, com o fim de apurar a responsabilidade administrativo-
-disciplinar dos POLICIAIS MILITARES: CB PM RAPHAEL HERBSON LIMA, MF 302.479-1-4; SD PM LUCIANO DE QUEIROZ LIMA JUNIOR,
MF 587.419-1-4; SD PM PEDRO KILDER SANTIAGO DE MENEZES, MF 306.547-1-4; e SD PM ALEXSANDRO MONTEIRO DE FREITAS, MF
300.008-1-1; II) FICAM CIENTIFICADOS OS ACUSADOS E/OU DEFENSOR(ES) QUE AS DECISÕES DA CGD SERÃO PUBLICADAS NO DIÁRIO
OFICIAL DO ESTADO, EM CONFORMIDADE COM O ART. 4º, § 2º, DO DECRETO Nº 30.716, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011, ALTERADO PELO
DECRETO Nº 30.824, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2012, PUBLICADO NO DOE Nº 027, DE 07/02/2012. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. CONTRO-
LADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO. Quixadá/CE, 11 de agosto de 2021.
Valquézio Vital Barbosa – MAJ PM
SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº411/2021 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENI-
TENCIÁRIO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem
em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores lotados nesta Controladoria Geral de Disciplina, para a cidade de Russas
nos dias 11 a 13/08/2021 com o objetivo de realizarem diligências para instruir os IPs 541-410/2017; 473-59/2019; 473-59/2019; 541-348/2018, conceden-
do-lhes 02 (duas) diárias e meia , de acordo com o artigo 3º; alínea “b” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de
2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 11 de agosto de 2021.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº411/2021, DE 11 DE AGOSTO DE 2021
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
NÍVEL
PERIODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
LEANDRO GONÇALVES
MACIEL PINHO
INSPETOR PC
V
11 A 13/08/2021
FORTALEZA/RUSSAS/
FORTALEZA
2,5
61,33
153,32
153,32
TATIANA DA SILVA SOARES
INSPETORA PC
V
11 A 13/08/2021
FORTALEZA/RUSSAS/
FORTALEZA
2,5
61,33
153,32
153,32
EDUARDO PORTO DE FREITAS
INSPETOR PC
V
11 A 13/08/2021
FORTALEZA/RUSSAS/
FORTALEZA
2,5
61,33
153,32
153,32
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº416/2021 O SINDICANTE FRANCISCO BENEDITO BARBOSA DE CASTRO – SUBTEN PM, DA CÉLULA REGIONAL DE
DISCIPLINA DO SERTÃO DOS INHAMUNS CERIN/CGD, por delegação do EXCELENTÍSSIMO SENHOR CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a Portaria CGD Nº 1274/2017, publicada no Diário Oficial
do Estado nº. 037, de 21/02/2017; CONSIDERANDO que, em apertada síntese, consta nos autos do processo registrado no SISPROC sob nº 2008859015,
que no dia 20/10/2020, por volta das 10h, os Policiais Militares - 1º SGT PM nº 17.695 AÍRTON CÉSAR FERREIRA DE OLIVEIRA, MF 112.940-1-4,
SD PM nº 33.804 JULIANO JOSÉ DA SILVA, MF 309.027-8-5 o SD PM nº 32.953 JOSÉ PABLO RENAN SALES DE ALENCAR, MF 308.831-4-4,
pertencentes ao efetivo da 1ªCia/13ºBPM, teriam supostamente efetuado de maneira ilegal a prisão de ANA MARIA CUSTODIO DIAS, fato ocorrido no
Sítio Monte Formoso, município de Arneiroz; CONSIDERANDO que, ANA MARIA CUSTÓDIO DIAS foi conduzida algemada no xadrez da viatura poli-
cial à Delegacia Regional de Polícia Civil desta cidade de Tauá pela equipe Policial Militar em alusão, aonde não foi lavrado nenhum procedimento policial
em desfavor da mesma, uma vez que, o Delegado de Polícia Civil plantonista que recebeu a ocorrência concluiu pela atipicidade do fato gerador da prisão
efetuada pelos militares supra, determinando, por conseguinte, a soltura de ANA MARIA CUSTODIO DIAS; CONSIDERANDO o teor do despacho do
Excelentíssimo Senhor Controlador Geral de Disciplina, determinando a instauração de Sindicância para apuração dos fatos em toda sua extensão no âmbito
disciplinar; CONSIDERANDO finalmente que, tais condutas se demonstram susceptíveis de configurar em tese, a prática de violação dos valores militares
contidos no Art. 7º, III, IV, V e X, assim como os deveres militares incursos no Art. 8º, IV, VI, VIII, IX, XV, XVIII, XXV e XXVI, além dos Arts. 9º, §1º, I,
II e V, §2º, 10º, §1º e §1º, 11º, §1º, §2º, III, configurando, em tese, as transgressões disciplinares conforme disposto no Art. 11, §1º e §2º, I e II e §3º, e Art.
12, § 1º, I e II, c/c Art. 13, §2º, XVIII e LIII, tudo da Lei nº 13.407/03 - Código Disciplinar dos Militares Estaduais do Ceará. RESOLVE: I) INSTAURAR
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria em desfavor dos POLICIAIS MILITARES - 1º SGT PM nº 17.695 AÍRTON
CÉSAR FERREIRA DE OLIVEIRA, MF 112.940-1-4, SD PM nº 33.804 JULIANO JOSÉ DA SILVA, MF 309.027-8-5 o SD PM nº 32.953 JOSÉ PABLO
RENAN SALES DE ALENCAR, MF 308.831-4-4, objetivando a apuração dos fatos em toda sua extensão no âmbito disciplinar; II) Ficam os acusados e/
ou seus defensores, desde já, cientificados que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º, § 2º,
do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24.10. 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03.02.2012, publicado no DOE.
de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CÉLULA REGIONAL DE DISCIPLINA DO SERTÃO DOS INHAMUNS – CERIN/
CGD, em Tauá/CE, aos 12 de agosto de 2021.
Francisco Benedito Barbosa de Castro – SUBTEN PM
SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº417/2021 O SINDICANTE FRANCISCO BENEDITO BARBOSA DE CASTRO – SUBTEN PM, DA CÉLULA REGIONAL DE
DISCIPLINA DO SERTÃO DOS INHAMUNS - CERIN/CGD, por delegação do EXCELENTÍSSIMO SENHOR CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a Portaria CGD Nº 1274/2017, publicada no Diário Oficial do
Estado nº. 037, de 21/02/2017; CONSIDERANDO que, em apertada síntese, consta nos autos do processo registrado no SISPROC sob nº 1909282593, que,
no dia 16/10/2019, por volta das 21h30min, o 3º SGT PM nº 21.392 JODEMIR GREGÓRIO GOMES, MF 135.964-1-7, de folga e a paisana, quando ingeria
bebida alcoólica em um estabelecimento comercial denominado “mercantil do Neguinho”, situado nesta cidade de Tauá, teria ocorrido um desentendimento
com a pessoa de EUDES SIQUEIRA SOARES, o qual estava sob efeito de bebida alcoólica, ao ponto de chegarem às vias de fato, o que evoluiu para uma
luta corporal, resultando em lesões corporais recíprocas; CONSIDERANDO ainda que, EUDES SIQUEIRA SOARES e sua irmã SUZIENE SIQUEIRA
SOARES, noticiaram que o referido graduado teria feito uso de sua arma de fogo durante a contenda em alusão; CONSIDERANDO o teor do despacho do
Excelentíssimo Senhor Controlador Geral de Disciplina, determinando a instauração de Sindicância para apuração dos fatos em toda sua extensão no âmbito
disciplinar; CONSIDERANDO finalmente que, tais condutas se demonstram susceptíveis de configurar em tese, a prática de violação dos valores militares
contidos no Art. 7º, inciso IV, assim como os deveres militares incursos no Art. 8º, II, XIII, XV, XVIII e XXVII, violando também os Arts. 9º,§1º, I e §2º,
11, §1º e §3º, configurando, em tese, transgressão disciplinar conforme disposto no Art. 12, §1º, I, c/c Art. 13, §1º, XXX e XLVIII, tudo da Lei nº 13.407/03
- Código Disciplinar dos Militares Estaduais do Ceará. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria em
desfavor do Policial Militar – 2º SGT PM nº 21.392 JODEMIR GREGÓRIO GOMES, MF 134.964-1-7, pertencente ao efetivo da 1ªCia/13ºBPM(Tauá),
objetivando a apuração dos fatos em toda sua extensão no âmbito disciplinar; II) Fica o acusado e/ou seu defensor, desde já, cientificado que as decisões da
CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no
DOE de 24.10. 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03.02.2012, publicado no DOE. de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
CÉLULA REGIONAL DE DISCIPLINA DO SERTÃO DOS INHAMUNS – CERIN/CGD, em Tauá/CE, aos 12 de agosto de 2021.
Francisco Benedito Barbosa de Castro – SUBTEN PM
SINDICANTE
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