DOE 18/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 18 de agosto de 2021  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº190 |  Caderno 1/2  |  Preço: R$ 18,73
PODER EXECUTIVO
LEI Nº17.616, 17 de agosto de 2021.
ALTERA A LEI Nº16.880, DE 23 DE MAIO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica acrescido o § 5.º ao art. 1.º da Lei n.º 16.880, de 23 de maio de 2019, com a seguinte redação:
“Art. 1.º …..............................................................................................................
............................................................................................................
§ 5.º A SOP, buscando a melhoria da segurança e da fluidez do trânsito no Estado do Ceará, fica autorizada a atuar e a investir, de maneira suplementar, 
na pavimentação e recuperação de vias urbanas de trânsito municipais, sem prejuízo da competência de outros entes e órgãos públicos”. (NR)
Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento do Poder Executivo, ficando o Chefe do Poder 
Executivo autorizado, por meio de decreto, a transpor, remanejar, transferir, suplementar ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações aprovadas na Lei 
Orçamentária, bem como criar novas ações orçamentárias de forma a adequar a estrutura programática vigente para a consecução dos fins desta Lei.  
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo em seus efeitos para  fins de convalidação de atos anteriormente praticados 
nos termos da alteração promovida pelo seu art. 1.º na Lei n.º 16.880, de 23 de maio de 2019.
Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de agosto de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº17.617, 18 de agosto de 2021.
(Autoria: Guilherme Landim)
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº16.142, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA 
DE PATROCÍNIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica revogado o inciso VIII do art. 4.° da Lei n.° 16.142, de 6 de dezembro de 2016.
Art. 2.º O caput e o § 1.° do art. 6.° da Lei n.° 16.142, de 6 de dezembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6.º O Patrocínio será realizado por meio do Contrato de Patrocínio.
§ 1.° O órgão ou integrante da Administração Pública Estadual poderá promover prévia seleção pública para concessão de patrocínio, desde que fixe 
critérios de natureza objetiva capazes de viabilizar a competição”. (NR)
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de agosto de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve designar o Secretário Executivo de Acompanhamento de Projetos 
Especiais da Casa Civil, JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO, para representar o acionista ESTADO DO CEARÁ, na Assembleia Geral Extra-
ordinária da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE, a ser realizada em 19 de agosto de 2021, às 9h, na sede da empresa, com poderes para 
deliberar sobre os assuntos constantes na Convocação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 18 de agosto de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
DISPÕE SOBRE O APOIO FINANCEIRO CONCEDIDO AOS PROJETOS, APROVADOS POR MEIO DO EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 01/2021, 
AUTORIZADO ATRAVÉS DA LEI Nº17.398/2021, VISANDO A REALIZAÇÃO DE EVENTOS CORPORATIVOS POR EMPRESAS, ENTIDADES 
OU ORGANIZAÇÕES COM ATUAÇÃO NO ESTADO DO CEARÁ, EM MEIO VIRTUAL, DIANTE DA PANDEMIA DA COVID-19, A QUAL TEM 
CAUSADO PREJUÍZOS A DIVERSOS SEGMENTOS DA ECONOMIA, COMO É O CASO DO SETOR DE EVENTOS. CONTRATO DE PATRO-
CÍNIO Nº 094/2021. CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL. CONTRATADA: W10 PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, 
inscrito(a) no CNPJ sob o nº07.402.604/0001-03, com sede na Rua general Eurico, nº62-A, Varjota, Fortaleza – CE, CEP: 60.175-160 OBJETO: Constitui 
o objeto deste contrato de patrocínio o apoio financeiro concedido ao(à) PATROCINADO(A) com o objetivo de realizar o Projeto Constitui o objeto deste 
contrato de patrocínio o apoio financeiro concedido ao(à) PATROCINADO(A) com o objetivo de realizar o III Seminário Cearense de Aperfeiçoamento Para 
Profissionais de Eventos – Recepcionar 2021, a ser realizado entre os dias 20 a 24 de setembro, de forma virtual, com transmissão através do sítio do evento 
(www.recepcionar.com.br) e pelo canal do YouTube (https://www.youtube.com/channel/UCvOEiiQCa5R844SvlI3HpFA), consistindo em ações de formação, 
visando oferecer novas possibilidades para inserção de minorias nos mercados de trabalho, conforme Formulário de Patrocínio anexo, parte integrante deste 
instrumento independentemente de sua transcrição., conforme Formulário de Patrocínio anexo, parte integrante deste instrumento independentemente de 
sua transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato de patrocínio tem como fundamento a Lei nº17.398/2021, que autoriza a divulgação de 
Seleção Pública para incentivo à realização de eventos corporativos; a Lei nº16.142/2016, que dispõe sobre a política de patrocínio da Administração Pública 
do Estado do Ceará; o Edital de Seleção Pública nº01/2021; e demais documentos integrantes do Processo Administrativo nº06778800/2021. FORO: Fica 
eleito o foro do município de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato de patrocínio, 
que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato de patrocínio é de 60 (sessenta) dias, contado a 
partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), pagos em até o 30º dia a contar da publicação deste contrato de patrocínio, 
condicionada ao prévio atesto de regularidade fiscal com a fazenda pública federal, estadual e municipal, bem como das certidões trabalhistas e previdenciárias 
da contratada. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100011.04.122.256.18367.15.336041.30000.0. SIGNATÁRIOS: Sr. Francisco José Moura Cavalcante, 
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna e Sr(a). Fernanda Almeida Gomes, Diretora Executiva daW10 Produções e Eventos LTDA. CASA 
CIVIL, em Fortaleza - CE, 09 de agosto de 2021.
Roberto de Alencar Mota Júnior
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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