DOE 18/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº190  | FORTALEZA, 18 DE AGOSTO DE 2021
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº065/2019
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO (PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA) DO CONTRATO Nº065/2019; II - CONTRATANTE: 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº07.954.530/0001-18; 
III - ENDEREÇO: Rua Tenente Benévolo, nº1055, bairro Meireles, CEP: 60.160-040; IV - CONTRATADA: ATITUDE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE 
OBRA EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº09.019.150/0001-11; V - ENDEREÇO: Rua Catão Mamede, nº217, Aldeota, Fortaleza-CE, CEP: 60140-110; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 57, II, da Lei Federal nº8.666/1993.; VII- FORO: Fortaleza-Ce; VIII - OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO 
DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº065/2019; IX - VALOR GLOBAL: R$ 5.484.287,52 (cinco milhões quatrocentos e oitenta e quatro mil duzentos e oitenta 
e sete reais e cinqüenta e dois centavos); X - DA VIGÊNCIA: mais 12 (doze) meses, contado a partir de 02 de setembro de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições que não foram expressamente alteradas por este Termo Aditivo.; XII - DATA: 05 de agosto de 2021; 
XIII - SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA; PAULO ARAGÃO 
DE ALMEIDA FILHO, ATITUDE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI e NEUMA CIPRIANO BRAGA, GESTORA DO CONTRATO.
Luis Mauro Albuquerque Araújo
SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº02517430/2020 E 02868683/2020
INTERESSADO: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
ACUSADA: GARDEN LOCADORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI – ME
Procedimento Administrativo – GARDEN LOCADORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI – ME - CNPJ nº12.805.448/0001-61 - Descumpri-
mento Contratual –– Contrato nº77/2018 – Desatendimento CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, itens 10.1, 10.2, 10.5, 10.9 
e 10.9.1 - Aplicação de Penalidade - Art. 87, II, da Lei 8.666/93 – CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, subitem 
14.1.1, “1”, que determina a aplicação de MULTA diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º 
(trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. (...) Isto posto, acolho o parecer de fls. 88/92, informações da Assessoria da 
CGCT (fls.05), informações COFIN (fls.85/87) e o que mais dos autos consta, como razões de decidir para, com fulcro no artigo 87, II da Lei nº8.666/1993, 
e Cláusula Décima Quarta, subitem 14.1.1, “1” do Contrato nº77/2018, aplicar a penalidade de MULTA diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso 
de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, à empresa GARDEN 
LOCADORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI – ME, inscrita no CNPJ nº12.805.448/0001-61, em virtude do atraso de 24 (quinze) dias no paga-
mento dos salários do mês de fevereiro de 2020, totalizando R$ 19.562,54 (dezenove mil, quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos). 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 09 de agosto de 2021.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº00351456/2021 E 00731399/2021
INTERESSADO: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
ACUSADA: PRISMA VIGILÂNCIA LTDA
Procedimento Administrativo – PRISMA VIGILÂNCIA LTDA - CNPJ nº11.206.453/0001-95 - Descumprimento Contratual –– Contrato nº057/2015 – 
Desatendimento da CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, itens 10.1, 10.5, 10.9, 10.17, 10.39.1, 10.39.2 e 10.41. - Aplicação 
de Penalidade - Art. 87, II, da Lei 8.666/93 – CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, SUBITEM 14.1.1, ALÍNEA 
“C” – Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais. (...) Isto 
posto, acolho o parecer de fls. 36/39, informações da Célula de Gestão de Contratos de Terceirização - CGCT (fls.02 e 16), informações da Coordenadoria 
Financeira (fls.33) e o que mais dos autos consta, como razões de decidir para, com fulcro no artigo 87, II da Lei nº8.666/1993, e Cláusula Décima Quarta, 
subitem 14.1.1, alínea “c” do Contrato nº057/2015, aplicar a penalidade de MULTA diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do contrato, em 
caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, à empresa PRISMA VIGILÂNCIA LTDA, inscrita no CNPJ nº11.206.453/0001-95, em virtude 
do atraso de 18 (dezoito) dias no pagamento das férias de janeiro e no crédito do vale alimentação dos colaboradores, totalizando R$ 9.843,66 (nove mil, 
oitocentos e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos). SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 06 de agosto de 2021.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº067/2021
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, nº1055, 
Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secretário, Sr. LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, através do presente instrumento, 
reconhece expressamente, com fulcro nos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº9.809/1973 que deve à empresa DATERRA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS 
LTDA-ME., CNPJ nº10.477.919/0001-24, a quantia de R$ 4.549,75 (quatro mil, quinhentos e quarenta e nove reais e setenta e cinco centavos), correspon-
dente ao discriminado no Processo nº06787639/2021. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 11 de agosto de 2021.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
SECRETARIA DAS CIDADES
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 026/CIDADES/2021
CONTRATANTE: A SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ. CONTRATADA: EMPRESA TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A. 
OBJETO: O presente contrato tem por objeto o Registro de Preços para contratação de empresa especializada em serviços de gerenciamento de frota/
manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças de veículos, em conformidade com as especificações técnicas e quantitativos do Termo de 
Referência (Anexo I) do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº016/2020-SARP/MA (SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS) e da proposta apresentada. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo Administrativo nº 24786/2020-SARP e 03289832/2021, com fundamento na Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto 
Federal nº 3.555 de 08 de Agosto de2000, do Decreto Estadual nº 31.553, de 16 de março de 2016, Decreto Estadual do Ceará nº 32.824 de 11 de outubro 
de 2018, Decreto Estadual do Ceará nº 32.901 de 17 de dezembro de 2018, da Lei Complementar nº 123/2006, e suas alterações pela Lei Complementar 
nº147, de 07 de agosto de 2014, Lei Estadual nº 10.403, de 29 de dezembro de 2015, e Lei Estadual nº 9.529, de 23 de Dezembro de 2011, aplicando subsi-
diariamente a Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas regulamentares pertinentes à espécie. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses 
a contar da data de sua assinatura.. VALOR GLOBAL: R$ 252.000,00 (Duzentos e cinquenta e dois mil reais). pagos em conformidade com a Cláusula 
Décima Terceira do Contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.04.122.211.20770.03.339039.1.00.00.0.2 - serviço 9562 43100001.04.122.21
1.20770.03.339030.1.00.00.0.2 - material 9558 . DATA DA ASSINATURA: 04 de agosto de 2021. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, Secretário 
Executivo de Planejamento Interno das Cidades e Leidiane Caroline Ongaratto, Empresa TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A e Luciano Rodrigo Weiand, 
Empresa TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE ANULAÇÃO
ANULAÇÃO DE ATO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DA DEGLOSA FINAL DA 11ª MEDIÇÃO DOS 
SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº018/CIDADES/2018. A SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, neste 
ato representada pelo seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Carlos Edilson Araujo, no uso de suas atribuições legais e CONSI-
DERANDO o poder de autotutela consagrado nas Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal; RESOLVE: ANULAR o Termo de Reconhecimento 

                            

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