DOE 18/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº190  | FORTALEZA, 18 DE AGOSTO DE 2021
de Dívida, referente ao pagamento da Deglosa Final da 11ª Medição dos Serviços Executados no Âmbito do Contrato Nº018/CIDADES/2018., celebrado 
com a empresa ANSA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÃO, no valor de R$ 33.335,85 (trinta e três mil, trezentos e trinta e cinco e oitenta e cinco centavos), 
publicado no Diário Oficial do Estado, Série 3, Ano XIII nº 184, de 10 de agosto de 2021, página 09. Fortaleza/CE, 11 de agosto de 2021. Carlos Edilson 
Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 12 de agosto de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA NO PROCESSO Nº10137080/2020,
EM FAVOR DA EMPRESA ANSA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES AO PAGAMENTO REFERENTE A DESGLOSA FINAL DA 11ª 
MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS
NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº018/CIDADES/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7°, inciso IX, anexo 1 do Decreto n°33.881, 30 de 
dezembro de 2020; Portaria ordenada 079/2019, DOE n°082 de 03/05/19. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC 
nº10137080/2020, em favor a empresa ANSA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES, referente a desglosa da 1 I medição dos serviços prestados e atestados 
no âmbito do Contrato nº018/CIDADES/2018; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da desglosa final da 11ª Medição no período 
de 01/11/2020 a 10/12/2020, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo 
do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na ação orçamentária 10538 
— CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTO SOCIAL NO ÂMBIDO DO PROJETO RIO MARANGUAPINHO, conforme posicionamento da CODIP nos 
autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n°9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º Reco-
nhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 31.335,85 (trinta e um mil, trezentos e trinta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), destinado ao pagamento 
da desglosa final da 11ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato nº018/CIDADES/2018 a ANSA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES. Art. 2º 
As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2021 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.16.482.11
1.10538.03.44909200.2.82.82. I .40 (OGU) — Dot. 9880 — R$ 31.335,85 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 12 
de agosto de 2021. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, 
em Fortaleza, 12 de agosto de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA MEDIÇÃO REF. AO PERÍODO DE 01/10/2020 A
31/10/2020 PROCESSO Nº07017799/2021, EM FAVOR DO SENAI EXECUTADOS NO ÂMBITO DO
CONTRATO Nº019/CIDADES/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7°, inciso IX, anexo I do Decreto nº33.881, 30 de 
dezembro de 2020; Portaria ordenada 079/2019, DOE n°082 de 03/05/19. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC 
nº07017799/2021 quanto à solicitação de pagamento da 11ª Medição da Adm. Local ref. aos serviços executados pela empresa SENAI, no âmbito do contrato 
019/CIDADES/2019, que tem como objeto: Prestação de serviços técnicos na área social visando a execução do Projeto de Trabalho Social junto às famílias 
do Empreendimento Residencial Independência II no município de Fortaleza. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da medição ref. 
ao período de 01/10/2020 a 31/10/2020, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte 
do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Habitação de Interesse Social — CDHIS; CONSIDERANDO a 
existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na ação orçamentária 10785 — Promoção de serviço socioeducaivo nos 
residenciais do Programa Minha Casa Minha Vida ou de outros, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo 
único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual nº9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 5.158,37 
(cinco mil, cento e cinquenta e oito reais e trinta e sete centavos), destinado a pagamento da medição ref. ao período de 01/10/2020 a 31/10/2020 dos serviços 
prestados no âmbito do Contrato nº019/CIDADES/2019 a Empresa SENAI; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2021 
correrão, através da seguinte classificação: 43100001.16.482.111.10785.03.335092.2.82.82.1.4 (CONVÊNIO COM ÓRGÃOS FEDERAIS) — Dotação 15170 
Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 11 de agosto de 2021. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 12 de agosto de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº060, de 15/03/2021, que publicou o EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº048/CIDADES/2018 - 
MUNICÍPIO DE RUSSAS, ONDE SE LÊ: QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº047/CIDADES/2018. LEIA-SE: QUARTO TERMO 
ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº048/CIDADES/2018. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 13 de agosto de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique -se.
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº046/2020
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº046/2020; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, com sede 
na Av. Alberto Craveiro, nº2775, bairro Castelão, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob nº33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP ou CONTRA-
TANTE, neste ato representado por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o 
nº144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital; III - ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, nº2775, bairro Castelão, Fortaleza/CE; IV 
- CONTRATADA: CONSTRUTORA SAMARIA LTDA., estabelecida na Fazenda Boa Esperança, s/nº, bairro Zona Rual – CEP 62.685-000, Paraipaba/
CE, inscrita no CNPJ sob o nº10.498.061/0001-84 e CGF nº06.044.704-4, neste ato representada pelo sócio administrador Sr. GISCARD FRANCISCO 
DIOGENES MAIA, inscrito no CPF/MF 010.107.663-09; V - ENDEREÇO: estabelecida na Fazenda Boa Esperança, s/nº, bairro Zona Rual – CEP 62.685-
000, Paraipaba/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido termo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações 
c/c a Lei estadual nº16.880/2019, tudo de acordo com o processo nº07071831/2021, como parte integrante deste Termo.; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII 
- OBJETO: O aditivo ora epigrafado tem por objeto a prorrogação do prazo de execução e de vigência do Contrato nº046/2020, respectivamente, por mais 
365 (trezentos e sessenta e cinco) dias e 210 (duzentos e dez) dias, findando, portanto, em 21/08/2022 e 11/09/2022, cujo o objeto é a EXECUÇÃO DOS 
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO / CONSERVAÇÃO DA MALHA VIÁRIA E AEROVIÁRIA DO DISTRITO OPERACIONAL DE MARANGUAPE 
– CE.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 31.455.790,55 (trinta e um mil, quatrocentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e noventa reais e cinquenta e cinco 
centavos); X - DA VIGÊNCIA: 11 de setembro de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Clausulas; XII - DATA: 11 de agosto de 2021; 
XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco Quintino Vieira Neto (SUPERINTENDENTE DA SOP) e GISCARD FRANCISCO DIOGENES MAIA (Representante 
da Contratada CONSTRUTORA SAMARIA LTDA). .
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº001/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO TDCO Nº001/2021, FIRMADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E A FUNDAÇÃO 
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICA – SOP; III - ENDEREÇO: 
Av. Alberto Craveiro, nº2775, bairro Castelão, CEP 60.861-211; IV - CONTRATADA: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - 
FUNECE; V - ENDEREÇO: Av. Dr. Silas Munguba, 1700 - Itaperi, Fortaleza - CE, 60714-903; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar 
nº101/2000, Lei Federal nº4.320/64, Decreto Estadual nº29.623/2009, Cláusula Oitava do Termo de Descentralização de Crédido nº001/2021, tudo de acordo 

                            

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