DOE 18/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº190 | FORTALEZA, 18 DE AGOSTO DE 2021
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 149/2021
PARTÍCIPES: A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, situada na Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Fortaleza-CE,
inscrita no CNPJ (MF) sob o nº07.954.563/0001- 68, neste ato representada por seu Secretário FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, brasileiro, casado, histo-
riador, inscrito no CPF/MF sob o nº413.860.784-68 e portador da Cédula de Identidade nº745741 SSP-RN, residente e domiciliado na Rua J de Figueiredo
Filho, nº 00049, Cambeba, Fortaleza/Ce, CEP nº60.822-275 e o MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA/CE, doravante designado COOPERADO, com sede
à Rua Joaquim Pereira, , Nº855, Centro, CEP 62.340-000, Centro, Frecheirinha/CE, CNPJ 07.598.592/0001-34, neste ato representado por seu Prefeito,
HELTON LUIS AGUIAR JUNIOR, brasileiro(a), inscrito no CPF nº447.972.573-34, e RG nº 178758089 SSP/CE, residente à Rua José Alberto de Souza
Neto, S/N, Centro Frecheirinha/CE, CEP nº62.340-000. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a conjugação de
esforços entre as partes para a implantação/execução, no Município de Frecheirinha/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos na modalidade Incentivo
à Produção e ao Consumo do Leite por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no Programa
Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação, com distribuição gratuita para famílias inscritas no CadÚnico, com perfil
Bolsa Família e para das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com o Decreto nº7.775, de 04 de Julho de 2012 e Resolução
Nº82 de 01 de julho de 2020 e das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pela Lei Complementar nº119/2012, alterada pela
Lei Complementar nº178/2018; pelo Decreto nº7.775, de 04 de Julho de 2012, que regulamenta o Art. 19 da Lei nº10.969, de 02 de julho de 2003 e suas
respectivas alterações e Resolução Nº82 de 01 de julho de 2020, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo nº 05546050/2021 e
Parecer Jurídico nº407/2021. VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA vigorará até o dia 30 de Junho de 2023, iniciando-se a partir da
data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que formalizem o aditamento no
prazo de 30 dias antes do dia previsto para o término, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua
publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado
do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: 29
de Julho de 2021 SIGNATÁRIOS : FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário e HELTON LUIS AGUIAR JUNIOR Prefeito
de Frecheirinha/CE. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, em Fortaleza (CE), aos 12 de agosto de 2021.
José Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 157/2021
PARTÍCIPES: A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, situada na Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Fortaleza-CE,
inscrita no CNPJ (MF) sob o nº07.954.563/0001- 68, neste ato representada por seu Secretário FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, brasileiro, casado, histo-
riador, inscrito no CPF/MF sob o nº413.860.784-68 e portador da Cédula de Identidade nº745741 SSP-RN, residente e domiciliado na Rua J de Figueiredo
Filho, nº 00049, Cambeba, Fortaleza/Ce, CEP nº60.822-275 e o MUNICÍPIO DE SALITRE/CE, doravante designado COOPERADO, com sede à Praça
São Francisco, S/N, CEP 63.155-000, Salitre/CE, CNPJ 12.464.491/0001-00, neste ato representado por seu Prefeito, DORGIVAL PEREIRA FILHO, brasi-
leiro, inscrito no CPF nº422.156.333-87 e RG nº 95029199910 SSP/CE, residente à Rua Antonio Vidal, S/N, Salitre/CE, CEP nº63.155-000. OBJETO: O
presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução, no Município
de SALITRE/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos na modalidade Incentivo à Produção e ao Consumo do Leite por meio da aquisição de produtos
agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e sua
destinação, com distribuição gratuita para famílias inscritas no CadÚnico, com perfil Bolsa Família e para das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas,
em conformidade com o Decreto nº7.775, de 04 de Julho de 2012 e Resolução Nº82 de 01 de julho de 2020 e das normas emanadas pelo Grupo Gestor
PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á
por toda legislação aplicável; pela Lei Complementar nº119/2012, alterada pela Lei Complementar nº178/2018; pelo Decreto nº7.775, de 04 de Julho de
2012, que regulamenta o Art. 19 da Lei nº10.969, de 02 de julho de 2003 e suas respectivas alterações e Resolução Nº82 de 01 de julho de 2020, bem como
pelas informações contidas no Processo Administrativo nº 06315087/2021 e Parecer Jurídico nº417/2021. VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA vigorará até o dia 30 de Junho de 2023, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado,
mediante TERMO ADITIVO, desde que formalizem o aditamento no prazo de 30 dias antes do dia previsto para o término, de acordo com os dispositivos
legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assi-
natura. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: 29 de Julho de 2021 SIGNATÁRIOS : FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do
Desenvolvimento Agrário e DORGIVAL PEREIRA FILHO Prefeita do Município de Salitre/CE. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
– SDA, em Fortaleza (CE), aos 12 de agosto de 2021.
José Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ
PORTARIA Nº083/2021 - A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso
I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidor CARLOS ALBERTO RODRIGUES DE SÁ, ocupante do
cargo de Diretor Administrativo /Financeiro Grupo Ocupacional , referência , matrícula nº300015.1-6, lotado neste Instituto, a importância de R$ 2.300,00
(Dois mil e trezentos reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº0403/2021. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não
poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da
aplicação. INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ, em Fortaleza-Ceará, 19 de julho de 2021.
Maria das Graças Farias Pedrosa
SUPERINTENDENTE ADJUNTA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº084/2021 - A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ, no uso da atri-
buição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso do
art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidor CARLOS ALBERTO RODRIGUES DE SÁ, ocupante do cargo
de Diretor Administrativo /Financeiro Grupo Ocupacional , referência , matrícula nº300015.1-6, lotado neste Instituto, a importância de R$ 3.700,00 (Três
Mil e Setecentos Reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº0404/2021. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não
poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da
aplicação. INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ, em Fortaleza-Ceará, 19 de julho de 2021.
Maria das Graças Farias Pedrosa
SUPERINTENDENTE ADJUNTA
Registre-se e publique-se.
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ
O(A) PRESIDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo
Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº
9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) JOSE WHANDERSON PEREIRA DA COSTA, matrícula 30016211,
do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Chefe de Centro II, símbolo Ematerce VI, integrante da Estrutura organizacional
do(a) EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ, a partir de 19 de Julho de 2021. EMPRESA DE ASSISTÊNCIA
TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ, Fortaleza, 19 de julho de 2021.
Antonio Rodrigues de Amorim
PRESIDENTE
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
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