DOE 18/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº190 | FORTALEZA, 18 DE AGOSTO DE 2021
DEZEMBRO 2021.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do
que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 21 de JULHO de 2021; XIII
- SIGNATÁRIOS: MANUEL FERREIRA FILHO - CONTRATANTE, ZILFRÂNIO A. DE SOUSA - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - FRAN-
CISCA CLAUDECI BRAGA MENESES, 02 - SIMONE SILVA CASTRO. Fortaleza, 12 de agosto de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°06875813/2021
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 02/2020; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO/ ESCOLA CEJA ANA VIEIRA PINHEIRO, CREDE 17 - ICÓ/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 00171444/0010-80, neste ato representada
pelo Diretor (a) FRANCISCO RENER DA SILVA; III - ENDEREÇO: ICÓ/CE; IV - CONTRATADA: PAULO CASIMIRO DA SILVA, neste ato
representada pelo (a) Sr. (a) PAULO CASIMIRO DA SILVA; V - ENDEREÇO: ICÓ/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente
Termo Aditivo de acordo com a CHAMADA PÚBLICA de nº 02/2020 publicado no DOE de 18/08/2020 e de acordo com o processo nº 01467294/2020
e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: ICÓ/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem
como finalidade de prorrogar o prazo de vigência e de execução do contrato, que tem por objeto o fornecimento de Gêneros de Alimentação da Agricultura
Familiar, para o Ceja Ana Vieira Pinheiro, conforme o instrumento em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL:
PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica pror-
rogado por mais 120 (CENTO E VINTE DIAS) dias, a partir de 10 DE AGOSTO DE 2021 até 08 DE DEZEMBRO DE 2021. PRAZO DE EXECUÇÃO:
O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 111 (CENTO E ONZE DIAS) dias,
a partir de 19 DE AGOSTO DE 2021 até 08 DE DEZEMBRO DE 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do
contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas
abaixo. ; XII - DATA: 04 de AGOSTO de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO RENER DA SILVA - CONTRATANTE, PAULO CASIMIRO
DA SILVA - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - RAFAELA DE SOUSA BARROS, 02 - LUIZA R. DE SOUZA. Fortaleza, 12 de agosto de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°07389947/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 01/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A EEEP MANOEL MANO inscrita no CNPJ sob o nº 07.954514/0158, CREDE 13 - Crateús/CE, neste ato representada
pelo seu Diretor (a) Sr.(a) Poliana Holanda Saraiva de Melo; III - ENDEREÇO: CRATEÚS/CE; IV - CONTRATADA: GLERESTON TELES DA SILVA,
inscrita no CNPJ sob nº 35208291/0001-92, representado neste ato pelo(a) Sr. Glereston Teles da Silva; V - ENDEREÇO: São Gonçalo do Amarante/CE;
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a COTAÇÃO ELETRÔNICA de nº 2021/003 publicado no
DOE de 09/07/2021 e de acordo com o processo nº 03844283/2021 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações;
VII- FORO: CRATEÚS/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade alterar o prazo de vigência e execução do contrato, que tem por
objetivo MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original,
independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA,
que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a partir de 08/08/2021 até 06/09/2021. PRAZO DE EXECUÇÃO: O
prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a partir de 08/08/2021
até 06/09/2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do
que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 02 de Agosto de 2021; XIII -
SIGNATÁRIOS: Poliana Holanda Saraiva de Melo - CONTRATANTE, Glereston Teles da Silva - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - ROBERTO
RODRIGUES DIAS, 02 - ANTONIO RENATO MACEDO GOMES. Fortaleza, 12 de agosto de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. Nº07385305/2021
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO DE EXECUÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA AO CONTRATO Nº01/2021; II - CONTRATANTE:
ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/ESCOLA EEMTI Ayres de Sousa, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0106 - 00,
CREDE 6 - Sobral/CE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) Tiago Arruda Costa; III - ENDEREÇO: SOBRAL/CE; IV - CONTRATADA:
MTM CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 15.564.304/0001 - 59, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a)
Sr. (a) Antônio Glairton Gomes Camelo; V - ENDEREÇO: SOBRAL/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo
de acordo com a Carta Convite nº 01/2021, publicado no DOE de 18/02/2021, de acordo com o processo nº 08828667/2020, e regulamentado no art. 57,
II da Lei Federal nº 8.666/93; VII- FORO: SOBRAL/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de execução e
prazo de vigência ao contrato, que tem por objetivo a CONSTRUÇÃO DE DUAS SALAS DE AULA, na EEMTI Ayres de Sousa, conforme orçamento
de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA:
O prazo previsto na CLÁUSULA SEXTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 17 de
Agosto de 2021 até 15 de outubro de 2021. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA que trata da vigência do contrato, ora
aditado, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 03 de Agosto 2021 até 01 de outubro de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas
as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento
na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 02 de Agosto de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Tiago Arruda Costa - CONTRATANTE, Antônio
Glairton Gomes Camelo - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - EXPEDITA DE SOUSA PARENTE, 02 - ANA DAURIA DE AGUIAR TORRES.
Fortaleza, 13 de agosto de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. Nº06690724/2021
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO DE EXECUÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA AO CONTRATO Nº 08/2020; II - CONTRATANTE:
ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/ESCOLA DE ENSINO MÉDIO PADRE ARIMATÉIA DINIZ, inscrita no CNPJ sob
o nº 07.954.514/0396-84, CREDE 9 - Cascavel/CE, neste ato representada pelo seu Diretor Sr. Elison Alexandre da Silva; III - ENDEREÇO: CASCAVEL/
CE; IV - CONTRATADA: FRANCISCO DE ASSIS ANASTACIO DE CARVALHO, NESTE ATO REPRESENTADA PELO SR. FRANCISCO DE
ASSIS ANASTACIO DE CARVALHO; V - ENDEREÇO: CASCAVEL/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo
Aditivo de acordo com a Chamada Pública de nº 002/2020, publicado no DOE de 13/11/2020, de acordo com o processo nº 08247486/2020, e regulamentado
no art. 57, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mediante a Lei da Agricultura Familiar nº 11.947/2009 e as Resoluções CD/FNDE nº
26/2013 e nº 4/2015; VII- FORO: CASCAVEL/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução,
que tem por objetivo aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar, da Escola de Ensino Médio Padre Arimatéia Diniz,
conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERDA; X -
DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 300 (Trezentos) dias,
a partir de 17 de agosto de 2021 até 13 de junho de 2022. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da execução
do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 240 (Duzentos e quarenta) dias, a partir de 21 de julho de 2021 até 18 de março de 2022; XI - DA RATI-
FICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes
assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 03 de agosto de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Elison Alexandre da
Silva - CONTRATANTE, FRANCISCO DE ASSIS ANASTACIO DE CARVALHO - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - Ianna Gabrielle Barbosa
Canuto, 02 - Ingridi Silva Santos. Fortaleza, 13 de agosto de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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