DOE 18/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº190  | FORTALEZA, 18 DE AGOSTO DE 2021
NOTIFICAÇÃO
PROC. Nº07736031/2019
EMPRESA PROTEC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, REFERENTE AO PROCESSO Nº 07736031/2019. O Estado do Ceará, por intermédio da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO / SEDUC, através da Escola E,E.M, Gov. Adauto Bezerra, neste ato representado pelo gestor do contrato 
em epigrafe, senhor Otacílio de Sé Pereira Bessa, vem NOTIFICAR, PELA SEGUNDA VEZ, Vossa Senhoria acerca do Contrato nº07/2020 referente é 
extrapolação do Prazo de Execução da obra previsto na Cláusula Quinta — Do Prazo de Execução deste contrato. O prazo estipulado fora de 60 (sessenta) 
dias contados a partir da emissão da Ordem de Serviço em 25 de janeiro de 2021. A obra se encontra paralisada desde 0 dia 10 de maio de 2021 até a presente 
data. Portanto, com base no contrato 07/2020, Cláusula Décima Primeira — Da Rescisão — itens 11.1 e 11.2 a Contratante notifica a Contrada da Rescisão 
Contratual do Objeto contratado. Não obstante, propõe—se a aplicação da Cláusula Décima Terceira — das Penalidades — Item 1312, Alínea b) 10% 
(dez por cento) sobre o valor da obra, no case de atraso superior a 30 (trinta) dias. PS; A primeira notificação fora expedida no dia 30 de maio de 2021 não 
havendo, até o momento, nenhuma ação de aditivação de prorrogação de prazo de execução. Fortaleza, 15 de junho de 2021. Otacílio de Sá Pereira Bessa - 
CONTRATANTE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de agosto de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
75/2021 - PROCESSO Nº02063120/2020
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo 
supra e Parecer Jurídico nº1938/2021, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa CONSTRUTORA PORTO LTDA, inscrita no CNPJ: 
03.234.418/0001-51, totalizando o valor de R$ 184.695,20 (cento e oitenta e quatro mil, seiscentos e noventa e cinco reais e vinte centavos), referente à 
14ª medição do Contrato nº338/2018, cujo objeto é a execução do remanescente da obra de CONSTRUÇÃO DE ESCOLA PROFISSIONALIZANTE NO 
MUNICÍPIO DE ALTO SANTO - CE. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, 
assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 11 de agosto de 2021. 
ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de agosto de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº185, SÉRIE 3, ANO XIII, Fortaleza, 11 de Agosto de 2021, que publicou o Extrato do Contrato de aquisição de GÊNEROS ALIMEN-
TÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, Processo nº07489356/2021, através da Secretaria da Educação/ESCOLA EEMTI 
ANTÔNIO VIDAL, inscrita no CNPJ 07.954.514/0232-57, Crede 10, Tabuleiro do Norte/CE e a Empresa Italo Henrique de Aquino Saldanha - ME, inscrita 
no CNPJ sob nº13.291.902/0001-76, Jaguaribe- Ce.. Onde se lê: DATA DA ASSINATURA: Tabuleiro do Norte, CE Leia-se: DATA DA ASSINATURA: 
02 de Agosto de 2021. Fortaleza,, 13 de agosto de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 002/2021
CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: FORTALEZA ESPORTE CLUBE. 
OBJETO: Constitui objeto deste instrumento o desenvolvimento e operacionalização das atividades esportivas relativas à execução do Projeto FUTPAZ 
nas Areninhas da cidade de Fortaleza, de acordo com as especificações e quantitativos previstos na Proposta de Parceria constante nos autos. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Lei Estadual nº 16.142, de 06 de dezembro de 2016, os preceitos do direito público, e o art 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/1993, com 
suas alterações, e demais documentos constantes no Processo Administrativo nº 06764990/2021, parte integrante deste Termo FORO: Fortaleza, capital 
do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: 10 (dez) meses, contados a partir de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 2.000.000,00 (dois milhoes de reais) pagos 
em 02(duas) parcelas DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 42200001.27.811.612.11012.03.33904100.2.70.00.1.40 - 9469. DATA DA ASSINATURA: 12 de 
agosto de 2021 SIGNATÁRIOS: Francisco Igor Almeida Rufino, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão e Marcelo Cunha Da Paz, Presidente do 
Fortaleza Esporte Clube.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA N°054/2021 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais 
e tendo em vista o que consta do processo nº01045030/2021, RESOLVE: ELEVAR nos termos do Art.25 da Lei nº 13.778, de 06 de junho de 2006, alterada 
pela Leis 14.350 de 19.05.2009 e 15.364 de 04.06.2013 DOE 13.06.2013, A GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO sobre o seu vencimento-base, de 15% 
(quinze por cento) para 30% (trinta por cento), com vigência a partir de 27.01.2021, o servidor BENEDITO DAGNO MOREIRA, Auditor Fiscal Adjunto da 
Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula 032799-1-X, lotado(a) nesta Secretaria da Fazenda, portador(a) do título de MESTRE PROFISSIONAL 
EM GESTÃO DE NEGÓCIOS TURÍSTICOS. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de janeiro de 2021.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº267, de 10 de Agosto de 2021.
INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA COORDENAR A IMPLANTAÇÃO DA EFD-REINF (ESCRITURAÇÃO 
FISCAL DIGITAL DE RETENÇÕES E OUTRAS INFORMAÇÕES FISCAIS), MÓDULO DO SPED (SISTEMA 
PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL), NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, EM 
ATENDIMENTO À INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1701/2017. 
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais; CONSIDERANDO a Instrução Normativa RFB nº 1701, 
de 14 de março de 2017, a qual institui a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), com prazo de adoção pela 
Administração Pública a partir de 8 de abril de 2022, conforme o art. 2º, § 1º, inciso IV, da referida Instrução Normativa; CONSIDERANDO o Decreto 
Estadual nº 31.603, de 8 de outubro de 2014, que determina como competência da SEFAZ gerenciamento do sistema de execução orçamentária, financeira, 
contábil e patrimonial dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual; CONSIDERANDO as necessidades de desenvolvimento de soluções de 
tecnologia da informação para gerar, tratar, armazenar e transmitir informações ao ambiente nacional da EFD-Reinf e de transmissão da DCTFWeb, bem 
como os respectivos trabalhos da área de negócio relativos à organização, coordenação, orientação e normatização. RESOLVE:
Art. 1º. Constituir Grupo de Trabalho para coordenar a implantação da EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações 
Fiscais), módulo do SPED (Sistema Público De Escrituração Digital), no âmbito da Administração Pública Estadual, conforme determinações da Instrução 
Normativa RFB nº 1701, de 14 de março de 2017.
Art. 2º. O Grupo de Trabalho constituído por esta Portaria terá sua duração vinculada à conclusão dos trabalhos necessários para a realização dos 
objetivos propostos, tendo como referência os prazos fixados pela Receita Federal.
Art. 3º. O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
MEMBROS
MATRÍCULA
LOTAÇÃO
Mário César Lemos Queiroz
497626-1-5
COGEF/CENGE
James Antônio Ferreira Uchoa
497858-1-X
COFIS/CEDIP
Ângelo Garcia Bezerra
497862-1-2
COPAC/CECOG
Cibele Pires de Matos
008677-L-5
COPAC/CENOC
José Cleiton Vieira Cáncio
001925-l-3
COAFI/CEFIN

                            

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