DOMFO 18/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE AGOSTO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 7 
 
cometimento de transgressão disciplinar; CONSIDERANDO 
que o denunciado TIEGO MESQUITA SILVA, Guarda Municipal, 
matrícula n° 73.141-01, possivelmente infringiu as normas 
previstas nos 26, incisos IV, XII e XIII da Lei Complementar n° 
0037/2007. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR o Processo          
Administrativo Disciplinar nº 048/2021, em conformidade com 
os arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os arts. 
116 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, com o fim de 
apurar possíveis transgressões disciplinares cometidas pelo 
servidor TIEGO MESQUITA SILVA, Guarda Municipal, matrícula 
n° 73.141-01; Art. 2º - DESIGNAR os servidores municipais,   
JOÃO EVANGELISTA DE SOUSA JUNIOR, Corregedor Auxili-
ar, matrícula n° 56.228-01, como Presidente; FRANCISCO              
ALISSON SIQUEIRA LIMA, matrícula n° 106.464-02, como 
Membro, e FRANCISCO DE ASSIS VALE JÚNIOR, matrícula 
n° 93.244-03, como Secretário, para comporem a Comissão 
Processante, responsável pela respectiva apuração; Art. 3º - 
DETERMINAR que se proceda a citação do acusado e/ou 
defensor legal, nos termos do art. 57 e ss., da Lei Complemen-
tar nº 0037/2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Inter-
no da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, para parti-
cipar(em) do processo e dele se defender(em); Art. 4º - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 
02 de agosto de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0245/2021 - SESEC 
 
Instaura o Processo Administra-
tivo Disciplinar n° 049/2021-
PAD e dá outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos 
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº 
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e 
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 –       
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDE-
RANDO o teor dos documentos e das informações constantes 
dos autos protocolados sob o nº SPU P614936/2019, autuado 
no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da        
Segurança Cidadã sob o nº 071/2019-CORREG, que ensejou 
na instauração do procedimento sindicante n° 098/2019-SIND; 
CONSIDERANDO os termos de despacho exarado pelo    
Secretário da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – 
SESEC, a partir dos quais resta determinada a instauração de 
Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor 
Alailson Correia da Silva, inspetor, matrícula n° 55.237-01, cuja 
a conduta será objeto de apuração, e a clareza dos fatos apre-
sentados, os quais convergem para possível cometimento de 
transgressão disciplinar; CONSIDERANDO que o denunciado     
ALAILSON CORREIA DA SILVA, Inspetor, matrícula n° 55.237-
01, possivelmente infringiu as normas previstas nos artigos 11, 
incisos III, VIII e X; 27, § 1°, incisos XIII, da Lei Complementar 
n° 0037/2007. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR o Processo 
Administrativo Disciplinar nº 049/2021, em conformidade com 
os arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os arts. 
116 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, com o fim de 
apurar possíveis transgressões disciplinares cometidas pelo 
servidor ALAILSON CORREIA DA SILVA, Inspetor, matrícula n° 
55.237-01; Art. 2º - DESIGNAR os servidores municipais, 
JOHN BRENO PEIXOTO DE OLIVEIRA, Corregedor Auxiliar, 
matrícula n° 111.891-01, como Presidente; ADRIANA ALVES 
MARTINS DA COSTA, matrícula n° 55.280-01, como Membro, 
e FRANCISCO ALISSON SIQUEIRA LIMA, matrícula n° 
106.464-02, como Secretário, para comporem a Comissão 
Processante, responsável pela respectiva apuração; Art. 3º - 
DETERMINAR que se proceda a citação do acusado e/ou 
defensor legal, nos termos do art. 57 e ss., da Lei Complemen-
tar nº 0037/2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar     
Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, para 
participar(em) do processo e dele se defender(em); Art. 4º - 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas 
as 
disposições 
em 
contrário. 
GABINETE 
DO              
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE 
FORTA-LEZA, em 02 de agosto de 2021. Publique-se, registre-
se e cumpra-se. Luis Eduardo Soares de Holanda -            
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0246/2021 - SESEC 
 
Instaura o Processo Administra-
tivo Disciplinar n° 050/2021-
PAD e dá outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos 
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº 
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e 
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 –      
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDE-
RANDO o teor dos documentos e das informações constantes 
dos autos protocolados sob o nº SPU P325814/2018, autuado 
no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segu-
rança Cidadã sob o nº 0118/2018-CORREG, que ensejou na 
instauração do procedimento sindicante n° 063/2018-SIND; 
CONSIDERANDO os termos de despacho exarado pelo         
Secretário da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – 
SESEC, a partir dos quais resta determinada a instauração de 
Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor 
ERASMO SANTIAGO OLIVEIRA, Inspetor, matrícula n° 
18.556-01, cuja a conduta será objeto de apuração, e a clareza 
dos fatos apresentados, os quais convergem para possível 
cometimento de transgressão disciplinar; CONSIDERANDO 
que o denunciado    Erasmo Santiago Oliveira, inspetor, matrí-
cula n° 18.556-01, possivelmente infringiu as normas previstas 
nos artigos 11, inciso VIII e X; 27, § 1°, inciso XIII, § 2°, inciso 
XII e 33, inciso IV da Lei Complementar n° 0037/2007.       
RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR o Processo Administrativo 
Disciplinar nº 050/2021, em conformidade com os arts. 192 e 
ss. da Lei  Municipal nº 6.794/1990 c/c os arts. 116 e ss., da Lei 
Complementar nº 0037/2007, com o fim de apurar possíveis 
transgressões disciplinares cometidas pelo servidor ERASMO          
SANTIAGO OLIVEIRA, Inspetor, matrícula n° 18.556-01; Art. 2º 
- DESIGNAR os servidores municipais, LUCIANA ALMEIDA 
MATHIHARA, Corregedora Auxiliar, matrícula n° 73.139-01, 
como Presidente; NEILSON SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula 
n° 112.462-01, como Membro, e FRANCISCO ALISSON      
SIQUEIRA LIMA, matrícula n° 106.464-02, como Secretário, 
para comporem a Comissão Processante, responsável pela 
respectiva apuração; Art. 3º - DETERMINAR que se proceda a 
citação do acusado e/ou defensor legal, nos termos do art. 57 e 
ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que instituiu o Regu-
lamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil 
de Fortaleza, para participar(em) do processo e dele se defen-
der(em); Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE 
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE 
FORTALEZA, em 11 de agosto de 2021. Publique-se, registre-
se e cumpra-se. Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRE-
TÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA       
CIDADÃ. 
*** *** *** 

                            

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