DOMFO 18/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE AGOSTO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 7
cometimento de transgressão disciplinar; CONSIDERANDO
que o denunciado TIEGO MESQUITA SILVA, Guarda Municipal,
matrícula n° 73.141-01, possivelmente infringiu as normas
previstas nos 26, incisos IV, XII e XIII da Lei Complementar n°
0037/2007. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR o Processo
Administrativo Disciplinar nº 048/2021, em conformidade com
os arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os arts.
116 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, com o fim de
apurar possíveis transgressões disciplinares cometidas pelo
servidor TIEGO MESQUITA SILVA, Guarda Municipal, matrícula
n° 73.141-01; Art. 2º - DESIGNAR os servidores municipais,
JOÃO EVANGELISTA DE SOUSA JUNIOR, Corregedor Auxili-
ar, matrícula n° 56.228-01, como Presidente; FRANCISCO
ALISSON SIQUEIRA LIMA, matrícula n° 106.464-02, como
Membro, e FRANCISCO DE ASSIS VALE JÚNIOR, matrícula
n° 93.244-03, como Secretário, para comporem a Comissão
Processante, responsável pela respectiva apuração; Art. 3º -
DETERMINAR que se proceda a citação do acusado e/ou
defensor legal, nos termos do art. 57 e ss., da Lei Complemen-
tar nº 0037/2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Inter-
no da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, para parti-
cipar(em) do processo e dele se defender(em); Art. 4º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em
02 de agosto de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0245/2021 - SESEC
Instaura o Processo Administra-
tivo Disciplinar n° 049/2021-
PAD e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019,
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 –
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDE-
RANDO o teor dos documentos e das informações constantes
dos autos protocolados sob o nº SPU P614936/2019, autuado
no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da
Segurança Cidadã sob o nº 071/2019-CORREG, que ensejou
na instauração do procedimento sindicante n° 098/2019-SIND;
CONSIDERANDO os termos de despacho exarado pelo
Secretário da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã –
SESEC, a partir dos quais resta determinada a instauração de
Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor
Alailson Correia da Silva, inspetor, matrícula n° 55.237-01, cuja
a conduta será objeto de apuração, e a clareza dos fatos apre-
sentados, os quais convergem para possível cometimento de
transgressão disciplinar; CONSIDERANDO que o denunciado
ALAILSON CORREIA DA SILVA, Inspetor, matrícula n° 55.237-
01, possivelmente infringiu as normas previstas nos artigos 11,
incisos III, VIII e X; 27, § 1°, incisos XIII, da Lei Complementar
n° 0037/2007. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR o Processo
Administrativo Disciplinar nº 049/2021, em conformidade com
os arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os arts.
116 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, com o fim de
apurar possíveis transgressões disciplinares cometidas pelo
servidor ALAILSON CORREIA DA SILVA, Inspetor, matrícula n°
55.237-01; Art. 2º - DESIGNAR os servidores municipais,
JOHN BRENO PEIXOTO DE OLIVEIRA, Corregedor Auxiliar,
matrícula n° 111.891-01, como Presidente; ADRIANA ALVES
MARTINS DA COSTA, matrícula n° 55.280-01, como Membro,
e FRANCISCO ALISSON SIQUEIRA LIMA, matrícula n°
106.464-02, como Secretário, para comporem a Comissão
Processante, responsável pela respectiva apuração; Art. 3º -
DETERMINAR que se proceda a citação do acusado e/ou
defensor legal, nos termos do art. 57 e ss., da Lei Complemen-
tar nº 0037/2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar
Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, para
participar(em) do processo e dele se defender(em); Art. 4º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas
as
disposições
em
contrário.
GABINETE
DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE
FORTA-LEZA, em 02 de agosto de 2021. Publique-se, registre-
se e cumpra-se. Luis Eduardo Soares de Holanda -
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0246/2021 - SESEC
Instaura o Processo Administra-
tivo Disciplinar n° 050/2021-
PAD e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019,
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 –
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDE-
RANDO o teor dos documentos e das informações constantes
dos autos protocolados sob o nº SPU P325814/2018, autuado
no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segu-
rança Cidadã sob o nº 0118/2018-CORREG, que ensejou na
instauração do procedimento sindicante n° 063/2018-SIND;
CONSIDERANDO os termos de despacho exarado pelo
Secretário da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã –
SESEC, a partir dos quais resta determinada a instauração de
Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor
ERASMO SANTIAGO OLIVEIRA, Inspetor, matrícula n°
18.556-01, cuja a conduta será objeto de apuração, e a clareza
dos fatos apresentados, os quais convergem para possível
cometimento de transgressão disciplinar; CONSIDERANDO
que o denunciado Erasmo Santiago Oliveira, inspetor, matrí-
cula n° 18.556-01, possivelmente infringiu as normas previstas
nos artigos 11, inciso VIII e X; 27, § 1°, inciso XIII, § 2°, inciso
XII e 33, inciso IV da Lei Complementar n° 0037/2007.
RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR o Processo Administrativo
Disciplinar nº 050/2021, em conformidade com os arts. 192 e
ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os arts. 116 e ss., da Lei
Complementar nº 0037/2007, com o fim de apurar possíveis
transgressões disciplinares cometidas pelo servidor ERASMO
SANTIAGO OLIVEIRA, Inspetor, matrícula n° 18.556-01; Art. 2º
- DESIGNAR os servidores municipais, LUCIANA ALMEIDA
MATHIHARA, Corregedora Auxiliar, matrícula n° 73.139-01,
como Presidente; NEILSON SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula
n° 112.462-01, como Membro, e FRANCISCO ALISSON
SIQUEIRA LIMA, matrícula n° 106.464-02, como Secretário,
para comporem a Comissão Processante, responsável pela
respectiva apuração; Art. 3º - DETERMINAR que se proceda a
citação do acusado e/ou defensor legal, nos termos do art. 57 e
ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que instituiu o Regu-
lamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil
de Fortaleza, para participar(em) do processo e dele se defen-
der(em); Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE
FORTALEZA, em 11 de agosto de 2021. Publique-se, registre-
se e cumpra-se. Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRE-
TÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ.
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