DOMFO 18/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE AGOSTO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 8 
 
PORTARIA Nº 0253/2021 - SESEC 
 
Instaura 
a 
Sindicância 
n° 
042/2021 - SIND e dá outras 
providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos 
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos do artigo 109 e 110 da Lei Complementar nº 
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e 
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 –        
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDE-
RANDO o teor dos documentos e das informações constantes 
dos autos protocolados sob o nº SPU P894217/2019, autuado 
no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segu-
rança Cidadã sob o nº 034/2020 - CORREG. CONSIDERANDO 
que a apuração sumária por meio de Sindicância é peça infor-
mativa para os Processos Administrativos Disciplinares que 
dela resultarem. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR a Sindicância 
n° 042/2021-SIND, com a finalidade de apurar indícios de pos-
sível conduta inadequada consistente em abandonar o serviço 
no qual tenha sido designado, sem a devida justificativa e auto-
rização da chefia imediata, conforme Processo n° 034/2021-
CORREG, bem como os fatos conexos que surgirem no decor-
rer do procedimento apuratório; Art. 2º - DESIGNAR os servido-
res municipais, ZENNILTON RODRIGUES DE SOUSA, Corre-
gedor Auxiliar, matrícula n° 60.188, como Presidente; NEILSON 
SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula n° 112.462, como Membro, 
e FRANCISCO ALISSON SIQUEIRA LIMA, matrícula n°  
106.464-02, como Secretário, para comporem a Comissão de 
Sindicância, responsável pela respectiva apuração; Art. 3º - A 
Sindicância a que se refere a presente Portaria deverá ser 
concluída no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua 
publicação no Diário Oficial do Município – DOM, podendo, 
excepcionalmente, ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias. 
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO      
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE 
FORTALEZA, em 11 de agosto de 2021. Publique-se, registre-
se e cumpra-se. Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRE-
TÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA           
CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0254/2021 - SESEC 
 
Instaura 
a 
Sindicância 
n° 
043/2021 - SIND e dá outras 
providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos 
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos do artigo 109 e 110 da Lei Complementar nº 
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e 
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 –   
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDE-
RANDO o teor dos documentos e das informações constantes 
dos autos protocolados sob o nº SPU P894251/2019, autuado 
no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segu-
rança Cidadã sob o nº 070/2020 - CORREG. CONSIDERANDO 
que a apuração sumária por meio de Sindicância é peça infor-
mativa para os Processos Administrativos Disciplinares que 
dela resultarem. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR a Sindicância 
n° 043/2021-SIND, com a finalidade de apurar indícios de pos-
sível conduta inadequada consistente em deixar de cumprir 
escala ou retardar serviço ou ordem legal, sem motivo escusá-
vel, conforme Processo n° 070/2020-CORREG, bem como os 
fatos conexos que surgirem no decorrer do procedimento     
apuratório; Art. 2º - DESIGNAR os servidores municipais, 
ZENNILTON RODRIGUES DE SOUSA, Corregedor Auxiliar, 
matrícula n° 60.188, como Presidente; BLENDA ISABEL LIMA 
PRAZERES FERREIRA, matrícula n° 73.322, como Membro, e 
ANDERSON DE MESQUITA GADELHA, matrícula n° 106.378-
02, como Secretário, para comporem a Comissão de Sindicân-
cia, responsável pela respectiva apuração; Art. 3º - A Sindicân-
cia a que se refere a presente Portaria deverá ser concluída no 
prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação 
no Diário Oficial do Município – DOM, podendo, excepcional-
mente, ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias. Art. 4º - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 
11 de agosto de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0255/2021 – SESEC 
 
Instaura 
a 
Sindicância 
n° 
044/2021 - SIND e dá outras 
providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos 
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos do artigo 109 e 110 da Lei Complementar nº 
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e 
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDE-
RANDO o teor dos documentos e das informações constantes 
dos autos protocolados sob o nº SPU P887802/2019, autuado 
no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segu-
rança Cidadã sob o nº 090/2019 - CORREG. CONSIDERANDO 
que a apuração sumária por meio de Sindicância é peça infor-
mativa para os Processos Administrativos Disciplinares que 
dela resultarem. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR a Sindicância 
n° 044/2021-SIND, com a finalidade de apurar indícios de pos-
sível conduta inadequada consistente em deixar de zelar pela 
economia do material do município e pela conservação do que 
for confiado à sua guarda ou utilização, conforme Processo n° 
090/2019-CORREG, bem como os fatos conexos que surgirem 
no decorrer do procedimento apuratório; Art. 2º - DESIGNAR os 
servidores municipais, FÁBIO HENRIQUE DE ALENCAR 
MOURA, Corregedor Auxiliar, matrícula n° 73.142-01, como 
Presidente; JANNYNE EMI PRADO DE MOURA, matrícula n° 
84.122-03, 
como 
Membro, 
e 
BLENDA 
ISABEL 
LIMA                 
PRAZERES FERREIRA, matrícula n° 73.322, como Secretária, 
para comporem a Comissão de Sindicância, responsável pela 
respectiva apuração; Art. 3º - A Sindicância a que se refere a 
presente Portaria deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) 
dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do 
Município – DOM, podendo, excepcionalmente, ser prorrogada 
por mais 15 (quinze) dias. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor 
na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-
trário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 11 de agosto de 2021. 
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luis Eduardo Soares 
de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0257/2021 - SESEC 
 
Instaura 
a 
Sindicância 
n° 
045/2021 - SIND e dá outras 
providências. 

                            

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