DOMFO 18/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE AGOSTO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 8
PORTARIA Nº 0253/2021 - SESEC
Instaura
a
Sindicância
n°
042/2021 - SIND e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019,
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos do artigo 109 e 110 da Lei Complementar nº
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 –
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDE-
RANDO o teor dos documentos e das informações constantes
dos autos protocolados sob o nº SPU P894217/2019, autuado
no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segu-
rança Cidadã sob o nº 034/2020 - CORREG. CONSIDERANDO
que a apuração sumária por meio de Sindicância é peça infor-
mativa para os Processos Administrativos Disciplinares que
dela resultarem. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR a Sindicância
n° 042/2021-SIND, com a finalidade de apurar indícios de pos-
sível conduta inadequada consistente em abandonar o serviço
no qual tenha sido designado, sem a devida justificativa e auto-
rização da chefia imediata, conforme Processo n° 034/2021-
CORREG, bem como os fatos conexos que surgirem no decor-
rer do procedimento apuratório; Art. 2º - DESIGNAR os servido-
res municipais, ZENNILTON RODRIGUES DE SOUSA, Corre-
gedor Auxiliar, matrícula n° 60.188, como Presidente; NEILSON
SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula n° 112.462, como Membro,
e FRANCISCO ALISSON SIQUEIRA LIMA, matrícula n°
106.464-02, como Secretário, para comporem a Comissão de
Sindicância, responsável pela respectiva apuração; Art. 3º - A
Sindicância a que se refere a presente Portaria deverá ser
concluída no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua
publicação no Diário Oficial do Município – DOM, podendo,
excepcionalmente, ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE
FORTALEZA, em 11 de agosto de 2021. Publique-se, registre-
se e cumpra-se. Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRE-
TÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0254/2021 - SESEC
Instaura
a
Sindicância
n°
043/2021 - SIND e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019,
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos do artigo 109 e 110 da Lei Complementar nº
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 –
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDE-
RANDO o teor dos documentos e das informações constantes
dos autos protocolados sob o nº SPU P894251/2019, autuado
no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segu-
rança Cidadã sob o nº 070/2020 - CORREG. CONSIDERANDO
que a apuração sumária por meio de Sindicância é peça infor-
mativa para os Processos Administrativos Disciplinares que
dela resultarem. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR a Sindicância
n° 043/2021-SIND, com a finalidade de apurar indícios de pos-
sível conduta inadequada consistente em deixar de cumprir
escala ou retardar serviço ou ordem legal, sem motivo escusá-
vel, conforme Processo n° 070/2020-CORREG, bem como os
fatos conexos que surgirem no decorrer do procedimento
apuratório; Art. 2º - DESIGNAR os servidores municipais,
ZENNILTON RODRIGUES DE SOUSA, Corregedor Auxiliar,
matrícula n° 60.188, como Presidente; BLENDA ISABEL LIMA
PRAZERES FERREIRA, matrícula n° 73.322, como Membro, e
ANDERSON DE MESQUITA GADELHA, matrícula n° 106.378-
02, como Secretário, para comporem a Comissão de Sindicân-
cia, responsável pela respectiva apuração; Art. 3º - A Sindicân-
cia a que se refere a presente Portaria deverá ser concluída no
prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação
no Diário Oficial do Município – DOM, podendo, excepcional-
mente, ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias. Art. 4º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em
11 de agosto de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0255/2021 – SESEC
Instaura
a
Sindicância
n°
044/2021 - SIND e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019,
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos do artigo 109 e 110 da Lei Complementar nº
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDE-
RANDO o teor dos documentos e das informações constantes
dos autos protocolados sob o nº SPU P887802/2019, autuado
no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segu-
rança Cidadã sob o nº 090/2019 - CORREG. CONSIDERANDO
que a apuração sumária por meio de Sindicância é peça infor-
mativa para os Processos Administrativos Disciplinares que
dela resultarem. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR a Sindicância
n° 044/2021-SIND, com a finalidade de apurar indícios de pos-
sível conduta inadequada consistente em deixar de zelar pela
economia do material do município e pela conservação do que
for confiado à sua guarda ou utilização, conforme Processo n°
090/2019-CORREG, bem como os fatos conexos que surgirem
no decorrer do procedimento apuratório; Art. 2º - DESIGNAR os
servidores municipais, FÁBIO HENRIQUE DE ALENCAR
MOURA, Corregedor Auxiliar, matrícula n° 73.142-01, como
Presidente; JANNYNE EMI PRADO DE MOURA, matrícula n°
84.122-03,
como
Membro,
e
BLENDA
ISABEL
LIMA
PRAZERES FERREIRA, matrícula n° 73.322, como Secretária,
para comporem a Comissão de Sindicância, responsável pela
respectiva apuração; Art. 3º - A Sindicância a que se refere a
presente Portaria deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta)
dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do
Município – DOM, podendo, excepcionalmente, ser prorrogada
por mais 15 (quinze) dias. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-
trário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 11 de agosto de 2021.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luis Eduardo Soares
de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0257/2021 - SESEC
Instaura
a
Sindicância
n°
045/2021 - SIND e dá outras
providências.
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