DOMFO 18/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE AGOSTO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 9
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019,
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos do artigo 109 e 110 da Lei Complementar nº
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDE-
RANDO o teor dos documentos e das informações constantes
dos autos protocolados sob o nº SPU P813516/2019, autuado
no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segu-
rança Cidadã sob o nº 027/2020 - CORREG. CONSIDERANDO
que a apuração sumária por meio de Sindicância é peça infor-
mativa para os Processos Administrativos Disciplinares que
dela resultarem. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR a Sindicância
n° 045/2021-SIND, com a finalidade de apurar indícios de pos-
sível conduta inadequada consistente em desempenho inade-
quado de funções de modo intencional, conforme Processo n°
027/2020-CORREG, bem como os fatos conexos que surgirem
no decorrer do procedimento apuratório; Art. 2º - DESIGNAR os
servidores municipais, JEFFERSON DE SOUSA OLIVEIRA,
Corregedor Auxiliar, matrícula n° 73.103, como Presidente;
FRANCISCO ALISSON SIQUEIRA LIMA, matrícula n° 106.464-
02, como Membro, e BLENDA ISABEL LIMA PRAZERES
FERREIRA, matrícula n° 73.322, como Secretária, para compo-
rem a Comissão de Sindicância, responsável pela respectiva
apuração; Art. 3º - A Sindicância a que se refere a presente
Portaria deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, con-
tados da data de sua publicação no Diário Oficial do Município
– DOM, podendo, excepcionalmente, ser prorrogada por mais
15 (quinze) dias. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ DE FORTALEZA, em 09 de agosto de 2021. Publique-
se, registre-se e cumpra-se. Luis Eduardo Soares de
Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA 0258/2021 - SESEC
Decide em sede de Sindicância
Administrativa
n°
030/2020-
SIND e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019; do
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos,
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
Decisório, 12 de Agosto de 2021, exarado nos autos da Sindi-
cância Administrativa n° 030/2020, que acolheu o arquivamento
sugerido no Relatório Final, lavrado pela Comissão Sindicante
designada pela Portaria nº 0289/2020 – SESEC, publicada no
Diário Oficial do Município (DOM) em 03 de setembro de 2021.
RESOLVE: Art. 1° - Determinar o ARQUIVAMENTO da Sindi-
cância nº 030/2020, nos termos do art. 190, inciso I, do Estatu-
to dos Servidores do Município de Fortaleza, Lei n° 6.794, de
27 de dezembro de 1990, que apurou conduta irregular pratica-
da por Guardas Municipais de Fortaleza e, ao final, ficou cons-
tatada a ausência de provas e indícios de autoria e materialida-
de. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se,
registre-se e cumpra-se. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ, em 13 de agosto de 2021. Luis
Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA 0264/2021 - SESEC
Decide em sede de Processo
Administrativo
Disciplinar
n°
019/2020 e dá outras providên-
cias.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 3 de maio de 2019; do
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno
da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos,
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
Decisório proferido pela autoridade julgadora, aos 12 de agosto
de 2021, no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº
019/2020 que acolheu o Relatório Final Conclusivo lavrado
pela Comissão Processante designada pela Portaria nº
0340/2020 - SESEC, de 30 de novembro de 2020, publicada no
Diário Oficial do Município (DOM) do dia 4 de dezembro de
2020 (fls. 108/109). RESOLVE: Art. 1º – ABSOLVER, com fulcro
no art. 131, inciso II da Lei Complementar 037/2007, os servi-
dores HUGO PEREIRA RODRIGUES, Guarda Municipal,
matrícula n° 111.800-01; FRANCISCO SÁVIO NUNES DE
ALMEIDA, Guarda Municipal, matrícula n° 87.905-04; FELIPE
CARNEIRO RODRIGUES, Guarda Municipal, matrícula n°
106.761-02, por possível infração nos moldes dos artigos 26,
inciso XI; e 27, § 1°, incisos XIII, XXI e XXVIII, e § 3°, inciso IV,
da Lei Complementar 0037/2007; e FRANCISCO EDSON
VIEIRA DO NASCIMENTO, Guarda Municipal, matrícula nº
106.474-02, por possível infração nos moldes dos artigos 26,
inciso XI; e 27, § 1°, incisos XIII, XXI e XXVIII, da Lei Comple-
mentar 0037/2007. Art. 2° - Divulgada esta decisão, publicar-
se-á a intimação das partes acerca do resultado do presente
Processo Administrativo Disciplinar no Diário Oficial do Municí-
pio de Fortaleza (DOM). Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ, em 13 de agosto de 2021. Publique-se,
registre-se e cumpra-se. Luis Eduardo Soares de Holanda -
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 0269/2021 – SESEC
Substitui o Membro da Comis-
são
Processante
037/2021-
PAD e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos,
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos; CONSIDERANDO a solicitação de
substituição da servidora ANDRÉA DOS SANTOS GARCIA,
matrícula nº 55.292-01; CONSIDERANDO que os trabalhos
apuratórios iniciados deverão prosseguir evitando-se o prejuízo
na conclusão da investigação; RESOLVE: Art. 1° - Substituir na
Portaria nº 0207/2021-SESEC, de 02 de julho de 2021,
publicada no DOM de 14 de julho de 2021, a servidora
ANDRÉA DOS SANTOS GARCIA, matrícula nº 55.292-01, pela
servidora ELISÂNGELA LINHARES DA SILVA CÂNDIDO,
matrícula nº 73.691-01, a partir do dia 02 de agosto de 2021.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. SECRETÁRIO MUNI-
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