DOMFO 18/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE AGOSTO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 9 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos 
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos do artigo 109 e 110 da Lei Complementar nº 
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e 
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDE-
RANDO o teor dos documentos e das informações constantes 
dos autos protocolados sob o nº SPU P813516/2019, autuado 
no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segu-
rança Cidadã sob o nº 027/2020 - CORREG. CONSIDERANDO 
que a apuração sumária por meio de Sindicância é peça infor-
mativa para os Processos Administrativos Disciplinares que 
dela resultarem. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR a Sindicância 
n° 045/2021-SIND, com a finalidade de apurar indícios de pos-
sível conduta inadequada consistente em desempenho inade-
quado de funções de modo intencional, conforme Processo n° 
027/2020-CORREG, bem como os fatos conexos que surgirem 
no decorrer do procedimento apuratório; Art. 2º - DESIGNAR os 
servidores municipais, JEFFERSON DE SOUSA OLIVEIRA, 
Corregedor Auxiliar, matrícula n° 73.103, como Presidente; 
FRANCISCO ALISSON SIQUEIRA LIMA, matrícula n° 106.464-
02, como Membro, e BLENDA ISABEL LIMA PRAZERES 
FERREIRA, matrícula n° 73.322, como Secretária, para compo-
rem a Comissão de Sindicância, responsável pela respectiva 
apuração; Art. 3º - A Sindicância a que se refere a presente 
Portaria deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, con-
tados da data de sua publicação no Diário Oficial do Município 
– DOM, podendo, excepcionalmente, ser prorrogada por mais 
15 (quinze) dias. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA      
CIDADÃ DE FORTALEZA, em 09 de agosto de 2021. Publique-
se, registre-se e cumpra-se. Luis Eduardo Soares de             
Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA 0258/2021 - SESEC 
 
Decide em sede de Sindicância 
Administrativa 
n° 
030/2020-
SIND e dá outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019; do 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos, 
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho 
Decisório, 12 de Agosto de 2021, exarado nos autos da Sindi-
cância Administrativa n° 030/2020, que acolheu o arquivamento 
sugerido no Relatório Final, lavrado pela Comissão Sindicante 
designada pela Portaria nº 0289/2020 – SESEC, publicada no 
Diário Oficial do Município (DOM) em 03 de setembro de 2021. 
RESOLVE: Art. 1° - Determinar o ARQUIVAMENTO da Sindi-
cância nº 030/2020, nos termos do art. 190, inciso I, do Estatu-
to dos Servidores do Município de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 
27 de dezembro de 1990, que apurou conduta irregular pratica-
da por Guardas Municipais de Fortaleza e, ao final, ficou cons-
tatada a ausência de provas e indícios de autoria e materialida-
de. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, 
registre-se e cumpra-se. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA              
SEGURANÇA CIDADÃ, em 13 de agosto de 2021. Luis       
Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
PORTARIA 0264/2021 - SESEC 
 
Decide em sede de Processo 
Administrativo 
Disciplinar 
n° 
019/2020 e dá outras providên-
cias. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 3 de maio de 2019; do 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno 
da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos, 
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho 
Decisório proferido pela autoridade julgadora, aos 12 de agosto 
de 2021, no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº 
019/2020 que acolheu o Relatório Final Conclusivo lavrado 
pela Comissão Processante designada pela Portaria nº 
0340/2020 - SESEC, de 30 de novembro de 2020, publicada no 
Diário Oficial do Município (DOM) do dia 4 de dezembro de 
2020 (fls. 108/109). RESOLVE: Art. 1º – ABSOLVER, com fulcro 
no art. 131, inciso II da Lei Complementar 037/2007, os servi-
dores HUGO PEREIRA RODRIGUES, Guarda Municipal,     
matrícula n° 111.800-01; FRANCISCO SÁVIO NUNES DE     
ALMEIDA, Guarda Municipal, matrícula n° 87.905-04; FELIPE 
CARNEIRO RODRIGUES, Guarda Municipal, matrícula n° 
106.761-02, por possível infração nos moldes dos artigos 26, 
inciso XI; e 27, § 1°, incisos XIII, XXI e XXVIII, e § 3°, inciso IV, 
da Lei Complementar 0037/2007; e FRANCISCO EDSON    
VIEIRA DO NASCIMENTO, Guarda Municipal, matrícula nº 
106.474-02, por possível infração nos moldes dos artigos 26, 
inciso XI; e 27, § 1°, incisos XIII, XXI e XXVIII, da Lei Comple-
mentar 0037/2007. Art. 2° - Divulgada esta decisão, publicar-
se-á a intimação das partes acerca do resultado do presente 
Processo Administrativo Disciplinar no Diário Oficial do Municí-
pio de Fortaleza (DOM). Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor 
na data de sua publicação, revogadas as disposições em     
contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA      
SEGURANÇA CIDADÃ, em 13 de agosto de 2021. Publique-se, 
registre-se e cumpra-se. Luis Eduardo Soares de Holanda - 
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0269/2021 – SESEC 
 
Substitui o Membro da Comis-
são 
Processante 
037/2021-
PAD e dá outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos, 
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos; CONSIDERANDO a solicitação de 
substituição da servidora ANDRÉA DOS SANTOS GARCIA, 
matrícula nº 55.292-01; CONSIDERANDO que os trabalhos 
apuratórios iniciados deverão prosseguir evitando-se o prejuízo 
na conclusão da investigação; RESOLVE: Art. 1° - Substituir na 
Portaria nº 0207/2021-SESEC, de 02 de julho de 2021,            
publicada no DOM de 14 de julho de 2021, a servidora       
ANDRÉA DOS SANTOS GARCIA, matrícula nº 55.292-01, pela 
servidora ELISÂNGELA LINHARES DA SILVA CÂNDIDO,    
matrícula nº 73.691-01, a partir do dia 02 de agosto de 2021. 
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. SECRETÁRIO MUNI-

                            

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