DOMFO 18/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE AGOSTO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 12
Art. 3º - Ressalvados às hipóteses de documentos classificados
como ultrassecretos os quais serão entregues diretamente no
Gabinete do(a) Secretário(a) Municipal das Finanças, os de-
mais documentos que darão ensejo aos “Processos Administra-
tivos – SPU/GS” serão recepcionados pela Coordenadoria
Administrativo Financeira - COAFI, através do Setor de Proto-
colo. Art. 4º - Aos “Processos Administrativos – SPU/GS” será
conferido tratamento diferenciado, considerando que, em face
de sua urgência ou procedência, sua movimentação e resposta
requerem maior celeridade. Parágrafo único. A necessária
celeridade a ser conferida aos “Processos Administrativos –
SPU/GS”, não deve afetar a qualidade da informação, da pres-
tação ou resposta do setor responsável. Art. 5º - As decisões,
requisições e demais pedidos do Poder Judiciário, do Ministério
Público, do(s) Tribunais de Contas e do Poder Legislativo, bem
como os demais processos com prazos determinados e legais,
deverão ser respondidos rigorosamente no prazo estipulado.
§ 1º. Na hipótese da demanda encaminhada à SEFIN se tratar
de ato administrativo composto ou complexo, ou que exija a
manifestação de dois ou mais órgãos públicos, sejam eles
singulares ou colegiados, ter-se-á como prazo máximo de res-
posta, a metade do que foi concedido, seja em dias ou horas,
permitindo que ambos os entes possam apresentar suas consi-
derações em tempo hábil. § 2º. Quando o prazo original de que
trata o § 1º deste artigo, for número ímpar, este será arredon-
dado para o número inteiro antecedente. Art. 6º - Quando o
órgão ou entidade demandante não fixar prazo para o envio de
resposta, esta deverá ser apresentada pelo setor responsável
no prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos, a contar da
data da recepção ou abertura do processo no Setor de Protoco-
lo da SEFIN, ressalvados os casos de força maior, ou a critério
do(a) Secretário(a) Municipal das Finanças. Art. 7º - O controle
de prazo e eficiência no atendimento serão realizados por meio
de ferramenta de controle do Gabinete do (a) Secretário (a)
Municipal das Finanças, sob a supervisão de sua Gerência
Administrativa, que encaminhará o comunicado com a finalida-
de de alertar ao responsável pela informação a ser prestada,
em obediência aos seguintes parâmetros: I – quando a infor-
mação a ser prestada já tiver decorrido 50% (cinquenta por
cento) do prazo; II - quando a informação a ser prestada já tiver
decorrido 75% (setenta e cinco por cento) do prazo; III - quando
a informação a ser prestada já tiver decorrido 90% (noventa por
cento) do prazo; e IV - quando a informação a ser prestada já
tiver decorrido 100% (cem por cento) do prazo. Art. 8º - Os
Mandados de Segurança nos quais figurem como impetrado o
(a) Secretário (a) Municipal das Finanças ou o Secretário (a)
Executivo Municipal, ficarão a cargo da Assessoria Jurídica –
ASJUR, sendo dispensada a sua protocolização por ocasião do
seu recebimento. Art. 9º - O fornecimento das informações ou a
resposta de solicitações, devem ser reduzidas a termo, com
data, assinatura, nome completo e matrícula do servidor ou
colaborador responsável pela manifestação. Art. 10 - A inobser-
vância aos critérios e prazos estabelecidos nesta Portaria esta-
rá sujeita às penalidades disciplinares impostas no art. 175, da
Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Estatuto dos Servi-
dores Públicos do Município de Fortaleza. Art.11 - Ao ato que
cominar sanção precederá sempre de procedimento disciplinar,
que obedecerá ao princípio do contraditório, assegurado ao
servidor(a) ampla defesa, com a utilização dos meios e recur-
sos admitidos em direito, sob pena de nulidade da cominação
imposta. Art. 12 - Aos demais colaboradores da SEFIN, que
porventura vierem a descumprir os prazos e procedimentos
estabelecidos nesta Portaria, estarão submetidos às cláusulas
e condições previstas no Termo de Compromisso, quando se
tratar de estagiário ou aos termos do Contrato, na hipótese de
mão de obra terceirizada. § 1º. A instituição de ensino superior,
a qual se vincula o aluno-estagiário será oficialmente comuni-
cada da ocorrência. § 2º. Quando se tratar de mão de obra
terceirizada, o Gestor do Contrato será informado para fins de
substituição do colaborador. Art. 13 - Os casos omissos nessa
Portaria serão dirimidos pelo Gabinete do(a) Secretário(a)
Municipal das Finanças, após apresentação ao Titular da Pasta
ou do(a) Secretário(a) Executivo Municipal, a quem caberá
decisão final. Art. 14 - Esta Portaria entra em vigor na data da
sua publicação. Art. 15 - Revogam-se as disposições em con-
trário. SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN,
Fortaleza – CE, aos 12 de agosto de 2021. Flávia Roberta
Bruno Teixeira - SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS.
*** *** ***
PORTARIA Nº 49/2021 - SEFIN
Designar
os
membros
da
Comissão que auxiliará nas ati-
vidades relacionados ao Siste-
ma de Gestão de Frotas (SGF)
e Gestão Patrimonial, no âmbi-
to da Secretaria Municipal das
Finanças, e revoga a Portaria
nº 44/2014 - SEFIN.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são con-
feridas pela Legislação Municipal, em especial, o art. 6º, inciso
IX, do Anexo Único do Decreto nº 13.810, de 13 de maio de
2016, que autoriza a Titular da Pasta a expedir Portaria e de-
mais atos normativos sobre a aplicação de leis, decretos e
regulamentos no interesse dessa Secretaria; CONSIDERANDO
a necessidade de adequar o fluxo de bens e serviços das áreas
de transportes, telefonia, correspondência e almoxarifado às
novas soluções em tecnologias da informação e comunicação;
CONSIDERANDO a importância de se imprimir mais eficiência
no controle do gasto público, com foco nas despesas,
reduzindo os custos, otimizando os resultados e combatendo
os desperdícios; CONSIDERANDO, por fim, o interesse em
aperfeiçoar a gestão das atividades logísticas, no âmbito da
Secretaria Municipal das Finanças, tornando seus processos
mais sustentáveis e economicamente viáveis. RESOLVE: Art.1º
Designar os membros abaixo relacionados para compor a
Comissão que auxiliará a Coordenadoria Administrativo –
Financeiro (COAFI) nas atividades relacionadas aos Sistemas
de Gestão de Frotas (SGF) e Gestão Patrimonial:
NOME
SETOR
ÁREADEATUAÇÃO
Engrácia Paiva Façanha de Castro
GABINETE
Agente Patrimonial
Bruno Paixão Magalhães Ferreira
ASJUR
Agente Patrimonial
Jéssica de Menezes Costa
ASSINT
Agente Patrimonial
Caroline Rodrigues Lino
ASGOV
Agente Patrimonial
Geraldo Felipe da Silva
ASCOM
Agente Patrimonial
Kátia Paula dos Santos
COTEM/CECONT
Agente Patrimonial
Roberta Oliveira Nogueira Pinho
COTEM
Agente Patrimonial
Willian de Oliveira
COAFI
Agente Patrimonial
José Edmilson Cysne
COAFI
Agente Patrimonial
Emanuela Veríssimo Paulo
COAFI
Agente Patrimonial
Suyanne Gadelha Uchoa
CATRI
Agente Patrimonial
Vanuza Santana da Cruz
CATRI
Agente Patrimonial
Marisalda Torres de Oliveira Araujo
CATRI/CETIM
Agente Patrimonial
Luciana Farias Lessa
CATRI/CETIM
Agente Patrimonial
Refael Freitas do Nascimento
CATRI/CEATRI
Agente Patrimonial
Antonia Mara Ferreira de Oliveira
CATRI/CEATRI
Agente Patrimonial
Marina Costa da Silva
CATRI/CEINT
Agente Patrimonial
Maria da Conceição Vasconcelos de
Melo
CATRI/CEINT
Agente Patrimonial
Alexandra Teixeira de Oliveira
CATRI/CEAT
Agente Patrimonial
Fernanda de Souza Farias Gimenes
CATRI/CECAD
Agente Patrimonial
Luis Adauto Marinho Castelo
CATRI/CEPLAG
Agente Patrimonial
Lídia Irene Liberato Barroso Nunes
CATRI/CEGEISS
Agente Patrimonial
Patrícia Correia da Ponte
CATRI/CEGEISS
Agente Patrimonial
Alexsandro Araujo da Silva
COGETI.
Agente Patrimonial
Pablo Bruno de Moura Nóbrega
COGETI
Agente Patrimonial
Mariangela Araujo Pinto Bezerra
COGETI
Agente Patrimonial
Maria de Lourdes Vieira
COGETI
Agente Patrimonial
Laura Rakelle Lopes Ferreira
COPLAN
Agente Patrimonial
Matheus Emanuel de Araujo
COPLAN
Agente Patrimonial
Nilceu Moreira Galvão
COPLAN
Agente Patrimonial
Kátia Lídia Braga dos Santos
COPLAN
Agente Patrimonial
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