DOMFO 18/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE AGOSTO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 11 
 
pamentos de Som (03 caixas 
de som e 03 microfones), aten-
dendo às necessidades da    
Secretaria Municipal da Segu-
rança 
Cidadã, 
através 
do      
processo de Dispensa de Lici-
tação, com fulcro na Lei nº 
8.666/93. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ – SESEC, no uso das atribuições que lhe são conferi-
das pela legislação em vigor, resolve, com fundamento no art. 
24, II, da Lei nº 8.666/93, 93 e nos termos da análise realizada 
pela Assessoria Jurídica da SESEC (Parecer nº 187/2021 – 
ASJUR/SESEC) RATIFICAR o resultado do procedimento de 
Dispensa de Licitação, cadastrado sob o nº P200637/2021, o 
qual tem por objeto a aquisição de equipamentos de som (03 
caixas de som e 03 microfones), por meio da contratação da 
empresa FLORES MUSIC, DE RAZÃO SOCIAL: R N L COSTA 
- ME, CNPJ: 16.880.883/0001-01, com sede na Rua Padre 
Custódio, nº 217 – Centro, Limoeiro do Norte/CE, com o valor 
total de R$ 7.380,00 (sete mil, trezentos e oitenta reais). Des-
tarte, ratifica-se o objeto da contratação em favor da empresa 
acima indicada. Cientifique-se a interessada, atentando que 
sejam observadas as prescrições legais pertinentes. A despesa 
decorrente das contratações deverá ocorrer à conta do Proje-
tos/Atividades 17.101.06.128.0082.2019.0005; Elemento de 
Despesa 44.90.52, Fonte de Recursos 0 1.001.0000.00.01 do 
orçamento da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã.    
Publique-se. Fortaleza, 13 de agosto de 2021. Luís Eduardo 
Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
INTIMAÇÃO 
 
PROCESSO: Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 
019/2020. 
INTERESSADOS: HUGO PEREIRA RODRIGUES, Guarda 
Municipal, matrícula n° 111.800-01; FRANCISCO 
SÁVIO NUNES DE ALMEIDA, Guarda Municipal, 
matrícula 
n° 
87.905-04; 
FELIPE 
CARNEIRO          
RODRIGUES, 
Guarda 
Municipal, 
matrícula 
n° 
106.761-02, FRANCISCO EDSON VIEIRA DO           
NASCIMENTO, Guarda Municipal, matrícula nº 
106.474-02; 
OBJETO: Intimar as partes supramencionadas, nos termos do 
artigo 65 da Lei Complementar n° 037/2007, sobre o 
resultado do Julgamento do Processo Administrativo 
Disciplinar 
n° 
019/2020 
que 
culminou 
na                 
ABSOLVIÇÃO, com fulcro no art. 131, inciso II da Lei 
Complementar 037/2007, os servidores HUGO     
PEREIRA 
RODRIGUES, 
Guarda 
Municipal,           
matrícula 
n° 
111.800-01; 
FRANCISCO 
SÁVIO     
NUNES DE ALMEIDA, Guarda Municipal, matrícula 
n° 87.905-04; FELIPE CARNEIRO RODRIGUES, 
Guarda Municipal, matrícula n° 106.761-02, por  
possível infração nos moldes dos artigos 26, inciso 
XI; e 27, § 1°, incisos XIII, XXI e XXVIII, e § 3°, inciso 
IV, da Lei Complementar 0037/2007; e FRANCISCO      
EDSON VIEIRA DO NASCIMENTO, Guarda Muni-
cipal, matrícula nº 106.474-02, por possível infração 
nos moldes dos artigos 26, inciso XI; e 27, § 1°,           
incisos XIII, XXI e XXVIII, da Lei Complementar 
0037/2007.  
 
 
Na oportunidade, ressalta-se que a Portaria n° 
0264/2021 – SESEC do dia 13 de agosto de 2021, publicada 
no Diário Oficial do Município – DOM divulgou o resultado do 
PAD nº 019/2020. Publique-se e registre-se. SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 13 de agosto de 
2021. Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.  
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS  
 
 
PORTARIA Nº 43/2021 - SEFIN 
 
Estabelece prazos e procedi-
mentos operacionais a serem 
observados 
nos 
Processos 
Administrativos – SPU/GS, que 
tramitam no âmbito da Secreta-
ria Municipal das Finanças 
(SEFIN), na forma que indica. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS 
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferi-
das pela legislação municipal, em especial, pelo art. 6º, inc. IX, 
do anexo único ao Decreto nº 13.810, de 13 de maio de 2016, 
que autoriza o (a) Titular da Pasta a expedir Portaria e demais 
atos normativos sobre a aplicação de leis, decretos e regula-
mentos no interesse desta Secretaria e, CONSIDERANDO a 
necessidade de atender, no prazo estipulado, as demandas 
veiculadas nos processos administrativos que são direcionados 
e acompanhados, exclusivamente, pelo Gabinete do(a) Secre-
tário(a) (GS); CONSIDERANDO que a demora na resolução 
das demandas ou na adoção de providências cabíveis, viola a 
garantia constitucional da duração razoável do processo admi-
nistrativo, princípio insculpido no art. 5º, inciso LIV, da Constitu-
ição Federal de 1988; CONSIDERANDO que o prazo de 10 
(dez) dias para prestar informações em sede de Mandado de 
Segurança destina-se à Procuradoria Geral do Município 
(PGM) e não à Secretaria Municipal Finanças (SEFIN), e que a 
perda deste prazo poderá causar grave lesão ao Erário Munici-
pal; CONSIDERANDO, por fim, a importância de imprimir 
transparência, celeridade e eficiência no atendimento das soli-
citações administrativas que aportam na SEFIN, mediante o 
estabelecimento de instrumentos que visem o controle de pra-
zo, a tramitação processual e a resposta. RESOLVE: Art. 1º -  
Para fins do disposto nesta Portaria, consideram-se “Processos 
Administrativos – SPU/GS”, os documentos recepcionados e 
acompanhados, exclusivamente, pelo Gabinete do(a) Secretá-
rio(a) Municipal das Finanças, protocolizados no Sistema de 
Protocolo Único (SPU), abaixo elencados: I – ofícios, corres-
pondências ou expedientes de órgão ou entidade integrante da 
estrutura da Administração Pública Municipal de Fortaleza; II – 
ofícios, correspondências ou requerimentos administrativos de 
órgãos ou entidades de outras unidades da federação ou esfe-
ra de poder; e III – expedientes administrativos oriundos de 
contribuinte, ou de entidades de direito de privado. § 1º. Quan-
do a correspondência ou o documento, for caracterizado como 
confidencial, reservado, ou PESSOAL, deverá ser encaminha-
do, imediatamente, ao Gabinete do(a) Secretário(a) Municipal 
das Finanças para a devida identificação e encaminhamentos, 
vedada a sua violação antes da entrega. § 2º. Os casos não 
enquadrados neste artigo, serão avaliados e classificados dire-
tamente pela Gerência do Gabinete do(a) Secretário(a) Munici-
pal das Finanças. Art. 2º - Na hipótese de recebimento de  
expedientes ou correspondências oriundas do Poder Executivo 
Federal, do Poder Judiciário ou Ministério Público, contendo 
informações classificadas em qualquer grau de sigilo, acondi-
cionados em envelopes duplos ou de segurança com lacre, 
deverão ser adotados os seguintes procedimentos: I – remover 
o envelope externo; II – registrar o recebimento do documento; 
III – verificar a integridade do meio de recebimento e registrar 
indícios de violação ou de irregularidade, comunicando ao 
Gabinete do(a) Secretário(a) Municipal das Finanças que    
informará imediatamente ao remetente; e IV - o Gabinete do(a) 
Secretário (a) Municipal das Finanças deverá informar ao reme-
tente o recebimento da informação, no prazo mais curto pos-
sível. Parágrafo único. A remoção do lacre ou a abertura do 
envelope interno será realizado, exclusivamente, pelo(a)    
Gerência Administrativa do Gabinete do(a) Secretário(a) Muni-
cipal das Finanças, ou autoridade hierarquicamente superior. 

                            

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