DOMFO 18/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE AGOSTO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 11
pamentos de Som (03 caixas
de som e 03 microfones), aten-
dendo às necessidades da
Secretaria Municipal da Segu-
rança
Cidadã,
através
do
processo de Dispensa de Lici-
tação, com fulcro na Lei nº
8.666/93.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ – SESEC, no uso das atribuições que lhe são conferi-
das pela legislação em vigor, resolve, com fundamento no art.
24, II, da Lei nº 8.666/93, 93 e nos termos da análise realizada
pela Assessoria Jurídica da SESEC (Parecer nº 187/2021 –
ASJUR/SESEC) RATIFICAR o resultado do procedimento de
Dispensa de Licitação, cadastrado sob o nº P200637/2021, o
qual tem por objeto a aquisição de equipamentos de som (03
caixas de som e 03 microfones), por meio da contratação da
empresa FLORES MUSIC, DE RAZÃO SOCIAL: R N L COSTA
- ME, CNPJ: 16.880.883/0001-01, com sede na Rua Padre
Custódio, nº 217 – Centro, Limoeiro do Norte/CE, com o valor
total de R$ 7.380,00 (sete mil, trezentos e oitenta reais). Des-
tarte, ratifica-se o objeto da contratação em favor da empresa
acima indicada. Cientifique-se a interessada, atentando que
sejam observadas as prescrições legais pertinentes. A despesa
decorrente das contratações deverá ocorrer à conta do Proje-
tos/Atividades 17.101.06.128.0082.2019.0005; Elemento de
Despesa 44.90.52, Fonte de Recursos 0 1.001.0000.00.01 do
orçamento da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã.
Publique-se. Fortaleza, 13 de agosto de 2021. Luís Eduardo
Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
INTIMAÇÃO
PROCESSO: Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº
019/2020.
INTERESSADOS: HUGO PEREIRA RODRIGUES, Guarda
Municipal, matrícula n° 111.800-01; FRANCISCO
SÁVIO NUNES DE ALMEIDA, Guarda Municipal,
matrícula
n°
87.905-04;
FELIPE
CARNEIRO
RODRIGUES,
Guarda
Municipal,
matrícula
n°
106.761-02, FRANCISCO EDSON VIEIRA DO
NASCIMENTO, Guarda Municipal, matrícula nº
106.474-02;
OBJETO: Intimar as partes supramencionadas, nos termos do
artigo 65 da Lei Complementar n° 037/2007, sobre o
resultado do Julgamento do Processo Administrativo
Disciplinar
n°
019/2020
que
culminou
na
ABSOLVIÇÃO, com fulcro no art. 131, inciso II da Lei
Complementar 037/2007, os servidores HUGO
PEREIRA
RODRIGUES,
Guarda
Municipal,
matrícula
n°
111.800-01;
FRANCISCO
SÁVIO
NUNES DE ALMEIDA, Guarda Municipal, matrícula
n° 87.905-04; FELIPE CARNEIRO RODRIGUES,
Guarda Municipal, matrícula n° 106.761-02, por
possível infração nos moldes dos artigos 26, inciso
XI; e 27, § 1°, incisos XIII, XXI e XXVIII, e § 3°, inciso
IV, da Lei Complementar 0037/2007; e FRANCISCO
EDSON VIEIRA DO NASCIMENTO, Guarda Muni-
cipal, matrícula nº 106.474-02, por possível infração
nos moldes dos artigos 26, inciso XI; e 27, § 1°,
incisos XIII, XXI e XXVIII, da Lei Complementar
0037/2007.
Na oportunidade, ressalta-se que a Portaria n°
0264/2021 – SESEC do dia 13 de agosto de 2021, publicada
no Diário Oficial do Município – DOM divulgou o resultado do
PAD nº 019/2020. Publique-se e registre-se. SECRETARIA
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 13 de agosto de
2021. Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO -
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
PORTARIA Nº 43/2021 - SEFIN
Estabelece prazos e procedi-
mentos operacionais a serem
observados
nos
Processos
Administrativos – SPU/GS, que
tramitam no âmbito da Secreta-
ria Municipal das Finanças
(SEFIN), na forma que indica.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferi-
das pela legislação municipal, em especial, pelo art. 6º, inc. IX,
do anexo único ao Decreto nº 13.810, de 13 de maio de 2016,
que autoriza o (a) Titular da Pasta a expedir Portaria e demais
atos normativos sobre a aplicação de leis, decretos e regula-
mentos no interesse desta Secretaria e, CONSIDERANDO a
necessidade de atender, no prazo estipulado, as demandas
veiculadas nos processos administrativos que são direcionados
e acompanhados, exclusivamente, pelo Gabinete do(a) Secre-
tário(a) (GS); CONSIDERANDO que a demora na resolução
das demandas ou na adoção de providências cabíveis, viola a
garantia constitucional da duração razoável do processo admi-
nistrativo, princípio insculpido no art. 5º, inciso LIV, da Constitu-
ição Federal de 1988; CONSIDERANDO que o prazo de 10
(dez) dias para prestar informações em sede de Mandado de
Segurança destina-se à Procuradoria Geral do Município
(PGM) e não à Secretaria Municipal Finanças (SEFIN), e que a
perda deste prazo poderá causar grave lesão ao Erário Munici-
pal; CONSIDERANDO, por fim, a importância de imprimir
transparência, celeridade e eficiência no atendimento das soli-
citações administrativas que aportam na SEFIN, mediante o
estabelecimento de instrumentos que visem o controle de pra-
zo, a tramitação processual e a resposta. RESOLVE: Art. 1º -
Para fins do disposto nesta Portaria, consideram-se “Processos
Administrativos – SPU/GS”, os documentos recepcionados e
acompanhados, exclusivamente, pelo Gabinete do(a) Secretá-
rio(a) Municipal das Finanças, protocolizados no Sistema de
Protocolo Único (SPU), abaixo elencados: I – ofícios, corres-
pondências ou expedientes de órgão ou entidade integrante da
estrutura da Administração Pública Municipal de Fortaleza; II –
ofícios, correspondências ou requerimentos administrativos de
órgãos ou entidades de outras unidades da federação ou esfe-
ra de poder; e III – expedientes administrativos oriundos de
contribuinte, ou de entidades de direito de privado. § 1º. Quan-
do a correspondência ou o documento, for caracterizado como
confidencial, reservado, ou PESSOAL, deverá ser encaminha-
do, imediatamente, ao Gabinete do(a) Secretário(a) Municipal
das Finanças para a devida identificação e encaminhamentos,
vedada a sua violação antes da entrega. § 2º. Os casos não
enquadrados neste artigo, serão avaliados e classificados dire-
tamente pela Gerência do Gabinete do(a) Secretário(a) Munici-
pal das Finanças. Art. 2º - Na hipótese de recebimento de
expedientes ou correspondências oriundas do Poder Executivo
Federal, do Poder Judiciário ou Ministério Público, contendo
informações classificadas em qualquer grau de sigilo, acondi-
cionados em envelopes duplos ou de segurança com lacre,
deverão ser adotados os seguintes procedimentos: I – remover
o envelope externo; II – registrar o recebimento do documento;
III – verificar a integridade do meio de recebimento e registrar
indícios de violação ou de irregularidade, comunicando ao
Gabinete do(a) Secretário(a) Municipal das Finanças que
informará imediatamente ao remetente; e IV - o Gabinete do(a)
Secretário (a) Municipal das Finanças deverá informar ao reme-
tente o recebimento da informação, no prazo mais curto pos-
sível. Parágrafo único. A remoção do lacre ou a abertura do
envelope interno será realizado, exclusivamente, pelo(a)
Gerência Administrativa do Gabinete do(a) Secretário(a) Muni-
cipal das Finanças, ou autoridade hierarquicamente superior.
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