DOMFO 18/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE AGOSTO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 12 
 
Art. 3º - Ressalvados às hipóteses de documentos classificados 
como ultrassecretos os quais serão entregues diretamente no 
Gabinete do(a) Secretário(a) Municipal das Finanças, os de-
mais documentos que darão ensejo aos “Processos Administra-
tivos – SPU/GS” serão recepcionados pela Coordenadoria 
Administrativo Financeira - COAFI, através do Setor de Proto-
colo. Art. 4º - Aos “Processos Administrativos – SPU/GS” será 
conferido tratamento diferenciado, considerando que, em face 
de sua urgência ou procedência, sua movimentação e resposta 
requerem maior celeridade. Parágrafo único. A necessária 
celeridade a ser conferida aos “Processos Administrativos – 
SPU/GS”, não deve afetar a qualidade da informação, da pres-
tação ou resposta do setor responsável. Art. 5º - As decisões, 
requisições e demais pedidos do Poder Judiciário, do Ministério 
Público, do(s) Tribunais de Contas e do Poder Legislativo, bem 
como os demais processos com prazos determinados e legais, 
deverão ser respondidos rigorosamente no prazo estipulado.   
§ 1º. Na hipótese da demanda encaminhada à SEFIN se tratar 
de ato administrativo composto ou complexo, ou que exija a 
manifestação de dois ou mais órgãos públicos, sejam eles 
singulares ou colegiados, ter-se-á como prazo máximo de res-
posta, a metade do que foi concedido, seja em dias ou horas, 
permitindo que ambos os entes possam apresentar suas consi-
derações em tempo hábil. § 2º. Quando o prazo original de que 
trata o § 1º deste artigo, for número ímpar, este será arredon-
dado para o número inteiro antecedente. Art. 6º - Quando o 
órgão ou entidade demandante não fixar prazo para o envio de 
resposta, esta deverá ser apresentada pelo setor responsável 
no prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos, a contar da 
data da recepção ou abertura do processo no Setor de Protoco-
lo da SEFIN, ressalvados os casos de força maior, ou a critério 
do(a) Secretário(a) Municipal das Finanças. Art. 7º - O controle 
de prazo e eficiência no atendimento serão realizados por meio 
de ferramenta de controle do Gabinete do (a) Secretário (a) 
Municipal das Finanças, sob a supervisão de sua Gerência 
Administrativa, que encaminhará o comunicado com a finalida-
de de alertar ao responsável pela informação a ser prestada, 
em obediência aos seguintes parâmetros: I – quando a infor-
mação a ser prestada já tiver decorrido 50% (cinquenta por 
cento) do prazo; II - quando a informação a ser prestada já tiver 
decorrido 75% (setenta e cinco por cento) do prazo; III - quando 
a informação a ser prestada já tiver decorrido 90% (noventa por 
cento) do prazo; e IV - quando a informação a ser prestada já 
tiver decorrido 100% (cem por cento) do prazo. Art. 8º - Os 
Mandados de Segurança nos quais figurem como impetrado o 
(a) Secretário (a) Municipal das Finanças ou o Secretário (a) 
Executivo Municipal, ficarão a cargo da Assessoria Jurídica –     
ASJUR, sendo dispensada a sua protocolização por ocasião do 
seu recebimento. Art. 9º - O fornecimento das informações ou a 
resposta de solicitações, devem ser reduzidas a termo, com 
data, assinatura, nome completo e matrícula do servidor ou 
colaborador responsável pela manifestação. Art. 10 - A inobser-
vância aos critérios e prazos estabelecidos nesta Portaria esta-
rá sujeita às penalidades disciplinares impostas no art. 175, da 
Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Estatuto dos Servi-
dores Públicos do Município de Fortaleza. Art.11 - Ao ato que 
cominar sanção precederá sempre de procedimento disciplinar, 
que obedecerá ao princípio do contraditório, assegurado ao 
servidor(a) ampla defesa, com a utilização dos meios e recur-
sos admitidos em direito, sob pena de nulidade da cominação 
imposta. Art. 12 - Aos demais colaboradores da SEFIN, que 
porventura vierem a descumprir os prazos e procedimentos 
estabelecidos nesta Portaria, estarão submetidos às cláusulas 
e condições previstas no Termo de Compromisso, quando se 
tratar de estagiário ou aos termos do Contrato, na hipótese de 
mão de obra terceirizada. § 1º. A instituição de ensino superior, 
a qual se vincula o aluno-estagiário será oficialmente comuni-
cada da ocorrência. § 2º. Quando se tratar de mão de obra 
terceirizada, o Gestor do Contrato será informado para fins de 
substituição do colaborador. Art. 13 - Os casos omissos nessa 
Portaria serão dirimidos pelo Gabinete do(a) Secretário(a) 
Municipal das Finanças, após apresentação ao Titular da Pasta 
ou do(a) Secretário(a) Executivo Municipal, a quem caberá 
decisão final. Art. 14 - Esta Portaria entra em vigor na data da 
sua publicação. Art. 15 - Revogam-se as disposições em con-
trário. SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN, 
Fortaleza – CE, aos 12 de agosto de 2021. Flávia Roberta 
Bruno Teixeira - SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 49/2021 - SEFIN 
 
Designar 
os 
membros 
da      
Comissão que auxiliará nas ati-
vidades relacionados ao Siste-
ma de Gestão de Frotas (SGF) 
e Gestão Patrimonial, no âmbi-
to da Secretaria Municipal das 
Finanças, e revoga a Portaria 
nº 44/2014 - SEFIN. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são con-
feridas pela Legislação Municipal, em especial, o art. 6º, inciso 
IX, do Anexo Único do Decreto nº 13.810, de 13 de maio de 
2016, que autoriza a Titular da Pasta a expedir Portaria e de-
mais atos normativos sobre a aplicação de leis, decretos e 
regulamentos no interesse dessa Secretaria; CONSIDERANDO 
a necessidade de adequar o fluxo de bens e serviços das áreas 
de transportes, telefonia, correspondência e almoxarifado às 
novas soluções em tecnologias da informação e comunicação; 
CONSIDERANDO a importância de se imprimir mais eficiência 
no controle do gasto público, com foco nas despesas,          
reduzindo os custos, otimizando os resultados e combatendo 
os desperdícios; CONSIDERANDO, por fim, o interesse em 
aperfeiçoar a gestão das atividades logísticas, no âmbito da 
Secretaria Municipal das Finanças, tornando seus processos 
mais sustentáveis e economicamente viáveis. RESOLVE: Art.1º 
Designar os membros abaixo relacionados para compor a   
Comissão que auxiliará a Coordenadoria Administrativo –  
Financeiro (COAFI) nas atividades relacionadas aos Sistemas 
de Gestão de Frotas (SGF) e Gestão Patrimonial: 
 
NOME 
SETOR 
ÁREADEATUAÇÃO 
Engrácia Paiva Façanha de Castro 
GABINETE 
Agente Patrimonial 
Bruno Paixão Magalhães Ferreira 
ASJUR 
Agente Patrimonial 
Jéssica de Menezes Costa 
ASSINT 
Agente Patrimonial 
Caroline Rodrigues Lino 
ASGOV 
Agente Patrimonial 
Geraldo Felipe da Silva 
ASCOM 
Agente Patrimonial 
Kátia Paula dos Santos 
COTEM/CECONT 
Agente Patrimonial 
Roberta Oliveira Nogueira Pinho 
COTEM 
Agente Patrimonial 
Willian de Oliveira 
COAFI 
Agente Patrimonial 
José Edmilson Cysne 
COAFI 
Agente Patrimonial 
Emanuela Veríssimo Paulo 
COAFI 
Agente Patrimonial 
Suyanne Gadelha Uchoa 
CATRI 
Agente Patrimonial 
Vanuza Santana da Cruz 
CATRI 
Agente Patrimonial 
Marisalda  Torres de Oliveira Araujo 
CATRI/CETIM 
Agente Patrimonial 
Luciana Farias Lessa 
CATRI/CETIM 
Agente Patrimonial 
Refael Freitas do Nascimento 
CATRI/CEATRI 
Agente Patrimonial 
Antonia Mara Ferreira de Oliveira 
CATRI/CEATRI 
Agente Patrimonial 
Marina Costa da Silva 
CATRI/CEINT 
Agente Patrimonial 
Maria da Conceição Vasconcelos de 
Melo 
CATRI/CEINT 
Agente Patrimonial 
Alexandra Teixeira de Oliveira 
CATRI/CEAT 
Agente Patrimonial 
Fernanda de Souza Farias Gimenes 
CATRI/CECAD 
Agente Patrimonial 
Luis Adauto Marinho Castelo 
CATRI/CEPLAG 
Agente Patrimonial 
Lídia Irene Liberato Barroso Nunes 
CATRI/CEGEISS 
Agente Patrimonial 
Patrícia Correia da Ponte 
CATRI/CEGEISS 
Agente Patrimonial 
Alexsandro Araujo da Silva 
COGETI. 
Agente Patrimonial 
Pablo Bruno de Moura Nóbrega 
COGETI 
Agente Patrimonial 
Mariangela Araujo Pinto Bezerra 
COGETI 
Agente Patrimonial 
Maria de Lourdes Vieira 
COGETI 
Agente Patrimonial 
Laura Rakelle Lopes Ferreira 
COPLAN 
Agente Patrimonial 
Matheus Emanuel de Araujo 
COPLAN 
Agente Patrimonial 
Nilceu Moreira Galvão 
COPLAN 
Agente Patrimonial 
Kátia Lídia Braga dos Santos 
COPLAN 
Agente Patrimonial 

                            

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