DOMFO 18/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE AGOSTO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 23 
 
Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO Nº 2012/2021 
 
Nome 
Matrícula 
Período 
Aquisitivo 
ALCIBIADES BRAGA DE LIMA 
8706401 05/11/2015 
a 
02/04/2021 
AMANDA TEIXEIRA SALGADO 
8737001 01/02/2016 
a 
31/03/2021 
CAMILA DE LIMA MOURA 
8807301 23/03/2016 
a 
22/03/2021 
DANIELA 
RODRIGUES 
PEREIRA        
OLIVEIRA 
8798101 23/03/2016 
a 
22/03/2021 
GLEIDE QUEIROZ FONTELES 
1570501 01/03/2016 
a 
30/03/2021 
MARIA DAS GRACAS RODRIGUES DA 
SILVA 
8798501 23/03/2016 
a 
22/03/2021 
MARIA SIMONE FONTES MELO 
1680201 01/03/2016 
a 
30/03/2021 
SAMYA COELHO MARINHO ALMEIDA 
LIMA 
7402603 23/03/2016 
a 
22/03/2021 
SANDRA 
MARIA 
OSTERNO 
SOEIRO 
FLORENCIO 
1826501 01/03/2016 
a 
30/03/2021 
VERONICA OQUENDO DA PAZ 
1280701 01/03/2016 
a 
30/03/2021 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 2013/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo 
Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e suas altera-
ções posteriores, em especial o disposto no Art. 2º do Decreto 
n° 14.599, de 27 de fevereiro de 2020, e CONSIDERANDO os 
artigos 55, VIII, 75 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27 de     
dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores do Município de 
Fortaleza, e artigos 114 e seguintes da Lei 5.895, de 13 de 
novembro de 1984, Estatuto do Magistério do Município de 
Fortaleza; CONSIDERANDO o Decreto nº 13.892, de 15 de 
setembro de 2016 e suas alterações posteriores, que dispõem 
sobre os procedimentos de concessão de Licença-Prêmio a 
servidores do Município de Fortaleza; RESOLVE reconhecer 
ao(à) servidor(a) SORAYA MAGALHAES PESSOA, SECRE-
TARIA, matrícula n° 1613901, lotada no(a) GABINETE -      
SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBI-
ENTE, o direito a 3 (três) meses de Licença-Prêmio relativo ao 
período aquisitivo de 01/03/2016 a 30/03/2021, cuja concessão 
para início de gozo será deferida posteriormente, na depen-
dência de requerimento da interessada, sopesada a conveni-
ência para a Administração Pública. SECRETARIA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 31 de 
Julho de 2021 Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. 
*** *** ***  
 
 
ATO Nº 2014/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo 
Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e suas altera-
ções posteriores, em especial o disposto no Art. 2º do Decreto 
n° 14.599, de 27 de fevereiro de 2020, e CONSIDERANDO os 
artigos 55, VIII, 75 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27 de      
dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores do Município de 
Fortaleza, e artigos 114 e seguintes da Lei 5.895, de 13 de 
novembro de 1984, Estatuto do Magistério do Município de 
Fortaleza; CONSIDERANDO o Decreto nº 13.892, de 15 de 
setembro de 2016 e suas alterações posteriores, que dispõem 
sobre os procedimentos de concessão de Licença-Prêmio a 
servidores do Município de Fortaleza; RESOLVE reconhecer o 
direito ao período de 3 (três) meses de Licença-Prêmio para 
cada quinquênio efetivamente trabalhado, aos servidores rela-
cionados no Anexo Único deste Ato, lotados no(a) PROCURA-
DORIA GERAL DO MUNICIPIO, cuja autorização para gozo 
será deferida posteriormente, mediante requerimento do    
interessado, sopesada a conveniência para a Administração 
Pública. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 31 de Julho de 2021. Marcelo 
Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO Nº 2014/2021 
 
Nome 
Matrícula 
Período 
Aquisitivo 
JOAO AFRANIO MONTENEGRO 
2223501 24/04/2016 
a 
23/04/2021 
JOSE SOARES DE SOUZA NETO 
2223401 24/04/2016 
a 
23/04/2021 
PATRICIA OLIVEIRA BARROS 
6524201 15/03/2016 
a 
14/03/2021 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 2018/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo 
Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e suas altera-
ções posteriores, em especial o disposto no Art. 2º do Decreto 
n° 14.599, de 27 de fevereiro de 2020, e CONSIDERANDO os 
artigos 55, VIII, 75 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27 de     
dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores do Município de 
Fortaleza, e artigos 114 e seguintes da Lei 5.895, de 13 de 
novembro de 1984, Estatuto do Magistério do Município de 
Fortaleza; CONSIDERANDO o Decreto nº 13.892, de 15 de 
setembro de 2016 e suas alterações posteriores, que dispõem 
sobre os procedimentos de concessão de Licença-Prêmio a 
servidores do Município de Fortaleza; RESOLVE reconhecer o 
direito ao período de 3 (três) meses de Licença-Prêmio para 
cada quinquênio efetivamente trabalhado, aos servidores rela-
cionados no Anexo Único deste Ato, lotados no(a) INSTITUTO 
DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO, cuja autorização para gozo 
será deferida posteriormente, mediante requerimento do     
interessado, sopesada a conveniência para a Administração 
Pública. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 31 de Julho de 2021. Marcelo 
Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO Nº 2018/2021 
 
Nome 
Matrícula 
Período 
Aquisitivo 
ANA PAULA XIMENES DOS SANTOS 
11115401 01/04/2016 a 
31/03/2021 
EVANDRO COSTA REBOUCAS 
2434101 07/02/2016 a 
06/05/2021 
GISELY DUARTE XAVIER 
10861101 23/07/2015 a 
17/04/2021 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 2020/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo 
Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e suas altera-
ções posteriores, em especial o disposto no Art. 2º do Decreto 
n° 14.599, de 27 de fevereiro de 2020, e CONSIDERANDO os 
artigos 55, VIII, 75 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27 de      
dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores do Município de 
Fortaleza, e artigos 114 e seguintes da Lei 5.895, de 13 de 
novembro de 1984, Estatuto do Magistério do Município de 
Fortaleza; CONSIDERANDO o Decreto nº 13.892, de 15 de 
setembro de 2016 e suas alterações posteriores, que dispõem 
sobre os procedimentos de concessão de Licença-Prêmio a 
servidores do Município de Fortaleza; RESOLVE reconhecer o 
direito ao período de 3 (três) meses de Licença-Prêmio para 
cada quinquênio efetivamente trabalhado, aos servidores rela-
cionados no Anexo Único deste Ato, lotados no(a) SECRETA-

                            

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