DOMFO 18/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE AGOSTO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 23
Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO Nº 2012/2021
Nome
Matrícula
Período
Aquisitivo
ALCIBIADES BRAGA DE LIMA
8706401 05/11/2015
a
02/04/2021
AMANDA TEIXEIRA SALGADO
8737001 01/02/2016
a
31/03/2021
CAMILA DE LIMA MOURA
8807301 23/03/2016
a
22/03/2021
DANIELA
RODRIGUES
PEREIRA
OLIVEIRA
8798101 23/03/2016
a
22/03/2021
GLEIDE QUEIROZ FONTELES
1570501 01/03/2016
a
30/03/2021
MARIA DAS GRACAS RODRIGUES DA
SILVA
8798501 23/03/2016
a
22/03/2021
MARIA SIMONE FONTES MELO
1680201 01/03/2016
a
30/03/2021
SAMYA COELHO MARINHO ALMEIDA
LIMA
7402603 23/03/2016
a
22/03/2021
SANDRA
MARIA
OSTERNO
SOEIRO
FLORENCIO
1826501 01/03/2016
a
30/03/2021
VERONICA OQUENDO DA PAZ
1280701 01/03/2016
a
30/03/2021
*** *** ***
ATO Nº 2013/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo
Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e suas altera-
ções posteriores, em especial o disposto no Art. 2º do Decreto
n° 14.599, de 27 de fevereiro de 2020, e CONSIDERANDO os
artigos 55, VIII, 75 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27 de
dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, e artigos 114 e seguintes da Lei 5.895, de 13 de
novembro de 1984, Estatuto do Magistério do Município de
Fortaleza; CONSIDERANDO o Decreto nº 13.892, de 15 de
setembro de 2016 e suas alterações posteriores, que dispõem
sobre os procedimentos de concessão de Licença-Prêmio a
servidores do Município de Fortaleza; RESOLVE reconhecer
ao(à) servidor(a) SORAYA MAGALHAES PESSOA, SECRE-
TARIA, matrícula n° 1613901, lotada no(a) GABINETE -
SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBI-
ENTE, o direito a 3 (três) meses de Licença-Prêmio relativo ao
período aquisitivo de 01/03/2016 a 30/03/2021, cuja concessão
para início de gozo será deferida posteriormente, na depen-
dência de requerimento da interessada, sopesada a conveni-
ência para a Administração Pública. SECRETARIA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 31 de
Julho de 2021 Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 2014/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo
Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e suas altera-
ções posteriores, em especial o disposto no Art. 2º do Decreto
n° 14.599, de 27 de fevereiro de 2020, e CONSIDERANDO os
artigos 55, VIII, 75 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27 de
dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, e artigos 114 e seguintes da Lei 5.895, de 13 de
novembro de 1984, Estatuto do Magistério do Município de
Fortaleza; CONSIDERANDO o Decreto nº 13.892, de 15 de
setembro de 2016 e suas alterações posteriores, que dispõem
sobre os procedimentos de concessão de Licença-Prêmio a
servidores do Município de Fortaleza; RESOLVE reconhecer o
direito ao período de 3 (três) meses de Licença-Prêmio para
cada quinquênio efetivamente trabalhado, aos servidores rela-
cionados no Anexo Único deste Ato, lotados no(a) PROCURA-
DORIA GERAL DO MUNICIPIO, cuja autorização para gozo
será deferida posteriormente, mediante requerimento do
interessado, sopesada a conveniência para a Administração
Pública. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 31 de Julho de 2021. Marcelo
Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO Nº 2014/2021
Nome
Matrícula
Período
Aquisitivo
JOAO AFRANIO MONTENEGRO
2223501 24/04/2016
a
23/04/2021
JOSE SOARES DE SOUZA NETO
2223401 24/04/2016
a
23/04/2021
PATRICIA OLIVEIRA BARROS
6524201 15/03/2016
a
14/03/2021
*** *** ***
ATO Nº 2018/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo
Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e suas altera-
ções posteriores, em especial o disposto no Art. 2º do Decreto
n° 14.599, de 27 de fevereiro de 2020, e CONSIDERANDO os
artigos 55, VIII, 75 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27 de
dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, e artigos 114 e seguintes da Lei 5.895, de 13 de
novembro de 1984, Estatuto do Magistério do Município de
Fortaleza; CONSIDERANDO o Decreto nº 13.892, de 15 de
setembro de 2016 e suas alterações posteriores, que dispõem
sobre os procedimentos de concessão de Licença-Prêmio a
servidores do Município de Fortaleza; RESOLVE reconhecer o
direito ao período de 3 (três) meses de Licença-Prêmio para
cada quinquênio efetivamente trabalhado, aos servidores rela-
cionados no Anexo Único deste Ato, lotados no(a) INSTITUTO
DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO, cuja autorização para gozo
será deferida posteriormente, mediante requerimento do
interessado, sopesada a conveniência para a Administração
Pública. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 31 de Julho de 2021. Marcelo
Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO Nº 2018/2021
Nome
Matrícula
Período
Aquisitivo
ANA PAULA XIMENES DOS SANTOS
11115401 01/04/2016 a
31/03/2021
EVANDRO COSTA REBOUCAS
2434101 07/02/2016 a
06/05/2021
GISELY DUARTE XAVIER
10861101 23/07/2015 a
17/04/2021
*** *** ***
ATO Nº 2020/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo
Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e suas altera-
ções posteriores, em especial o disposto no Art. 2º do Decreto
n° 14.599, de 27 de fevereiro de 2020, e CONSIDERANDO os
artigos 55, VIII, 75 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27 de
dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, e artigos 114 e seguintes da Lei 5.895, de 13 de
novembro de 1984, Estatuto do Magistério do Município de
Fortaleza; CONSIDERANDO o Decreto nº 13.892, de 15 de
setembro de 2016 e suas alterações posteriores, que dispõem
sobre os procedimentos de concessão de Licença-Prêmio a
servidores do Município de Fortaleza; RESOLVE reconhecer o
direito ao período de 3 (três) meses de Licença-Prêmio para
cada quinquênio efetivamente trabalhado, aos servidores rela-
cionados no Anexo Único deste Ato, lotados no(a) SECRETA-
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