DOMFO 18/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE AGOSTO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 28 
 
Jurídica da Secretaria Municipal da Educação; CONSIDERAN-
DO que a administração pública não deve locupletar-se pelo 
não pagamento, pois assim configuraria enriquecimento sem 
causa; RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA com a IGREJA 
BATISTA MARANATA DE FORTALEZA, inscrito no CNPJ nº 
09.473.000/ 0001-83, no valor de R$ 24.010,00 (vinte quatro 
mil e dez reais), a título de indenização, relativo à utilização do 
imóvel no pelo período de janeiro a julho de 2020, consignada 
no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr na 
seguinte 
Dotação Orçamentária: 
24901.12.365.0052.2113. 
0001–339093 - 0.1.111.0000.00.00. Registre-se, publique e 
cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, em 12 de agosto de 2021. Antonia Dalila              
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 296/2021 - SME - INDENIZAÇÃO 
- A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas 
atribuições legais, tendo em vista o que determina o art. 3º, 
inciso VII do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, 
publicado no Diário Oficial do Município em 11 de fevereiro de 
2014; CONSIDERANDO o serviço prestado a Secretaria            
Municipal da Educação pelo locador(a) IGREJA BATISTA                 
MARANATA DE FORTALEZA, cujo objeto é a locação de     
imóvel não residencial, localizado na Rua das Graviolas, nº 240 
Fundos, Cidade 2000, nesta capital, destinado para funciona-
mento da CEI Maria Odinilra da Cruz Moreira; CONSIDE-
RANDO o que consta nos autos do Processo nº P227401/2020; 
CONSIDERANDO o Parecer nº 1977/2021 da Coordenadoria 
Jurídica da Secretaria Municipal da Educação; CONSIDE-
RANDO que a administração pública não deve locupletar-se 
pelo não pagamento, pois assim configuraria enriquecimento 
sem causa; RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA com a     
IGREJA BATISTA MARANATA DE FORTALEZA, inscrito no 
CNPJ nº 09.473.000/0001-83, no valor de 13.720,00 (treze mil, 
setecentos e vinte reais), a título de indenização, relativo à 
utilização do imóvel no pelo período de setembro a dezembro 
de 2019, consignada no orçamento em vigor, devendo a    
despesa em causa correr na seguinte Dotação Orçamentária: 
24901.12.365.0052. 2113.0001– 339093 - 0.1.111.0000.00.00. 
Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 11 de agosto de 2021. 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 298/2021 - SME - INDENIZAÇÃO 
- A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas 
atribuições legais, tendo em vista o que determina o art. 3º, 
inciso VII do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, 
publicado no Diário Oficial do Município em 11 de fevereiro de 
2014; CONSIDERANDO o serviço prestado a Secretaria Muni-
cipal da Educação pelo locador(a) JOSE WALTER CARNEIRO 
PIMENTEL, cujo objeto é a locação de imóvel não residencial, 
localizado na Rua Engenheiro Edmundo Almeida nº 218, Vila 
União, nesta capital, destinado para funcionamento do CEI 
Presidente Médici. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo nº P173113/2021; CONSIDERANDO o Parecer nº 
1988/2021 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal 
da Educação; CONSIDERANDO que a administração pública 
não deve locupletar-se pelo não pagamento, pois assim confi-
guraria enriquecimento sem causa; RESOLVE RECONHECER 
A DÍVIDA com o locador JOSÉ WALTER CARNEIRO                  
PIMENTEL, inscrito no CPF nº 212.709.703-30, no valor de 
4.495,96 (quatro mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e 
noventa e seis centavos), a título de indenização, relativo à 
utilização do imóvel no período de janeiro de 2021, consignada 
no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr na 
seguinte 
Dotação Orçamentária: 
24901.12.365.0052.2113. 
0001 – 339093 - 0.1.111.0000.00.00. Registre-se, publique e 
cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, em 12 de agosto de 2021. Antonia Dalila              
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 0301/2021 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais, CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo 
nº P836197/2019; CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 
da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o     
pagamento de despesas de exercício anterior; CONSIDE-
RANDO a Instrução Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de 
2014, publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 
de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação 
supracitada, reconhecer a dívida de exercício anterior, em favor 
da servidora pública municipal ROSANGELA MARIA ARAÚJO 
FERRO, matrícula nº 48.003-01, ocupante do cargo de provi-
mento efetivo de Professor, lotada na Secretaria Municipal da 
Educação - SME, com exercício no CEI Mário Quintana, no 
valor de R$ 38.758,20 (trinta e oito mil, setecentos e cinquenta 
e oito reais e vinte centavos), referente à regência de classe e 
permanência em serviço com efeitos retroativos, corresponden-
te ao período de 01/11/2014 a 02/11/2018 - Permanência em 
serviço, e no período de 03/11/2018 a 31/12/2018 - Regência 
de Classe, conforme o Ato nº 2857/2019 - SEPOG, Ato nº 2858/ 
2019 - SEPOG, Ato nº 2859/2019 - SEPOG e Ato nº 2860/2019 
- SEPOG (DOM de 24/07/2019), com a seguinte Dotação    
Orçamentária: 24901.12.122.0001.2195.0023 - Elemento de 
Despesa 319092, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do 
orçamento do Fundo Municipal de Educação – FME. Art. 2º - O 
pagamento será realizado nos termos do artigo 28 da Instrução 
Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de 2014, publicada no 
Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de maio de 2014. 
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 11 de agosto de 2021. 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO. 
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 82/2021 PROCESSO P201172/2021 - CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 
pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME, inscrita no CNPJ/MF 
sob o nº 04.919.081/0001-89, com sede nesta Capital, na Av. Desembargador Moreira, nº 2875, Bairro Dionísio Torres – CEP 60.170-
002, neste ato representado por sua titular Antonia Dalila Saldanha de Freitas, inscrita no CPF/MF sob o nº 510.472.503-06, portadora 
da cédula de identidade nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada nesta capital. CONTRATADA: NADIA CORREIA DE ALMEIDA 
- ME, com sede na Rua Conselheiro Franco, nº 419, Primeiro andar, Bairro: Centro, CEP: 44.002-272, Feira de Santana/BA, Fone: 
(75) 3623-0500, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 10.275.216/0001-13, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato 
pela Sra. Nadia Correia de Almeida, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 04087938-05 SSP/BA, e do CPF nº 
522.330.065-34 DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Edital do Pregão Eletrônico n° 
127/2021 e seus anexos, os preceitos do direito público, e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002; Lei Complementar nº 123, de 
14 de dezembro de 2006; Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; Lei Municipal nº 10.350, de 28 de maio de 2015; 
Decreto nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016; Decreto Municipal nº 11.251, de 10 de setembro de 2002; subsidiariamente, na Lei    
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; com suas alterações e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu 
objeto DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto o FORNECIMENTO DE MALHA, CORTE E IMPRESSÃO PARA              
CONFECÇÃO DE 100.000 (CEM MIL) BLUSAS QUE DEVERÃO COMPOR O FARDAMENTO PARA OS ALUNOS DOS PROGRA-
MAS E PROJETOS DAS UNIDADES ESCOLARES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO  

                            

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