DOMFO 18/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE AGOSTO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 30 
 
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: O contrato será regido pelos artigos 54 e seguintes da Lei 
8.666/93.12.2. O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses contados da data da assinatura, devendo ser publicado na 
forma do parágrafo único do artigo 61, prorrogável nas hipóteses dos artigos 57 e seguintes, todos da Lei 8.666/93. DA ORIGEM DOS 
RECURSOS: As despesas decorrentes da presente contratação correrão pela fonte de recursos do(s) órgão(s)/entidade(s) contratante 
consignadas abaixo:  
 
Projeto/Atividade 
Elemento de Despesa 
Indicador de uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.361.0042.2124.0001 
449052 
0 
1.111.0000.00.00 
1.120.0000.00.00 
 
DATA: Fortaleza, 12 de agosto de 2021. ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO – CONTRATANTE. Alexandre de Souza Teixeira Junior - SISTEMA INFORMÁTICA COMÉRCIO IMPORTAÇAO E EXP LTDA 
- CONTRATADA. Maria Conceição Silva Cavalcante - GESTORA DO CONTRATO – SME. 
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EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 10/2021 - PROCESSO Nº P176553/2021. DAS PARTES: A SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, situada na Av. Desembargador Moreira, nº 2875, Dioní-
sio Torres, Fortaleza/CE, CEP 60.170-173, inscrita no CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, neste ato representado (a) por sua Secretá-
ria Sra. Antonia Dalila Saldanha de Freitas, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-06 e no RG nº 205903390 SSP/CE 
ASSOCIAÇÃO VOAR, situada à Rua Nunes Valente, 980 – Aldeota- CEP: 60.125-035, Fortaleza/CE, organização da sociedade civil 
com personalidade jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°: 23.803.494/0001-48, neste ato representado por seu       
Presidente Eraldo Noronha Lima Júnior, brasileiro, solteiro, portador do RG nº: 2009009151928 - SSP/CE, portador do CPF: 604.095. 
283-07. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente Acordo de Cooperação tem por fundamento as normas legais vigentes, na Lei 
13.019, de 31 de julho de 2014, no Parecer nº 1939/2021-COJUR/SME e condições a seguir. DO OBJETO: O objeto do acordo de 
cooperação entre as partes interessadas, visando oportunizar a ampliação da jornada para formação integral dos alunos do ensino 
fundamental através da ação integrada entre a Associação Voar e a comunidade escolar, agregando acompanhamento escolar em 
língua portuguesa, matemática, atividades de arte, esporte, cultura, empreendedorismo e o projeto de vida, proporcionando maiores 
possibilidades aos adolescentes que irão ingressar no ensino médio. DAS RESPONSABILIDADES DOS PARTÍCIPES: Compete à 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME: a) Coordenar o projeto e acompanhar os alunos nas atividades propostas; b) Defi-
nição das diretrizes, orientações e do calendário do programa, bem como o início e o término das atividades e período de recesso 
quando houver; c) Oferecer a alimentação dos alunos; d) Designar um coordenador da Instituição parceira para acompanhar a execu-
ção do programa in locus e atender as demandas exigidas pela SME; e) Disponibilizar suporte para o desenvolvimento das atividades 
previstas; f) Lotar e formar professores e/ou monitores com habilidades para as diferentes atividades do programa. Compete à ASSO-
CIAÇÃO VOAR: a) Ceder os espaços físicos necessários para a realização das atividades pedagógicas culturais e esportivas; b)  
Designar um coordenador da Instituição parceira para acompanhar a execução do programa in locus e atender as demandas exigidas 
pela SME; c) Participar de reuniões com a SME para avaliação do programa; d) Disponibilizar a infraestrutura necessária para o cum-
primento das ações proposta pelo programa, de acordo com as diretrizes, orientações e calendário da SME; e) Manter os espaços 
limpos, em condições plenas para o uso adequado dos alunos nas atividades previstas; f) Responsabilizar-se pela segurança geral do 
prédio durante a realização das atividades, inclusive no que diz respeito ao controle do acesso às dependências da Associação. DOS 
RECURSOS FINANCEIROS: O presente Acordo de Cooperação não envolve nenhuma transferência de recursos financeiros entre as 
partes, ambas, de maneira individual, arcando com as eventuais despesas necessárias à sua execução. Em caso de necessidade de 
alocação de recursos orçamentários e financeiros para a execução de ações, decorrentes do presente acordo, suas respectivas dota-
ções, vinculações e repasses serão implementadas mediante celebração de instrumentos específicos. DO GESTOR Para acompa-
nhar as medidas necessárias ao cumprimento deste acordo, a secretaria municipal da educação designa a Sra. FERNANDA MACIEL 
DE ALMEIDA, portadora da matrícula: 4980901, em consonância ao inciso III, art. 8º da Lei 13.019/2014, doravante denominado sim-
plesmente de GESTORA. DA VIGÊNCIA: O presente termo de cooperação técnica terá prazo de vigência até 31 de dezembro de 
2022, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por mútuo acordo. DO FORO: Fica eleito o foro da comarca 
de Fortaleza, estado do Ceará, para qualquer problema legal ao longo da vigência do contrato, renunciando, desde já, qualquer outro 
foro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e acordados, as partes assinam o presente instrumento, em 01 (uma) via de 
igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o subscrevem. DATA: Fortaleza, 05 de Agosto de 2021. ASSI-
NAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SME. Eraldo Noronha Lima Júnior - 
ASSOCIAÇÃO VOAR FERNANDA MACIEL DE ALMEIDA - GESTOR(A) DO CONTRATO. 
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EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 91/2019 - PROCESSO Nº P205886/2021.                 
Contratante: A Secretaria Municipal da Educação, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 04.919.081/0001-89, 
neste ato representado por sua Secretária, a Sra. Antonia Dalila Saldanha de Freitas, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 
510.472.503-06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente nesta capital. Contratada: EDCON COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA, 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 86.712.247/0001-56, com sede na Rua Adolfo Caminha, 300 – sala 01 - 
Centro, nesta capital, neste ato representado pelo Sr. Daniel Mesquita Magalhães, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, residente e 
domiciliado nesta capital, inscrito no CPF nº 468.280.013-20 e RG nº 8910002000197 SSP/CE. Da Fundamentação Legal: Fundamen-
ta-se o presente termo nas disposições contidas no contrato supramencionado, na Lei nº 8.666/93, em seu art. 57, § 1º, incisos II e     
§ 2º e nas orientações contidas no Parecer nº 2088/2021/SME. Do Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação dos 
serviços de engenharia, conservação, manutenção predial (preventiva e/ou corretiva), e serviços de instalação, reparação e adaptação 
nas edificações físicas do parque escolar da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza e os anexos - Secretaria Municipal da Educação 
(SME), Distritos, Academia do Professor, e Almoxarifados, enfim, em todas edificações sob administração da SME, conforme condi-
ções especificadas no Anexo I - Projeto Básico do edital do Pregão Presencial nº 12/2019 e na proposta da CONTRATADA, que    
passam a fazer parte integrante deste independente de translado. Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração da              
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO do Contrato nº 91/2019, com renovação do valor contratual, pelo 
período de 12 (doze) meses a contar de 15/08/2021 a 14/08/2022. Dos Recursos Orçamentários O pagamento a que se refere este 
aditivo correrá por conta das seguintes Dotações Orçamentárias:  

                            

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