DOMFO 18/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE AGOSTO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 32
dispostos no Anexo I, acompanhados da carga horária correspondente. 1.6.1. Os candidatos devem ter disponibilidade para dedicação
de 40 (quarenta) horas semanais distribuídas nos três turnos para o exercício dos cargos em comissão de Superintendente Escolar e
Coordenador de Distrito, na forma indicada no Anexo I deste Edital. 1.7. O candidato aprovado e selecionado para o banco de profis-
sionais de acordo com o estabelecido no Edital em epígrafe estará apto ao provimento do cargo escolhido no ato da sua inscrição e
segundo a necessidade e o interesse da Administração Pública, desde que respeitadas as determinações constantes do Anexo I do
presente instrumento. 1.7.1. Concluídas as etapas do presente certame, o provimento da vacância dos cargos de Superintendente
Escolar e Coordenador de Distrito dar-se-á por Chamada Pública dos profissionais que compõem o Banco de Profissionais e de acor-
do com a necessidade e o interesse da Administração Pública. 1.7.2. A nomeação para ocupar cargo de provimento em comissão se
dará a partir do resultado da Chamada Pública e conforme as determinações constantes do Anexo I do presente instrumento. 1.7.3.
Os candidatos aprovados na Seleção regulada por este Edital serão lotados na Secretaria Municipal da Educação (SME), segundo
critérios de conveniência e oportunidade, no interesse da Administração Pública. 1.7.4. Durante o período de investidura dos cargos
em comissão previstos neste Edital, a unidade de lotação dependerá da necessidade de serviço, de acordo com o estabelecido no
subitem 1.7.3 e respeitando-se sempre a carga horária dos cargos. 1.8. Os cargos de Superintendente Escolar e Coordenador de
Distrito têm natureza de cargo em comissão, declarado, por lei, de livre nomeação e exoneração. 1.9. O cargo, a carga horária, os
vencimentos e os requisitos para a investidura dos cargos da área do magistério estão dispostos no Anexo I. 1.10. As atribuições ine-
rentes a cada um dos cargos previstos no Anexo I do presente Edital são as estabelecidas na Lei Complementar 169/2014, de 12 de
setembro de 2014, publicada no DOM de 15 de setembro de 2014. 1.11. A aprovação na Seleção a que se refere o presente Edital
não assegura aos candidatos o direito à nomeação, mas tão-somente a expectativa de serem nomeados, uma vez verificada a carên-
cia e confirmados o interesse e a conveniência da Administração Pública. 1.12. Os seguintes Anexos são partes integrantes deste
Edital: Anexo I - cargo, carga horária, vencimentos e requisitos; Anexo II - conteúdo programático para Superintendente Escolar e
Coordenador de Distrito; Anexo III - formulário padronizado da análise de títulos e experiência profissional; Anexo IV - formulário de
entrega da documentação (segunda etapa); Anexo V - atribuições do Superintendente Escolar e Coordenador de Distrito. 1.13. As
atividades previstas no presente Edital estão vinculadas às determinações das autoridades competentes, em especial no que diz res-
peito às recomendações de controle sanitário e de isolamento/distanciamento social, de acordo com a legislação vigente. 1.14. As
datas previstas ao longo deste Edital, inclusive as do calendário constante do item 10, poderão ser alteradas pelo IMPARH, segundo
critérios de conveniência e oportunidade, o qual dará publicidade às novas datas por meio de edital divulgado exclusivamente pela
INTERNET, no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br. 2. DAS CONDIÇÕES PARA A INVESTIDURA DO CARGO EM
COMISSÃO: 2.1. O candidato aprovado na Seleção Pública de que trata este Edital será nomeado para os cargos em comissão de
Superintendente Escolar e Coordenador de Distrito da Rede Municipal da Educação de Fortaleza se atendidas as seguintes exigên-
cias: a) ter sido aprovado na Seleção Pública, na forma estabelecida neste Edital; b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacio-
nalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com o reconhecimento do gozo dos
direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972, e no § 1º, do art. 12, da Cons-
tituição Federal de 1988; no caso de estrangeiros de outras nacionalidades, deverá ser observado o disposto no inciso I do art. 37 da
Constituição Federal de 1988; c) gozar dos direitos políticos; d) estar quite com as obrigações eleitorais; e) estar quite com as obriga-
ções do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino; f) comprovar os requisitos exigidos para a investidura dos cargos em
comissão de Superintendente Escolar e Coordenador de Distrito da Rede Municipal da Educação de Fortaleza, na forma indicada no
Anexo I deste Edital; g) comprovar sua regularidade no âmbito do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenci-
árias e Trabalhistas (eSocial), de acordo com o disposto no Decreto Federal nº 8.373/2014, exclusivamente no caso de candidatos
que não se encontram investidos em cargo público efetivo integrante do quadro de pessoal permanente da Prefeitura de Fortaleza; h)
ter idade mínima de 18 (dezoito) anos à época da nomeação; i) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo,
comprovadas por perícia médica oficial do Município de Fortaleza; j) não ter sido condenado, em sede de processo administrativo
disciplinar ou de ação judicial, com a pena de demissão no âmbito do serviço público; k) não estar suspenso do exercício profissional,
nem cumprindo qualquer outra penalidade disciplinar aplicada pelo órgão de fiscalização da profissão, em nível federal ou estadual; l)
apresentar certidão dos foros criminais, em nível estadual e federal, no âmbito de competência jurisdicional dos estados onde tenha
residido nos últimos 02 (dois) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses; m) se possuir vínculo com outro ente federativo, o
interessado deverá providenciar a sua cessão à Prefeitura de Fortaleza, de acordo com o exigido no subitem 1.6.1, ou, no caso de
servidor com vínculo com a Prefeitura de Fortaleza, deverá o mesmo providenciar a sua disposição à Secretaria Municipal da Educa-
ção (SME); n) ter disponibilidade para o exercício do cargo de acordo com a carga horária prevista no Anexo I deste Edital. 2.1.1. O
cumprimento da exigência prevista na alínea “f” do subitem 2.1 só será verificado após a conclusão do certame, por ocasião da con-
vocação dos candidatos aprovados. 2.1.2. A não comprovação dos requisitos estabelecidos no presente Edital acarretará a perda do
direito à vaga para a qual concorre o candidato. 2.2. Além dos comprovantes das situações acima relacionadas, poderá ser exigida,
por ocasião da nomeação, a apresentação de outros documentos necessários para a admissão no serviço público municipal. A relação
desses documentos será disponibilizada ao candidato no momento da sua convocação. 2.3. A documentação a que fazem referência
os subitens 2.1 e 2.2 deverá ser apresentada na Secretaria Municipal da Educação (SME), de acordo com as orientações do Edital de
Convocação dos candidatos aprovados, oportunamente divulgado. 2.4. Para a nomeação, exigir-se-á do candidato a apresentação de
declaração de não acumulação indevida de cargos/empregos públicos. 3. DO ATENDIMENTO DIFERENCIADO: 3.1. O atendimento
diferenciado dar-se-á de acordo com o disposto nos subitens seguintes, desde que formalmente solicitado pela pessoa com deficiên-
cia e/ou com necessidades especiais/emergenciais. 3.2. O candidato com deficiência e/ou com a comprovada necessidade de aten-
dimento diferenciado, de acordo com a Lei Federal nº 7.853/1989 e o art. 27, § § 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/1999, deverá
solicitar, na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH, condição diferenciada para a realização da prova objetiva. 3.3.
Os benefícios previstos nos § § 1º e 2º do artigo citado no subitem 3.2 deverão ser requeridos (mediante protocolo) exceto sábado e
domingo, no período de 25 de agosto a 08 de setembro de 2021, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, na Direto-
ria de Concursos e Seleções (DICES), do IMPARH, situado na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE. 3.4. Para a confir-
mação do direito de ser beneficiado com o atendimento diferenciado, o candidato deverá proceder da seguinte forma: a) preencher e
assinar o requerimento (pessoalmente ou por intermédio de representante legal, com a entrega de instrumento procuratório público ou
particular, com firma reconhecida); b) anexar, obrigatoriamente, ao requerimento a cópia do laudo médico expedido no prazo máximo
de 12 (doze) meses antes da data prevista para o término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com a
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), devendo nele constar a assinatura
do médico e o carimbo com o seu número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM); c) anexar cópia do documento oficial
de identidade original (do candidato e do seu procurador, se for o caso). 3.5. Para o atendimento diferenciado (de candidato com defi-
ciência), poderão ser solicitados: a) no caso de deficiência visual (total e/ou baixa visão): DosVox, prova ampliada (fonte Calibri, tama-
nho 18), ledor, acréscimo de 01 (uma) hora do tempo de prova; b) no caso de deficiência auditiva plena: intérprete de Libras para a
transmissão exclusiva de informações inerentes à aplicação das provas, acréscimo de 01 (uma) hora do tempo de prova; c) no caso
de deficiência física que impossibilite o preenchimento do cartão-resposta: transcritor; d) no caso de dificuldade acentuada de locomo-
Fechar