DOMFO 18/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE AGOSTO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 33 
 
ção: espaço adequado. 3.6. De acordo com o Decreto Federal nº 9.508/2018, o tempo de realização da prova poderá ser acrescido de 
01 (uma) hora para as pessoas com deficiência que tenham solicitado o atendimento diferenciado previsto nas alíneas “a” e “b” do 
subitem 3.5. 3.7. O candidato que não requerer atendimento diferenciado até a data mencionada no subitem 3.3 e não entregar laudo 
médico e/ou não cumprir os procedimentos, os prazos e os horários estabelecidos neste Edital ficará impossibilitado de realizar a 
prova em condições diferenciadas e não terá direito à ampliação de tempo. 3.8. O atendimento às condições solicitadas no Requeri-
mento de Atendimento Diferenciado ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. 3.9. Os candidatos que se en-
quadrem nos casos de emergência e/ou em situações excepcionais, bem como as candidatas lactantes que queiram solicitar atendi-
mento diferenciado, deverão preencher o requerimento na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH e anexar o atesta-
do médico e/ou as cópias do documento oficial de identidade original (da mãe da criança lactente) e da certidão de nascimento da 
criança (conforme o caso), mediante a devida protocolização, até 03 (três) dias úteis antes da realização da prova. Em nenhuma hipó-
tese o IMPARH atenderá às solicitações de atendimento diferenciado em residência, hospitais ou qualquer outro espaço físico distinto 
dos locais de prova previamente definidos. 3.10. A lactante que necessitar amamentar durante a aplicação da prova poderá fazê-lo em 
sala reservada, desde que o requeira de acordo com o previsto no subitem anterior. 3.10.1. À criança lactente e ao adulto responsável 
pelo seu acompanhamento aplicam-se todas as regras do presente Edital, naquilo que for pertinente, e, em especial, as recomenda-
ções de controle sanitário dos órgãos de saúde e a legislação vigente. 3.11. Não haverá compensação do tempo de amamentação em 
favor da candidata. 3.12. A criança lactente deverá ser acompanhada de um adulto responsável pela guarda (familiar ou terceiro indi-
cado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado. 3.13. Não será disponibilizado pelo IMPARH um responsável para a 
guarda da criança, de modo que, na ausência deste, a candidata ficará impossibilitada de realizar a prova. 3.14. O candidato transgê-
nero que desejar ser tratado pelo nome social durante a realização da prova deverá solicitar o atendimento diferenciado, na forma e 
no prazo previsto no subitem 3.3 deste Edital. 3.14.1. As publicações oficiais referentes a todos os candidatos regularmente inscritos 
apresentarão o nome e o gênero constantes do registro civil dos participantes, independentemente de serem estes transgêneros ou 
não. 3.15. O candidato que necessitar do uso de objetos especiais, tais como lupa, óculos escuros, marca-passo, glicosímetro, pinos 
cirúrgicos ou outros instrumentos/utensílios metálicos, aparelho auditivo, adereço religioso, cadeira para canhoto etc., deverá solicitar 
autorização junto à Diretoria de Concursos e Seleções (DICES), até 05 (cinco) dias úteis antes da realização da prova, sendo expres-
samente proibido o seu uso sem o deferimento da Coordenação Geral da Seleção. 3.15.1. O candidato que for amparado pela Lei 
Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, com suas alterações, e necessitar realizar a prova portando arma deverá requerer, no 
IMPARH, o atendimento diferenciado, na forma e no prazo previstos no subitem 3.3 deste Edital, obrigando-se a anexar a cópia do 
certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte. 3.15.2. Os candidatos que se encontrem obrigados ao uso de 
tornozeleira eletrônica devem observar a exigência descrita no subitem 3.15. 3.16. Se a solicitação de atendimento diferenciado não 
for feita previamente, conforme determinações constantes dos subitens 3.3, 3.7, 3.9, 3.14, 3.15, 3.15.1 e 3.15.2 (quando for o caso), o 
pleito do candidato não será atendido no dia da realização da prova. 3.17. À exceção do que se encontra previsto nos subitens 3.10 a 
3.13 do presente Edital, o IMPARH não permitirá a permanência de crianças no ambiente de prova, ainda que acompanhadas de um 
adulto responsável pela sua guarda. 4. DAS INSCRIÇÕES: 4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação 
das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento. 4.2. Para requerer sua inscrição, 
o candidato deverá preencher o formulário de inscrição disponível no portal do IMPARH, exclusivamente pela internet, no endereço 
eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br, a partir das 14 horas do dia 19 de agosto de 2021, até às 23 horas e 59 minutos do dia 04 de 
setembro de 2021 (horário de Fortaleza-CE). O boleto de pagamento, ainda que gerado no último dia de inscrição, deverá ser pago 
obrigatoriamente até a data do vencimento, observado o horário da cidade de Fortaleza-CE, não sendo permitida a alteração da res-
pectiva data de vencimento, ainda que o referido boleto seja impresso após a data-limite para a inscrição no certame. Para inscrever-
se, o candidato terá que escolher uma das opções descritas no subitem 4.2.2.1 e indicar seus próprios RG e CPF. 4.2.1. O candidato 
poderá fazer, no IMPARH, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, correções e/ou alterações em seus dados infor-
mados no formulário de inscrição. Entretanto, qualquer alteração referente ao cargo escolhido somente será permitida caso o pedido 
tenha sido realizado até o último dia previsto para a interposição de recurso contra o resultado preliminar da solicitação de inscrição, 
através de requerimento administrativo. 4.2.1.1. O acesso do candidato (ou seu procurador) ao IMPARH está condicionado ao atendi-
mento das determinações das autoridades competentes, em especial, no que diz respeito às recomendações de controle sanitário e 
de isolamento/distanciamento social, de acordo com a legislação vigente. 4.2.1.2. No ato da inscrição, o candidato deverá informar um 
endereço de correspondência eletrônica (e-mail) cuja validade ele possa assegurar até o final da Seleção. 4.2.2. No formulário de 
inscrição consta uma declaração por meio da qual o candidato afirma que conhece todas as prescrições, acata-as e preenche todos 
os requisitos exigidos pelo presente Edital. 4.2.2.1. No ato da inscrição, o candidato deverá fazer a indicação de uma das opções 
apontadas abaixo: a) Superintendente Escolar e Coordenador de Distrito; b) Superintendente Escolar, exclusivamente; c) Coordena-
dor de Distrito, exclusivamente. 4.2.3. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento do formulário de 
inscrição eletrônico, o qual, durante o período de inscrição desta Seleção, estará disponível exclusivamente no endereço eletrônico 
concursos.fortaleza.ce.gov.br. 4.2.3.1. Em caso de mais de uma inscrição realizada pelo mesmo candidato, apenas será considerada 
aquela cujo número de referência coincidir com a informação bancária correspondente ao efetivo pagamento da respectiva taxa. Neste 
caso, as demais inscrições realizadas e os respectivos boletos bancários gerados tornar-se-ão automaticamente inválidos. 4.2.4. O 
Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH) não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decor-
rentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato. 4.2.5. O candidato que fizer declaração e/ou 
apresentar documentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos 
decorrentes de tais condutas. 4.2.5.1. O pedido de inscrição e as informações prestadas no formulário de inscrição são de responsabi-
lidade exclusiva do candidato e o mero preenchimento, a confirmação e o envio dos dados desse formulário não ensejam, por si sós, 
qualquer direito de participação na Seleção Pública objeto deste Edital. 4.2.6. Após o envio dos dados, conforme exigido no subitem 
4.2, o candidato deverá imprimir o boleto de pagamento, o qual será emitido em seu nome, e efetuar o pagamento da taxa de inscri-
ção, no valor de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais), em qualquer agência, terminal ou correspondente bancário do Banco do 
Brasil, através do Banco Postal ou de Internet Banking, até a data do vencimento. Só será aceito o boleto de pagamento impresso por 
meio do endereço eletrônico do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), conforme as orientações constantes dos subitens 4.2 e 4.2.7, 
e a inscrição só será efetivada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição. 4.2.6.1. A taxa de inscrição deverá ser paga 
após 24 horas úteis da emissão do boleto 4.2.6.2. NÃO SERÃO ACEITOS PAGAMENTOS VIA DEPÓSITO BANCÁRIO, TRANSFE-
RÊNCIA OU DEPÓSITO COM ENVELOPE. Caso seja detectado que o pagamento da inscrição tenha sido efetivado por um destes 
meios, a inscrição será automaticamente indeferida e não haverá reembolso do valor correspondente. 4.2.7. Para a correta leitura do 
código de barras, o boleto bancário deverá ser impresso em impressora a laser ou a jato de tinta. 4.2.8. O candidato terá sua inscrição 
confirmada na data divulgada no Calendário de Atividades, mediante a publicação do resultado definitivo da solicitação de inscrição, 
de acordo com o previsto no item 10 deste Edital. 4.2.9. Não será deferida a inscrição se, por qualquer motivo, houver a inexistência 
do pagamento da taxa de inscrição. 4.2.9.1. O recibo de pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato solici-
tou sua inscrição na Seleção. 4.2.10. Não será válida a inscrição cujo pagamento tenha sido realizado em desobediência às condições 

                            

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