DOMFO 18/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE AGOSTO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 34 
 
previstas nos subitens 4.2 e 4.2.6.2 deste Edital ou no caso de preenchimento incompleto do formulário eletrônico disponibilizado no 
portal do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br). 4.2.11. O requerimento da inscrição é particular e individual e o valor pago referente 
à taxa de inscrição é intransferível e insubstituível. 4.2.12. O Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH) 
não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de 
falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossi-
bilitem a transferência de dados. 4.2.13. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, 
salvo em caso de cancelamento ou suspensão do processo seletivo e de pagamento em duplicidade, a maior ou a menor. 4.2.14. No 
ato da inscrição não serão solicitados os comprovantes exigidos no item 2 deste Edital. No entanto, ficará impedido de ser nomeado e 
perderá automaticamente o direito à vaga o candidato que não os apresentar, durante o processo de nomeacão, na Secretaria Munici-
pal da Educação (SME), nas datas previstas e de acordo com as orientações constantes do edital de convocação e/ou de chamada 
pública oportunamente divulgado. 4.2.15. O IMPARH divulgará o resultado preliminar da solicitação de inscrição e do atendimento 
diferenciado com a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas, de acordo com o previsto no Calendário de Ativida-
des (item 10), cabendo recurso contra o indeferimento desta solicitação. 4.2.16. O prazo de recurso previsto no subitem 4.2.15 desti-
na-se exclusivamente à regularização da inscrição e do atendimento diferenciado solicitada pelo candidato interessado. 4.2.17. O 
candidato deverá obter o Edital da Seleção exclusivamente no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br. O IMPARH não se 
responsabilizará por downloads do presente Edital realizados em outro sítio que não o indicado neste subitem. 5. DAS ETAPAS DA 
SELEÇÃO: 5.1. A Seleção Pública efetivar-se-á em duas etapas, ambas de caráter eliminatório, conforme discriminado abaixo: a) 
PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA, para todos os candidatos; b) SEGUNDA ETAPA - ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA 
PROFISSIONAL, para os candidatos aprovados na primeira etapa. 5.2. DA PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA 5.2.1. Nesta etapa 
será aplicada uma prova objetiva, de caráter meramente eliminatório. A prova objetiva avaliará o grau de conhecimento do candidato 
em relação ao conteúdo programático constante do Anexo II, parte integrante deste Edital, com o valor máximo de 50 (cinquenta) 
pontos, contendo 50 (cinquenta) questões, cada uma valendo 01 (um) ponto, conforme estabelecido no Quadro I abaixo, todas com 
quatro alternativas de resposta (A, B, C, D), sendo somente uma considerada correta.  
 
QUADRO I - SUPERINTENDENTE ESCOLAR E COORDENADOR DE DISTRITO 
 
ÁREA DE CONHECIMENTO 
Nº DE QUESTÕES 
PONTOS 
Leitura e Interpretação de Texto 
15 
15 
Raciocínio Lógico 
05 
05 
Políticas Educacionais e Gestão Escolar do Brasil, do Ceará e de Fortaleza 
15 
15 
Gestão Pedagógica do Processo de Ensino Aprendizagem 
15 
15 
TOTAL 
50 
50 
 
5.2.2. A nota da prova objetiva será calculada através da seguinte fórmula:  
 
NPO = NQC  
Onde:  
NPO = nota da prova objetiva  
NQC = número de questões certas 
 
5.2.3. Serão considerados aprovados na primeira etapa os candidatos que atingirem o perfil mínimo definido nas alíneas abaixo: a) 
PARA SUPERINTENDENTE ESCOLAR E COORDENADOR DE DISTRITO e EXCLUSIVAMENTE PARA COORDENADOR DE      
DISTRITO: 60% (sessenta por cento) do total de questões da prova objetiva, o que corresponde a 30 (trinta) pontos; b) EXCLUSIVA-
MENTE PARA SUPERINTENDENTE ESCOLAR: 50% (cinquenta por cento) do total de questões da prova objetiva, o que correspon-
de a 25 (vinte e cinco) pontos. 5.2.4. Os candidatos aprovados na primeira etapa (prova objetiva) serão relacionados por ordem alfa-
bética e devidamente convocados para participarem da segunda etapa (análise de títulos e experiência profissional). 5.2.5. Somente 
participarão da análise de títulos e experiência profissional os candidatos aprovados na primeira etapa do certame, de acordo com o 
previsto no subitem 5.2.3 e respeitado o disposto no subitem 5.2.6. 5.2.6. Será considerado eliminado o candidato que obtiver nota 
zero em qualquer uma das áreas de conhecimento e/ou que não alcançar a pontuação mínima estabelecida no subitem 5.2.3, de 
acordo com a opção de cargo(s) realizada no ato da inscrição. 5.3. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA 5.3.1. 
A prova objetiva será aplicada na cidade de Fortaleza-CE, com duração de 03 (três) horas, no dia 19 de setembro de 2021 (domingo), 
no horário das 14h às 17h (horário de Fortaleza), para todos os candidatos. 5.3.1.1. Após o fechamento dos portões, às 14h, serão 
utilizados 10 (dez) minutos para a realização dos procedimentos operacionais do certame dentro da sala de prova, com o devido a-
créscimo de 10 (dez) minutos ao horário previsto para o término da prova. 5.3.2. O candidato deverá acessar o endereço eletrônico 
concursos.fortaleza.ce.gov.br 04 (quatro) dias antes da data da realização da prova objetiva e imprimir o cartão de identificação, do-
cumento do qual constará o respectivo local de realização da prova objetiva. 5.3.3. Não serão postados ou enviados quaisquer infor-
mativos ao endereço fornecido pelo candidato. 5.3.4. O candidato deverá comparecer ao seu local de prova com a antecedência mí-
nima de 01 (uma) hora do horário fixado para o início das provas, conforme disposto no subitem 5.3.1 e considerando-se o horário da 
cidade de Fortaleza-CE. 5.3.4.1. A partir das 14h não mais será permitido o acesso de candidatos aos locais de realização das provas. 
5.3.4.2. O candidato deverá apresentar-se ao local de prova munido de caneta esferográfica obrigatoriamente fabricada em material 
transparente, de tinta azul ou preta, e de seu documento oficial de identidade original com foto. 5.3.4.3. Para acessar o local de prova, 
o candidato deverá, obrigatoriamente, utilizar máscara de proteção facial (descartável ou reutilizável), devendo permanecer com a 
mesma durante todo o período em que ali permanecer, da maneira correta, de modo a cobrir adequadamente a boca e o nariz. 
5.3.4.4. O candidato deverá portar, ainda, máscara reserva para fazer a troca durante a aplicação da prova, caso necessário. 5.3.4.5. 
A troca da máscara é de responsabilidade exclusiva do candidato, sob a fiscalização da equipe de aplicação, e o seu descarte deverá 
ser feito em embalagem transparente, em local apropriado para este fim. 5.3.4.6. O candidato também poderá fazer uso de protetor 
facial transparente do tipo viseira (face shield), óculos de proteção transparentes e/ou toalha de papel para higienizar a carteira com 
álcool (70%), não podendo comparecer ao local de prova utilizando gorro, macacão impermeável ou avental. No caso de candidato 
que compareça ao local de prova utilizando protetor facial transparente do tipo viseira (face shield) e óculos de proteção facial, deverá 
o mesmo retirar o EPI no momento da identificação dentro da sala de aplicação de prova, apenas para este fim, podendo voltar a 
utilizá-lo após concluído o procedimento. 5.3.4.7. A máscara reserva trazida pelo candidato deverá ser acondicionada em embalagem 
transparente, sob sua responsabilidade e nesta condição quando do seu acesso ao local de prova. O IMPARH não disponibilizará 
envelope ou embalagem para a guarda do referido equipamento de proteção individual. 5.3.4.8. O acesso do candidato ao local de 

                            

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