DOMFO 18/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE AGOSTO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 36
pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas. Será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção
assinalada, sem opção assinalada, com rasura, com emenda ou com campo de marcação não preenchido integralmente. 5.3.23.1. O
candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão-resposta, sob pena de
arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica. 5.3.24. Por motivo de segurança, os candidatos
somente poderão ausentar-se definitivamente do recinto de realização das provas depois de decorrida 01 (uma) hora do seu início. A
inobservância deste aspecto acarretará a não correção do cartão-resposta e, consequentemente, a eliminação do candidato da Sele-
ção Pública. 5.3.25. Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará obrigatoriamente ao chefe de sala o seu caderno de prova e o
seu cartão-resposta assinados, bem como a folha de anotação de gabarito, de acordo com o previsto no subitem 5.3.27. 5.3.26. Por
razões de ordem técnica e de segurança do certame, não serão permitidos: a) o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao
processo seletivo no estabelecimento de aplicação das provas, desde a abertura dos portões até o término dos trabalhos da coorde-
nação do local de prova; b) a permanência, no local de prova, de candidato que já tenha finalizado a sua prova e deixado a sala de
aplicação; c) o fornecimento de qualquer exemplar ou cópia do caderno de prova a candidatos, a autoridades ou a instituições de
direito público ou privado, mesmo após o encerramento da Seleção Pública. No entanto, o caderno da prova objetiva e o seu gabarito
preliminar serão disponibilizados no endereço eletrônico do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), no dia da realização da prova, a
partir das 19h (horário local). 5.3.27. Somente será permitida a saída levando a folha de anotação do gabarito individual da prova
objetiva aos candidatos que permanecerem na sala nos últimos 30 (trinta) minutos do tempo total de prova, sob pena de exclusão do
certame. Para tais candidatos será disponibilizada uma folha específica para a anotação do gabarito, exclusivamente. 5.3.27.1. É
proibido ao candidato fazer qualquer anotação referente às questões da prova objetiva, bem como registrar informações relativas às
suas respostas ou qualquer outra informação no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não o permitido, sob pena
de ser eliminado do certame. 5.3.28. Os eventuais erros de digitação (inclusive quanto à data de nascimento) verificados nos docu-
mentos impressos entregues ao candidato no dia da aplicação das provas, exceto com relação ao CPF e o cargo, deverão ser corrigi-
dos mediante solicitação do candidato, ao chefe de sala, no Formulário de Correção de Dados Cadastrais dos Candidatos. 5.3.28.1. O
candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos previstos no subitem anterior deverá arcar com as conse-
quências advindas de sua omissão. 5.3.29. Após receber a sua prova objetiva o candidato terá somente 15 (quinze) minutos para
reclamar e solicitar a substituição da mesma, em caso de erros gráficos ou imperfeições do caderno de prova. 5.3.29.1. Durante a
aplicação da prova, caso haja eventual falta de prova ou material de aplicação em razão de falha de impressão ou de equívoco na
distribuição dos mesmos, será entregue ao candidato prova ou material reserva, o que será registrado em ata, desde que observado o
tempo para reclamação previsto no subitem 5.3.29. 5.3.30. O IMPARH, órgão responsável pela execução da Seleção Pública, não se
responsabilizará pela perda e/ou pelo extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local da realização
da prova, nem por danos a eles causados. 5.4. DA SEGUNDA ETAPA - ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
5.4.1. Serão considerados habilitados para esta etapa os candidatos aprovados na primeira etapa (prova objetiva), respeitando-se o
disposto nos subitens 5.2.3 e seguintes. 5.4.2. A referida etapa será constituída da análise de títulos e experiência profissional, de
caráter meramente eliminatório, com o valor de 40 (quarenta) pontos, distribuídos conforme demonstrado no quadro abaixo. Somente
serão aceitos os títulos e a experiência profissional a seguir relacionados, com os respectivos comprovantes expedidos até a data-
limite prevista para a entrega e observados os limites de pontos estabelecidos no Quadro II.
QUADRO II
Cargo
Denominação dos títulos e experiência profissional
Valor
unitário
em pontos
Valor
máximo
em pontos
Comprovantes
Superintendente
Escolar e
Coordenador de
Distrito
Doutorado (área de formação e/ou em qualquer área da
educação)
08
08
Diploma, certidão
oficial ou declaração
Mestrado (área de formação e/ou em qualquer área da
educação)
06
06
Diploma, certidão
oficial ou declaração
Especialização (área de formação e/ou em qualquer área da
educação, com carga horária mínima de 360h/a)
03
06
Certificado, certidão
oficial ou declaração
Experiência Profissional na área do magistério contada por
cada período de 12 (doze) meses trabalhados, até o limite de
05 (cinco) anos
02
10
Conforme subitem
5.4.14 e seguintes
Experiência Profissional na área de Gestão Educacional
(Superintendência
Escolar,
Coordenação
de
Distrito,
Coordenação de Políticas Educacionais e áreas correlatas)
e/ou
de
Gestão
Escolar
(Direção,
Vice-direção
e
Coordenação Pedagógica), contada por cada período de 12
(doze) meses trabalhados, até o limite de 05 (cinco) anos
02
10
Conforme subitem
5.4.14 e seguintes
Máximo de pontos
40
5.4.3. O candidato ou o seu procurador (de posse do instrumento procuratório público ou particular, cuja cópia ficará na posse do
IMPARH) deverá entregar presencialmente, na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES), na sede do Instituto Municipal de Desen-
volvimento de Recursos Humanos (IMPARH), situado na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE, no período indicado no
Calendário de Atividades (item 10), no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, a documentação abaixo discriminada, a qual
será recebida em envelope de tamanho A4, fornecido pelo próprio candidato, no qual deverá ser colado o formulário de entrega da
documentação da segunda etapa (“via envelope”) disponibilizado no Anexo IV, acompanhada da “via candidato”, ambas devidamente
preenchidas e assinadas. 5.4.3.1. No ato da entrega da documentação apontada no subitem anterior, o candidato deverá observar a
determinação do subitem 4.2.1.1 deste Edital. 5.4.4. O envelope anteriormente mencionado deverá conter a seguinte documentação:
a) formulário padronizado da análise de títulos e experiência profissional constante do Anexo III deste Edital e disponibilizado no ende-
reço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br, sem rasura, datado e assinado; b) cópia autenticada em cartório (ou cópia simples a-
companhada do documento original, para fins de confirmação da sua legitimidade por servidor habilitado) dos documentos comproba-
tórios de títulos e experiência profissional descritos no Quadro II do subitem 5.4.2 e no formulário padronizado da análise de títulos e
experiência profissional (Anexos III); c) cópia simples do comprovante da graduação; d) cópia simples do documento oficial de identi-
dade original e CPF. 5.4.5. Em nenhuma hipótese será aceita a anexação ou a substituição de qualquer documento após a sua entre-
ga ou fora do período estabelecido para a entrega da documentação comprobatória de títulos e experiência profissional, nem o seu
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