DOMFO 18/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE AGOSTO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 35 
 
prova estará condicionado ainda ao aferimento de temperatura. Uma vez verificada temperatura igual ou superior a 37,5º C (trinta e 
sete vírgula cinco graus Celsius), o candidato deverá ser submetido a uma contraprova, com a utilização de aparelho reserva. Haven-
do confirmação de febre, o candidato não poderá adentrar a instituição. Caso sejam constatados sinais evidentes de síndrome gripal e 
o candidato não apresente atestado médico com liberação para fazer a prova, o mesmo será impedido de entrar no local de prova e 
será excluído do certame. 5.3.4.9. O IMPARH poderá realizar a aferição de temperatura a qualquer momento e a recusa do candidato 
ao referido procedimento acarretará na sua eliminação do certame. 5.3.4.10. Os candidatos deverão manter o distanciamento mínimo 
com relação à equipe de aplicação e aos outros participantes da Seleção Pública, de acordo com as recomendações de controle sani-
tário dos órgãos de saúde, da legislação vigente e deste Edital, sob pena de sua eliminação do certame. 5.3.4.11. Ao adentrar a sala 
de aplicação de prova, o candidato deverá sentar em um dos locais predeterminados, de acordo com as demarcações realizadas, em 
respeito às regras de distanciamento social estabelecidas em atos normativos expedidos pelas autoridades competentes, sendo-lhe 
proibida a troca de lugar durante a realização da prova. 5.3.4.12. É permitida a entrada de candidatos com bebidas (tais como água, 
suco etc.) e alimentos de fácil consumo, a exemplo de barra de cereais e chocolate. O candidato poderá ficar sem máscara apenas 
durante o consumo do alimento ou a ingestão de água / suco / etc. 5.3.4.13. Os bebedouros dos locais de prova estarão interditados 
no dia da aplicação da prova. Portanto, para ingerir água dentro do local de prova, os candidatos deverão portar suas próprias garra-
fas. 5.3.4.14. Para cumprir os protocolos de segurança e de controle sanitário, o IMPARH disponibilizará álcool 70% (setenta por cen-
to) em cada sala de aplicação de prova e/ou em totens dispostos nos corredores do local de prova, recomendando-se o seu uso sem-
pre que necessário. 5.3.4.15. O candidato deverá higienizar e secar as mãos antes de manusear qualquer material. 5.3.4.16. Será 
permitido ao candidato: a) usar luvas descartáveis com coloração “leitosa”, semitransparente, e, se feito no local de prova, o seu des-
carte deverá ser realizado em embalagem transparente; b) portar frasco de álcool (70%). 5.3.5. Não será aceita a cópia do documento 
de identificação, ainda que autenticada. 5.3.6. A desobediência ao disposto nos subitens 5.3.4.1, 5.3.4.2 e 5.3.4.3 implicará na exclu-
são do candidato desse certame. 5.3.7. Em caso de extravio do documento de identidade original (perda, roubo, etc.), aceitar-se-á a 
apresentação da via original de Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido pela autoridade policial competente, desde que dentro do prazo 
de validade legal de 90 (noventa) dias. Neste caso, o candidato será encaminhado à sala da coordenação, onde será formalizada a 
sua identificação especial em formulário próprio. 5.3.7.1. Para que seja realizada a identificação especial, o candidato obrigar-se-á a 
entregar ao coordenador do local de prova a cópia do respectivo Boletim de Ocorrência (B.O.). Caso não disponha da cópia do docu-
mento, deverá deixar a via original do B.O., sob pena de ser impedido de fazer a prova e, consequentemente, ser eliminado do certa-
me. 5.3.7.2. No caso de documentos de identidade ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, adotarse-á o procedimento de identi-
ficação especial do candidato. Neste caso o candidato será encaminhado à sala da coordenação, onde será formalizada a sua identi-
ficação especial em formulário próprio. 5.3.8. O cartão de identificação do candidato não é considerado documento de identificação. 
Por este motivo, o candidato também deverá estar munido do seu documento oficial de identidade original com foto, na forma prevista 
no subitem 5.3.11, a fim de apresentá-lo na entrada do local de prova e ao adentrar a sala. 5.3.9. Fechados os portões às 14h para a 
aplicação da prova objetiva, iniciar-se-ão os procedimentos operacionais relativos à presente Seleção Pública. 5.3.10. A inviolabilidade 
do malote contendo as provas será comprovada somente no momento de romper o lacre do malote, o que ocorrerá na presença de 02 
(dois) candidatos, mediante a aposição de suas assinaturas em um termo formal, na coordenação do local da prova. 5.3.11. São con-
siderados documentos oficiais de identidade: a) carteira ou cédula de identidade com foto, expedida pelas Forças Armadas, Secretari-
as de Segurança Pública, unidades militares do Corpo de Bombeiros, órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordem ou conse-
lho de classe) e pelo Ministério das Relações Exteriores; b) passaporte brasileiro; c) certificado de reservista e carteira funcional expe-
dida por órgão público que, por lei federal, vale como identidade; d) carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto); e) 
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). 5.3.12. Não serão aceitos como documento oficial de identidade certidões de nas-
cimento ou casamento, CPF, títulos eleitorais e carteiras de motorista (modelos antigo e digital), Carteira de Trabalho e Previdência 
Social - CTPS (modelo digital), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, etc. 5.3.13. Os documentos dos 
candidatos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação e deverão conter, obrigatoriamente, 
a sua fotografia. 5.3.14. Para assegurar a lisura e a segurança da Seleção durante a realização das provas, poderá ser adotado o 
procedimento de identificação civil dos candidatos, mediante a verificação do documento oficial de identidade original, da coleta da 
assinatura e/ou das impressões digitais. 5.3.14.1. No dia da realização da prova, o IMPARH poderá submeter os candidatos ao siste-
ma de detecção de metal nas salas, nos corredores e nos banheiros. 5.3.15. Durante a realização da prova objetiva, não será admiti-
da, sob pena de exclusão do presente processo seletivo, qualquer espécie de consulta e comunicação entre os candidatos, porte de 
arma, nem o porte e/ou utilização de caneta fabricada em material não transparente, lápis, borracha, corretivo, lapiseira, marca-texto, 
régua, pincel, grafite, livros, manuais, impressos ou anotações, papel (ainda que em branco), máquinas de calcular ou equipamento 
similar e demais aparelhos eletrônicos, tais como bip, e-books, telefone celular, smartphone, tablet, iphone® , ipod® , ipad® , walk-
man® , agenda eletrônica, notebook, palmtop, pen drive, fone de ouvido, alarme de qualquer espécie, gravador ou qualquer outro 
receptor ou transmissor de mensagens e dados, máquina fotográfica, protetor auricular, artigos de chapelaria (bonés, gorros, chapéus, 
etc.), lenços, turbantes, óculos escuros (ainda que contenham grau), relógios de qualquer espécie e artigos/adereços religiosos, apa-
relho de surdez e/ou lupa não autorizados pela comissão coordenadora do certame. 5.3.15.1. Os aparelhos eletrônicos deverão ser 
desligados e, juntamente com os demais objetos descritos no subitem 5.3.15, acondicionados no porta-objeto fornecido pelo IMPARH, 
exclusivamente para tal fim, o qual deverá ser colocado sob a cadeira e ali permanecer até o término da prova. O porta-objeto não 
poderá ser colocado dentro de bolsa, sacola, etc., e só poderá ser aberto após a saída do candidato do local de prova. 5.3.15.2. Por 
medida de segurança, os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante 
todo o período destinado à realização das provas. 5.3.16. Será disponibilizado, em cada sala de aplicação da prova objetiva, um ins-
trumento de marcação de tempo de duração das provas da Seleção. 5.3.17. É vedado o ingresso de candidato em local de prova 
portando arma. O candidato que estiver armado não poderá fazer a prova, exceto se tiver formalizado a solicitação de atendimento 
diferenciado, conforme determinado no subitem 3.15.1. 5.3.18. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para as provas. 
5.3.19. Em hipótese nenhuma o candidato poderá submeter-se à aplicação das provas fora da data determinada para a realização do 
certame, fora do horário estabelecido para o fechamento dos portões (subitem 5.3.1.1) e em outro local que não seja o predetermina-
do. 5.3.20. Somente será permitido o preenchimento do cartão-resposta pelo próprio candidato, obrigatoriamente com caneta esfero-
gráfica fabricada em material transparente, de tinta azul ou preta. Proibir-se-á qualquer colaboração ou participação de terceiros para 
tal fim, exceto nos casos de atendimento diferenciado previamente autorizados pela comissão coordenadora do certame. 5.3.21. A 
assinatura constante do cartão-resposta e da lista de presença deverá ser obrigatoriamente igual à do documento oficial de identidade 
original apresentado pelo candidato. 5.3.21.1. O candidato deverá, obrigatoriamente, no momento da sua identificação, assinar o car-
tão-resposta e a lista de presença. 5.3.22. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o cartão-resposta, que 
será o único documento válido para a correção, por meio de processamento eletrônico. O preenchimento do cartão-resposta será de 
inteira responsabilidade do candidato, o qual deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas nos documen-
tos de aplicação. Em nenhuma hipótese haverá a substituição do cartão-resposta em virtude de erro provocado pelo candidato. 
5.3.23. O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar para cada questão um, e somente um, dos campos do cartão-resposta, sob 

                            

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