DOMFO 18/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE AGOSTO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 39 
 
DISPOSIÇÕES FINAIS: 12.1. Todo o conjunto de atividades, ações, informações, resultados e demais atos pertinentes, até a disponi-
bilização do resultado final, será divulgado, exclusivamente, no portal do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), sendo o acompa-
nhamento de inteira responsabilidade do candidato. Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos pra-
zos neles assinalados. 12.1.1. Os editais referentes ao certame em tela também poderão ser divulgados no Diário Oficial do Município 
de Fortaleza. 12.2. Em situações excepcionais, o IMPARH poderá entrar em contato telefônico ou enviar e-mail para os candidatos 
inscritos por meio dos registros constantes do formulário de inscrição, de acordo com os dados fornecidos pelos próprios candidatos. 
12.3. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificada posteriormente, determinará a elimina-
ção do candidato da Seleção Pública, anulando-se os atos decorrentes da inscrição. 12.4. Será excluído da Seleção, por ato da Presi-
dência do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), o candidato que: a) não comparecer ao local na 
data e no horário determinado para a realização da prova; b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a realização da prova; 
c) for flagrado, inclusive através do uso de detector de metal, portando ou utilizando qualquer material descrito no subitem 5.3.15; d) 
faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os 
demais candidatos; e) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado à sua realização; f) afastar-se da sala, a 
qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de prova e/ou o 
cartão-resposta e/ou qualquer outro material não permitido; h) descumprir as instruções contidas no caderno de prova ou no cartão-
resposta referente ao certame e as orientações repassadas pelo chefe/fiscal de sala, bem como não atender às determinações cons-
tantes de qualquer material de aplicação; i) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou impressão digital e/ou recusar-se a realizar a 
transcrição da frase (quando for o caso); j) fizer qualquer anotação referente às questões da prova objetiva, bem como registrar infor-
mações relativas às suas respostas ou qualquer outra informação no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não o 
permitido; k) for surpreendido portando qualquer tipo de arma, sem a autorização da Coordenação Geral da Seleção, de acordo com o 
previsto no subitem 3.15.1; l) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; m) for responsável por falsa identificação 
pessoal; n) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros, no certame; o) não utilizar más-
cara de proteção facial, na forma indicada nos subitens 5.3.4.3 a 5.3.4.7; p) não permitir a aferição de temperatura, na forma indicada 
nos subitens 5.3.4.8 e 5.3.4.9; q) utilizar luvas que não sejam transparentes ou semitransparentes; r) descumprir ou violar as reco-
mendações de controle sanitário dos órgãos de saúde, da legislação vigente, deste Edital e da equipe de aplicação; s) não atender às 
determinações regulamentares do IMPARH. 12.5. São obrigação e responsabilidade do candidato manter atualizados seus dados e 
conferir a correta grafia de seu nome nos documentos impressos e nas respectivas publicações. Caso haja algum erro, o candidato 
deve solicitar a correção em requerimento protocolado na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH, situada na Avenida 
João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE, no decorrer de toda a Seleção. 12.6. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio ele-
trônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que tenha o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova 
será anulada e ele será automaticamente eliminado da Seleção, bem como poder-se-á anular a inscrição, a prova objetiva, a análise 
de títulos e experiência profissional e/ou a convocação do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularida-
des nos documentos apresentados. 12.7. Não será expedida ou enviada nenhuma correspondência ou convocação aos candidatos 
para nenhum procedimento previsto para a Seleção de que trata este Edital. 12.8. Não será expedido qualquer documento comproba-
tório de aprovação/classificação na Seleção, valendo para este fim as publicações oficiais. 12.9. O candidato poderá consultar, no 
endereço eletrônico do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), conforme previsto no item 10, as datas de divulgação dos eventos 
relativos ao certame. 12.9.1. As questões da prova objetiva ficarão disponíveis no portal do instituto até a divulgação do resultado final 
da Seleção. 12.10. O provimento dos cargos elencados no Anexo I do presente Edital será realizado de acordo com a conveniência e 
oportunidade da Secretaria Municipal da Educação (SME), não configurando direito subjetivo à nomeação a mera aprovação dos 
candidatos no certame em epigrafe. 12.11. O candidato aprovado será convocado por meio de edital expedido pela Secretaria Munici-
pal da Educação (SME), de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração Pública, sendo que a ordem de chamada e a 
escolha do local de lotação constituem prerrogativa exclusiva do órgão. 12.12. Os casos omissos, no que concerne aos aspectos 
técnicos e operacionais referentes à Seleção, serão resolvidos pela Presidência do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recur-
sos Humanos (IMPARH), por intermédio da comissão coordenadora do certame, juntamente com a Secretaria Municipal da Educação 
(SME). 12.13. O IMPARH é o órgão responsável pela mera execução do processo seletivo, não lhe cabendo as providências para a 
convocação, nomeação e lotação dos candidatos aprovados. Sua atuação, portanto, encerra-se com a divulgação do resultado final 
do certame. 12.14. O acesso do candidato (ou do seu procurador) ao IMPARH estará condicionado à utilização de máscara de prote-
ção facial (de modo que a boca e o nariz estejam adequadamente cobertos) e ao aferimento de temperatura. Uma vez verificada tem-
peratura igual ou superior a 37,5º C (trinta e sete vírgula cinco graus Celsius), o candidato (ou seu procurador) será impedido de entrar 
no campus do Instituto. 12.15. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir quaisquer ações judiciais ou medidas extraju-
diciais interpostas com respeito ao presente Edital e a respectiva Seleção Pública. Fortaleza, 17 de agosto de 2021. Antônia Dalila 
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Débora Marques do Nascimento - PRESIDENTE DO IMPARH.  
 
SELEÇÃO PÚBLICA PARA BANCO DE PROFISSIONAIS PARA O PROVIMENTO DE CARGOS  
EM COMISSÃO DE SUPERINTENDENTE ESCOLAR E COORDENADOR DE DISTRITO 
 
ANEXO I AO EDITAL Nº 92/2021 
 
CARGO 
CARGA  
HORÁRIA 
VENCIMENTOS (R$) 
REQUISITOS 
Servidor público da rede 
pública de ensino federal, 
estadual e/ou municipal 
Não Servidor 
(VCC* + gratificação) 
Coordenador de 
Distrito 
40h 
 (quarenta horas) 
semanais 
R$ 3.368,16 
 
Assessor Especial II  
Coordenador 
(DNS-1) 
R$ 583,55 + R$ 3.368,16 
Ser profissional de nível 
superior na área da 
 educação e ter  
experiência de, no 
 mínimo, 02 (dois) anos 
de efetivo exercício no 
magistério 
Superintendente 
Escolar 
R$ 1.902,00 
 
Assistente Técnico  
Administrativo II 
(DAS - 1) 
R$ 583,55 + R$ 1.902,00 
*VCC: vencimento do cargo em comissão 

                            

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