DOMFO 18/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE AGOSTO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 42
TOTAL DE FOLHAS ENTREGUES:
CARGO:
NÃO É PERMITIDO AO ATENDENTE FORNECER INFORMAÇÕES REFERENTES AOS DOCUMENTOS ENTREGUES
PELO CANDIDATO. TODAS AS INFORMAÇÕES ESTÃO CONTIDAS NO EDITAL DO CERTAME. A CONFERÊNCIA DOS
DOCUMENTOS APRESENTADOS SERÁ REALIZADA EXCLUSIVAMENTE PELA BANCA EXAMINADORA.
OBSERVAÇÕES:
_________________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________________________
ASSINATURA DO ATENDENTE
ASSINATURA DO CANDIDATO
SELEÇÃO PÚBLICA PARA BANCO DE PROFISSIONAIS PARA O PROVIMENTO DE CARGOS
EM COMISSÃO DE SUPERINTENDENTE ESCOLAR E COORDENADOR DE DISTRITO
ANEXO V AO EDITAL Nº 92/2021
ATRIBUIÇÕES DO SUPERINTENDENTE ESCOLAR E COORDENADOR DE DISTRITO
1. SUPERINTENDENTE ESCOLAR
I. Acompanhar e monitorar os indicadores: frequência de alunos, professores e funcionários; movimento, rendimento e fluxo escolar;
desempenho acadêmico em avaliações externas e internas; ambiente educativo e espaço físico das escolas de sua abrangência; II.
Acompanhar e monitorar os processos escolares: matrícula e lotação; planejamento pedagógico; prática pedagógica e avaliação da
aprendizagem das escolas de sua abrangência; III. Acompanhar e monitorar os instrumentos de gestão: Calendário Escolar; Regimen-
to Interno; Plano de Ação; Projeto Político Pedagógico e Plano de Desenvolvimento da Escola das unidades de ensino de sua abran-
gência; IV. Realizar visitas periódicas às escolas que acompanha; V. Elaborar relatórios das visitas realizadas às escolas; VI. Planejar
e promover encontros sistemáticos com os diretores escolares das unidades de ensino que acompanha para realizar estudos sobre os
indicadores de desempenho e rendimento dos alunos; VII. Organizar a pauta de reuniões dos diretores escolares com o Distrito de
Educação; VIII. Realizar audiência individual com os diretores escolares das escolas que acompanha, caso necessário; IX. Monitorar
a alimentação do Sistema de Gestão Acadêmica (SGA) pelas escolas de sua responsabilidade; X. Consolidar dados e indicadores das
escolas de sua abrangência; XI. Realizar contato com os diretores escolares para solicitar e/ou passar informações/orientações do
Distrito Educacional/SME; XII. Despachar processos referentes às unidades de ensino que acompanha; XIII. Realizar estudos sobre
os programas e políticas implementadas pela Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza.
2. COORDENADOR DE DISTRITO
I. Assegurar, no âmbito do Distrito, o cumprimento da legislação educacional vigente na rede pública municipal de ensino de Fortaleza;
II. Garantir que as ações do Distrito de Educação e das unidades escolares de sua jurisdição estejam articuladas com os referenciais
pedagógicos da política educacional da SME; III. Participar do planejamento e avaliação dos programas, projetos e ações desenvolvi-
dos no âmbito da SME; IV. Participar da elaboração da política de educação do sistema municipal de ensino, consubstanciada no
Plano Municipal de Educação; V. Garantir que as ações do Distrito de Educação e das unidades escolares de sua jurisdição estejam
articuladas com os referenciais pedagógicos da política educacional da SME; VI. Promover intercâmbio entre escolas com vistas à
disseminação de experiências exitosas, realizando fóruns e encontros regionalizados; VII. Promover a articulação e parcerias entre o
Distrito e outros órgãos governamentais e não governamentais, fortalecendo relações intersetoriais que contribuam para o melhor
desempenho educacional; VIII. Apoiar e realizar atividades, eventos demandados pela SME; IX. Participar da elaboração de diretrizes
para a organização e funcionamento da rede pública municipal da educação; X. Realizar a gestão de pessoal no âmbito do Distrito de
Educação, planejando, coordenando e monitorando as atividades relacionadas com a distribuição, lotação e desempenho do pessoal
docente e administrativo das escolas; XI. Propor estratégias para a operacionalização da política de educação do município na pers-
pectiva da elevação dos indicadores educacionais coordenar, acompanhar e avaliar, no âmbito de sua jurisdição, e conforme política e
diretrizes da SME, o funcionamento das escolas municipais, bem como a execução dos programas, projetos e ações; XII. Fortalecer a
eficiência da interlocução com a gerência superior, assessorias, e demais coordenadorias da SME bem como, gestores escolares,
visando à consecução dos objetivos educacionais do sistema municipal de ensino; XIII. Promover a inter-relação entre escola e comu-
nidade visando o fortalecimento do papel social da escola; XIV. Elaborar relatório das ações desenvolvidas no âmbito dos Distritos de
Educação para acompanhamento, avaliação do Plano de Trabalho da SME e elaboração do Relatório Anual de Gestão; XV. Executar
tarefas correlatas na esfera de sua competência, julgadas pertinentes ao Distrito de Educação.
*** *** ***
ERRATA - No ATO Nº 0566/2021 - SME, publicado no Diário Oficial do Município no dia 04 de agosto de 2021, referente
à suplementação de carga horária do servidor DIEGO ADAYLANO MONTEIRO RODRIGUES, matrícula nº 109.949-01, são feitas as
seguintes alterações, ONDE SE LÊ: de acordo com o Processo nº P197166/2021, LEIA-SE: de acordo com o Processo nº
P197776/2021, bem como conforme anexo abaixo: GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 12 de agosto de
2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
SUPLEMENTAÇÃO DE CARGA HORÁRIA – 2021
ATO Nº 0566/2021 - SME, DATA DE PUBLICAÇÃO 04/08/2021
ONDE SE LÊ:
Fechar