DOMFO 18/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE AGOSTO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 50
Desenvolvimento Econômico – SDE. Art. 4º - Os objetivos,
princípios, preceitos e demais competências, bem como as
diretrizes para funcionamento da Comissão Setorial de que
trata a presente Portaria encontram fundamento nas disposi-
ções contidas na Lei nº 10.427/2015 e em especial na Portaria
nº 191/2019/SEPOG, publicada no DOM 16/04/2019. Art. 5º -
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. Fortaleza, 16 de agosto de
2021. Rodrigo Nogueira Diogo de Siqueira - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.
SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
103/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO, E
RITA MARIA ALVES PAIVA EM 26 DE JULHO DE 2021.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO Resolvem
celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO, em caráter
irrevogável, em conformidade com as cláusulas e condições
ajustadas adiante, com base no que estabelece o art. 5º da Lei
Federal nº 7.347 de 24 de julho de 1985 c/c art. 26 da Lei de
Introdução às Normas do Direito Brasileiro, e Lei Municipal nº
10.335/2015, alterada pela Lei Municipal nº 10.431/2015, no
Processo Administrativo S2020011420 e no Decreto n° 14.563,
de 19 de dezembro de 2019. CLÁUSULA SEGUNDA - DO
IMÓVEL: Trata-se de Regularização de Edificação referente ao
imóvel localizado na Rua Reverendo Bolivar Pinto Bandeira, n°
152, bairro Engenheiro Luciano Cavalcante, Fortaleza, Ceará.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR: O valor da medida com-
pensatória a ser paga de R$ 7.151,53 (sete mil, cento e cin-
quenta e um reais e cinquenta e três centavos) foi estabelecido
pela Coordenadoria de Gerenciamento de Programas e
Projetos – Perícias, Avaliações e Desapropriações da Secreta-
ria Municipal de Infraestrutura – SEINF, em Processo SPU nº
P342052/2020, que cuida do cálculo referente à regularização
da edificação da compromissária. CLÁUSULA QUARTA – DO
PAGAMENTO: 4.1. O pagamento da medida compensatória da
regularização de edificação, objeto deste Termo, será deposita-
do em conta corrente do Fundo Municipal de Desenvolvimento
Urbano de Fortaleza – FUNDURB, CNPJ n° 24.181.506/0001-
02 (Banco do Brasil, c/c 27.381-3, Agência n. 0008-6), e deverá
realizar-se da seguinte forma: I) Em 02 (duas) parcelas confor-
me plano de pagamento a seguir disposto: II) a primeira parcela
da contrapartida será prestada no prazo de até 30 (trinta) dias
contados a partir da assinatura do Termo de Compromisso, no
valor de R$ 3.575,77 (três mil quinhentos e setenta e cinco
reais e setenta e sete centavos); III) a segunda parcela restante
no valor de R$ 3.575,76 (três mil quinhentos e setenta e cinco
reais e setenta e seis centavos) será prestada no prazo de até
30 (trinta) dias contados do pagamento da primeira parcela.
4.2. Não havendo expediente bancário nas datas estabelecidas
nesta cláusula, o pagamento deverá ser efetuado, impreteri-
velmente, no primeiro dia útil seguinte ao do vencimento.
CLÁUSULA QUINTA – DA INEXECUÇÃO OU FALTA DE
PAGAMENTO: 5.1. A falta de prestação da medida compensa-
tória na forma pactuada na Cláusula anterior ou de qualquer
das parcelas relativas ao pagamento implicará no vencimento
antecipado das demais. Nesta hipótese, a compromissária será
comunicada para proceder ao recolhimento do total do débito
no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de: I - Aplicação de
multa incidente sobre o valor devido e calculada nos mesmos
percentuais aplicáveis aos tributos de competência do Municí-
pio recolhidos em atraso; II - Pagamento de juros de mora, nos
mesmos percentuais aplicáveis aos tributos de competência do
Município recolhidos em atraso; III – Cassação do Alvará de
Construção e/ou Funcionamento expedidos, embargo da obra,
com o encaminhamento do processo a Procuradoria Geral do
Município para a adoção das medidas administrativas e judici-
ais cabíveis. 5.2. As penalidades previstas acima serão aplica-
das cumulativamente. CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDICIO-
NANTES: 6.1. O Alvará de Construção poderá ser emitido após
a assinatura do presente ajuste por todas as partes, desde que
atendidas todas as exigências legais. 6.2. Sobrevindo a neces-
sidade de promover qualquer alteração no presente Termo de
Compromisso, este poderá, desde que devidamente justificado,
ser aditivado, a critério das partes. CLÁUSULA SÉTIMA – DA
RESPONSABILIDADE DA COMPROMISSÁRIA: Pelo presente,
a compromissária reconhece, expressamente, sua responsabi-
lidade pelo cumprimento das obrigações destinadas ao paga-
mento do débito decorrente da regularização de edificação,
concordando com o valor mencionado na Cláusula Terceira e
compromete-se, por si ou sucessores, a efetuar o pagamento
das parcelas, pontualmente, na forma estabelecida na Cláusula
Quarta deste Termo. CLÁUSULA OITAVA – DA CLÁUSULA
PENAL: O descumprimento das cláusulas constantes do pre-
sente Termo implicará, a título de cláusula penal, o pagamento
de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), exigível
enquanto perdurar a violação praticada. CLÁUSULA NONA –
DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Compromisso passará a
ter vigência a partir da assinatura de todas as partes. Data da
Assinatura: 26 de julho de 2021. ASSINATURAS: PELA
SEUMA: Luciana Mendes Lobo. PELA COMPROMISSÁRIA:
Rita Maria Alves Paiva. TESTEMUNHAS: Patrícia Maria
Garcez Feitosa e Maria Carla Braga Lima Viana Cabral. VISTO
por: Renata Rodrigues Ximenes - COORDENADORA
JURÍDICA DA ASJUR/SEUMA.
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EXTRATO DO TERMO DE DISTRATO DO
CONTRATO Nº 60/2019 - SEUMA - SEPOG. NATUREZA DO
ATO: Termo de Distrato do Contrato Nº 60/2019, que entre si
celebram o Município de Fortaleza, por intermédio da Secreta-
ria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, e
MARISA LIMA MOTA, com a Interveniência da Secretaria
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. DA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A celebração do presente Termo
de Distrato se fundamenta no art. 9º, caput e inciso III, Lei
Complementar Municipal nº 158, de 19 de dezembro de 2013
(DOM 26/12/2013), na Cláusula Oitava, item III, do Contrato nº
60/2019 – SEUMA/SEPOG, bem como no Parecer ASJUR/
SEUMA Nº 889/2021 e Processo Nº P217560/2021 - PMF. DO
OBJETO: O objeto do presente Termo de Distrato é a extinção
sem direito a indenização do Contrato Administrativo nº
60/2019-SEUMA-SEPOG, cujo objeto é a contratação de pro-
fissionais por tempo determinado, para atender à necessidade
temporária de excepcional interesse público para suprir a ca-
rência imediata de pessoal da Secretaria Municipal de Urba-
nismo e Meio Ambiente – SEUMA, com fundamento no que
dispõe o art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988 e no esta-
belecido na Lei Complementar Municipal nº 158, de 19 de de-
zembro de 2013, bem como de acordo com as diretrizes traça-
das pelo Decreto Municipal nº 13.964, de 25 de janeiro de
2017. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Distrato entrará
em vigor na data da declaração da distratada de extinguir o
presente contrato, ou seja, em 05/08/2021. DATA: Fortaleza
(CE), 05 de agosto de 2021. ASSINAM: Pedro César da
Rocha Neto - SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E
MEIO AMBIENTE - SEUMA/DISTRATANTE. Marisa Lima
Mota - DISTRATADA. Maria Janaina do Nascimento Silva -
GERENTE DA CÉLULA DE CONTROLE DE RECURSOS
HUMANOS - REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO/
SEPOG/INTERVENIENTE.
VISTO:
Renata
Rodrigues
Ximenes - COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA.
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TERMO DE APOSTILAMENTO AO
CONTRATO Nº 05/2021 – SEUMA
PROCESSO SPU Nº: P088327/2020
CONTRATO Nº 05/2021 – SEUMA/FCS
CONTRATADA: ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA
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