DOMFO 18/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE AGOSTO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 62
Unidade
orçamentária
Classificação
Elemento de
despesa
Fonte
31101-SDHDS
08.122.0001.2016.0034
3.3.90.46
1.001.0000.00.01
31101 – SDHDS
08.122.0001.2195.0035
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
1.990.0000.00.03
31901 – FMAS
08.244.0141.2021.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
3.3.90.46
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 – FMAS
08.243.0141.2281.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901-FMAS
08.244.0210.2028.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 - FMAS
08.244.0211.2027.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
3.3.90.46
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 - FMAS
08.243.0211.2230.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CONDIÇÕES: As
demais cláusulas e condições do contrato originário permane-
cem inalteradas. DATA: Fortaleza - Ce, 01 de agosto de 2020.
ASSINATURAS: Sr. Marcelo Nogueira Cruz - DO SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOL-
VIMENTO SOCIAL - SDHDS/CONTRATANTE. Sra. Maria
Janaina do Nascimento Silva - GERENTE DA CÉLULA DE
CONTROLE DE RECURSOS HUMANOS - REPRESENTANTE
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO/SEPOG/INTERVENIENTE. Sr.(a)
Juliana
Almeida
Holanda/CONTRATADO(A)
e
TESTEMUNHAS.
*** *** ***
ERRATA - A SECRETARIA MUNICIPAL DOS
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL -
SDHDS, no uso de suas atribuições, e considerando a neces-
sidade de retificar o texto do EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO
ADITIVO AO CONTRATO N° 007/2020, publicado no DOM de
11 de agosto de 2021, resolve expedir e publicar errata, na
forma que se segue: ONDE SE LÊ: OBJETO: (...) DO VALOR
DO ADITIVO Tendo em vista o reajuste do valor inicial do Con-
trato com base no INPC no percentual de 5,447330%, a quan-
tia total do aluguel passará a ser de R$ 126.536,764 (cento e
vinte e seis mil, quinhentos e trinta e seis reais e setecentos e
sessenta e quatro centavos), e o valor mensal será de
R$ 10.544,73 (dez mil reais, quinhentos e quarenta e quatro
reais e setenta e três centavos). LEIA-SE: OBJETO: (...) DO
VALOR DO ADITIVO Tendo em vista o reajuste do valor inicial
do Contrato com base no INPC no percentual de 5,447330%, a
quantia total do aluguel passará a ser de R$ 126.536,76 (cento
e vinte e seis mil, quinhentos e trinta e seis reais e setenta e
seis centavos), e o valor mensal será de R$ 10.544,73 (dez mil
reais, quinhentos e quarenta e quatro reais e setenta e três
centavos). Publique-se e registre-se. Fortaleza, 16 de agosto
de 2021. Francisco Cláudio Pinto Pinho - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL - SDHDS.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
DE FORTALEZA
EXTRATO DO 01º ADITIVO AO CONTRATO Nº
092/2020/SECULTFOR - DO CONTRATANTE: O Município de
Fortaleza através da SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
DE FORTALEZA – SECULTFOR, inscrita no CNPJ sob o nº
10.321.307/0001-48.
DA
CONTRATADA:
ROZZOLINE
PROJETOS E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº
31.971.982/0001-92, com sede à Avenida Santos Dumont, nº
1687, sala nº 508, Bairro Aldeota, CEP: 60.150-161, Fortaleza/
CE. DO OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a PROR-
ROGAÇÃO DE PRAZO da vigência contratual por mais 07
(sete) meses e 10 (dez) dias, conforme disposto no processo
administrativo nº P073591/2021. DA FUNDAMENTAÇÃO: O
presente aditivo tem fundamentação no artigo 57, § 1º, II, da
Lei nº 8.666/93 e no item 6 da Cláusula Sexta do Contrato nº
092/2020/SECULTFOR. DA VIGÊNCIA: Este aditivo tem vigên-
cia do dia 21 de agosto de 2021 até o dia 31 de março de
2022. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acom-
panhada por VINÍCIUS MESQUITA FERREIRA MOREIRA
LIMA, matrícula nº 12311601, especialmente designado para
este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido
no art. 67 da Lei Federal n°8.666/1993, doravante denominado
simplesmente de GESTOR. DA RATIFICAÇÃO: Ficam inaltera-
das as demais cláusulas estabelecidas no Contrato nº
092/2020/SECULTFOR que não forem objeto do presente
Termo Aditivo. FORO: Fortaleza – Ceará. SIGNATÁRIOS:
Elpídio Nogueira Moreira - SECRETÁRIO DA CULTURA DE
FORTALEZA e Lucas Ribeiro Rozzoline Muniz - REPRE-
SENTANTE DA EMPRESA ROZZOLINE PROJETOS E
CONSTRUÇÃO LTDA. DATA: data da assinatura digital.
Elpídio Nogueira Moreira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
CULTURA DE FORTALEZA – SECULTFOR.
*** *** ***
EDITAL Nº 03/2021/CMPC
O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CUL-
TURAL – CMPC, em conformidade com a Lei Municipal nº
9.501, de 1° de outubro de 2009, alterada pela Lei Municipal nº
10.336, de 1° de abril de 2015 e Decreto Municipal nº 13.820,
de 25 de maio de 2016 (Regimento Interno do Conselho Muni-
cipal de Política Cultural de Fortaleza), torna público o presente
Edital para preenchimento das vagas da sociedade civil que
irão compor o Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC,
no biênio 2021/2022. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, criado
pela Lei Municipal nº 9.501, de 01 de outubro de 2009, é um
órgão colegiado permanente, de caráter normativo, deliberati-
vo, fiscalizatório e consultivo, integrante do Sistema Municipal
da Cultura de Fortaleza, vinculado administrativamente e finan-
ceiramente à Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza –
SECULTFOR com a finalidade de promover a gestão democrá-
tica e autônoma da cultura do Município de Fortaleza, bem
como fomentar a articulação governamental com os demais
níveis federados. 2. DO OBJETO 2.1. O presente Edital tem
por objetivo estabelecer os procedimentos para a eleição dos
membros da sociedade civil para compor o CMPC, cujos seg-
mentos não conseguiram eleger seus representantes no primei-
ro momento, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente, para cada
região administrativa assim distribuídos: 2.1.1. (um) Represen-
tante da Região Administrativa II de Fortaleza; 2.1.2. (um) Re-
presentante da Região Administrativa III de Fortaleza; 2.1.3.
(um) Representante da Região Administrativa V de Fortaleza;
2.1.4. (um) Representante da Região Administrativa VI de For-
taleza. 2.2. DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE FORTALEZA
2.2.1. Ser residente no território da REGIÃO ADMINISTRATIVA
definida pela Prefeitura Municipal de Fortaleza na qual votará
ou será votado. 2.3. O mandato dos membros do CMPC terá a
duração de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução, salvo
a função de presidente exercida pelo Secretário da Cultura de
Fortaleza, conselheiro nato do órgão colegiado. 3. DA COMIS-
SÃO ESPECIAL ELEITORAL 3.1. O processo de eleição dos
membros representantes da sociedade civil, discriminados no
item 2.1, será conduzido por uma Comissão Especial Eleitoral
constituída por 06 (seis) membros, sendo 03 (três) representan-
tes da SECULTFOR e 03 (três) representantes da Sociedade
Civil indicados pelo atual CMPC. Esta Comissão será designa-
da por Portaria do Presidente do CMPC, a qual será publicada
no Diário Oficial do Município. 3.2. Caberá à Comissão Especi-
Fechar