DOMFO 18/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE AGOSTO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 62 
 
Unidade 
orçamentária 
Classificação 
Elemento de 
despesa 
Fonte 
31101-SDHDS 
08.122.0001.2016.0034 
3.3.90.46 
1.001.0000.00.01 
31101 – SDHDS 
08.122.0001.2195.0035 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
1.990.0000.00.03 
31901 – FMAS 
08.244.0141.2021.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
3.3.90.46 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
31901 – FMAS 
08.243.0141.2281.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
31901-FMAS 
08.244.0210.2028.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
31901 - FMAS 
08.244.0211.2027.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
3.3.90.46 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
31901 - FMAS 
08.243.0211.2230.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
 
DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CONDIÇÕES: As    
demais cláusulas e condições do contrato originário permane-
cem inalteradas. DATA: Fortaleza - Ce, 01 de agosto de 2020. 
ASSINATURAS: Sr. Marcelo Nogueira Cruz - DO SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOL-
VIMENTO SOCIAL - SDHDS/CONTRATANTE. Sra. Maria 
Janaina do Nascimento Silva - GERENTE DA CÉLULA DE 
CONTROLE DE RECURSOS HUMANOS - REPRESENTANTE 
DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
PLANEJAMENTO,        
ORÇAMENTO E GESTÃO/SEPOG/INTERVENIENTE. Sr.(a) 
Juliana 
Almeida 
Holanda/CONTRATADO(A) 
e                  
TESTEMUNHAS. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA - A SECRETARIA MUNICIPAL DOS 
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - 
SDHDS, no uso de suas atribuições, e considerando a neces-
sidade de retificar o texto do EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO 
ADITIVO AO CONTRATO N° 007/2020, publicado no DOM de 
11 de agosto de 2021, resolve expedir e publicar errata, na 
forma que se segue: ONDE SE LÊ: OBJETO: (...) DO VALOR 
DO ADITIVO Tendo em vista o reajuste do valor inicial do Con-
trato com base no INPC no percentual de 5,447330%, a quan-
tia total do aluguel passará a ser de R$ 126.536,764 (cento e 
vinte e seis mil, quinhentos e trinta e seis reais e setecentos e 
sessenta e quatro centavos), e o valor mensal será de             
R$ 10.544,73 (dez mil reais, quinhentos e quarenta e quatro 
reais e setenta e três centavos). LEIA-SE: OBJETO: (...) DO 
VALOR DO ADITIVO Tendo em vista o reajuste do valor inicial 
do Contrato com base no INPC no percentual de 5,447330%, a 
quantia total do aluguel passará a ser de R$ 126.536,76 (cento 
e vinte e seis mil, quinhentos e trinta e seis reais e setenta e 
seis centavos), e o valor mensal será de R$ 10.544,73 (dez mil 
reais, quinhentos e quarenta e quatro reais e setenta e três 
centavos). Publique-se e registre-se. Fortaleza, 16 de agosto 
de 2021. Francisco Cláudio Pinto Pinho - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL - SDHDS. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA                           
DE FORTALEZA 
 
 
 
EXTRATO DO 01º ADITIVO AO CONTRATO Nº 
092/2020/SECULTFOR - DO CONTRATANTE: O Município de 
Fortaleza através da SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA 
DE FORTALEZA – SECULTFOR, inscrita no CNPJ sob o nº 
10.321.307/0001-48. 
DA 
CONTRATADA: 
ROZZOLINE              
PROJETOS E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 
31.971.982/0001-92, com sede à Avenida Santos Dumont, nº 
1687, sala nº 508, Bairro Aldeota, CEP: 60.150-161, Fortaleza/ 
CE. DO OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a PROR-
ROGAÇÃO DE PRAZO da vigência contratual por mais 07 
(sete) meses e 10 (dez) dias, conforme disposto no processo 
administrativo nº P073591/2021. DA FUNDAMENTAÇÃO: O 
presente aditivo tem fundamentação no artigo 57, § 1º, II, da 
Lei nº 8.666/93 e no item 6 da Cláusula Sexta do Contrato nº 
092/2020/SECULTFOR. DA VIGÊNCIA: Este aditivo tem vigên-
cia do dia 21 de agosto de 2021 até o dia 31 de março de 
2022. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acom-
panhada por VINÍCIUS MESQUITA FERREIRA MOREIRA 
LIMA, matrícula nº 12311601, especialmente designado para 
este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido 
no art. 67 da Lei Federal n°8.666/1993, doravante denominado 
simplesmente de GESTOR. DA RATIFICAÇÃO: Ficam inaltera-
das as demais cláusulas estabelecidas no Contrato nº 
092/2020/SECULTFOR que não forem objeto do presente   
Termo Aditivo. FORO: Fortaleza – Ceará. SIGNATÁRIOS:    
Elpídio Nogueira Moreira - SECRETÁRIO DA CULTURA DE 
FORTALEZA e Lucas Ribeiro Rozzoline Muniz - REPRE-
SENTANTE DA EMPRESA ROZZOLINE PROJETOS E 
CONSTRUÇÃO LTDA. DATA: data da assinatura digital.           
Elpídio Nogueira Moreira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA 
CULTURA DE FORTALEZA – SECULTFOR. 
*** *** *** 
 
EDITAL Nº 03/2021/CMPC 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CUL-
TURAL – CMPC, em conformidade com a Lei Municipal nº 
9.501, de 1° de outubro de 2009, alterada pela Lei Municipal nº 
10.336, de 1° de abril de 2015 e Decreto Municipal nº 13.820, 
de 25 de maio de 2016 (Regimento Interno do Conselho Muni-
cipal de Política Cultural de Fortaleza), torna público o presente 
Edital para preenchimento das vagas da sociedade civil que 
irão compor o Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC, 
no biênio 2021/2022. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
1.1. O Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, criado 
pela Lei Municipal nº 9.501, de 01 de outubro de 2009, é um 
órgão colegiado permanente, de caráter normativo, deliberati-
vo, fiscalizatório e consultivo, integrante do Sistema Municipal 
da Cultura de Fortaleza, vinculado administrativamente e finan-
ceiramente à Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza – 
SECULTFOR com a finalidade de promover a gestão democrá-
tica e autônoma da cultura do Município de Fortaleza, bem 
como fomentar a articulação governamental com os demais 
níveis federados. 2. DO OBJETO 2.1. O presente Edital tem 
por objetivo estabelecer os procedimentos para a eleição dos 
membros da sociedade civil para compor o CMPC, cujos seg-
mentos não conseguiram eleger seus representantes no primei-
ro momento, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente, para cada 
região administrativa assim distribuídos: 2.1.1. (um) Represen-
tante da Região Administrativa II de Fortaleza; 2.1.2. (um) Re-
presentante da Região Administrativa III de Fortaleza; 2.1.3. 
(um) Representante da Região Administrativa V de Fortaleza; 
2.1.4. (um) Representante da Região Administrativa VI de For-
taleza. 2.2. DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE FORTALEZA 
2.2.1. Ser residente no território da REGIÃO ADMINISTRATIVA 
definida pela Prefeitura Municipal de Fortaleza na qual votará 
ou será votado. 2.3. O mandato dos membros do CMPC terá a 
duração de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução, salvo 
a função de presidente exercida pelo Secretário da Cultura de 
Fortaleza, conselheiro nato do órgão colegiado. 3. DA COMIS-
SÃO ESPECIAL ELEITORAL 3.1. O processo de eleição dos 
membros representantes da sociedade civil, discriminados no 
item 2.1, será conduzido por uma Comissão Especial Eleitoral 
constituída por 06 (seis) membros, sendo 03 (três) representan-
tes da SECULTFOR e 03 (três) representantes da Sociedade 
Civil indicados pelo atual CMPC. Esta Comissão será designa-
da por Portaria do Presidente do CMPC, a qual será publicada 
no Diário Oficial do Município. 3.2. Caberá à Comissão Especi-

                            

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