DOMFO 18/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE AGOSTO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 63 
 
al Eleitoral coordenar, padronizar, orientar, definir e fiscalizar as 
atividades relativas ao processo de eleição dos representantes 
da sociedade civil para compor o CMPC, no mandato do biênio 
2021/2022, regulamentado por este Edital. 3.3. A Comissão 
Especial Eleitoral constituirá Juntas Eleitorais compostas por 
representantes da Prefeitura de Fortaleza, responsáveis por 
dirimir questões apresentadas pelos candidatos e fiscais cre-
denciados por eles, devendo garantir a estrutura e dar apoio ao 
bom andamento do processo eleitoral. 3.4. Não poderão fazer 
parte da Comissão Especial Eleitoral quaisquer dos candidatos 
inscritos ou seus parentes, até o segundo grau em linha reta ou 
colateral, inclusive cônjuge. 4. DOS PARTICIPANTES 4.1. Para 
participar da eleição, como candidato ou eleitor, o interessado 
deverá, obrigatoriamente, cadastrar-se no endereço eletrônico 
a seguir: cmpcfortaleza.com.br. 4.2. Podem participar do pro-
cesso eleitoral, na condição de candidato(a), pessoas físicas 
com idade maior ou igual a 18 (dezoito) anos; e, na condição 
de eleitores, maiores de 16 (dezesseis) anos emancipados, e 
pessoas físicas com idade maior ou igual a 18 (dezoito) anos, 
todos domiciliados no Município de Fortaleza. 4.2.1. Os eleito-
res(as) devem estar cadastrados no endereço eletrônico acima 
mencionado, item 4.1, devendo comprovar pelo menos 01 (um) 
ano de atuação no campo cultural da cidade de Fortaleza, de 
acordo com o item 5 desse Edital, em uma das Regiões Admi-
nistrativas elencadas no item 2.1. 4.2.2. Os candidatos(as) 
devem estar cadastrados no endereço eletrônico acima men-
cionado, item 4.1, devendo comprovar pelo menos 02 (dois) 
anos de atuação no campo cultural da cidade de Fortaleza, de 
acordo com o item 5 desse Edital, em um dos segmentos elen-
cados no item 2.1. em uma das Regiões Administrativas elen-
cadas no item 2.1. 4.3. O eleitor ou candidato que deseje parti-
cipar da eleição do representante das Regiões Administrativas 
de Fortaleza deverá indicar, no ato do cadastramento, o territó-
rio administrativo (Regional) que reside e no qual estará habili-
tado a votar e/ou ser votado. 4.4. Um mesmo participante não 
pode se cadastrar, se candidatar e votar em mais de uma Re-
gião Administrativa (território). 4.5. Nenhum membro da socie-
dade civil integrante do CMPC, titular ou suplente, poderá ser 
terceirizado e/ou detentor de cargo em comissão ou função de 
confiança com vínculo com a Prefeitura Municipal de Fortaleza. 
5. DO CADASTRAMENTO DE ELEITORES(AS) E REGISTRO 
DAS CANDIDATURAS 5.1. O processo eleitoral ocorrerá em 02 
(duas) etapas: a) cadastramento de eleitores(as) e candida-
tos(as); b) processo de votação. 5.1.1. Em razão de medidas 
restritivas relacionadas a pandemia as etapas acima poderão 
ser postergadas e/ou suspensas. 5.2. O cadastramento de 
eleitores(as) e candidatos(as) será realizado no período estipu-
lado no calendário constante no Anexo I deste Edital, devendo 
ser digitalizada e enviada a seguinte documentação: a. Docu-
mento de Identificação Oficial com; b. Foto; c. O CPF ou outro 
documento que conste o seu número; (Caso não conste o 
número no documento anterior); d. Comprovante de Residência 
atualizado em, no mínimo, 03 (três) meses ou da Declaração 
de Endereço, sob as penas da lei; e. APENAS PARA OS  
CANDIDATOS: Foto do candidato em formato 5x7 ou similar, 
somente em formato jpg. 5.2.1. Os documentos acima deverão 
ser encaminhados da seguinte forma: 5.2.1.1. O(A) eleitor(a) e 
o(a) candidato(a) interessado(a) em participar desta eleição, 
deverá encaminhar sua documentação devidamente nomeada 
e qualificada, em formato pdf e, em caso de foto de candida-
to(a), em formato JPG, indicando claramente sua condição de 
eleitor(a) e/ou candidato(a), bem como sua Região Administra-
tiva via cmpcfortaleza.com.br. 5.2.1.2. No campo assunto,  
informe: INSCRIÇÃO ELEIÇÕES CMPC – coloque seu "NOME 
COMPLETO". 5.3. Cada eleitor e candidato e/ou representante 
de pessoa jurídica deverá indicar no cadastramento eleitoral a 
Região Administrativa na qual pretende votar e/ou ser votado. 
5.4. Não serão aceitos os registros das candidaturas que não 
apresentarem os documentos mencionados nos itens 4.2.1, 
4.2.2 e 5.2, no prazo de inscrição estabelecido neste Edital. 
5.4.1. Para a validação do registro do candidato é obrigatório o 
registro prévio como eleitor. 5.5. A validação da solicitação do 
cadastramento eleitoral de todos(as) os candidatos(as) será 
feita pela Comissão Especial Eleitoral por meio da conferência 
e análise dos documentos especificados nos itens 4.2.1, 4.2.2 
e 5.2 deste Edital. 5.5.1. A Comissão Especial Eleitoral poderá 
realizar diligências visando verificar as informações prestadas. 
5.5.2. Os eleitores(as) e candidatos(as) que não tiverem suas 
inscrições validadas pela Comissão Especial Eleitoral poderão 
recorrer da decisão desta ao Presidente do Conselho Municipal 
de Política Cultural (Secretário Municipal da Cultura de Fortale-
za), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da comu-
nicação por e-mail do indeferimento. Obs.: Visualiza-se neste 
item a necessidade de acompanhamento e preenchimento 
correto do e-mail informado no ato da inscrição. 5.5.3. Os elei-
tores(as) e candidatos(as) poderão recorrer, fundamentada-
mente, da decisão da Comissão Especial Eleitoral por meio do 
email: eleicaocmpc2021@gmail.com, no prazo estabelecido no 
calendário. 5.6. Somente os eleitores(as) e candidatos(as) que 
tiverem suas inscrições validadas pela Comissão Especial 
Eleitoral poderão votar e serem votados. 5.7. A SECULTFOR 
não se responsabiliza pelo uso de qualquer imagem ou qual-
quer obra de propriedade intelectual por parte dos eleitores(as) 
e/ou candidatos(as). Toda a responsabilidade é exclusivamente 
dos respectivos eleitores(as) e/ou candidatos(as). 5.8. A lista de 
eleitores(as) e candidatos(as) inscritos, válidos e inválidos, será 
divulgada no portal eletrônico da Prefeitura Municipal de Forta-
leza (https://cultura.fortaleza.ce.gov.br/). 5.9. A Secretaria Muni-
cipal da Cultura de Fortaleza (SECULTFOR) disponibilizará 
apoio, por meio do email eleicaocmpc2021@gmail.com, para o 
preenchimento do registro para os eleitores(as) e candida-
tos(as) que precisarem de suporte para acesso ao formulário 
constante no endereço eletrônico h ttps://cultura.fortaleza.ce. 
gov.br/. O acesso ficará disponível durante o período de cadas-
tramento, conforme item 5.2, no horário das 8h00 às 12h00 e 
das 14h00 às 17h00, o email deve constar número de telefone 
para contato. 6. DAS ELEIÇÕES 6.1. As eleições serão reali-
zadas conforme cronograma apresentado no Anexo I, podendo 
ser postergadas ou suspensas em razão de medidas restritivas 
relacionadas a pandemia. 6.2. A votação ocorrerá na modalida-
de virtual e será realizada através de um Sistema Eleitoral 
Informatizado para esta finalidade, a ser divulgado no canal da 
cultura no sítio da Prefeitura Municipal de Fortaleza: h 
ttps://cultura.fortaleza.ce.gov.br/ ocorrendo em 15/09/2021, com 
início às 08h00 e término as 23h59, devendo cada eleitor(a) 
e/ou candidato(a) atentar-se as suas respectivas regiões. 6.2.1. 
Em caso de o(a) eleitor(a) e/ou candidato(a) não possuir aces-
so a meios digitais para participar do presente pleito, poderá 
entrar em contato com a SECULTFOR para orientações por 
meio dos telefones: (85) 3105.1294 e (85) 99766.5334. 6.3. A 
Comissão Especial Eleitoral designará uma Junta Eleitoral para 
coordenar e auxiliar no processo eleitoral que, ao final dos 
trabalhos de apuração dos votos, proclamará os eleitos. 6.4. 
Será eleito como Representante Titular o candidato que ficar 
em primeiro lugar e como Representante Suplente o candidato 
que ficar em segundo lugar na contagem dos votos da respec-
tiva Região Administrativa de Fortaleza (Regional), devendo 
cada fórum permanente ter, no mínimo, 10 (dez) integrantes 
cadastrados. 6.4.1. Nos termos da Lei Complementar nº 
295/2020, que dispõe sobre a nova organização dos territórios 
administrativos regionais, será considerada a organização 
administrativa prevista na Lei do CMPC de forma transitória 
para fins desta eleição. 6.5. Em caso de empate, terá preferên-
cia o candidato de maior idade. 6.6. Os ritos e fluxos eleitorais 
poderão ser alterados por força de determinações sanitárias. 7. 
DO PROCEDIMENTO APÓS AS ELEIÇÕES 7.1. A Comissão 
Especial Eleitoral realizará a apuração dos votos acompanhada 
da Junta Eleitoral, preferencialmente, logo após o encerramen-
to da votação. 7.2. Após o encerramento da votação, o resulta-
do das eleições será publicado no Diário Oficial do Município 
de Fortaleza, por meio das Atas das eleições com as devidas 
apurações dos votos. 7.3. As cédulas de votação ou relatórios 
de votação deverão ser guardadas em local protegido pelo 
período de 3 (três) meses, quando poderão ser destruídas. 8. 
DA POSSE DOS ELEITOS 8.1. Os eleitos tomarão posse como 
representantes da Sociedade Civil no CMPC, acompanhados 
dos representantes do Poder Público, em até 30 (trinta) dias 
após a publicação dos resultados das Eleições no Diário Oficial 

                            

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