DOMFO 18/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE AGOSTO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 73 
 
16 de agosto de 2021. Riane Maria Barbosa de Azevedo - 
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DOUTOR JOSÉ FROTA 
- IJF. 
*** *** *** 
 
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
 
PROCESSO Nº P191733/2021 
 
EMENTA: 
Ratificação 
de      
Dispensa de Licitação para a 
contratação de empresa para a 
prestação de serviço emergen-
cial de lavagem de roupa/       
enxoval, abrangendo: desinfec-
ção, 
alvejamento, 
amacia-
mento, alisamento e embala-
gem, fundamentada no art. 24, 
inciso IV, da Lei 8.666/93 e   
suas alterações posteriores. 
 
 
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. 
JOSÉ FROTA, uso de suas atribuições legais, resolve com 
base no art. 26, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,   
RATIFICAR a DISPENSA DE LICITAÇÃO fundamentada no Art. 
24, Inciso IV, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, e 
justificativa e parecer jurídico exarado pela Procuradoria     
Jurídica do Instituto Dr. José Frota, às fls. 259-262/SPU, bem 
como em virtude do Parecer nº 129/2021 – PGM/PA emitido 
pela Procuradoria Geral do Município – PGM, que repousa nos 
autos às fls. 312-320/SPU, aprovado pelo Procurador Geral do 
Município às fls. 321/SPU, constantes no Processo nº 
P191733/2021 oriundo do Instituto Dr. José Frota - IJF, cujo 
objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTA-
ÇÃO DE SERVIÇO EMERGENCIAL DE LAVAGEM DE      
ROUPA/ENXOVAL, ABRANGENDO: DESINFECÇÃO, ALVE-
JAMENTO, AMACIAMENTO, ALISAMENTO E EMBALAGEM, 
através da empresa TECLAV - TECNOLOGIA E LAVAGEM 
INDUSTRIAL LTDA, CNPJ nº 05.945.932/0001-20, para o item 
01, contido no Termo de Referência às fls. 217-235/SPU, por 
um período de até 180 (cento e oitenta) dias ou, por prazo 
inferior a este, com cláusula resolutiva de rescisão, tão logo 
seja concluído o processo licitatório P046097/2020 atualmente 
em andamento, com a respectiva contratação, com o valor 
global da dispensa de R$ 9.806.400,00 (nove milhões, oitocen-
tos e seis mil e quatrocentos reais), cuja despesa está prevista 
nas Dotações Orçamentárias Projeto/Atividade 25201.10.122. 
2020.2133.0002, Elemento de Despesa 33.90.39, Fonte de 
Recurso 1.214.0000.00.00 e Projeto/Atividade 25201.10.302. 
0124.2470.0001, Elemento de Despesa 33.90.39, Fontes de 
Recurso 1.211.0000.00.00, 1.213.0000.00.00, 1.214.0000.00. 
00 e 1.214.2100.00.00 do orçamento do Instituto Doutor José 
Frota – IJF, do orçamento do Instituto Doutor José Frota – IJF, 
conforme constam no processo em referência. Publique-se. 
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. 
JOSÉ FROTA, em 16 de agosto de 2021. Riane Maria           
Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF.  
*** *** *** 
 
 
APOSTILAMENTO - O INSTITUTO DR. JOSÉ 
FROTA - IJF, situado no Município de Fortaleza – CE, na Rua 
Barão do Rio Branco, nº 1816, Centro – CEP: 60.025-061, 
inscrito no CNPJ sob o nº 07.835.044/0001-80, doravante  
denominado CONTRATANTE, neste ato representado por sua 
titular RIANE MARIA BARBOSA DE AZEVEDO, brasileira, 
médica, divorciada, residente e domiciliada nesta Capital,  
portadora do CPF nº 323.911.883-15, resolve APOSTILAR O 
TERMO DE CONTRATO N° 001/2021 - CARONA, oriundo da 
Ata de Registro de Preços nº 2020/00114 do Pregão Eletrônico 
nº 20200026 - SESA, cuja CONTRATADA é a empresa ONE 
LAUDOS DIAGNÓSTICOS MÉDICOS EIRELI., inscrita no 
CNPJ sob o nº 24.516.372/0002-14, com sede na Cidade de 
Osasco/SP, na Rua Cônego Afonso, nº 57, Bairro Centro, CEP: 
06.010-080, representada pelo Sócio Administrador AUGUSTO 
CARDOSO 
GONZALEZ 
GUATURA 
ROMÃO, 
brasileiro,      
casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº 280.306.408-
11, portador do RG nº 23.305.957-9 SSP/SP residente e domi-
ciliado em São Paulo/SP, na Av. Santo Amaro, nº 1047, cj. 
1701, Vila Nova Conceição, CEP nº 22776-050, conforme 
DESPACHO EXARADO nos autos do Processo n. P220780/ 
2021 pela Gerência Financeira – GEFIN/NUCONT, fls. 02, com 
base no  § 8º do artigo 65 da lei 8666/93, o que faz nos seguin-
tes termos: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO APOSTILAMENTO 
1.1. O presente termo de apostilamento tem por objeto a inclu-
são de fonte de recursos na dotação orçamentária referente ao 
Contrato 001/2021 - CARONA, oriundo da Ata de Registro de 
Preços nº 2020/00114 do Pregão Eletrônico nº 20200026 - 
SESA, ficando a CLÁUSULA SÉTIMA do citado contrato, man-
tida a dotação anterior e acrescentando a nova com a seguinte 
redação: “CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇA-
MENTÁRIOS 7.1. A despesa decorrente desta contratação 
correrá à conta de dotações consignadas ao Projeto/Atividade 
(...) e 10.302.0124.2470.0001.3.3.90.39, fonte 1.214.0000.00. 
00 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos); - DOTA-
ÇÃO/FONTE INCLUÍDA”. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS     
DEMAIS CLÁUSULAS 1.2. Ficam mantidas e ratificadas todas 
as demais cláusulas e condições do contrato originário. E, para 
constar, o presente Apostilamento é lavrado e arquivado nos 
autos virtuais, o qual depois de lido e achado conforme, é assi-
nado pela parte contratante, abaixo mencionada. Fortaleza, 
data da Assinatura digital. Riane Maria Barbosa de Azevedo - 
SUPERINTENDENTE DO IJF. 
 
 
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA 
 
 
 
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 002/2021 - AGEFIS - NOTIFICAÇÃO N° 002/2021 - AGEFIS - A AGÊNCIA DE FISCALI-
ZAÇÃO DE FORTALEZA – AGEFIS, no exercício de suas atribuições encartadas nos artigos 1°, 3° e 4º, incisos V e VI da Lei Com-
plementar nº 190 de 22 de dezembro de 2014; artigos 1° e 2°, incisos V e VI do Decreto Municipal nº 13.867 de 23 de agosto de 2016 
e artigo 960, parágrafo 4º da Lei complementar 270/19 de 02 de agosto de 2019, vale-se do presente para dar conhecimento aos 
responsáveis pela prática das infrações descritas nos Autos de Infração abaixo elencados, lavrados sem identificação do autuado, 
devido à recusa em fornecer identificação ou evasão do local da constatação da infração, que no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da 
disponibilização desta publicação, poderão comparecer a esta Agência e apresentar defesa ou reivindicar a devolução dos bens,      
mercadorias ou equipamentos apreendidos, mediante a comprovação da propriedade e o pagamento das respectivas multas e taxas:  
 
AUTO 
DISCRIMINAÇÃO DO BEM 
AUTUADO 
22131 A 
01 VASSOURA, 01 GUARDA CHUVA, 02 PUF PEQUENO, 01 TAPETE, 01 LIVRO
(REPENSE A VIDA), 01 CALÇA DE PIJAMA, 01 CALCULADORA, 01 CADERNO DE 
ANOTAÇÃO, 01 PRATO 
NÃO IDENTIFICADO 
32073 A 
01 FREEZER DANIFICADO COR VERDE 
NÃO IDENTIFICADO 
21907 A 
36 GARRAFAS DE AGUA MINERAL DE AGUA MINERAL, 01 CAIXA DE ISOPOR 
PEQUENA 
PAULO DE CASTRO SOUSA 

                            

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