DOMFO 18/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXVII
FORTALEZA, 18 DE AGOSTO DE 2021
SUPLEMENTO AO Nº 17.122
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 15.086, DE 18 DE AGOSTO DE 2021.
ESTABELECE
MEDIDAS
DE
ISOLAMENTO
DIRECIONADAS
À
PREVENÇÃO
DA
DISSEMINAÇÃO DA COVID-19.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do Art. 83 da Lei Orgânica
do Município de Fortaleza e,
CONSIDERANDO a permanência de emergência e calamidade públicas no Município de Fortaleza, por conta da pandemia da
COVID-19, reconhecidas, respectivamente, no Decreto nº 14.611, de 17 de março de 2020, e no Decreto Legislativo nº 557, de 18 de
fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO que, não obstante o controle efetuado pelo município e as fiscalizações sanitárias dos órgãos municipais
competentes, a liberação gradual das atividades econômicas no entorno da Rua José Avelino, no bairro Centro, tem ocasionado o
retorno de intenso comércio irregular de ambulantes nas vias públicas do específico trecho, face a elevada circulação de adquirentes
de produtos dos comerciantes regulares da área, com grandes aglomerações nas áreas públicas, colocando em risco a saúde da
população, ao criar condições para a propagação de variantes da COVID-19;
CONSIDERANDO que compete ao Poder Público municipal adotar providências destinadas a controlar a propagação da doença e
que os procedimentos padrões de fiscalização e controle do uso de bens públicos municipais não tem sido suficientes para evitar a
reiteração das condutas irregulares e prejudiciais à segurança sanitária;
CONSIDERANDO que o interesse público e a saúde da população devem preponderar sobre interesses particulares, e;
CONSIDERANDO a decisão administrativa de evitar a continuidade de aglomerações e de estabelecer soluções conjuntas para o
ordenamento urbano da área e consequente segurança sanitária;
DECRETA:
Art. 1º - Dos dias 19 a 22 de agosto de 2021, fica proibido o funcionamento das atividades do comércio atacadista de
artigos de vestuários e acessórios, situado no perímetro definido no Anexo Único a este Decreto.
Art. 2º - A Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS), de forma concorrente e com o apoio dos demais órgãos
municipais competentes, encarregar-se-á da fiscalização para o cumprimento do disposto neste Decreto, podendo solicitar auxílio de
órgãos estaduais, se necessário.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 18 dias de agosto de 2021.
José Sarto Nogueira Moreira
PREFEITO DE FORTALEZA
Marcelo Jorge Borges Pinheiro
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
Fernando Antonio Costa de Oliveira
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº 15.086/2021
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