DOMFO 18/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXVII 
FORTALEZA, 18 DE AGOSTO DE 2021 
SUPLEMENTO AO Nº 17.122
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
DECRETO Nº 15.086, DE 18 DE AGOSTO DE 2021. 
ESTABELECE 
MEDIDAS 
DE 
ISOLAMENTO        
DIRECIONADAS 
À 
PREVENÇÃO 
DA                     
DISSEMINAÇÃO DA COVID-19. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do Art. 83 da Lei Orgânica 
do Município de Fortaleza e,  
CONSIDERANDO a permanência de emergência e calamidade públicas no Município de Fortaleza, por conta da pandemia da          
COVID-19, reconhecidas, respectivamente, no Decreto nº 14.611, de 17 de março de 2020, e no Decreto Legislativo nº 557, de 18 de 
fevereiro de 2021;  
CONSIDERANDO que, não obstante o controle efetuado pelo município e as fiscalizações sanitárias dos órgãos municipais               
competentes, a liberação gradual das atividades econômicas no entorno da Rua José Avelino, no bairro Centro, tem ocasionado o 
retorno de intenso comércio irregular de ambulantes nas vias públicas do específico trecho, face a elevada circulação de adquirentes 
de produtos dos comerciantes regulares da área, com grandes aglomerações nas áreas públicas, colocando em risco a saúde da 
população, ao criar condições para a propagação de variantes da COVID-19;  
CONSIDERANDO que compete ao Poder Público municipal adotar providências destinadas a controlar a propagação da doença e 
que os procedimentos padrões de fiscalização e controle do uso de bens públicos municipais não tem sido suficientes para evitar a 
reiteração das condutas irregulares e prejudiciais à segurança sanitária;  
CONSIDERANDO que o interesse público e a saúde da população devem preponderar sobre interesses particulares, e; 
CONSIDERANDO a decisão administrativa de evitar a continuidade de aglomerações e de estabelecer soluções conjuntas para o 
ordenamento urbano da área e consequente segurança sanitária; 
DECRETA: 
 
Art. 1º - Dos dias 19 a 22 de agosto de 2021, fica proibido o funcionamento das atividades do comércio atacadista de 
artigos de vestuários e acessórios, situado no perímetro definido no Anexo Único a este Decreto. 
 
Art. 2º - A Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS), de forma concorrente e com o apoio dos demais órgãos 
municipais competentes, encarregar-se-á da fiscalização para o cumprimento do disposto neste Decreto, podendo solicitar auxílio de 
órgãos estaduais, se necessário. 
 
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 18 dias de agosto de 2021. 
José Sarto Nogueira Moreira  
PREFEITO DE FORTALEZA 
Marcelo Jorge Borges Pinheiro  
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
Fernando Antonio Costa de Oliveira  
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº 15.086/2021 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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