FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXVII FORTALEZA, 18 DE AGOSTO DE 2021 SUPLEMENTO AO Nº 17.122 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 15.086, DE 18 DE AGOSTO DE 2021. ESTABELECE MEDIDAS DE ISOLAMENTO DIRECIONADAS À PREVENÇÃO DA DISSEMINAÇÃO DA COVID-19. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e, CONSIDERANDO a permanência de emergência e calamidade públicas no Município de Fortaleza, por conta da pandemia da COVID-19, reconhecidas, respectivamente, no Decreto nº 14.611, de 17 de março de 2020, e no Decreto Legislativo nº 557, de 18 de fevereiro de 2021; CONSIDERANDO que, não obstante o controle efetuado pelo município e as fiscalizações sanitárias dos órgãos municipais competentes, a liberação gradual das atividades econômicas no entorno da Rua José Avelino, no bairro Centro, tem ocasionado o retorno de intenso comércio irregular de ambulantes nas vias públicas do específico trecho, face a elevada circulação de adquirentes de produtos dos comerciantes regulares da área, com grandes aglomerações nas áreas públicas, colocando em risco a saúde da população, ao criar condições para a propagação de variantes da COVID-19; CONSIDERANDO que compete ao Poder Público municipal adotar providências destinadas a controlar a propagação da doença e que os procedimentos padrões de fiscalização e controle do uso de bens públicos municipais não tem sido suficientes para evitar a reiteração das condutas irregulares e prejudiciais à segurança sanitária; CONSIDERANDO que o interesse público e a saúde da população devem preponderar sobre interesses particulares, e; CONSIDERANDO a decisão administrativa de evitar a continuidade de aglomerações e de estabelecer soluções conjuntas para o ordenamento urbano da área e consequente segurança sanitária; DECRETA: Art. 1º - Dos dias 19 a 22 de agosto de 2021, fica proibido o funcionamento das atividades do comércio atacadista de artigos de vestuários e acessórios, situado no perímetro definido no Anexo Único a este Decreto. Art. 2º - A Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS), de forma concorrente e com o apoio dos demais órgãos municipais competentes, encarregar-se-á da fiscalização para o cumprimento do disposto neste Decreto, podendo solicitar auxílio de órgãos estaduais, se necessário. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 18 dias de agosto de 2021. José Sarto Nogueira Moreira PREFEITO DE FORTALEZA Marcelo Jorge Borges Pinheiro SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO Fernando Antonio Costa de Oliveira PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº 15.086/2021 *** *** ***Fechar