DOE 26/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença 
das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 03 de outubro de 2018; XIII - 
SIGNATÁRIOS: Altamira Cristina Ferreira - CONTRATANTE, Geraldo 
Florentino da Silva - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - Rebeca 
Pereira Marques, 02 - Ilegível. Fortaleza, 23 de outubro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº8201475/2018
I - ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 
04/2018; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da 
Educação/ EEM FILGUEIRAS LIMA, inscrita no CNPJ: 07.954.514/0649-56- 
CREDE 17 - Lavras da Mangabeira/CE, neste ato representada por sua Diretora 
Geral, Srª, Altamira Cristina Ferreira; III - ENDEREÇO: Lavras da Manga-
beira/CE; IV - CONTRATADA: ANCHOS COMÉRCIO DE GÊNEROS 
ALIMENTÍCIOS LTDA inscrita no CNPJ sob Nº: 02.714.226/0001-80, 
representada neste ato pelo Sr HERMENEGILDO GONÇALVES SANCHO 
DA SILVA; V - ENDEREÇO: Lavras da Mangabeira/CE; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com 
a Carta Convite nº 01/2018 publicado no DOE de 11/04/2018 de acordo com 
o processo nº 2076822/2018 e regulamentado nos Art. 65, inciso I, alínea “b” 
e § 1º da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Lavras da 
Mangabeira/CE; VIII - OBJETO: Fornecimento de Gêneros de Alimentação 
para atender as necessidades dos alunos do ensino médio da EEM Filgueiras 
Lima - CREDE17, a fim de atender as necessidades desta Unidade Contra-
tante, conforme especificações contidas no anexo I deste edital, independente 
de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA 
do Contrato nº 04/2018, que trata do valor e da forma de pagamento, será 
acrescido no valor de R$ 3.442,15 (Três mil quatrocentos e quarenta e dois 
reais e quinze centavos), que representa 25,00% (vinte e cinco) por cento, e 
será pago conforme o contrato inicial; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE 
INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláu-
sulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade 
do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na 
presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 03 de outubro de 2018; 
XIII - SIGNATÁRIOS: Altamira Cristina Ferreira - CONTRATANTE, 
Hermenegildo Gonçalves Sancho da Silva - CONTRATADA e TESTEMU-
NHAS: 01 - Anderson de Sousa, 02 - Francisco Isac N. de Oliveira. Fortaleza, 
23 de outubro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº8206450/2018
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 
015/2018; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEMTI ANTÔNIO VIDAL 
MALVEIRA, Telefone ( 88 ) 3424-3817, inscrita no CNPJ inscrita no CNPJ 
sob o nº 07.954.514/0232-57- CREDE 10 - Tabuleiro do Norte/CE,, neste 
ato representada pela sua Diretora Sra. Francisca Roberiana Martins de 
Oliveira; III - ENDEREÇO: Tabuleiro do Norte/CE; IV - CONTRATADA: 
CASA DA CARNE COMERCIAL LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob 
nº 11.429.778/0001-37, neste ato representada pelo Sr. Felipe Lauro Costa 
de Oliveira; V - ENDEREÇO: Tabuleiro do Norte/CE; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com 
a Carta Convite de nº 017/2018 publicado no DOE de 27/07/2018 e de acordo 
com o processo nº 5874762/2018 e regulamentado nos Art. 65, inciso I, alínea 
“b” e §1º da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Tabu-
leiro do Norte/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade 
acrescentar valor ao contrato, que tem por objetivo aquisição de GÊNEROS 
ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, 
da Escola EEFM ANTÔNIO VIDAL MALVEIRA, conforme orçamento de 
despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - 
VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA do Contrato 
nº 015/2018, que trata do valor, será acrescido no valor de R$ 392,00 (trezentos 
e noventa e dois reais), que representa 18,66 % ( dezoito inteiros e sessenta 
e seis centésimos por cento), e será pago conforme contrato inicial; X - DA 
VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu 
aditivo. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o 
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 
03 de outubro de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisca Roberiana Martins 
de Oliveira - CONTRATANTE, Felipe Lauro Costa de Oliveira - CONTRA-
TADA e TESTEMUNHAS: 01 - Maria Lucineide de Almeida Gadêlha, 02 
- Ilegível. Fortaleza, 23 de outubro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº8236732/2018
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO 
Nº 02/2018; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA de Ensino Médio Fenelon 
Rodrigues Pinheiro inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0278- 30- CREDE 
14 - Solonópole/CE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) 
Lucilda Pereira da Silva; III - ENDEREÇO: Solonópole/CE; IV - CONTRA-
TADA: M. A PINHEIRO PAPELARIA – ME, inscrita no CNPJ sob nº 
02.342.254/0001-13, neste ato representado pelo (a) Sr. (a) Marcos Alcantara 
Pinheiro; V - ENDEREÇO: Solonópole/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta 
Convite de nº 04/2018 publicado no DOE de 04 de Julho de 2018 e de acordo 
com o processo nº 38144012018 e regulamentado no Art. 65, inciso I, alínea 
“b” e §1º da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Solonó-
pole/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar 
o valor do contrato, que tem por objeto GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO, 
da Escola E.E.M FENELON RODRIGUES PINHEIRO, conforme preços 
contratados de acordo com proposta de preço em anexo ao contrato original, 
independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na 
CLÁUSULA SEGUNDA do contrato nº 02/2018, que trata do valor e da forma 
de pagamento, será acrescido no valor de R$ 2.209,20 ( Dois mil duzentos e 
nove reais e vinte centavos), que representa 24,99% (vinte e quatro vírgula 
noventa e nove por cento), e será pago conforme contrato original; X - DA 
VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) 
aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o 
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 
03 de Outubro de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: Lucilda Pereira da Silva - 
CONTRATANTE, Marcos Alcantara Pinheiro - CONTRATADA e TESTE-
MUNHAS: 01 - JOSÉ VANDERLAN PINHEIRO MAIA, 02 - MARIA 
ODÊNIA PINHEIRO. Fortaleza, 23 de outubro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº8425063/2018
I - ESPÉCIE: 1° TERMO ADITIVO DE PRAZO DE EXECUÇÃO, AO 
CONTRATO Nº 008/2018; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, 
através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEM CÔNEGO 
LUIZ BRAGA ROCHA inscrita no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0268-68- 
CREDE 12 - IBARETAMA/CE, neste ato representada pelo seu Diretor 
(a) Sr. (a) MARIA DO CEO DE FREITAS ALVES; III - ENDEREÇO: 
IBARETAMA/CE; IV - CONTRATADA: G.A RABELO JÚNIOR - ME, 
inscrita no CNPJ sob nº23.549.313/0001-07, neste ato representada pelo (a) 
Sr. (a) Carlos Cavalcante Pinheiro; V - ENDEREÇO: IBARETAMA/CE; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolvem firmar o presente Termo 
Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 003/2018 publicado no DOE de 
16/07/2018 e de acordo com o processo nº 2452735/2018 e regulamentado no 
art. 57 § 1º inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: 
IBARETAMA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade 
prorrogar o prazo de execução OBJETO: REFORMA CANTINA, SALA 01, 
ADAPTAÇÃO WC C/ACESSÍVEL E ADAPTAÇÃO DE FOSSA E SUMI-
DOURO da Escola EEM Cônego Luiz Braga Rocha, conforme orçamento 
de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX 
- VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: 
PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, 
que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 30 
(trinta) dias, a partir de 16 de outubro de 2018 até 14 de novembro de 2018; 
XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do 
contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, 
as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas 
abaixo; XII - DATA: 05 de outubro de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: MARIA 
DO CEO DE FREITAS ALVES - CONTRATANTE, Carlos Cavalcante 
Pinheiro - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - Suyane Duarte da 
Costa, 02 - Maria Thaiza de Freitas Silva. Fortaleza, 23 de outubro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº8646566/2018
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO 
Nº 00112018; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A EEFM ASSIS BEZERRA inscrita no 
CNPJ sob o nº 07.954.514/0001 - 08- CREDE 12 - QUIXERAMOBIM-CE, 
neste ato representada pelo seu Diretor Sr. FRANCISCO RICARDO DE 
OLIVEIRA BARROS; III - ENDEREÇO: QUIXERAMOBIM-CE; IV - 
CONTRATADA: AMAURÍLIO JOÉLIO LEAL DE ALMEIDA, inscrita 
no CNPJ sob nº 18.440.840/0001 - 30,, neste ato representada pelo Sr. Amau-
rílio Joélio Leal de Almeida; V - ENDEREÇO: QUIXERAMOBIM-CE; VI 
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo 
de acordo com o Contrato nº 001 1/2018, processo n° 7902542/2018 publi-
cado no DOE Nº 187 de 04/10/2018 e de acordo com a Cotação Eletrônica 
n° 0021/2018 e regulamentado nos Art. 65, inciso I, alínea “b” e § 1° da Lei 
Federal n° 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: QUIXERAMOBIM-CE; 
VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar o 
valor do contrato, que tem por objetivo AQUISIÇÃO DE GÊNEROS DE 
ALIMENTAÇÃO - ÁGUA GARRAFÃO ADICIONADA DE SAIS, da 
EEFM ASSIS BEZERRA, conforme orçamento de despesas em anexo ao 
contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O 
valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA do Contrato n° 0011/2018, que 
trata do valor, será acrescido o valor de R$ 251,85 (Duzentos e cinquenta e 
um reais e oitenta e cinc o centavos ), que representa 9,58% (Nove inteiros 
e cinquenta e oito centésimos por cento); X - DA VIGÊNCIA: PERMA-
NECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as 
demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº202  | FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2018

                            

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