DOMFO 19/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXVII
FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2021
Nº 17.123
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 15.096, DE 19 DE AGOSTO DE 2021.
INDEFERE O TOMBAMENTO
DO
IMÓVEL
EDIFÍCIO
SÃO PEDRO, TORNA SEM
EFEITOS
O
RESPECTIVO
TOMBAMENTO PROVISÓRIO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-
CIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 83, inciso VI, da Lei
Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a instrução do Processo P657208/2015, de
29 de junho de 2015;
CONSIDERANDO o exame dos documentos, estudos e
análises técnicas e jurídicas constantes do referido processo;
CONSIDERANDO o Parecer nº 08/2019-PAD, de 25 de
fevereiro de 2019, da Procuradoria-Geral do Município;
CONSIDERANDO que, dos documentos e análises no referido
processo, constata-se que o imóvel Edifício São Pedro possui
inúmeras patologias em alto grau, notadamente em sua
estrutura de concreto armado, sendo inviável economicamente
recuperar a estrutura do imóvel, conforme Relatório nº 0142/
2018, exarado pelo Grupo de Pesquisa em Materiais de
Construção e Estruturas, da Universidade Federal do Ceará –
GPMATE/UFC;
CONSIDERANDO as conclusões do laudo técnico da
Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINF, acostado às fls.
45-52 do referido processo, pela inviabilidade técnica e
econômica de restauração do imóvel;
CONSIDERANDO que, consoante destacado no Parecer nº
08/2019-PAD, de 25 de fevereiro de 2019, da Procuradoria-
Geral do Município, o processo de reparo do imóvel, para além
da
inviabilidade
técnica
e
econômica,
demonstra-se
incompatível com a preservação do bem, por implicar,
necessariamente, mutilação e destruição da estrutura do
imóvel;
CONSIDERANDO o risco acentuado à integridade e à
segurança de pessoas e bens, que a persistência do atual
estágio de indefinição acerca do tombamento definitivo do bem
representa;
CONSIDERANDO que o despacho do Procurador Geral do
Município no referido processo, datado de 22 de julho de 2021,
destaca que a apreciação jurídica da matéria está esgotada no
âmbito administrativo municipal, por força do parágrafo único
do Art. 3º da Lei Complementar nº 06, de 29 de maio de 1992;
DECRETA:
Art. 1° - Fica indeferido o tombamento do imóvel
Edifício São Pedro, situado na rua Arariús, 09, Praia de
Iracema.
Art. 2º - Torna sem efeitos o tombamento
provisório do imóvel referido no Art. 1º, devendo a Secretaria
Municipal de Cultura - SECULTFOR proceder às devidas
anotações administrativas do indeferimento do tombamento.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em
contrário, em especial o Decreto municipal nº 11.960, de 11 de
janeiro de 2006.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 19, do mês de
agosto de 2021.
José Sarto Nogueira Moreira
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA
Fernando Antonio Costa de Oliveira
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
*** *** ***
ATO 2142/2021 - GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei
nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Muni-
cípio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento
de 02.01.1991, CAMILA GURGEL FALCÃO LESSA, para
exercer o cargo em comissão de ASSESSOR DE APOIO
INSTITUCIONAL, simbologia DNS-1, do(a) ASSESSORIA DE
APOIO INSTITUCIONAL, integrante da estrutura administrativa
do(a) PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, a partir de
10/08/2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE
FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA 0721/2021 - GABPREF - O PREFEI-
TO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE
conceder,
(ao)a
servidor(a)
CAMILA
GURGEL FALCÃO LESSA, ASSESSOR DE APOIO INSTITU-
CIONAL,
pertencente
ao(a)
ASSESSORIA
DE
APOIO
INSTITUCIONAL, vinculado ao(a) PROCURADORIA GERAL
DO MUNICÍPIO, a gratificação de R$ 800,00 por trabalho rele-
vante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103,
da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 -
Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar
nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto Nº
13.143, de 29.04.2013, a partir de 10/08/2021. José Sarto
Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA 13/2021 GS/COEJUV
DE 16 DE AGOSTO DE 2021
Dispõe sobre a regulamentação
da Comissão de Seleção do
Edital 02/2021 - Juventude na
Onda.
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