FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXVII FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2021 Nº 17.123 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 15.096, DE 19 DE AGOSTO DE 2021. INDEFERE O TOMBAMENTO DO IMÓVEL EDIFÍCIO SÃO PEDRO, TORNA SEM EFEITOS O RESPECTIVO TOMBAMENTO PROVISÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO a instrução do Processo P657208/2015, de 29 de junho de 2015; CONSIDERANDO o exame dos documentos, estudos e análises técnicas e jurídicas constantes do referido processo; CONSIDERANDO o Parecer nº 08/2019-PAD, de 25 de fevereiro de 2019, da Procuradoria-Geral do Município; CONSIDERANDO que, dos documentos e análises no referido processo, constata-se que o imóvel Edifício São Pedro possui inúmeras patologias em alto grau, notadamente em sua estrutura de concreto armado, sendo inviável economicamente recuperar a estrutura do imóvel, conforme Relatório nº 0142/ 2018, exarado pelo Grupo de Pesquisa em Materiais de Construção e Estruturas, da Universidade Federal do Ceará – GPMATE/UFC; CONSIDERANDO as conclusões do laudo técnico da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINF, acostado às fls. 45-52 do referido processo, pela inviabilidade técnica e econômica de restauração do imóvel; CONSIDERANDO que, consoante destacado no Parecer nº 08/2019-PAD, de 25 de fevereiro de 2019, da Procuradoria- Geral do Município, o processo de reparo do imóvel, para além da inviabilidade técnica e econômica, demonstra-se incompatível com a preservação do bem, por implicar, necessariamente, mutilação e destruição da estrutura do imóvel; CONSIDERANDO o risco acentuado à integridade e à segurança de pessoas e bens, que a persistência do atual estágio de indefinição acerca do tombamento definitivo do bem representa; CONSIDERANDO que o despacho do Procurador Geral do Município no referido processo, datado de 22 de julho de 2021, destaca que a apreciação jurídica da matéria está esgotada no âmbito administrativo municipal, por força do parágrafo único do Art. 3º da Lei Complementar nº 06, de 29 de maio de 1992; DECRETA: Art. 1° - Fica indeferido o tombamento do imóvel Edifício São Pedro, situado na rua Arariús, 09, Praia de Iracema. Art. 2º - Torna sem efeitos o tombamento provisório do imóvel referido no Art. 1º, devendo a Secretaria Municipal de Cultura - SECULTFOR proceder às devidas anotações administrativas do indeferimento do tombamento. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto municipal nº 11.960, de 11 de janeiro de 2006. PAÇO MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 19, do mês de agosto de 2021. José Sarto Nogueira Moreira PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA Fernando Antonio Costa de Oliveira PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO *** *** *** ATO 2142/2021 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Muni- cípio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, CAMILA GURGEL FALCÃO LESSA, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR DE APOIO INSTITUCIONAL, simbologia DNS-1, do(a) ASSESSORIA DE APOIO INSTITUCIONAL, integrante da estrutura administrativa do(a) PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, a partir de 10/08/2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRE- TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** PORTARIA 0721/2021 - GABPREF - O PREFEI- TO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) CAMILA GURGEL FALCÃO LESSA, ASSESSOR DE APOIO INSTITU- CIONAL, pertencente ao(a) ASSESSORIA DE APOIO INSTITUCIONAL, vinculado ao(a) PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, a gratificação de R$ 800,00 por trabalho rele- vante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 10/08/2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA 13/2021 GS/COEJUV DE 16 DE AGOSTO DE 2021 Dispõe sobre a regulamentação da Comissão de Seleção do Edital 02/2021 - Juventude na Onda.Fechar