DOMFO 19/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 17 
 
DA EDUCAÇÃO, em 12 de agosto de 2021. Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA       
EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0315/2021 - SME  
 
Estabelece o Suprimento de 
Fundos no âmbito da Coorde-
nadoria Administrativa.  
 
 
O SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são confe-
ridas pela Legislação Municipal de Fortaleza, CONSIDE-
RANDO a Lei nº 10.345, de 08 de maio de 2015, que dispõe 
sobre a concessão, aplicação e prestação de contas do Supri-
mento de Fundos desta municipalidade. CONSIDERANDO a 
Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, que 
dispõe sobre a organização e estrutura administrativa do Poder 
Executivo Municipal, CONSIDERANDO o Decreto nº 13.678, 
de 19 de outubro de 2015, que regulamenta a concessão, apli-
cação e prestação de contas de Suprimento de Fundos no 
âmbito da Administração Pública Municipal de Fortaleza,    
RESOLVE: Art. 1° - Designar o servidor LEONARDO JOSÉ DO 
NASCIMENTO DUARTE, matrícula nº 121.786-02 para admi-
nistrar o Suprimento de Fundos da Coordenadoria Administrati-
va desta Secretaria. Parágrafo Único - A indicação contempla o 
exercício financeiro relativo do ano de 2021, devendo ser   
observado: I - A despesa será suportada pela seguinte Dotação 
Orçamentária: 24901.12.368.0105.2881.0001 - Elemento de 
Despesa 33.90.30 - Fonte 0.1.111.0000.00.00 e 33.90.39 - 
Fonte 0.1.111.0000.00.00; II - O valor do suprimento de fundo é 
de R$ 200,00 (duzentos reais) referente às despesas para 
serviços e de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), refe-
rente às despesas de consumo para dotação orçamentária 
mencionada no item anterior; III - A aplicação do suprimento de 
fundos deve ser realizada no período de 60 (sessenta) dias, 
devendo o referido prazo constar na Nota de Empenho de 
Suprimento de Fundos; IV - A prestação de contas deve ser 
realizada no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis do término 
do prazo de sua aplicação. Art. 2° - Caberá ao designado o 
provimento dos meios necessários para a realização de suas 
atividades. Art. 3° - A atuação do servidor acima designado é 
considerado serviço público relevante, não sendo passível de 
remuneração. Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABI-
NETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 16 
de março de 2021.  
 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas  
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** ***
 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 85/2021 - PROCESSO Nº P214631/2021 - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME, inscrita no 
CNPJ/MF sob o nº 04.919.081/0001-89, com sede nesta Capital, na Av. Desembargador Moreira, nº 2875, Bairro Dionísio Torres – 
CEP 60.170-002, neste ato representado por sua titular Sra. Secretaria Antonia Dalila Saldanha de Freitas, inscrita no CPF/MF sob o 
nº 510.472.503-06, portadora da cédula de identidade nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada nesta capital. CONTRATADA: 
EMPRESA E DE BRITO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, com sede na Rua 1 (Cj Pequeno Mondubim), nº 140, Casa A, Bairro: 
Mondubim, Fortaleza/CE, CEP: 60.762- 675, Fone: (85) 3473-4264, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 18.580.660/0001-54, doravante 
denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. Kecia Nayany Barbosa da Silva, brasileira, portadora da Carteira de 
Identidade nº 2007009013545 SSPDS/CE, e do CPF nº 057.183.903-71. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem 
como fundamento o Edital do Pregão Eletrônico n° 149/2020 e seus anexos, os preceitos do direito público, e Lei Federal nº 10.520, 
de 17 de julho 2002; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; 
na Lei Municipal nº 10.350, 28 de maio de 2015; no Decreto nº 13.735/2016, de 18/01/2016; no Decreto Municipal nº 11.251 de 
10.09.2002; subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; com suas alterações e, ainda, outras leis especiais 
necessárias ao cumprimento de seu objeto. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA: O cumprimento deste contrato está vincu-
lado aos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 149/2020 e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte 
deste instrumento, independente de sua transcrição. DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAL 
DE HIGIENE PESSOAL PARA CRIANÇAS MATRICULADAS NAS INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL 
DE FORTALEZA. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões no    
volume do objeto deste contrato, nos termos da Lei Federal Nº 8.666/93. 
 
ITEM 
DESCRIÇÃO 
UNIDADE 
QTDE.  
CONTRATO 
VALOR  
UNITÁRIO(R$) 
VALOR TOTAL 
CONTRATO (R$) 
3 
Shampoo de uso infantil. Não causa ardência nos olhos. PH neutro. 
Antialérgico, indicado para todo tipo de cabelo. Fragrância suave. 
Embalagem plástica, não tóxica de no mínimo 480ml, contendo 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade, registro noMinistério da Saúde, 
indicaçãodermatologicamente testado e todas as advertências 
necessárias para evitar o uso inadequado. Acondicionado em 
caixas de papelão. 
UNID 
17.300 
5,96 
103.108,00 
7 
Creme para pentear desembaraçante infantil sem enxágüe testado 
dermatologicamente, indicada para todo tipo de cabelo. Fragrância 
suave, em frascos com no mínimo 300ml com Bico Dosador,  
contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, 
data de fabricação, prazo de validade, registro no Ministério da 
Saúde, 
indicação 
de 
dermatologicamente testado 
e 
todas           
asadvertências 
necessárias 
para 
evitar 
o 
usoinadequado.           
Acondicionado em caixas de papelão. 
UNID 
2.680 
5,53 
14.820,40 
12 
Sabonete líquido glicerinado para uso infantil, suave, sem álcool, 
com PH neutro. Biodegradável. Embalagem bombona plástica de 5 
litros resistente a quedas, a altas e baixas temperaturas, a pressão 
externa e interna, bem como a peso, contendo dados de              
identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, 
prazo de validade, registro no ministério da saúde, indicação de 
dermatologicamente testado e todas asadvertências necessárias 
para evitar o usoinadequado. Acondicionado em caixas de papelão. 
UNID 
5.098 
23,29 
118.732,42 

                            

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