DOMFO 19/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 19
assinatura, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequa-
do à Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse
público. Data: Fortaleza, 11 de agosto de 2021. Assinam:
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA EDUCAÇÃO. Iolanda Bizerra da Silva - ASSOCI-
AÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO DIAS MACEDO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA Nº 366/2021 - PROCESSO P145844/
2021 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTA-
LEZA, no exercício de suas atribuições legais, instituídas pelo
artigo 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, do artigo
37 da Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014,
do art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, do Art.
5º, X do Decreto nº 13.922, de 12 de dezembro de 2016 c/c o
Decreto nº 14.754, de 01/08/2020, e ainda, conforme Ato nº
0072/2021 de 08 janeiro de 2021. CONSIDERANDO o disposto
no Art. 5º, inciso XXV c/c o Art. 23, II, ambos da Constituição
Federal de 1988, o qual autoriza a utilização de propriedade
particular em caso de iminente perigo público, assegurada ao
proprietário indenização ulterior. CONSIDERANDO o disposto
no Art. 15, inciso XIII da Lei Federal nº 8080/90, a qual autoriza,
no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, a requisição de
bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas,
para o atendimento de necessidades coletivas, urgentes e
transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de
calamidade pública ou de irrupção de epidemias. CONSIDE-
RANDO o disposto no Art. 2º, VII do Decreto Municipal nº
14.611, DE 17 DE MARÇO DE 2020, o qual autoriza à Secreta-
ria Municipal da Saúde requisitar bens e serviços, tantos de
pessoas naturais como de jurídicas, para o enfrentamento e
contenção da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID -19).
CONSIDERANDO a RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº
0003/2020/l37ª PmJFOR, a qual Recomendou ao Secretário de
Saúde do Estado do Ceará e à Secretária de Saúde de Forta-
leza-Ce, que adotem as providências necessárias para garantir
o direito à saúde e o atendimento da população do Estado do
Ceará com aquisição/requisição de todos os bens e serviços
necessários a atender a demandada da pandemia do Coronaví-
rus, inclusive de insumos, equipamentos e outros bens serviços
de pessoas físicas e jurídicas, nos termos do art. 15, XII I da
Lei 8.080 e art. 3 º, VII da Lei Nº 13.979, em continuidade a
esta fase da Pandemia em nossa municipalidade (2ª Onda).
CONSIDERANDO o desabastecimento de insumos e medica-
mentos no mercado local e nacional atestados no âmbito do
Processo Administrativo P127784/2021, o qual ameaça e colo-
ca em risco a continuidade do atendimento/tratamento de paci-
entes acometidas pela COVID-19 atendidos nas unidades
hospitalares de saúde do Município de Fortaleza e compromete
o funcionamento de leitos instalados em tais unidades o que
determina complicações dos quadros clínicos destes pacientes
e probabilidade de aumento da letalidade da doença da
COVID – 19. CONSIDERANDO a publicação da Portaria de
Requisição nº 169/2021, veiculada no DOM do dia 06 de maio
de 2021, a qual Autorizou a Requisição de Medicamentos e
Insumos de interesse da saúde para garantia do atendimento e
tratamento de pacientes acometidos pela COVID -19 e do
funcionamento de leitos hospitalares da Rede Municipal de
Saúde de Fortaleza e do Instituto Dr. José Frota no âmbito do
Município de Fortaleza. CONSIDERANDO as informações,
documentos que serviram à apuração para o arbitramento do
justo valor para pagamento dos itens arrecadados junto a TS
COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO
LTDA. – CNPJ Nº 08.077.211/0001-34, os quais constam nos
autos do Processo em epígrafe. RESOLVE: Art. 1º - Na forma
da legislação e fundamentação jurídica supracitada, autorizar o
pagamento,
a
título
de
indenização,
à
empresa
TS
COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO
LTDA.
–
CNPJ
Nº
08.077.211/0001-34,
no
valor
de
R$ 284.432,12 (duzentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e
trinta e dois reais e doze centavos), face a arrecadação de
medicamentos e itens de saúde por parte desta Secretaria
Municipal da Saúde de Fortaleza, em atendimento a Portaria nº
169/2021, nos termos do Termo de Arrecadação, das manifes-
tações e dos demais documentos que constam dos autos do
processo em epígrafe. Art. 2° - As despesas decorrentes corre-
rão por conta da seguinte dotação: 25901.10.302.0123.2528.
0001.339093.0.121400000000 da Gestão e Manutenção das
Ações da Atenção Especializada em Saúde - Rede Própria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. FORTALEZA/CE, DATA
DA ASSINATURA DIGITAL. (documento assinado digitalmente)
Aline
Gouveia
Martins
-
SECRETÁRIA
MUNICIPAL
ADJUNTA DA SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 376/2021 - PROCESSO P145995/
2021 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTA-
LEZA, no exercício de suas atribuições legais, instituídas pelo
artigo 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, do artigo
37 da Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014,
do art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, do Art.
5º, X do Decreto nº 13.922, de 12 de dezembro de 2016 c/c o
Decreto nº 14.754, de 01/08/2020, e ainda, conforme Ato nº
0072/2021 de 08 de janeiro de 2021. CONSIDERANDO o dis-
posto no Art. 5º, inciso XXV c/c o Art. 23, II, ambos da Constitu-
ição Federal de 1988, o qual autoriza a utilização de proprieda-
de particular em caso de iminente perigo público, assegurada
ao proprietário indenização ulterior. CONSIDERANDO o dis-
posto no Art. 15, inciso XIII da Lei Federal nº 8080/90, a qual
autoriza, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, a re-
quisição de bens e serviços, tanto de pessoas naturais como
de jurídicas, para o atendimento de necessidades coletivas,
urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo
iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º, VII do Decreto Munici-
pal nº 14.611, DE 17 DE MARÇO DE 2020, o qual autoriza à
Secretaria Municipal da Saúde requisitar bens e serviços, tan-
tos de pessoas naturais como de jurídicas, para o enfrentamen-
to e contenção da Infecção Humana pelo Coronavírus
(COVID -19). CONSIDERANDO a RECOMENDAÇÃO ADMI-
NISTRATIVA Nº 0003/2020/137ª PmJFOR, a qual Recomendou
ao Secretário de Saúde do Estado do Ceará e à Secretária de
Saúde de Fortaleza-Ce, que adotem as providências necessá-
rias para garantir o direito à saúde e o atendimento da popula-
ção do Estado do Ceará com aquisição/requisição de todos os
bens e serviços necessários a atender a demandada da pan-
demia do Coronavírus, inclusive de insumos, equipamentos e
outros bens serviços de pessoas físicas e jurídicas, nos termos
do art. 15, XII I da Lei 8.080 e art. 3 º, VII da Lei Nº 13.979, em
continuidade a esta fase da Pandemia em nossa municipalida-
de (2ª Onda). CONSIDERANDO o desabastecimento de insu-
mos e medicamentos no mercado local e nacional atestados no
âmbito do Processo Administrativo P127784/2021, o qual
ameaça e coloca em risco a continuidade do atendimento/
tratamento de pacientes acometidas pela COVID-19 atendidos
nas unidades hospitalares de saúde do Município de Fortaleza
e compromete o funcionamento de leitos instalados em tais
unidades o que determina complicações dos quadros clínicos
destes pacientes e probabilidade de aumento da letalidade da
doença da COVID – 19. CONSIDERANDO a publicação da
Portaria de Requisição nº 169/2021, veiculada no DOM do dia
06 de maio de 2021, a qual Autorizou a Requisição de Medi-
camentos e Insumos de interesse da saúde para garantia do
atendimento e tratamento de pacientes acometidos pela
COVID -19 e do funcionamento de leitos hospitalares da Rede
Municipal de Saúde de Fortaleza e do Instituto Dr. José Frota
no âmbito do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO as
informações, documentos que serviram à apuração para o
arbitramento do justo valor para pagamento dos itens arreca-
dados junto a GB COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA. –
CNPJ Nº 10.782.385/0001-40, os quais constam nos autos do
Processo em epígrafe. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legisla-
ção e fundamentação jurídica supracitada, autorizar o paga-
mento, a título de indenização, à empresa GB COMÉRCIO E
Fechar