DOMFO 19/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 19 
 
assinatura, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequa-
do à Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse     
público. Data: Fortaleza, 11 de agosto de 2021. Assinam:   
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA EDUCAÇÃO. Iolanda Bizerra da Silva - ASSOCI-
AÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO DIAS MACEDO. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
 
 
PORTARIA Nº 366/2021 - PROCESSO P145844/ 
2021 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTA-
LEZA, no exercício de suas atribuições legais, instituídas pelo 
artigo 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, do artigo 
37 da Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, 
do art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, do Art. 
5º, X do Decreto nº 13.922, de 12 de dezembro de 2016 c/c o 
Decreto nº 14.754, de 01/08/2020, e ainda, conforme Ato nº 
0072/2021 de 08 janeiro de 2021. CONSIDERANDO o disposto 
no Art. 5º, inciso XXV c/c o Art. 23, II, ambos da Constituição 
Federal de 1988, o qual autoriza a utilização de propriedade 
particular em caso de iminente perigo público, assegurada ao 
proprietário indenização ulterior. CONSIDERANDO o disposto 
no Art. 15, inciso XIII da Lei Federal nº 8080/90, a qual autoriza, 
no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, a requisição de 
bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, 
para o atendimento de necessidades coletivas, urgentes e 
transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de 
calamidade pública ou de irrupção de epidemias. CONSIDE-
RANDO o disposto no Art. 2º, VII do Decreto Municipal nº 
14.611, DE 17 DE MARÇO DE 2020, o qual autoriza à Secreta-
ria Municipal da Saúde requisitar bens e serviços, tantos de 
pessoas naturais como de jurídicas, para o enfrentamento e 
contenção da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID -19). 
CONSIDERANDO a RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 
0003/2020/l37ª PmJFOR, a qual Recomendou ao Secretário de 
Saúde do Estado do Ceará e à Secretária de Saúde de Forta-
leza-Ce, que adotem as providências necessárias para garantir 
o direito à saúde e o atendimento da população do Estado do 
Ceará com aquisição/requisição de todos os bens e serviços 
necessários a atender a demandada da pandemia do Coronaví-
rus, inclusive de insumos, equipamentos e outros bens serviços 
de pessoas físicas e jurídicas, nos termos do art. 15, XII I da 
Lei 8.080 e art. 3 º, VII da Lei Nº 13.979, em continuidade a 
esta fase da Pandemia em nossa municipalidade (2ª Onda). 
CONSIDERANDO o desabastecimento de insumos e medica-
mentos no mercado local e nacional atestados no âmbito do 
Processo Administrativo P127784/2021, o qual ameaça e colo-
ca em risco a continuidade do atendimento/tratamento de paci-
entes acometidas pela COVID-19 atendidos nas unidades 
hospitalares de saúde do Município de Fortaleza e compromete 
o funcionamento de leitos instalados em tais unidades o que 
determina complicações dos quadros clínicos destes pacientes 
e probabilidade de aumento da letalidade da doença da           
COVID – 19. CONSIDERANDO a publicação da Portaria de 
Requisição nº 169/2021, veiculada no DOM do dia 06 de maio 
de 2021, a qual Autorizou a Requisição de Medicamentos e 
Insumos de interesse da saúde para garantia do atendimento e 
tratamento de pacientes acometidos pela COVID -19 e do  
funcionamento de leitos hospitalares da Rede Municipal de 
Saúde de Fortaleza e do Instituto Dr. José Frota no âmbito do 
Município de Fortaleza. CONSIDERANDO as informações, 
documentos que serviram à apuração para o arbitramento do 
justo valor para pagamento dos itens arrecadados junto a TS 
COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO 
LTDA. – CNPJ Nº 08.077.211/0001-34, os quais constam nos 
autos do Processo em epígrafe. RESOLVE: Art. 1º - Na forma 
da legislação e fundamentação jurídica supracitada, autorizar o 
pagamento, 
a 
título 
de 
indenização, 
à 
empresa 
TS              
COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO 
LTDA. 
– 
CNPJ 
Nº 
08.077.211/0001-34, 
no 
valor 
de                 
R$ 284.432,12 (duzentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e 
trinta e dois reais e doze centavos), face a arrecadação de 
medicamentos e itens de saúde por parte desta Secretaria 
Municipal da Saúde de Fortaleza, em atendimento a Portaria nº 
169/2021, nos termos do Termo de Arrecadação, das manifes-
tações e dos demais documentos que constam dos autos do 
processo em epígrafe. Art. 2° - As despesas decorrentes corre-
rão por conta da seguinte dotação: 25901.10.302.0123.2528. 
0001.339093.0.121400000000 da Gestão e Manutenção das 
Ações da Atenção Especializada em Saúde - Rede Própria. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. FORTALEZA/CE, DATA 
DA ASSINATURA DIGITAL. (documento assinado digitalmente) 
Aline 
Gouveia 
Martins 
- 
SECRETÁRIA 
MUNICIPAL         
ADJUNTA DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 376/2021 - PROCESSO P145995/ 
2021 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTA-
LEZA, no exercício de suas atribuições legais, instituídas pelo 
artigo 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, do artigo 
37 da Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, 
do art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, do Art. 
5º, X do Decreto nº 13.922, de 12 de dezembro de 2016 c/c o 
Decreto nº 14.754, de 01/08/2020, e ainda, conforme Ato nº 
0072/2021 de 08 de janeiro de 2021. CONSIDERANDO o dis-
posto no Art. 5º, inciso XXV c/c o Art. 23, II, ambos da Constitu-
ição Federal de 1988, o qual autoriza a utilização de proprieda-
de particular em caso de iminente perigo público, assegurada 
ao proprietário indenização ulterior. CONSIDERANDO o dis-
posto no Art. 15, inciso XIII da Lei Federal nº 8080/90, a qual 
autoriza, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, a re-
quisição de bens e serviços, tanto de pessoas naturais como 
de jurídicas, para o atendimento de necessidades coletivas, 
urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo 
iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias. 
CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º, VII do Decreto Munici-
pal nº 14.611, DE 17 DE MARÇO DE 2020, o qual autoriza à 
Secretaria Municipal da Saúde requisitar bens e serviços, tan-
tos de pessoas naturais como de jurídicas, para o enfrentamen-
to e contenção da Infecção Humana pelo Coronavírus          
(COVID -19). CONSIDERANDO a RECOMENDAÇÃO ADMI-
NISTRATIVA Nº 0003/2020/137ª PmJFOR, a qual Recomendou 
ao Secretário de Saúde do Estado do Ceará e à Secretária de 
Saúde de Fortaleza-Ce, que adotem as providências necessá-
rias para garantir o direito à saúde e o atendimento da popula-
ção do Estado do Ceará com aquisição/requisição de todos os 
bens e serviços necessários a atender a demandada da pan-
demia do Coronavírus, inclusive de insumos, equipamentos e 
outros bens serviços de pessoas físicas e jurídicas, nos termos 
do art. 15, XII I da Lei 8.080 e art. 3 º, VII da Lei Nº 13.979, em 
continuidade a esta fase da Pandemia em nossa municipalida-
de (2ª Onda). CONSIDERANDO o desabastecimento de insu-
mos e medicamentos no mercado local e nacional atestados no 
âmbito do Processo Administrativo P127784/2021, o qual   
ameaça e coloca em risco a continuidade do atendimento/   
tratamento de pacientes acometidas pela COVID-19 atendidos 
nas unidades hospitalares de saúde do Município de Fortaleza 
e compromete o funcionamento de leitos instalados em tais 
unidades o que determina complicações dos quadros clínicos 
destes pacientes e probabilidade de aumento da letalidade da 
doença da COVID – 19. CONSIDERANDO a publicação da 
Portaria de Requisição nº 169/2021, veiculada no DOM do dia 
06 de maio de 2021, a qual Autorizou a Requisição de Medi-
camentos e Insumos de interesse da saúde para garantia do 
atendimento e tratamento de pacientes acometidos pela     
COVID -19 e do funcionamento de leitos hospitalares da Rede 
Municipal de Saúde de Fortaleza e do Instituto Dr. José Frota 
no âmbito do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO as 
informações, documentos que serviram à apuração para o 
arbitramento do justo valor para pagamento dos itens arreca-
dados junto a GB COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA. – 
CNPJ Nº 10.782.385/0001-40, os quais constam nos autos do 
Processo em epígrafe. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legisla-
ção e fundamentação jurídica supracitada, autorizar o paga-
mento, a título de indenização, à empresa GB COMÉRCIO E 

                            

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