DOE 19/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº191  | FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2021
II.Saúde;
III.Educação;
IV.Arte, Cultura, Esporte e Lazer;
V.Cidadania;
VI.Profissionalização, Geração de renda e Empreendedorismo;
VII.Participação em Grupos Operativos e Círculos Restaurativos, entre outros.
Art. 7º O Programa de Oportunidades e Cidadania do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – POC será acompanhado e avaliado pela 
Comissão Intersetorial do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, que poderá designar Grupo de Trabalho específico para referida demanda, com 
base em metas, produtos e indicadores definidos no Plano Estadual Decenal de Atendimento ao Sistema Socioeducativo 2018-2028 e nos demais instrumentos 
de planejamento do Estado.
Art. 8º Para atender aos objetivos propostos em cada eixo do projeto, a Superintendência Estadual de Acompanhamento Socioeducativo poderá realizar 
parcerias, buscar articulações com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta da União, do Estado e Municípios, firmar termos de coope-
ração com organizações da sociedade civil, dentre outras modalidades, a fim de constituir uma rede colaborativa de suporte às ações a serem desenvolvidas.
Art. 9º Os casos omissos serão decididos pelo Superintendente do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo.
Art. 10 Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 04 de agosto de 2021.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
PORTARIA N°104/2021.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DA SELEÇÃO PARA CHAMAMENTO 
PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SEAS), no uso de suas atribuições legais,  
CONSIDERANDO a prioridade das políticas de atendimento à infância e juventude preconizadas pelo Art. 227 da Constituição Federal de 1988;  CONSI-
DERANDO as normas referentes aos adolescentes e jovens contidas na Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e as competências do Poder 
Executivo Estadual definidas no art. 4º da Lei nº 12.594/2012, em especial as de formular, instituir, coordenar e manter o Sistema Estadual de Atendimento 
Socioeducativo;  CONSIDERANDO que a Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas) é o órgão gestor do Sistema de 
Atendimento Socioeducativo do Estado do Ceará;  CONSIDERANDO a Lei n° 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a admi-
nistração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, 
mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento 
ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil;  CONSI-
DERANDO a autorização para a realização de Chamamento Público que tem por objetivo a seleção de Organização da Sociedade Civil – OSC,  visando 
a execução, do Lote 01 do Chamamento Público – Atendimento e acompanhamento de adolescentes, bem como, de seu respectivo núcleo familiar; e para 
execução do Lote 02 – Desenvolver o projeto “Novas Trilhas”, através do Programa de Oportunidades e Cidadania – POC da Superintendência do Sistema 
Estadual de Atendimento Socioeducativo.  RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão Coordenadora da Seleção destinada ao processamento e julgamento de Chamamento Público, respeitadas as condições 
e os critérios de seleção estabelecidas no Edital do chamamento respectivo, com o objetivo de selecionar Organização da Sociedade Civil – OSC, visando 
a execução, do Lote 01 do Chamamento Público – Atendimento e acompanhamento de adolescentes, bem como, de seu respectivo núcleo familiar; e para 
execução do Lote 02 – Desenvolver o projeto “Novas Trilhas”, através do Programa de Oportunidades e Cidadania – POC da Superintendência do Sistema 
Estadual de Atendimento Socioeducativo.
Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes membros:
NOME
CARGO
MATRÍCULA
FUNÇÃO NA COMISSÃO
Ana Maria Tavares Cruz
Coordenadora de Monitoramento e Avaliação
30020413
Presidente
Ângela Márcia Fernandes Araújo
Coordenadora de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
30023218
Membro
Fabiana Duarte Pimenta de Souza
Coordenadora Especial de Gestão e Comunicação
3002031-6
Membro
Francisca Silva
Coordenadora Especial de Diretrizes Orçamentárias
3002031-6
Membro
Jéssica Muriel de Sousa
Supervisora do Núcleo Escola Estadual de Socioeducação
30024273
Membro
Art. 3º A Seleção para Chamamento Público dar-se-á em etapa única:
ETAPA ÚNICA: Avaliação das Propostas
Art. 4º À Comissão Coordenadora da Seleção para Chamamento Público compete promover a realização da avaliação das propostas e selecionar a 
Organização da Sociedade Civil em conformidade com os critérios estabelecidos no Edital.
Art. 5º A etapa de avaliação das propostas terá caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas 
Organizações da Sociedade Civil - OSCs concorrentes.
Parágrafo único. A análise e o julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para 
exercer seu julgamento.
Art. 6° A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios estabelecidos no edital.
Parágrafo único. A falsidade de informações nas propostas, deverá acarretar a eliminação da entidade proponente.
Art. 7º O resultado final da Seleção será divulgada no Diário Oficial do Estado do Ceará e no endereço eletrônico http://www.seas.ce.gov.br.
Art. 8º Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Comissão referida no art. 1°.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 10º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 17 de agosto de 2021.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº1808/2021 O COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO 
DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a PORTARIA Nº105/2019, datada de 23 de janeiro de 2019, publicada no D.O.E., de 29 de janeiro de 
2019, RESOLVE AUTORIZAR, o servidor MOACIR DE LIMA, ocupante do cargo de Engenheiro Agrônomo/ Supervisor de Núcleo DAS-1, matrícula 
nº 125948-1-X, deste Órgão, a viajar à cidade de Trairi, no período de 17 a 20/08/2021, a fim de realizar revisão cadastral nos laudos da Barragem Trairi 
no Município do mesmo nome, concedendo-lhe 3½ (três diárias e meia), no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 
269,85 (duzentos e sessenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III 
do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária deste Órgão. SECRETARIA DOS 
RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 13 de agosto de 2021.
Francisca Isabel Vieira Carvalhêdo
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº1809/2021 O COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a PORTARIA Nº105/2019, datada de 23 de janeiro de 2019, publicada no D.O.E., de 29 de janeiro de 2019, 
RESOLVE AUTORIZAR, a servidora SOCORRO LIDUÍNA CARVALHO COSTA, ocupante do cargo de Geóloga/Supervisora de Núcleo DAS-1, matrí-
cula n.º 300056-1-9, deste Órgão, a viajar a cidade de Tauá, no período de 16 a 20/08/2021, a fim de realizar monitoramento dos Sistemas de Dessalinização 
do PAD – Poço, no Município, concedendo-lhe 4½ (quatro diárias e meia), no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 
346,95 (trezentos e quarenta e seis reais e noventa e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe 
III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta do PROGRAMA ÁGUA DOCE / MMA - Otimização e 

                            

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