DOE 19/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº191  | FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2021
ORDEM
INSCRIÇÃO
CANDIDATO
SALA
192
10006972
SAMUEL LINDERMAN MOTA DE CARVALHO
10
193
10013744
SERGIO MARCELO DA ROCHA JUNIOR
10
194
10005821
TARCISIO BARBOSA FERREIRA
10
195
10000907
THALISON DA SILVA VITORIANO
10
196
10010393
THALLES OLAVO VERAS SOUZA
10
197
10000315
THIAGO DE LIMA SANTIAGO *
10
198
10000631
THIAGO HENRIQUE COSTA QUEIROZ
10
199
10009822
THIAGO HONORATO DA SILVA
10
200
10000088
THIAGO MARQUES DA SILVA
10
201
10000985
TIEGO DE SOUSA NASCIMENTO *
10
202
10003896
TOBIAS FERREIRA ALENCAR GOUVEIA
10
203
10001846
ULISSES JOSE MORAIS BEZERRA
10
204
10013700
VALTER FILHO PAULINO DOS SANTOS
10
205
10007788
VINICIUS DE SENA SALES VIANA
10
206
10006994
WALDERLANIO DO NASCIMENTO SANTOS
10
207
10005558
WESLEY DE OLIVEIRA MARTINS
10
208
10013127
WINSTON DE OLIVEIRA ARRUDA
10
209
10003919
YURI VELOSO MAGALHAES DA SILVA
10
( * ) Candidato sub judice 
1.2 LOCAL: Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP|CE, sito na Avenida Presidente Costa e Silva, 1251 – Mondubim – Fortaleza/CE. 
Fone: (85) 3296.0469.
1.2.1DATA: 15 de agosto de 2021 (domingo)
1.2.2HORÁRIOS:
1.2.2.1 ABERTURA DE PORTÕES: 13h00min
1.2.2.2 FECHAMENTO DE PORTÕES: 14h00min
1.2.2.3 INÍCIO DAS AVALIAÇÕES:14h00min
1.2.3 UNIFORME: os candidatos convocados deverão se apresentar com o uniforme padronizado pela AESP para esta etapa do concurso.
1.2.4 APRESENTAÇÃO PESSOAL:
1.2.4.1 Para os candidatos do gênero masculino, o cabelo deverá estar cortado com máquina dois, com as costeletas não ultrapassando a linha imaginária 
do globo ocular.
1.2.4.2 Para os candidatos do gênero feminino, o cabelo deverá estar preso tipo coque.
2 DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
2.1 Para a avaliação psicológica, o candidato deverá observar todas as instruções contidas no item 11.3 do Edital nº 1 - SSPDS/AESP – Soldado BMCE, de 
18 de novembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará também em 18/11/2013.
2.2 A Avaliação Psicológica, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, será realizada pelo IDECAN, no local, na data e nos horários estabelecidos 
neste Edital.
2.3 Na avaliação psicológica, o candidato será considerado recomendado ou não recomendado.
2.3.1 Será considerado recomendado o candidato que apresentar características de personalidade, capacidade intelectual e habilidades específicas de acordo 
com requisitos psicológicos necessários para o exercício do cargo.
2.4 Será considerado não recomendado e, consequentemente, eliminado do concurso,o candidato que não apresentar características de personalidade, capa-
cidade intelectual e(ou) habilidades específicas de acordo com requisitos psicológicos necessários para o exercício do cargo.
2.5 Caso o candidato seja considerado não recomendado, haverá sessão de conhecimento das razões da não recomendação da avaliação realizada, na qual o 
candidato, juntamente com um psicólogo por ele contratado, se assim desejar, terá acesso aos aspectos concernentes à sua não recomendação.
2.6 A não recomendação na avaliação psicológica não significa, necessariamente, incapacidade intelectual e(ou) existência de transtornos de personalidade, 
indicando apenas que o candidato não atendeu aos requisitos exigidos para o exercício do cargo.
2.7 O candidato deverá comparecer à avaliação psicológica com 1 (uma) hora de antecedência, na data, no local e nos horários divulgados no item 1 deste edital.
2.8 Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização da Avaliação Psicológica após os horários fixados para o seu início.
2.9 No dia de realização da Avaliação Psicológica, o candidato deverá comparecer no local e nos horários predeterminados neste edital, munido do documento 
de identificação oficial com fotoe de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente.
2.10 Não será aplicada a avaliação psicológica, em hipótese alguma, fora do espaço físico, da data e dos horários predeterminados neste edital.
2.11 No dia de realização da avaliação psicológica não será permitida a entrada de candidatos portando armas e(ou) aparelhos eletrônicos.
2.12 É recomendado que o candidato durma bem na noite anterior ao dia de realização da avaliação psicológica, alimente-se adequadamente, não ingira 
bebidas alcoólicas e nem faça uso de substâncias químicas, a fim de estar em boas condições para a realização da referida fase.
2.13 Não será fornecido lanche aos candidatos e nem haverá lanchonete disponível no local de realização da avaliação, sendo permitido ao candidato levar 
seu próprio lanche.
2.14 A avaliação psicológica será realizada em até duas oportunidades, durante período de realização do Curso de Formação e Treinamento Profissional 
promovido pela Academia Estadual de Segurança Pública (AESP), devendo transcorrer, entre cada oportunidade, no mínimo, 15 dias.
2.14.1 A segunda oportunidade para a realização da avaliação psicológica será destinada apenas aos candidatos ausentes ou considerados não recomendados 
na primeira oportunidade.
2.14.2 Será eliminado e não terá classificação alguma no concurso o candidato considerado não recomendado na segunda oportunidade da avaliação psicológica 
ou que não comparecer nessa avaliação no local, na data e no(s) horário(s) previsto para a sua realização, no edital específico de convocação.
3 DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO À COVID-19
3.1 Os candidatos convocados que se fizerem presentes deverão obedecer aos procedimentos abaixo elencados, visando à prevenção do contágio pelo vírus 
Sars-CoV-2, causador da Covid-19:
▪ utilizar máscara de proteção facial sobre nariz e boca para ingressar e durante toda a permanência no local, obrigatoriamente, devendo levar consigo máscaras 
reservas, bem como invólucro para guarda das máscaras usadas;
▪ observar o distanciamento necessário, sinalizado nas áreas de circulação;
▪ submeter-se à aferição de temperatura corporal com termômetro digitais infravermelhos;
▪ fazer uso, sempre que necessário, dos recipientes com álcool em gel disponibilizados nas áreas de circulação, bem como do sabão líquido disponibilizado 
nos banheiros;
▪ levar consigo, para uso próprio, sem possível compartilhamento, recipiente contendo álcool em gel;
▪ evitar aglomerações e fazer cumprir o distanciamento mínimo obrigatório exigido em legislação local aplicável e vigente, entre os presentes.
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 O resultado preliminar da Avaliação Psicológica – Primeira Oportunidade será publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgado na internet, 
na página disposta no endereço eletrônico www.idecan.org.br, na data provável de 24 de agosto de 2021.
4.1.1 A sessão de conhecimento das razões da não recomendação da avaliação realizada deverá ser agendada nas datas previstas de 24 e 25 de agosto de 2021, 
por meio de preenchimento de formulário disponibilizado em link, na página do concurso acessível por meio do endereço eletrônico www.idecan.org.br.
4.1.2 A sessão de conhecimento das razões da não recomendação da avaliação tem como data prevista de realização o dia 29 de agosto de 2021.
4.1.3 Após a sessão de conhecimento das razões da não recomendação da avaliação, o candidato terá os dias 30 e 31 de agosto para, querendo, apresentar 
recurso contra o seu resultado preliminar.
4.1.4 O resultado definitivoda Avaliação Psicológica – Primeira Oportunidade será publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgado na internet, 
na página do concurso disposta no endereço eletrônico www.idecan.org.br, na data provável de 24 de agosto de 2021.
4.2 A Avaliação Psicológica – Segunda Oportunidade será realizada na data provável de 12 de setembro de 2021.
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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