DOE 19/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº191  | FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2021
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL 
Cristiane Aguiar do Vale Praciano
Gestor Ambiental
000573-1-2
IV
27 a 28.05.2021
Acopiara/Ererê
1.5
64,83
-
97,24
José Eimard M. da Cruz
Motorista
000375-1-6
V
27 a 28.05.2021
Acopiara/Ererê
1.5
61,33
-
92,00
Ricardo Lima Decoté
DNS-3
300138-1-6
III
28.05.2021
Choró
1/2
77,10
-
38,55
Ângela Ma. Santiago Bessa
A. Treinamento
000178-1-7
IV
28.05.2021
Jaguaruana
1/2
64,83
-
32,42
Fernanda F. de Sousa Lima
Gestor Ambiental
000555-1-4
IV
31.05.2021
Iguatu
1/2
64,83
5%
34,04
Taciana M. Silva Boto
DNS-3
300132-1-2
III
31.05.2021
Paramoti
1/2
77,10
-
38,55
Ma. Haiele N. da Costa
DNS-3
300155-1-7
III
31.05.2021
Arneiroz/Parambu
1/2
77,10
-
38,55
Caroline B. de Alencar Viana
Fiscal Ambiental
000649-1-2
IV
31.05.2021
Paramoti
1/2
64,83
-
32,42
Thiago Russel Miguel Santos
Fiscal Ambiental
000601-1-7
IV
31.05.2021
Paramoti
1/2
64,83
-
32,42
José Herbert M. Almeida
DNS-3
300166-1-0
III
31.05 a 
01.06.2021
Acopiara/Quixelô
1.5
77,10
-
115,65
Lincoln Davi Mendes de Oliveira
Gestor Ambiental
000551-1-5
IV
31.05 a 
01.06.2021
Apuiarés
1.5
64,83
-
97,24
Rodrigo de Oliveira Girão
Fiscal Ambiental
000623-1-6
IV
31.05 a 
02.06.2021
Altaneira/Crato
2.5
64,83
-
162,08
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº27/2018 
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 27/2018;  II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO 
AMBIENTE - SEMACE;  III - ENDEREÇO: Rua Jaime Benévolo, nº. 1400 – Bairro de Fátima, Fortaleza, Ceará;  IV - CONTRATADA: EMPRESA RENT 
SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA;  V - ENDEREÇO: Rua Carlos Vasconcelos, nº 1345, Altos, Aldeota, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.115-170;  VI - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente aditivo nas disposições gerais da Lei de Licitações (nº 8.666/1993), em especial, art. 57, inciso 
II, bem como cláusula oitava, item 8.1 do contrato 27/2018 e termos constantes no processo administrativo 02626495/2021;  VII- FORO: Fica eleito o Foro 
do município de Fortaleza do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na 
esfera administrativa;  VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a prorrogação, por mais 12 (doze meses), do prazo de duração do contrato 
nº 27/2018, com renovação dos créditos orçamentários e financeiros inerentes à sua execução. Ficam resguardados à contratada os direitos decorrentes da 
repactuação salarial da categoria, conforme Convenção Coletiva de Trabalho – CCT 2021, após validada pela Seplag/Coset - Governo do Estado, haja vista 
solicitação expressa da empresa contratada (fl. 43);  IX - VALOR GLOBAL: O valor global do presente aditivo corresponde a R$ 734.862,15 (setecentos 
e trinta e quatro mil, oitocentos e sessenta e dois reais e quinze centavos);  X - DA VIGÊNCIA: O presente termo de aditivo terá início a partir do dia 13 
de agosto de 2021 vigorando até 12 de agosto de 2022. Conforme orientação do Governo do Estado e registro do Parecer Técnico COSET/SEPLAG (fls. 
105/106 – 02626495/2021) os contratos para prestação dos serviços de mão de obra terceirizada deverão ter as jornadas de trabalho ajustadas conforme 
Catálogo de Categorias Estadual, motivo pelo qual se procedeu à abertura de procedimento licitatório (processo: 07228870/2021) para a realização das 
adequações determinadas. Assim, inobstante o prazo estabelecido no item acima, o presente contrato está sujeito a condição resolutiva estabelecida a critério 
da administração, podendo ser resolvido de pleno direito, sem ônus e/ou direito à indenização, tão logo esteja concluído o procedimento licitatório em curso; 
XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original e instrumentos posteriores a que se refere o presente 
termo de aditivo;  XII - DATA: 12 de agosto de 2021;  XIII - SIGNATÁRIOS: CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR - Superintendente da Semace - 
Contratante e MARIA ALICE MOUSINHO DE SAMPAIO - Sócia da empresa Rent Serviços Empresariais Ltda - Contratada. 
Conceição de Mª Varela Fontenele
COORDENADORA EM SUBSTITUIÇÃO, NOS TERMOS DA C.I. Nº1191/2021 ADVOGADA - OAB/CE 27.275 ARTICULADORA, 
COJUR/SEMACE MAT. 300165-1-3 
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO 
Nº DO DOCUMENTO 11/2021 
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE CONTRATADA: CLÍNICA DE REFRIGERAÇÃO E 
MÁQUINAS LTDA. ME (CREMAQ CLIMATIZAÇÃO). OBJETO: Constitui objeto deste contrato serviços de manutenção preventiva e corretiva 
para os 100 (cem) aparelhos de ar-condicionado instalados na sede da SEMACE e seu anexo (Município de Fortaleza, Estado do Ceará), com reposição de 
peças originais, sem ônus adicional para a contratante, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo 
I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital 
do Pregão Eletrônico n° 20200018/ SEMACE e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, 
outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto, bem ainda disposições constantes no processo administrativo nº 05673557/2020 FORO: 
Fica eleito o Foro do município da sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem 
ser resolvidas na esfera administrativa. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. O prazo de 
execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da ordem de serviço. VALOR GLOBAL: R$ 56.400,00 (cinquenta e seis 
mil e quatrocentos reais) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57200001.18.122.211.20814.03.33903900.2.70.00.1.20, CLASSIFICAÇÃO: 14302 e 
PRÉ-RESERVA: 1086107000. DATA DA ASSINATURA: 12 de agosto de 2021 SIGNATÁRIOS: CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR - Superin-
tendente da Semace - Contratante e HELTON BRUNO SOUSA MARQUES - Titular/Administrador da CLÍNICA DE REFRIGERAÇÃO E MÁQUINAS 
LTDA. ME.(CREMAQ CLIMATIZAÇÃO)- Contratada. 
Conceição de Mª Varela Fontenele
COORDENADORA EM SUBSTITUIÇÃO, NOS TERMOS DA C.I. Nº1191/2021 ADVOGADA - OAB/CE 27.275 ARTICULADORA, 
COJUR/SEMACE MAT. 300165-1-3 
Registre-se e publique-se
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA CC 0059/2021-SEPLAG O(A) SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribui-
ções legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto 33.968, de 09 de Março de 2021, RESOLVE 
DESIGNAR, LUCIDIO FERNANDES MAIA, a partir de 13 de Agosto de 2021, para o exercício no(a) Assessoria Jurídica, exercendo suas atribuições 
do cargo de provimento em comissão de Articulador, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DO PLANEJA-
MENTO E GESTÃO, Fortaleza, 13 de agosto de 2021.
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
PORTARIA Nº0440/2021 - GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 
01318140/2020/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, 
de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, 
de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) MARCOS 
PAULO DA SILVA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível F, matrícula(s) nº 30288815, lotado(a) na Secre-
taria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso MESTRADO EM ESTUDOS DA LINGUAGEM, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE DA 
INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA - UNILAB, por 1 (um) ano a partir da publicação desta Portaria, sem ônus 
para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público 

                            

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