DOE 19/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº191 | FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2021
CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, PADRÃO III, NO MUNICÍPIO DE LAVRAS DA MANGABEIRA. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de
execução da obra será prorrogado por 90 (noventa) dias, com início no dia 10 de agosto de 2021 e término em 07 de novembro de 2021. RATIFICAÇÃO:
Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 10 de agosto
de 2021; Sandro Camilo Carvalho - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS e
Ferdinando Teixeira Rodrigues - FT CONSTRUÇÕES EIRELI EPP. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES
E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 16 de Agosto de 2021.
Célia Leite Carvalho
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 077/2021 IG N°1019487
CONTRATANTE: SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ
sob o nº08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, à Rua Soriano Albuquerque, nº230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, doravante denominada
CONTRATANTE, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO. CONTRATADA:
PLAN CONSULTORIA E PESQUISA EM CIÊNCIAS SOCIAIS LTDA. inscrita no CNPJ n.º 08.690.626.0001-89, estabelecida na Rua Dr. Cândido
Espinheira 396 cj 121, Perdizes CEP: 05004-000 São Paulo SP, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. FABRIZIO CARDOSO
RIGOUT. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA PARA PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DA AVALIAÇÃO DE
IMPACTO DO PROGRAMA DE APOIO ÀS REFORMAS SOCIAIS DO CEARÁ – PROARES III . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Celebram o
presente Contrato, decorrente da SELEÇÃO BASEADA NA QUALIDADE E CUSTO - SQBC Nº20190001/CEL04/SPS/CE, homologado pela Autoridade
Competente, realizado nos termos do Contrato de Empréstimo n.º 2230/OC-BR, firmado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de
Desenvolvimento - BID, conforme faculta o § 5º do Art. 42 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações subsequentes, mediante as cláusulas e condições a seguir
estabelecidas. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo será de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da publicação do contrato no Diário Oficial do Estado do
Ceará, podendo ser prorrogado por menor ou igual período, após anuência das partes contratantes . VALOR GLOBAL: R$ 866.565,00 (oitocentos e sessenta
e seis mil e qunhentos e sessenta e cinco reais), pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100002.08.243.123.10232.03.449035.24859.1 ; 47100002.08.2
43.123.10232.03.449035.10000.5. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 10 de agosto de 2021. SIGNATÁRIOS: Sandro Camilo Carvalho - SECRETARIA
DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS e Fabrizio Cardoso Rigout - PLAN CONSULTORIA
E PESQUISA EM CIÊNCIAS SOCIAIS LTDA.
Célia Leite Carvalho
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE DOAÇÃO N°12/2021
PROCESSO N°07417973/2020
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS, com sede à Rua Soriano
Albuquerque, nº230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob Nº08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA
representada pelo Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, SANDRO CAMILO CARVALHO e o Município de CRATEÚS, com sede a Rua:
Manoel Augustinho, nº544 – São Vicente – CE, CEP: 63.700-000, inscrito no CNPJ sob o nº07.982.036/0001-67, doravante denominado DONATÁRIO,
representado pelo Prefeito MARCELO FERREIRA MACHADO, e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na
Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP n°
60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº08.691.976/0001-60, representada pelo Secretário Executivo de Gestão ADRIANO SARQUIS BEZERRA DE MENEZES,
pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui objeto deste
instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO dos bens integrantes do patrimônio da DOADORA, conforme discriminação no Anexo Único
deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto no art. 17, inciso II, alínea “a”, da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações e
na Lei Estadual nº13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 16.955, de 27 de agosto de 2019, Decreto n° 34.112 de 25 de junho de 2021,
e está vinculada ao processo administrativo nº07417973/2020, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. Os bens, objeto desta DOAÇÃO, destinar-
-se-ão ao uso pelo Município de CRATEÚS, com cláusula de ressarcimento na hipótese do não zelo aos equipamentos instalados pelo Governo do Estado;
pelo não custeamento referente à manutenção e conservação dos equipamentos; pela não instalação de segurança dos equipamentos instalados no espaço,
por meio de vigilância local e por descumprimento do Termo de Cooperação Técnica firmado com o Estado, por meio da SPS. Havendo descumprimento
da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição dos equipamentos doados.
Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados aos equipamentos, garantido a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente
Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, os bens especificados no Anexo Único deste Termo, que estarão
à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, os aceita nas condições em que se encontram. A doação dos bens móveis
importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou
obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. FORO:
Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 12 de agosto de 2021; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna
da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, Marcelo Ferreira Machado - Município de Crateús e Adriano Sarquis
Bezerra de Menezes - Secretário Executivo de Gestão - Secretaria do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA,
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 12 de agosto de 2021.
Célia Leite Carvalho
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE FOMENTO N°06/2021 - IG N°1119058
Processo N°03185344/2021 - O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E
DIREITOS HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE,
CEP nº60130-160, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o LAR TORRES DE
MELO, inscrito no CNPJ sob o nº07.344.393/0001-08, com sede na Rua Júlio Pinto, n° 1832, Jacarecanga, Fortaleza-CE, doravante denominada ORGA-
NIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Gerente Geral, Liduína Aragão Matos Donato, resolvem firmar o presente Termo de
Fomento, de acordo com o Processo nº03185344/2021. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da
Lei Complementar Federal nº101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Federal nº13.019/2014 e suas alterações; b) na Lei Estadual nº15.175/2012;
c) na Lei Complementar Estadual nº119/2012 e suas alterações; d) no Decreto Estadual nº32.810/2018 e suas alterações; e) na Lei Estadual nº17.278/2020
(Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2021); f) no Ato Declaratório de Inexigibilidade nº03/2021. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo
de Fomento a execução do Projeto Transporte do Bem, credenciado e executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa
a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor total do presente
Termo de Fomento é de R$ 278.000,00 (duzentos e setenta e oito mil reais). A Administração Pública, por força deste Termo de Fomento, transferirá à
Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 244.314,58 (duzentos e quarenta e quatro mil, trezentos e quatorze reais e cinquenta
e oito centavos), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) classifica-
ção(ões) orçamentária(s): 47200005.08.241.122.11571.03.335041.27000.1 47200005.08.241.122.11573.03.445042.27000.1. A Organização da Sociedade
Civil, a título de contrapartida, aportará à parceria o valor de R$ 33.685,42 (trinta e três mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e quarenta e dois centavos).
VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade após 60 (sessenta dias), podendo ser
alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30
(trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 10 de agosto de 2021; Sandro Camilo Carvalho
- Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Liduína Aragão Matos Donato - Lar Torres de Melo. SECRETARIA DA PROTEÇÃO
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 17 de agosto de 2021.
Célia Leite Carvalho
ASSESSORIA JURÍDICA
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