DOMFO 20/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 17
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA F 3.3.90.36 0163000000000 11.000
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TOTAL 11.000
28.000 SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE 51.000
28.101 SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE 51.000
15.127.0207.1048.0002 RECUPERACAO DO AMBIENTE SOCIAL, URBANO E AMBIENTAL - FORTALEZA CIDADE SUSTENTAVEL
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 2192000000002 51.000
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________
TOTAL 51.000
31.000 SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 72.000
31.101 SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 57.000
14.422.0031.1516.0001 FORTALECIMENTO DAS POLITICAS DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA F 3.3.90.39 0100100000001 57.000
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________
TOTAL 57.000
31.901 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 15.000
08.244.0210.2028.0001 DESENVOLVIMENTO DOS SERVICOS DE PROTECAO SOCIAL ESPECIAL DE MEDIA COMPLEXIDADE
SUBVENCOES SOCIAIS S 3.3.50.43 0131200000100 15.000
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________
TOTAL 15.000
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T O T A L 134.000
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DECRETO Nº 15.095, DE 19 DE AGOSTO DE 2021.
Altera e acrescenta dispositivo ao Decreto nº 14.076,
de 25 de agosto de 2017, que Regulamenta o
Programa
de
Desenvolvimento
Econômico
do
Município de Fortaleza (PRODEFOR) e do Programa
de Apoio a Parques Tecnológicos e Criativos de
Fortaleza
(PARQFOR),
instituídos
pela
Lei
Complementar nº 205, de 24 de junho de 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso VI, da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 48 da Lei Complementar nº 205, de 24 de junho de 2015.
DECRETA:
Art. 1º - O Decreto nº 14.076, de 25 de agosto de 2017, passa a vigorar acrescida do Art. 23- A, com a seguinte
redação:
“Art. 23-A. Os beneficiários do PRODEFOR deverão apresentar justificativa, por escrito, caso, após receberem o
benefício, passem a não atender aos requisitos mínimos exigidos no art. 20 deste Decreto.” (AC)
Art. 2º - O § 2º do Art. 45 do Decreto nº 14.076, de 25 de agosto de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 45. .......................................................................................................................................................................
.....................................................................................................................................................................................
§ 2º. Caberá ao CAB deliberar sobre as justificativas apresentadas pelos beneficiários do PRODEFOR, conforme
previsto no Art. 23-A, devendo ser exarada nova Resolução.” (NR).
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 19 de agosto de 2021.
José Sarto Nogueira Moreira
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA
Rodrigo Nogueira Diogo de Siqueira
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
*** *** ***
ATO 2143/2021 - GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei
nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Muni-
cípio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento
de 02.01.1991, ALZIRA CAROLINY DA SILVA BRAGA, do
cargo em comissão de GERENTE, simbologia DNS-2, do(a)
CÉLULA
DE
JORNALISMO
-
COORDENADORIA
DE
COMUNICAÇÃO, integrante da estrutura administrativa do(a)
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, a partir de
16/08/2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE
FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
*** *** ***
ATO 2144/2021 - GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei
nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Muni-
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