DOMFO 20/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 17 
 
                                                     OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA F  3.3.90.36   0163000000000                 11.000   
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 
                                                                                                          TOTAL                                11.000   
       28.000                  SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE                                                               51.000   
       28.101                  SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE                                                               51.000   
       15.127.0207.1048.0002  RECUPERACAO DO AMBIENTE SOCIAL, URBANO E AMBIENTAL - FORTALEZA CIDADE SUSTENTAVEL                                         
                                                                              OBRAS E INSTALACOES F  4.4.90.51   2192000000002                 51.000   
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 
                                                                                                          TOTAL                                51.000   
       31.000                  SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL                                              72.000   
       31.101                  SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL                                              57.000   
       14.422.0031.1516.0001  FORTALECIMENTO DAS POLITICAS DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER                                                             
                                                   OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA F  3.3.90.39   0100100000001                 57.000   
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 
                                                                                                          TOTAL                                57.000   
       31.901                  FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL                                                                           15.000   
       08.244.0210.2028.0001  DESENVOLVIMENTO DOS SERVICOS DE PROTECAO SOCIAL ESPECIAL DE MEDIA COMPLEXIDADE                                            
                                                                               SUBVENCOES SOCIAIS S  3.3.50.43   0131200000100                 15.000   
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 
                                                                                                          TOTAL                                15.000   
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 
                                                                                                                        T O T A L             134.000 
*** *** *** 
 
DECRETO Nº 15.095, DE 19 DE AGOSTO DE 2021.  
 
Altera e acrescenta dispositivo ao Decreto nº 14.076, 
de 25 de agosto de 2017, que Regulamenta o     
Programa 
de 
Desenvolvimento 
Econômico 
do       
Município de Fortaleza (PRODEFOR) e do Programa 
de Apoio a Parques Tecnológicos e Criativos de     
Fortaleza 
(PARQFOR), 
instituídos 
pela 
Lei                   
Complementar nº 205, de 24 de junho de 2015. 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso VI, da Lei Orgânica do       
Município de Fortaleza, e 
 
CONSIDERANDO o disposto no artigo 48 da Lei Complementar nº 205, de 24 de junho de 2015. 
 
DECRETA: 
 
 
Art. 1º - O Decreto nº 14.076, de 25 de agosto de 2017, passa a vigorar acrescida do Art. 23- A, com a seguinte                
redação: 
 
“Art. 23-A. Os beneficiários do PRODEFOR deverão apresentar justificativa, por escrito, caso, após receberem o 
benefício, passem a não atender aos requisitos mínimos exigidos no art. 20 deste Decreto.” (AC) 
 
 
Art. 2º - O § 2º do Art. 45 do Decreto nº 14.076, de 25 de agosto de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: 
 
“Art. 45. ....................................................................................................................................................................... 
..................................................................................................................................................................................... 
 
§ 2º. Caberá ao CAB deliberar sobre as justificativas apresentadas pelos beneficiários do PRODEFOR, conforme 
previsto no Art. 23-A, devendo ser exarada nova Resolução.” (NR). 
 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 19 de agosto de 2021. 
 
José Sarto Nogueira Moreira  
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA 
 
Rodrigo Nogueira Diogo de Siqueira  
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
*** *** ***  
 
 
ATO 2143/2021 - GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições    
legais, RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei 
nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Muni-
cípio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento 
de 02.01.1991, ALZIRA CAROLINY DA SILVA BRAGA, do    
cargo em comissão de GERENTE, simbologia DNS-2, do(a) 
CÉLULA 
DE 
JORNALISMO 
- 
COORDENADORIA 
DE               
COMUNICAÇÃO, integrante da estrutura administrativa do(a) 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, a partir de 
16/08/2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE 
FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO 2144/2021 - GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições    
legais, RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei 
nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Muni-

                            

Fechar