DOMFO 20/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 24
6
106.776-02
DIEGO MARCONDYS ALENCAR MACEDO
7
55.276.-01
DINIZ GURGEL DE MAGALHAES NETO
8
111934
ELIOCARLOS VIDAL DE NEGREIROS
9
106583
EVANDRO FERNANDES VIANA
10
73.705-01
FABIO JOSE LOPES MARTINS
11
125.977-01
FABIO PORTELA BATISTA
12
73.648-01
FRANCISCA GERMANA V. DOS SANTOS
13
125.207-01
FRANCISCA MARIA CARNEIRO LIBERATO HOLANDA
14
73.427-01
FRANCISCO CHARLEILDO DE OLIVEIRA F DE LIMA
15
106.505-02
FRANCISCO DAVI BARROS PACHECO
16
55.334-01
FRANCISCO JALES DO NASCIMENTO XAVIER
17
106.415-02
FRANCISCO THIAGO NASCIMENTO DA SILVA
18
60.226-01
FRANCISCO WELLINGTON BALBINO DA SILVA
19
60.227-01
GEOVANE VICTOR FERREIRA DE SOUSA
20
110.926-01
GISELE DE FREITAS SANTOS
21
112.856-01
HEITOR BRUNO SOARES DA SILVA
22
73.577-01
JACIARA BEZERRA PINHEIRO
23
------------------
JESSICA DOS SANTOS SOMBRA
24
56.891-01
JOSE BISMARCH CAVALCANTE LEITE
25
60.235-01
JOSÉ DJANIR COSTA E SILVA JÚNIOR
26
56.038-01
JOSÉ GEORGE DA SILVA PEREIRA
27
73.202-01
JOSÉ MARIA DA SILVA BEZERRA
28
111767
JOSE RUBENS SILVA DE SOUSA
29
73.402-01
JOYCE EVANGELISTA DUARTE
30
126.087-01
KENIO CORREIA DE SOUZA
31
73.355-01
LEONARDO RIBEIRO ALENCAR
32
106759
LUIS EDUARDO DE ALMEIDA TAVARES
33
126.048-01
MARCIO RODRIGO DAS CHAGAS REBOUÇAS
34
73.571-01
MARCOS VIANA CHAVES
35
106.482.01
MARIA ALANA DE CASTRO MOREIRA
36
106.541-01
MARÍLIA GABRIELA GOMES DE FREITAS
37
73.485-01
MICHEL ARAGÃO BARREIRA
38
106.368-02
RAFAELA MARESSA GARCEZ DE S BEZERRA
39
73.663-01
RENATA MARIA LEITE RODRIGUES
40
60.580-01
TATIANA TORRES EVANGELISTA
41
126063
TEOJENES LOPES DA SILVA
42
106.803-02
THIAGO E SILVA BATISTA
43
106.919-02
TIAGO VIANA DE ABREU
*** *** ***
PORTARIA CONJUNTA Nº 0023/2021 – SESEC/GMF
Dispõe sobre a Convocação
dos
servidores
da
Guarda
Municipal
de
Fortaleza
da
Turma 01.2021 do Curso de
Operador
em
Espingarda
Calibre 12 e dá outras provi-
dências.
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA CIDADÃ
conjuntamente com o Diretor da Guarda Municipal de Fortale-
za, no exercício das atribuições legais, por meio da Lei Com-
plementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014. CONSIDE-
RANDO que o Plano Municipal de Proteção Urbana - PMPU
tem o objetivo de unir técnicas preventivas e ostensivas para
evitar ocorrências, por meio de vigilância eletrônica e sistemáti-
ca, utilizando informações do Conselho Municipal de Proteção
Urbana para a instalação das Células de Proteção Comunitária,
em áreas de maior vulnerabilidade. CONSIDERANDO que a
Academia de Segurança Cidadã – AMSEC/SESEC é órgão de
formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da
Guarda Municipal de Fortaleza, criada pelo Decreto nº 14.244,
de 29 de junho de 2018, publicado no Diário Oficial do Municí-
pio de 05 de julho de 2018, será responsável pelas capacita-
ções de cursos no âmbito da SESEC. CONSIDERANDO a
importância da qualificação, capacitação e aperfeiçoamento
dos servidores da Guarda Municipal de Fortaleza e atendendo
uma das exigências específicas da Promoção por Capacitação,
nos termos da Lei Complementar nº 038/2007, que aprova o
Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos Servidores
da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. RESOLVEM:
Art. 1º CONVOCAR os servidores da Guarda Municipal de
Fortaleza integrantes da Turma 01.2021 para participarem do
Curso de Operador em Espingarda Calibre 12, nos períodos de
16 a 22 de agosto de 2021. Parágrafo Único – A relação dos
participantes convocados da referida turma, encontram-se,
respectivamente, no ANEXO ÚNICO desta Portaria. Art. 2º – O
curso a que se refere o artigo 1º terão carga horária total de 40
(quarenta) horas, sendo 16 (dezesseis) horas/aulas teórica e
24 (vinte e quatro) horas/aulas práticas realizados de segunda
a sexta-feira, 8 (oito) horas por dia, no horário de 8h as 12h
com intervalo e retorno de 13h as 17h, exceto fins de semana e
feriados. Parágrafo Único – As disciplinas teóricas e práticas do
Curso de Operador em Espingarda Cal. 12 serão realizadas no
auditório da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã –
SESEC, Rua Padre Pedro de Alencar, nº 2230, Bairro
Messejana e no estande de tiro no Clube de Tiro Gun House,
4º Anel Viário da Ceasa - Ancuri, Fortaleza-CE, CEP. 61.800-
000. Art. 3º - O Curso de Formação Complementar a que se
refere o art. 1º atenderá o conteúdo estabelecido na Matriz
Curricular Nacional para a Formação de Guardas Municipais da
SENASP/ MJ e abrangerá as seguintes disciplinas operacionais
e carga horária a seguir: I. MÓDULO I – USO DE TECNOLO-
GIAS DE BAIXA LETALIDADE; II. MÓDULO II – LEGISLAÇÃO
PERTINENTE AO USO DA ESPINGARDA CALIBRE 12; III.
MÓDULO III – NOMENCLATURA E FUNCIONALIDADE DAS
PEÇAS, MONTAGEM E DESMONTAGEM DA ESPINGARDA
CALIBRE 12; IV. MÓDULO IV – TIPOS DE MUNIÇÃO E SUA
UTILIZAÇÃO TÁTICA E PROVA TEÓRICA; V. MÓDULO V –
EXERCÍCIOS EM ESTANDE DE TIRO E PROVA PRÁTICA.
Art. 4º - Os servidores convocados no ANEXO ÚNICO deverão
apresentar-se devidamente uniformizados nos locais a que se
refere o parágrafo único do art. 2º Parágrafo Único – Os alunos
do referido curso deverão atender as Normas de Segurança e
Conduta, durante a sua participação no Estande de Tiro, se-
guindo as normas previstas na Cartilha de Armamento e Tiro,
elaborada pelo Serviço de Armamento e Tiro – SAT da Acade-
mia Nacional de Polícia – ANP e pela Comissão Nacional de
Credenciamento de Instrutores de Armamento e Tiro –
CONAT/DARM, bem como o uso obrigatório de máscara dentro
dos protocolos de saúde, quando o não atendimento a estas
normas, poderá acarretar o desligamento aluno do curso, sem
prejuízo da aplicação das penalidades previstas no Regula-
mento Disciplinar Interno da GMF, após o devido processo
legal. Art. 5º - A Academia da Segurança Cidadã – AMSEC/
SESEC, órgão de formação de Guardas Municipais, será res-
ponsável pelo planejamento, coordenação e execução do refe-
rido Curso. Parágrafo Único - Caberá à AMSEC/SESEC elabo-
rar o cronograma de atividades do Curso, definindo o horário
de cada disciplina a ser ministrada. Art. 6º - Os servidores con-
vocados a participarem dos mencionados cursos terão o con-
trole de frequência realizado pela Academia da Segurança
Cidadã – AMSEC/SESEC para fins de justificativa no ponto
biométrico e certificação. § 1º. A certificação será concedida ao
servidor que atingir 100% (cem por cento) de frequência no
curso previsto nesta portaria. § 2º. Para fins de certificação de
Operador em Espingarda Calibre 12 será necessária à compro-
vação de 40 horas/aulas referente ao Curso. Art. 7º - Os servi-
dores convocados que atingirem a carga horária total das disci-
plinas previstas nesta Portaria não terão prejuízo em sua re-
muneração em virtude da capacitação. Art. 8º Ficam dispensa-
dos do plantão noturno anterior à data de início da supracitada
capacitação os servidores mencionados nesta Portaria que
exerçam suas atividades laborais no período noturno. Art. 9º -
Os instrutores e auxiliares designados para instrução das disci-
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