DOMFO 20/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 24 
 
6 
106.776-02 
DIEGO MARCONDYS ALENCAR MACEDO 
7 
55.276.-01 
DINIZ GURGEL DE MAGALHAES NETO 
8 
111934 
ELIOCARLOS VIDAL DE NEGREIROS 
9 
106583 
EVANDRO FERNANDES VIANA 
10 
73.705-01 
FABIO JOSE LOPES MARTINS 
11 
125.977-01 
FABIO PORTELA BATISTA 
12 
73.648-01 
FRANCISCA GERMANA V. DOS SANTOS 
13 
125.207-01 
FRANCISCA MARIA CARNEIRO LIBERATO HOLANDA 
14 
73.427-01 
FRANCISCO CHARLEILDO DE OLIVEIRA F DE LIMA 
15 
106.505-02 
FRANCISCO DAVI BARROS PACHECO 
16 
55.334-01 
FRANCISCO JALES DO NASCIMENTO XAVIER 
17 
106.415-02 
FRANCISCO THIAGO NASCIMENTO DA SILVA 
18 
60.226-01 
FRANCISCO WELLINGTON BALBINO DA SILVA 
19 
60.227-01 
GEOVANE VICTOR FERREIRA DE SOUSA 
20 
110.926-01 
GISELE DE FREITAS SANTOS 
21 
112.856-01 
HEITOR BRUNO SOARES DA SILVA 
22 
73.577-01 
JACIARA BEZERRA PINHEIRO 
23 
------------------ 
JESSICA DOS SANTOS SOMBRA 
24 
56.891-01 
JOSE BISMARCH CAVALCANTE LEITE 
25 
60.235-01 
JOSÉ DJANIR COSTA E SILVA JÚNIOR 
26 
56.038-01 
JOSÉ GEORGE DA SILVA PEREIRA 
27 
73.202-01 
JOSÉ MARIA DA SILVA BEZERRA 
28 
111767 
JOSE RUBENS SILVA DE SOUSA 
29 
73.402-01 
JOYCE EVANGELISTA DUARTE 
30 
126.087-01 
KENIO CORREIA DE SOUZA 
31 
73.355-01 
LEONARDO RIBEIRO ALENCAR 
32 
106759 
LUIS EDUARDO DE ALMEIDA TAVARES 
33 
126.048-01 
MARCIO RODRIGO DAS CHAGAS REBOUÇAS 
34 
73.571-01 
MARCOS VIANA CHAVES 
35 
106.482.01 
MARIA ALANA DE CASTRO MOREIRA 
36 
106.541-01 
MARÍLIA GABRIELA GOMES DE FREITAS 
37 
73.485-01 
MICHEL ARAGÃO BARREIRA 
38 
106.368-02 
RAFAELA MARESSA GARCEZ DE S BEZERRA 
39 
73.663-01 
RENATA MARIA LEITE RODRIGUES 
40 
60.580-01 
TATIANA TORRES EVANGELISTA 
41 
126063 
TEOJENES LOPES DA SILVA 
42 
106.803-02 
THIAGO E SILVA BATISTA 
43 
106.919-02 
TIAGO VIANA DE ABREU 
*** *** *** 
 
PORTARIA CONJUNTA Nº 0023/2021 – SESEC/GMF 
 
Dispõe sobre a Convocação 
dos 
servidores 
da 
Guarda     
Municipal 
de 
Fortaleza 
da    
Turma 01.2021 do Curso de 
Operador 
em 
Espingarda       
Calibre 12 e dá outras provi-
dências.  
 
 
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA CIDADÃ 
conjuntamente com o Diretor da Guarda Municipal de Fortale-
za, no exercício das atribuições legais, por meio da Lei Com-
plementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014. CONSIDE-
RANDO que o Plano Municipal de Proteção Urbana - PMPU 
tem o objetivo de unir técnicas preventivas e ostensivas para 
evitar ocorrências, por meio de vigilância eletrônica e sistemáti-
ca, utilizando informações do Conselho Municipal de Proteção 
Urbana para a instalação das Células de Proteção Comunitária, 
em áreas de maior vulnerabilidade. CONSIDERANDO que a 
Academia de Segurança Cidadã – AMSEC/SESEC é órgão de 
formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da 
Guarda Municipal de Fortaleza, criada pelo Decreto nº 14.244, 
de 29 de junho de 2018, publicado no Diário Oficial do Municí-
pio de 05 de julho de 2018, será responsável pelas capacita-
ções de cursos no âmbito da SESEC. CONSIDERANDO a 
importância da qualificação, capacitação e aperfeiçoamento 
dos servidores da Guarda Municipal de Fortaleza e atendendo 
uma das exigências específicas da Promoção por Capacitação, 
nos termos da Lei Complementar nº 038/2007, que aprova o 
Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos Servidores 
da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. RESOLVEM: 
Art. 1º CONVOCAR os servidores da Guarda Municipal de 
Fortaleza integrantes da Turma 01.2021 para participarem do 
Curso de Operador em Espingarda Calibre 12, nos períodos de 
16 a 22 de agosto de 2021. Parágrafo Único – A relação dos 
participantes convocados da referida turma, encontram-se, 
respectivamente, no ANEXO ÚNICO desta Portaria. Art. 2º – O 
curso a que se refere o artigo 1º terão carga horária total de 40 
(quarenta) horas, sendo 16 (dezesseis) horas/aulas teórica e 
24 (vinte e quatro) horas/aulas práticas realizados de segunda 
a sexta-feira, 8 (oito) horas por dia, no horário de 8h as 12h 
com intervalo e retorno de 13h as 17h, exceto fins de semana e 
feriados. Parágrafo Único – As disciplinas teóricas e práticas do 
Curso de Operador em Espingarda Cal. 12 serão realizadas no 
auditório da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã –    
SESEC, Rua Padre Pedro de Alencar, nº 2230, Bairro                  
Messejana e no estande de tiro no Clube de Tiro Gun House, 
4º Anel Viário da Ceasa - Ancuri, Fortaleza-CE, CEP. 61.800-
000. Art. 3º - O Curso de Formação Complementar a que se 
refere o art. 1º atenderá o conteúdo estabelecido na Matriz 
Curricular Nacional para a Formação de Guardas Municipais da 
SENASP/ MJ e abrangerá as seguintes disciplinas operacionais 
e carga horária a seguir: I. MÓDULO I – USO DE TECNOLO-
GIAS DE BAIXA LETALIDADE; II. MÓDULO II – LEGISLAÇÃO 
PERTINENTE AO USO DA ESPINGARDA CALIBRE 12; III. 
MÓDULO III – NOMENCLATURA E FUNCIONALIDADE DAS 
PEÇAS, MONTAGEM E DESMONTAGEM DA ESPINGARDA 
CALIBRE 12; IV. MÓDULO IV – TIPOS DE MUNIÇÃO E SUA 
UTILIZAÇÃO TÁTICA E PROVA TEÓRICA; V. MÓDULO V – 
EXERCÍCIOS EM ESTANDE DE TIRO E PROVA PRÁTICA. 
Art. 4º - Os servidores convocados no ANEXO ÚNICO deverão 
apresentar-se devidamente uniformizados nos locais a que se 
refere o parágrafo único do art. 2º Parágrafo Único – Os alunos 
do referido curso deverão atender as Normas de Segurança e 
Conduta, durante a sua participação no Estande de Tiro, se-
guindo as normas previstas na Cartilha de Armamento e Tiro, 
elaborada pelo Serviço de Armamento e Tiro – SAT da Acade-
mia Nacional de Polícia – ANP e pela Comissão Nacional de 
Credenciamento de Instrutores de Armamento e Tiro –               
CONAT/DARM, bem como o uso obrigatório de máscara dentro 
dos protocolos de saúde, quando o não atendimento a estas 
normas, poderá acarretar o desligamento aluno do curso, sem 
prejuízo da aplicação das penalidades previstas no Regula-
mento Disciplinar Interno da GMF, após o devido processo 
legal. Art. 5º - A Academia da Segurança Cidadã – AMSEC/ 
SESEC, órgão de formação de Guardas Municipais, será res-
ponsável pelo planejamento, coordenação e execução do refe-
rido Curso. Parágrafo Único - Caberá à AMSEC/SESEC elabo-
rar o cronograma de atividades do Curso, definindo o horário 
de cada disciplina a ser ministrada. Art. 6º - Os servidores con-
vocados a participarem dos mencionados cursos terão o con-
trole de frequência realizado pela Academia da Segurança 
Cidadã – AMSEC/SESEC para fins de justificativa no ponto 
biométrico e certificação. § 1º. A certificação será concedida ao 
servidor que atingir 100% (cem por cento) de frequência no 
curso previsto nesta portaria. § 2º. Para fins de certificação de 
Operador em Espingarda Calibre 12 será necessária à compro-
vação de 40 horas/aulas referente ao Curso. Art. 7º - Os servi-
dores convocados que atingirem a carga horária total das disci-
plinas previstas nesta Portaria não terão prejuízo em sua re-
muneração em virtude da capacitação. Art. 8º Ficam dispensa-
dos do plantão noturno anterior à data de início da supracitada 
capacitação os servidores mencionados nesta Portaria que 
exerçam suas atividades laborais no período noturno. Art. 9º - 
Os instrutores e auxiliares designados para instrução das disci-

                            

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