DOMFO 20/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 23 
 
nas 
Células 
de 
Proteção     
Comunitária e dá outras provi-
dências.  
 
 
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA CIDADÃ E O 
DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exer-
cício das atribuições legais, por meio da Lei Complementar nº 
176, de 19 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do 
Município – DOM, de 19 de dezembro de 2014. CONSIDE-
RANDO que o Programa Municipal de Proteção Urbana -     
PMPU tem o objetivo de unir técnicas preventivas e ostensivas 
para evitar ocorrências, por meio de vigilância eletrônica e 
sistemática, utilizando informações do Conselho Municipal de 
Proteção Urbana para a instalação das Células de Proteção 
Comunitária, em áreas de maior vulnerabilidade social e cuja 
parceria entre Guarda Municipal de Fortaleza e Polícia Militar 
do Ceará proporcionará a atuação por meio de torre de       
comando com videomonitoramento, a partir da qual os agentes 
de segurança farão ações ostensivas. CONSIDERANDO a 
necessidade de realizar Curso de Formação Complementar, 
com disciplinas eminentemente operacionais, para a obtenção 
do porte institucional de arma de fogo aos integrantes da Guar-
da Municipal de Fortaleza capacitados no Curso de Amamento 
e Tiro para as Células de Proteção Comunitária. CONSIDE-
RANDO que a Academia de Segurança Cidadã – AMSEC/ 
SESEC é órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento 
dos integrantes da Guarda Municipal de Fortaleza, criada pelo 
Decreto nº 14.244, de 29 de junho de 2018, publicado no Diário 
Oficial do Município de 05 de julho de 2018. RESOLVEM: Art. 
1º - CONVOCAR os servidores da Guarda Municipal de Forta-
leza para participarem do Curso de Formação Complementar, 
Turma Beta.2021, contendo disciplinas eminentemente opera-
cionais, para obtenção do porte funcional de arma de fogo, a 
partir de 16/08/2021 a 17/09/2021. Parágrafo único - A relação 
dos servidores convocados da Turma Beta.2021, encontramse 
no Anexo Único desta Portaria. Art. 2º - O Curso de Formação 
Complementar a que se refere o art. 1º atenderá o conteúdo 
estabelecido na Matriz Curricular Nacional para a Formação de 
Guardas Municipais da SENASP/MJ e abrangerá as seguintes 
disciplinas operacionais e carga horária a seguir: I - Condicio-
namento Físico – 40 (quarenta) horas/aula; II - Defesa Pessoal 
– 40 (quarenta) horas/aula; III - Noções Básicas de Primeiros 
Socorros – 32 (trinta e duas) horas/aula; IV - Emprego de        
Equipamentos não Letais – 16 (dezesseis) horas/aula, sendo 4 
(quatro) horas teóricas e 12 (doze) horas práticas; V - Seguran-
ça Patrimonial, Prevenção e Combate a Incêndio – 12 (doze) 
horas/aula; VI - Técnicas e Procedimentos Operacionais – 40 
(quarenta) horas/aula; VII - Uso Legal e Progressivo da Força – 
6 (seis) horas/aula. § 1° - As referidas disciplinas serão realiza-
das nas instalações da Secretaria Municipal da Segurança 
Cidadã - SESEC, de segunda à sexta-feira, 8 (oito) horas por 
dia, no horário de 8h às 12h, com intervalo e retorno de 13h às 
17h, exceto fins de semana e feriados. § 2° - Os alunos do 
referido curso deverão atender ao uso obrigatório de máscara 
dentro dos protocolos de saúde, quando o não atendimento a 
estas normas, poderá acarretar o desligamento aluno do curso, 
sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no Regu-
lamento Disciplinar Interno da GMF, após o devido processo 
legal. Art. 3º - Os servidores convocados cumprirão sua jornada 
de trabalho nos locais previstos nesta portaria, devendo apre-
sentar-se, obrigatoriamente, com vestimentas adequadas para 
a prática de atividades físicas nas disciplinas de Condiciona-
mento Físico e Defesa Pessoal, e, devidamente, uniformizados 
nas demais disciplinas. Parágrafo Único - São vestimentas 
adequadas para a prática de atividades físicas para homens: 
camiseta com manga ou regata, short em naylon ou similar, 
tênis e meias; mulheres: camiseta com manga ou regata, short, 
tênis e meias. Art. 4º - A Academia de Segurança Cidadã – 
AMSEC/SESEC, órgão de formação de Guardas Municipais, 
será responsável pelo planejamento, coordenação e execução 
do referido Curso de Formação Complementar. Parágrafo úni-
co: Caberá à AMSEC/SESEC elaborar o cronograma de ativi-
dades do Curso de Formação Complementar, bem como definir 
o horário de cada disciplina a ser ministrada e dar ciência aos 
servidores. Art. 5º - Os servidores convocados a participarem 
do mencionado curso terão o controle de frequência realizado 
pela AMSEC/SESEC para fins de justificativa no ponto biomé-
trico e encaminhamento à Célula de Gestão de Pessoas – 
CEGEPE/GMF para fins de apontamento e lançamento junto 
ao SECOF. § 1° - para fins de certificação, a frequência mínima 
dos cursos previstos nesta portaria será de 80% (oitenta por 
cento) de participação. § 2° - para fins de concessão do porte 
funcional de arma de fogo será necessária à comprovação de 
186horas/aulas referentes às disciplinas de Condicionamento 
Físico, Defesa Pessoal, Noções Básicas de Primeiros Socorros 
e Emprego de Equipamentos não Letais, Segurança Patrimo-
nial, Prevenção e Combate a Incêndio, Técnicas e Procedimen-
tos Operacionais e Uso Legal e Progressivo da Força. § 3° 
Ficam dispensados do plantão noturno anterior à data de início 
da supracitada capacitação os servidores mencionados nesta 
Portaria que exerçam suas atividades laborais no período no-
turno. Art. 6º - As faltas justificadas deverão ser formalizadas 
junto ao protocolo da SESEC e remetidas à AMSEC/SESEC 
para fins de controle e aferição de frequência, empós serão 
encaminhadas à CEGEPE/GMF para fins de apontamento e 
lançamento junto a SECOF. Art. 7º - Os servidores convocados 
que atingirem a carga horária total das disciplinas previstas 
nesta Portaria não terão prejuízo em sua remuneração em 
virtude da capacitação. Art. 8º - Os instrutores e auxiliares    
designados para instrução das disciplinas serão selecionados 
através do banco de instrutores interno da AMSEC/SESEC, 
sendo estes devidamente credenciados, também, pela Escola 
de Governo Municipal do IMPARH. Art. 9º - Após o término da 
referida capacitação, os servidores, constantes no anexo único 
desta Portaria, ficam devidamente convocados a exercerem 
suas atividades nas Células de Proteção Comunitária da Coor-
denadoria de Proteção Comunitária - COPCOM/GMF. Art. 10 - 
Os servidores durante as capacitações deverão manter a pos-
tura adequada condizente com sua condição de Agente de 
Segurança, possibilitando o melhor aproveitamento durante as 
aulas. Caso descumpra essa determinação incorrerá nas infra-
ções previstas no art. 11, inciso III e X, da Lei Complementar 
0037, de 10 de julho de 2007, e demais previsões normativas 
atinentes à matéria. Art. 11 - Os servidores convocados que 
deixarem de se apresentar nos prazos estabelecidos pela refe-
rida convocação, sem motivo justificado, em datas e nos locais 
aprazados, ficarão sujeitos às penalidades previstas no Regu-
lamento Disciplinar Interno da GMF. Art. 12 - Os casos omissos 
no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais do 
Curso de Formação serão tratados pela AMSEC/SESEC e pelo 
Secretário Municipal da Segurança Cidadã, que farão os devi-
dos encaminhamentos. Art. 13 – O referido Curso poderá ser 
suspensos por ordem do Secretário Municipal da Segurança 
Cidadã, caso haja motivo de interesse público. Art. 14 - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a data antecedente ao início do aludido Curso, re-
vogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ E DO DIRE-
TOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 
17 de agosto de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
Luís Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. Marcílio    
Linhares Távora - DIRETOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA. 
 
ANEXO ÚNICO – A que se refere o parágrafo único da Portaria 
Conjunta nº 0022/2021 - SESEC/GMF 
 
CURSO DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR – TURMA BETA.2021 
№ 
MATRÍCULA 
NOME 
1 
56.133-01 
ANGELA MARTA CARDOSO DOS SANTOS 
2 
110875 
BRUNO ALISSON RODRIGUES VIANA 
3 
107048 
CLAUDENIRA RODRIGUES ANDRADE 
4 
60.119-01 
CLAUDIO ROBERTO HOLANDA DE LIMA 
5 
106.363-02 
DAVID ALAN CARVALHO DE VASCONCELOS 

                            

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