DOMFO 20/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 23
nas
Células
de
Proteção
Comunitária e dá outras provi-
dências.
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA CIDADÃ E O
DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exer-
cício das atribuições legais, por meio da Lei Complementar nº
176, de 19 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do
Município – DOM, de 19 de dezembro de 2014. CONSIDE-
RANDO que o Programa Municipal de Proteção Urbana -
PMPU tem o objetivo de unir técnicas preventivas e ostensivas
para evitar ocorrências, por meio de vigilância eletrônica e
sistemática, utilizando informações do Conselho Municipal de
Proteção Urbana para a instalação das Células de Proteção
Comunitária, em áreas de maior vulnerabilidade social e cuja
parceria entre Guarda Municipal de Fortaleza e Polícia Militar
do Ceará proporcionará a atuação por meio de torre de
comando com videomonitoramento, a partir da qual os agentes
de segurança farão ações ostensivas. CONSIDERANDO a
necessidade de realizar Curso de Formação Complementar,
com disciplinas eminentemente operacionais, para a obtenção
do porte institucional de arma de fogo aos integrantes da Guar-
da Municipal de Fortaleza capacitados no Curso de Amamento
e Tiro para as Células de Proteção Comunitária. CONSIDE-
RANDO que a Academia de Segurança Cidadã – AMSEC/
SESEC é órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento
dos integrantes da Guarda Municipal de Fortaleza, criada pelo
Decreto nº 14.244, de 29 de junho de 2018, publicado no Diário
Oficial do Município de 05 de julho de 2018. RESOLVEM: Art.
1º - CONVOCAR os servidores da Guarda Municipal de Forta-
leza para participarem do Curso de Formação Complementar,
Turma Beta.2021, contendo disciplinas eminentemente opera-
cionais, para obtenção do porte funcional de arma de fogo, a
partir de 16/08/2021 a 17/09/2021. Parágrafo único - A relação
dos servidores convocados da Turma Beta.2021, encontramse
no Anexo Único desta Portaria. Art. 2º - O Curso de Formação
Complementar a que se refere o art. 1º atenderá o conteúdo
estabelecido na Matriz Curricular Nacional para a Formação de
Guardas Municipais da SENASP/MJ e abrangerá as seguintes
disciplinas operacionais e carga horária a seguir: I - Condicio-
namento Físico – 40 (quarenta) horas/aula; II - Defesa Pessoal
– 40 (quarenta) horas/aula; III - Noções Básicas de Primeiros
Socorros – 32 (trinta e duas) horas/aula; IV - Emprego de
Equipamentos não Letais – 16 (dezesseis) horas/aula, sendo 4
(quatro) horas teóricas e 12 (doze) horas práticas; V - Seguran-
ça Patrimonial, Prevenção e Combate a Incêndio – 12 (doze)
horas/aula; VI - Técnicas e Procedimentos Operacionais – 40
(quarenta) horas/aula; VII - Uso Legal e Progressivo da Força –
6 (seis) horas/aula. § 1° - As referidas disciplinas serão realiza-
das nas instalações da Secretaria Municipal da Segurança
Cidadã - SESEC, de segunda à sexta-feira, 8 (oito) horas por
dia, no horário de 8h às 12h, com intervalo e retorno de 13h às
17h, exceto fins de semana e feriados. § 2° - Os alunos do
referido curso deverão atender ao uso obrigatório de máscara
dentro dos protocolos de saúde, quando o não atendimento a
estas normas, poderá acarretar o desligamento aluno do curso,
sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no Regu-
lamento Disciplinar Interno da GMF, após o devido processo
legal. Art. 3º - Os servidores convocados cumprirão sua jornada
de trabalho nos locais previstos nesta portaria, devendo apre-
sentar-se, obrigatoriamente, com vestimentas adequadas para
a prática de atividades físicas nas disciplinas de Condiciona-
mento Físico e Defesa Pessoal, e, devidamente, uniformizados
nas demais disciplinas. Parágrafo Único - São vestimentas
adequadas para a prática de atividades físicas para homens:
camiseta com manga ou regata, short em naylon ou similar,
tênis e meias; mulheres: camiseta com manga ou regata, short,
tênis e meias. Art. 4º - A Academia de Segurança Cidadã –
AMSEC/SESEC, órgão de formação de Guardas Municipais,
será responsável pelo planejamento, coordenação e execução
do referido Curso de Formação Complementar. Parágrafo úni-
co: Caberá à AMSEC/SESEC elaborar o cronograma de ativi-
dades do Curso de Formação Complementar, bem como definir
o horário de cada disciplina a ser ministrada e dar ciência aos
servidores. Art. 5º - Os servidores convocados a participarem
do mencionado curso terão o controle de frequência realizado
pela AMSEC/SESEC para fins de justificativa no ponto biomé-
trico e encaminhamento à Célula de Gestão de Pessoas –
CEGEPE/GMF para fins de apontamento e lançamento junto
ao SECOF. § 1° - para fins de certificação, a frequência mínima
dos cursos previstos nesta portaria será de 80% (oitenta por
cento) de participação. § 2° - para fins de concessão do porte
funcional de arma de fogo será necessária à comprovação de
186horas/aulas referentes às disciplinas de Condicionamento
Físico, Defesa Pessoal, Noções Básicas de Primeiros Socorros
e Emprego de Equipamentos não Letais, Segurança Patrimo-
nial, Prevenção e Combate a Incêndio, Técnicas e Procedimen-
tos Operacionais e Uso Legal e Progressivo da Força. § 3°
Ficam dispensados do plantão noturno anterior à data de início
da supracitada capacitação os servidores mencionados nesta
Portaria que exerçam suas atividades laborais no período no-
turno. Art. 6º - As faltas justificadas deverão ser formalizadas
junto ao protocolo da SESEC e remetidas à AMSEC/SESEC
para fins de controle e aferição de frequência, empós serão
encaminhadas à CEGEPE/GMF para fins de apontamento e
lançamento junto a SECOF. Art. 7º - Os servidores convocados
que atingirem a carga horária total das disciplinas previstas
nesta Portaria não terão prejuízo em sua remuneração em
virtude da capacitação. Art. 8º - Os instrutores e auxiliares
designados para instrução das disciplinas serão selecionados
através do banco de instrutores interno da AMSEC/SESEC,
sendo estes devidamente credenciados, também, pela Escola
de Governo Municipal do IMPARH. Art. 9º - Após o término da
referida capacitação, os servidores, constantes no anexo único
desta Portaria, ficam devidamente convocados a exercerem
suas atividades nas Células de Proteção Comunitária da Coor-
denadoria de Proteção Comunitária - COPCOM/GMF. Art. 10 -
Os servidores durante as capacitações deverão manter a pos-
tura adequada condizente com sua condição de Agente de
Segurança, possibilitando o melhor aproveitamento durante as
aulas. Caso descumpra essa determinação incorrerá nas infra-
ções previstas no art. 11, inciso III e X, da Lei Complementar
0037, de 10 de julho de 2007, e demais previsões normativas
atinentes à matéria. Art. 11 - Os servidores convocados que
deixarem de se apresentar nos prazos estabelecidos pela refe-
rida convocação, sem motivo justificado, em datas e nos locais
aprazados, ficarão sujeitos às penalidades previstas no Regu-
lamento Disciplinar Interno da GMF. Art. 12 - Os casos omissos
no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais do
Curso de Formação serão tratados pela AMSEC/SESEC e pelo
Secretário Municipal da Segurança Cidadã, que farão os devi-
dos encaminhamentos. Art. 13 – O referido Curso poderá ser
suspensos por ordem do Secretário Municipal da Segurança
Cidadã, caso haja motivo de interesse público. Art. 14 - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a data antecedente ao início do aludido Curso, re-
vogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ E DO DIRE-
TOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em
17 de agosto de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Luís Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. Marcílio
Linhares Távora - DIRETOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL
DE FORTALEZA.
ANEXO ÚNICO – A que se refere o parágrafo único da Portaria
Conjunta nº 0022/2021 - SESEC/GMF
CURSO DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR – TURMA BETA.2021
№
MATRÍCULA
NOME
1
56.133-01
ANGELA MARTA CARDOSO DOS SANTOS
2
110875
BRUNO ALISSON RODRIGUES VIANA
3
107048
CLAUDENIRA RODRIGUES ANDRADE
4
60.119-01
CLAUDIO ROBERTO HOLANDA DE LIMA
5
106.363-02
DAVID ALAN CARVALHO DE VASCONCELOS
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