DOMFO 20/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 26 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos 
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos do artigo 109 e 110 da Lei Complementar nº 
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e 
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDE-
RANDO o teor dos documentos e das informações constantes 
dos autos protocolados sob o nº SPU P869352/2019, autuado 
no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segu-
rança Cidadã sob o nº 009/2020 - CORREG. CONSIDERANDO 
que a apuração sumária por meio de Sindicância é peça infor-
mativa para os Processos Administrativos Disciplinares que 
dela resultarem. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR a Sindicância 
n° 036/2021-SIND, com a finalidade de apurar indícios de  
possível conduta inadequada consistente em ofender, provocar, 
ou desafiar autoridade ou servidor da guarda municipal e defe-
sa civil de fortaleza que exerça função superior, igual ou subor-
dinada, com palavras, gestos ou ações, conforme Processo n° 
009/2020-CORREG, bem como os fatos conexos que surgirem 
no decorrer do procedimento apuratório; Art. 2º - DESIGNAR os 
servidores municipais, ALINE FERREIRA DE OLIVEIRA,    
Corregedora Auxiliar, matrícula n° 60.122-01, como Presidente; 
JOSÉ ALDAILTON MOREIRA BRANDÃO, matrícula n° 15.031-
04, como Membro, e TEREZA CRISTINA SAHDO FERREIRA, 
matrícula n° 106.906-02, como Secretária, para comporem a 
Comissão de Sindicância, responsável pela respectiva apura-
ção; Art. 3º - A Sindicância a que se refere a presente Portaria 
deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 
data de sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM, 
podendo, excepcionalmente, ser prorrogada por mais 15 (quin-
ze) dias. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE 
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE 
FORTALEZA, em 05 de agosto de 2021. Publique-se, registre-
se e cumpra-se. Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRE-
TÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA             
CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0256/2021 - SESEC 
 
Instaura o Processo Administra-
tivo Disciplinar n° 051/2021-
PAD e dá outras providências.  
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos 
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº 
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e 
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDE-
RANDO o teor dos documentos e das informações constantes 
dos autos protocolados sob o nº SPU P003593/2019, autuado 
no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segu-
rança Cidadã sob o nº 0109/2019-CORREG. CONSIDERANDO 
os termos de despacho exarado pelo Secretário da Secretaria 
Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir dos quais 
resta determinada a instauração de Processo Administrativo 
Disciplinar em desfavor do referido servidor, cuja conduta será 
objeto de apuração, e a clareza dos fatos apresentados, os 
quais convergem para possível cometimento de transgressão 
disciplinar; CONSIDERANDO que o denunciado possivelmente 
infringiu as normas previstas no artigo 27, § 1º, incisos XXI, da 
Lei Complementar 0037/2007, c/c art. 1° da portaria n° 
192/2009 – GMF, de 24 de agosto de 2009, publicada no DOM 
de 03 de setembro de 2009. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR o 
Processo Administrativo Disciplinar nº 051/2021, em conformi-
dade com os arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c 
os arts. 116 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, com o 
fim de apurar possíveis transgressões disciplinares cometida 
pelo servidor Luis Eduardo de Almeida Tavares, Guarda Muni-
cipal, matrícula nº 106.759-02; Art. 2º - DESIGNAR os servido-
res municipais, JEFFERSON DE SOUSA OLIVEIRA, como 
Presidente, matrícula nº 73.103-01, DANY WANDERSON    
ALMEIDA SALES, como Membro, matrícula nº 112.851-01 e 
NEILSON SANTOS DE OLIVEIRA, como secretário, matrícula 
n° 112.462-01, para comporem a Comissão Processante,   
responsável pela respectiva apuração; Art. 3º - DETERMINAR 
que se proceda a citação do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou defensor 
legal, nos termos do art. 57 e ss., da Lei Complementar nº 
0037/2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, para partici-
par(em) do processo e dele se defender(em); Art. 4º - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 
09 de agosto de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0276/2021 - SESEC 
 
Instaura o Processo de Revisão 
n° 001/2021-REV e dá outras 
providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos 
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº 
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e 
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDE-
RANDO o teor dos documentos e das informações constantes 
dos autos protocolados sob o nº SPU P259244/2020, autuado 
no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segu-
rança Cidadã sob o nº 001/2021 - REV; CONSIDERANDO os 
termos do despacho exarado pelo Secretário da Secretaria 
Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir dos quais 
resta determinada a instauração do procedimento de Revisão 
ao PAD nº 005/2017, requerido pelo servidor JOÃO BATISTA 
DE ARAÚJO SOUSA, Inspetor, matrícula n° 56.144-01; CON-
SIDERANDO que o servidor João Batista de Araújo Sousa, 
Inspetor, matrícula n° 56.144-01, foi penalizado com 2 (dois) 
dias de suspensão, em razão da prática de conduta tipificada 
como infração disciplinar nos moldes dos artigos 11, incisos III, 
VIII e X, 26, inciso XII, e 27, §1º, incisos XIII e XXI, da Lei 
Complementar n° 0037/2007, em face do desempenho inade-
quado das funções; CONSIDERANDO que o requerimento de 
revisão solicita a oitiva de uma nova testemunha que suposta-
mente ajudará no esclarecimentos dos fatos nos termos do art. 
152, inciso III, da Lei Complementar n° 0037/2007, c/c art. 5º, 
LV da Constituição Federal de 1988. RESOLVE: Art. 1º -      
INSTAURAR o Processo de Revisão nº 001/2021-REV, em 
conformidade com os arts. 152 e ss. da Lei Complementar nº 
0037/2007, com o fim de apurar fatos novos alegados pelo 
referido servidor. Art. 2º - DESIGNAR os servidores municipais, 
JEFFERSON DE SOUSA OLIVEIRA, Corregedor Auxiliar, ma-
trícula n° 73.103-01, como Presidente; DANY WANDERSON 
ALMEIDA SALES, matrícula n°  112.851-01, como Membro, e 
ELISÂNGELA LINHARES DA SILVA CÂNDIDO, matrícula n° 
73.691-01, como Secretária, para comporem a Comissão Revi-
sora, responsável pela respectiva apuração; Art. 3º - DETER-
MINAR que se proceda a intimação do recorrente a compare-
cer para interrogatório e indicação de provas que pretende 
produzir, nos termos do art. 156, caput, da Lei Complementar 

                            

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