DOMFO 20/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 25
plinas serão selecionados através do banco de instrutores
interno/externo da Prefeitura Municipal de Fortaleza, sendo
estes devidamente credenciados, também, pela Escola de
Governo Municipal - IMPARH. Art. 10 – Após o término da refe-
rida capacitação, os servidores constantes nos ANEXO ÚNICO
desta Portaria ficam devidamente certificados e habilitados a
operar como a arma de repetição, do tipo Espingarda Calibre
12. Art. 11 – As faltas justificadas durante o curso deverão ser
formalizadas junto ao protocolo da SESEC e remetidas à
AMSEC/SESEC para fins de controle e aferição de frequência,
empós serão encaminhadas à Célula de Gestão de Pessoas da
GMF para fins de apontamento e lançamento junto ao SECOF.
Parágrafo Único – As faltas não justificadas serão descontadas
do vencimento do servidor. Art. 12 – Os servidores durante as
capacitações deverão manter a postura adequada condizente
com sua condição de Agente de Segurança, possibilitando o
melhor aproveitamento durante as aulas. Caso o servidor des-
cumpra essa determinação incorrerá nas infrações previstas no
art. 11, inciso III e X, da Lei Complementar 0037, de 10 de julho
de 2007, e demais previsões normativas atinentes à matéria.
Art. 13 – Os servidores convocados que deixarem de se apre-
sentar nos prazos estabelecidos pela referida convocação, sem
motivo justificado, em datas e nos locais aprazados, ficarão
sujeitos às penalidades previstas no Regulamento Disciplinar
Interno da GMF. Art. 14 – Os requerimentos referentes a parti-
cipação no Curso de Armamento e Tiro em arma de repetição
deverão ser endereçados à AMSEC/SESEC para análise e
providência. Art. 15 – Fica terminantemente proibido filmar,
fotografar ou postar em redes sociais o conteúdo das instru-
ções das aulas teóricas e práticas, bem como os equipamentos
utilizados nos locais onde ocorrerá a referida capacitação,
salvo os registros pela Assessoria de Imprensa e de órgãos da
Prefeitura Municipal de Fortaleza. Art. 16 - Os casos omissos
no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais do
Curso de Armamento e Tiro em arma de repetição serão trata-
dos pela AMSEC/SESEC e pelo Secretário Municipal da Segu-
rança Cidadã, que farão os devidos encaminhamentos. Art. 17 -
O referido Curso poderá ser suspensos por ordem do Secre-
tário Municipal da Segurança Cidadã, caso haja motivo de
interesse público. Art. 18 - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, com efeitos retroativos a data antecedente
ao início do aludido Curso, revogadas as disposições em con-
trário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ E DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNI-
CIPAL DE FORTALEZA, em 17 de agosto de 2021. Publique-
se, registre-se e cumpra-se. Luís Eduardo Soares de
Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ. Marcílio Linhares Távora - DIRETOR
GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
ANEXO ÚNICO – A que se refere à Portaria Conjunta nº
0023/2021 - SESEC/GMF
CURSO DE OPERADOR EM ESPINGARDA CALIBRE 12
SEQ.
NOME
MATRÍCULA
1
ANDERSON HUGO DE P. FERNANDES
106.713-02
2
ANTONIO MEDEIROS MARCOS DANIEL
17.817-01
3
CARLOS SAYRON DE OLIVEIRA MARTINS
106.935-02
4
CARMEN CRISTINA COSTA SALES
73.417-01
5
DANIEL PEREIRA DO CARMO
73.177-01
6
DAYANE DA SILVA ALVES
8.4079-03
7
ELANO DA SILVA LIMA
106.655-02
8
ELIEMILSON BARRETO PACÍFICO
106.908-02
9
FCO DE ASSIS PONTE MORAIS
110.967-01
10
FCO ELTON MATIAS NOGUEIRA
73.687-01
11
FRANCISCO MATEUS DA ROCHA CANDIDO
106.844-02
12
IVANILDO PEREIRA DA COSTA
106.639-02
13
JOÃO CARLOS LIMA PATRÍCIO
73.624-01
14
JOÃO PAULO MOREIRA LIMA
60.150-01
15
JONATAN SIMÃO PIMENTEL
107.015-02
16
JOSÉ VALCÉLIO DE VASCONCELOS
73.439-01
17
LEONARDO VIEIRA DE CASTRO
106.568-02
18
LEVY GOMES DE ALMEIDA
106.778-02
19
LIDIANY DA SILVA FARIAS
106.840-02
20
NILSON FERREIRA DE MENESES
73.567-01
21
PAULO ANGELO ALVES A DE ALBUQUERQUE
106.488-02
22
RAFAEL DA COSTA CASSIANO
110.932-01
23
SERGIO RICARDO MOREIRA MATOS
106.772-02
24
SÉRGIO ROBERTO ÂNGELO DE SOUSA
73.146-01
25
WELTON VIANA DE SOUSA
106.874-02
*** *** ***
PORTARIA Nº 0220/2021 - SESEC
Instaura
a
Sindicância
n°
035/2021- SIND e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019,
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos do artigo 109 e 110 da Lei Complementar nº
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDE-
RANDO o teor dos documentos e das informações constantes
dos autos protocolados sob o nº SPU P579271/2019, autuado
no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segu-
rança Cidadã sob o nº 109/2020 - CORREG. CONSIDERANDO
que a apuração sumária por meio de Sindicância é peça infor-
mativa para os Processos Administrativos Disciplinares que
dela resultarem. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR a Sindicância
n° 035/2021-SIND, com a finalidade de apurar indícios de pos-
sível conduta inadequada consistente em desempenho inade-
quado de funções de modo intencional, conforme Processo n°
109/2020-CORREG, bem como os fatos conexos que surgirem
no decorrer do procedimento apuratório; Art. 2º - DESIGNAR os
servidores municipais, DENISE DE AQUINO SILVA, Corregedo-
ra Auxiliar, matrícula n° 73.136-01, como Presidente; ADRIANA
ALVES MARTINS DA COSTA, matrícula nº 55.280-01, como
Membro, e TEREZA CRISTINA SAHDO FERREIRA, matrícula
n° 106.906-02, como Secretária, para comporem a Comissão
de Sindicância, responsável pela respectiva apuração; Art. 3º -
A Sindicância a que se refere a presente Portaria deverá ser
concluída no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua
publicação no Diário Oficial do Município – DOM, podendo,
excepcionalmente, ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE
FORTALEZA, em 02 de agosto de 2021. Publique-se, registre-
se e cumpra-se. Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRE-
TÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0221/2021 - SESEC
Instaura
a
Sindicância
n°
036/2021- SIND e dá outras
providências.
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