DOMFO 20/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 25 
 
plinas serão selecionados através do banco de instrutores 
interno/externo da Prefeitura Municipal de Fortaleza, sendo 
estes devidamente credenciados, também, pela Escola de 
Governo Municipal - IMPARH. Art. 10 – Após o término da refe-
rida capacitação, os servidores constantes nos ANEXO ÚNICO 
desta Portaria ficam devidamente certificados e habilitados a 
operar como a arma de repetição, do tipo Espingarda Calibre 
12. Art. 11 – As faltas justificadas durante o curso deverão ser 
formalizadas junto ao protocolo da SESEC e remetidas à            
AMSEC/SESEC para fins de controle e aferição de frequência, 
empós serão encaminhadas à Célula de Gestão de Pessoas da 
GMF para fins de apontamento e lançamento junto ao SECOF. 
Parágrafo Único – As faltas não justificadas serão descontadas 
do vencimento do servidor. Art. 12 – Os servidores durante as 
capacitações deverão manter a postura adequada condizente 
com sua condição de Agente de Segurança, possibilitando o 
melhor aproveitamento durante as aulas. Caso o servidor des-
cumpra essa determinação incorrerá nas infrações previstas no 
art. 11, inciso III e X, da Lei Complementar 0037, de 10 de julho 
de 2007, e demais previsões normativas atinentes à matéria. 
Art. 13 – Os servidores convocados que deixarem de se apre-
sentar nos prazos estabelecidos pela referida convocação, sem 
motivo justificado, em datas e nos locais aprazados, ficarão 
sujeitos às penalidades previstas no Regulamento Disciplinar 
Interno da GMF. Art. 14 – Os requerimentos referentes a parti-
cipação no Curso de Armamento e Tiro em arma de repetição 
deverão ser endereçados à AMSEC/SESEC para análise e 
providência. Art. 15 – Fica terminantemente proibido filmar, 
fotografar ou postar em redes sociais o conteúdo das instru-
ções das aulas teóricas e práticas, bem como os equipamentos 
utilizados nos locais onde ocorrerá a referida capacitação, 
salvo os registros pela Assessoria de Imprensa e de órgãos da 
Prefeitura Municipal de Fortaleza. Art. 16 - Os casos omissos 
no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais do 
Curso de Armamento e Tiro em arma de repetição serão trata-
dos pela AMSEC/SESEC e pelo Secretário Municipal da Segu-
rança Cidadã, que farão os devidos encaminhamentos. Art. 17 - 
O referido Curso poderá ser suspensos por ordem do Secre-
tário Municipal da Segurança Cidadã, caso haja motivo de 
interesse público. Art. 18 - Esta Portaria entra em vigor na data 
de sua publicação, com efeitos retroativos a data antecedente 
ao início do aludido Curso, revogadas as disposições em con-
trário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ E DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNI-
CIPAL DE FORTALEZA, em 17 de agosto de 2021. Publique-
se, registre-se e cumpra-se. Luís Eduardo Soares de              
Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ. Marcílio Linhares Távora - DIRETOR 
GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
 
ANEXO ÚNICO – A que se refere à Portaria Conjunta nº 
0023/2021 - SESEC/GMF 
 
CURSO DE OPERADOR EM ESPINGARDA CALIBRE 12 
SEQ. 
NOME 
MATRÍCULA 
1 
ANDERSON HUGO DE P. FERNANDES 
106.713-02 
2 
ANTONIO MEDEIROS MARCOS DANIEL 
17.817-01 
3 
CARLOS SAYRON DE OLIVEIRA MARTINS 
106.935-02 
4 
CARMEN CRISTINA COSTA SALES 
73.417-01 
5 
DANIEL PEREIRA DO CARMO 
73.177-01 
6 
DAYANE DA SILVA ALVES 
8.4079-03 
7 
ELANO DA SILVA LIMA 
106.655-02 
8 
ELIEMILSON BARRETO PACÍFICO 
106.908-02 
9 
FCO DE ASSIS PONTE MORAIS 
110.967-01 
10 
FCO ELTON MATIAS NOGUEIRA 
73.687-01 
11 
FRANCISCO MATEUS DA ROCHA CANDIDO 
106.844-02 
12 
IVANILDO PEREIRA DA COSTA 
106.639-02 
13 
JOÃO CARLOS LIMA PATRÍCIO 
73.624-01 
14 
JOÃO PAULO MOREIRA LIMA 
60.150-01 
15 
JONATAN SIMÃO PIMENTEL 
107.015-02 
16 
JOSÉ VALCÉLIO DE VASCONCELOS 
73.439-01 
17 
LEONARDO VIEIRA DE CASTRO 
106.568-02 
18 
LEVY GOMES DE ALMEIDA 
106.778-02 
19 
LIDIANY DA SILVA FARIAS 
106.840-02 
20 
NILSON FERREIRA DE MENESES 
73.567-01 
21 
PAULO ANGELO ALVES A DE ALBUQUERQUE 
106.488-02 
22 
RAFAEL DA COSTA CASSIANO 
110.932-01 
23 
SERGIO RICARDO MOREIRA MATOS 
106.772-02 
24 
SÉRGIO ROBERTO ÂNGELO DE SOUSA 
73.146-01 
25 
WELTON VIANA DE SOUSA 
106.874-02 
*** *** *** 
PORTARIA Nº 0220/2021 - SESEC 
 
Instaura 
a 
Sindicância 
n° 
035/2021- SIND e dá outras 
providências.  
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos 
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos do artigo 109 e 110 da Lei Complementar nº 
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e 
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDE-
RANDO o teor dos documentos e das informações constantes 
dos autos protocolados sob o nº SPU P579271/2019, autuado 
no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segu-
rança Cidadã sob o nº 109/2020 - CORREG. CONSIDERANDO 
que a apuração sumária por meio de Sindicância é peça infor-
mativa para os Processos Administrativos Disciplinares que 
dela resultarem. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR a Sindicância 
n° 035/2021-SIND, com a finalidade de apurar indícios de pos-
sível conduta inadequada consistente em desempenho inade-
quado de funções de modo intencional, conforme Processo n° 
109/2020-CORREG, bem como os fatos conexos que surgirem 
no decorrer do procedimento apuratório; Art. 2º - DESIGNAR os 
servidores municipais, DENISE DE AQUINO SILVA, Corregedo-
ra Auxiliar, matrícula n° 73.136-01, como Presidente; ADRIANA 
ALVES MARTINS DA COSTA, matrícula nº 55.280-01, como 
Membro, e TEREZA CRISTINA SAHDO FERREIRA, matrícula 
n° 106.906-02, como Secretária, para comporem a Comissão 
de Sindicância, responsável pela respectiva apuração; Art. 3º - 
A Sindicância a que se refere a presente Portaria deverá ser 
concluída no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua 
publicação no Diário Oficial do Município – DOM, podendo, 
excepcionalmente, ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias. 
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO      
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE 
FORTALEZA, em 02 de agosto de 2021. Publique-se, registre-
se e cumpra-se. Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRE-
TÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA            
CIDADÃ. 
*** *** *** 
PORTARIA Nº 0221/2021 - SESEC 
 
Instaura 
a 
Sindicância 
n° 
036/2021- SIND e dá outras 
providências.  

                            

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