DOMFO 20/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 26
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019,
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos do artigo 109 e 110 da Lei Complementar nº
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDE-
RANDO o teor dos documentos e das informações constantes
dos autos protocolados sob o nº SPU P869352/2019, autuado
no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segu-
rança Cidadã sob o nº 009/2020 - CORREG. CONSIDERANDO
que a apuração sumária por meio de Sindicância é peça infor-
mativa para os Processos Administrativos Disciplinares que
dela resultarem. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR a Sindicância
n° 036/2021-SIND, com a finalidade de apurar indícios de
possível conduta inadequada consistente em ofender, provocar,
ou desafiar autoridade ou servidor da guarda municipal e defe-
sa civil de fortaleza que exerça função superior, igual ou subor-
dinada, com palavras, gestos ou ações, conforme Processo n°
009/2020-CORREG, bem como os fatos conexos que surgirem
no decorrer do procedimento apuratório; Art. 2º - DESIGNAR os
servidores municipais, ALINE FERREIRA DE OLIVEIRA,
Corregedora Auxiliar, matrícula n° 60.122-01, como Presidente;
JOSÉ ALDAILTON MOREIRA BRANDÃO, matrícula n° 15.031-
04, como Membro, e TEREZA CRISTINA SAHDO FERREIRA,
matrícula n° 106.906-02, como Secretária, para comporem a
Comissão de Sindicância, responsável pela respectiva apura-
ção; Art. 3º - A Sindicância a que se refere a presente Portaria
deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, contados da
data de sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM,
podendo, excepcionalmente, ser prorrogada por mais 15 (quin-
ze) dias. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE
FORTALEZA, em 05 de agosto de 2021. Publique-se, registre-
se e cumpra-se. Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRE-
TÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 0256/2021 - SESEC
Instaura o Processo Administra-
tivo Disciplinar n° 051/2021-
PAD e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019,
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDE-
RANDO o teor dos documentos e das informações constantes
dos autos protocolados sob o nº SPU P003593/2019, autuado
no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segu-
rança Cidadã sob o nº 0109/2019-CORREG. CONSIDERANDO
os termos de despacho exarado pelo Secretário da Secretaria
Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir dos quais
resta determinada a instauração de Processo Administrativo
Disciplinar em desfavor do referido servidor, cuja conduta será
objeto de apuração, e a clareza dos fatos apresentados, os
quais convergem para possível cometimento de transgressão
disciplinar; CONSIDERANDO que o denunciado possivelmente
infringiu as normas previstas no artigo 27, § 1º, incisos XXI, da
Lei Complementar 0037/2007, c/c art. 1° da portaria n°
192/2009 – GMF, de 24 de agosto de 2009, publicada no DOM
de 03 de setembro de 2009. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR o
Processo Administrativo Disciplinar nº 051/2021, em conformi-
dade com os arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c
os arts. 116 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, com o
fim de apurar possíveis transgressões disciplinares cometida
pelo servidor Luis Eduardo de Almeida Tavares, Guarda Muni-
cipal, matrícula nº 106.759-02; Art. 2º - DESIGNAR os servido-
res municipais, JEFFERSON DE SOUSA OLIVEIRA, como
Presidente, matrícula nº 73.103-01, DANY WANDERSON
ALMEIDA SALES, como Membro, matrícula nº 112.851-01 e
NEILSON SANTOS DE OLIVEIRA, como secretário, matrícula
n° 112.462-01, para comporem a Comissão Processante,
responsável pela respectiva apuração; Art. 3º - DETERMINAR
que se proceda a citação do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou defensor
legal, nos termos do art. 57 e ss., da Lei Complementar nº
0037/2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, para partici-
par(em) do processo e dele se defender(em); Art. 4º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em
09 de agosto de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 0276/2021 - SESEC
Instaura o Processo de Revisão
n° 001/2021-REV e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019,
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDE-
RANDO o teor dos documentos e das informações constantes
dos autos protocolados sob o nº SPU P259244/2020, autuado
no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segu-
rança Cidadã sob o nº 001/2021 - REV; CONSIDERANDO os
termos do despacho exarado pelo Secretário da Secretaria
Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir dos quais
resta determinada a instauração do procedimento de Revisão
ao PAD nº 005/2017, requerido pelo servidor JOÃO BATISTA
DE ARAÚJO SOUSA, Inspetor, matrícula n° 56.144-01; CON-
SIDERANDO que o servidor João Batista de Araújo Sousa,
Inspetor, matrícula n° 56.144-01, foi penalizado com 2 (dois)
dias de suspensão, em razão da prática de conduta tipificada
como infração disciplinar nos moldes dos artigos 11, incisos III,
VIII e X, 26, inciso XII, e 27, §1º, incisos XIII e XXI, da Lei
Complementar n° 0037/2007, em face do desempenho inade-
quado das funções; CONSIDERANDO que o requerimento de
revisão solicita a oitiva de uma nova testemunha que suposta-
mente ajudará no esclarecimentos dos fatos nos termos do art.
152, inciso III, da Lei Complementar n° 0037/2007, c/c art. 5º,
LV da Constituição Federal de 1988. RESOLVE: Art. 1º -
INSTAURAR o Processo de Revisão nº 001/2021-REV, em
conformidade com os arts. 152 e ss. da Lei Complementar nº
0037/2007, com o fim de apurar fatos novos alegados pelo
referido servidor. Art. 2º - DESIGNAR os servidores municipais,
JEFFERSON DE SOUSA OLIVEIRA, Corregedor Auxiliar, ma-
trícula n° 73.103-01, como Presidente; DANY WANDERSON
ALMEIDA SALES, matrícula n° 112.851-01, como Membro, e
ELISÂNGELA LINHARES DA SILVA CÂNDIDO, matrícula n°
73.691-01, como Secretária, para comporem a Comissão Revi-
sora, responsável pela respectiva apuração; Art. 3º - DETER-
MINAR que se proceda a intimação do recorrente a compare-
cer para interrogatório e indicação de provas que pretende
produzir, nos termos do art. 156, caput, da Lei Complementar
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