DOMFO 20/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 29 
 
COAFI, anexa aos autos do Processo Administrativo nº 
P229494/2021. RESOLVE: Art. 1º - Instituir a Comissão Técni-
ca de Inventário para a realização do levantamento físico e 
financeiro dos bens patrimoniais móveis da Secretaria Munici-
pal das Finanças – SEFIN e do Fundo de Investimento e      
Desenvolvimento de Atividades da Administração Fazendária - 
FIDAF, para o exercício de 2021. Art. 2º - Designar os servido-
res abaixo indicados para compor a Comissão Técnica de In-
ventário da SEFIN e do FIDAF, a que se refere o art. 1º desta 
Portaria: a) MARIA AILZA XAVIER SANTIAGO TORRES – 
matrícula nº 125.385, Gerente da Célula de Gestão Administra-
tiva – CEGEA, vinculada à Coordenadoria Administrativo   
Financeira - COAFI; b) JOSÉ EDMILSON CYSNE - matrícula 
nº 13.317, Agente Administrativo, lotado na Célula de Gestão 
Administrativa (CEGEA), vinculada à Coordenadoria Adminis-
trativo Financeira – COAFI; c) EMANUELLA VERÍSSIMO    
PAULO – matrícula nº 54.835, Assistente Social, lotada na 
Célula de Gestão Administrativa (CEGEA), vinculada à Coor-
denadoria Administrativo Financeira – COAFI. Art. 3º - Nomear 
como Presidente da Comissão Técnica de Inventário, a servi-
dora MARIA AILZA XAVIER SANTIAGO TORRES, matrícula nº 
125.385. Art. 4º - Constituem atribuições da Comissão Técnica 
de Inventário: I – verificar a localização fisica de todos os bens 
patrimoniais móveis da Secretaria Municipal das Finanças – 
SEFIN e do Fundo de Investimento e Desenvolvimento de 
Atividades da Administração Fazendária - FIDAF, com ou sem 
tombamento; II – classificar os bens patrimoniais móveis de 
acordo com os seguintes status: a) disponíveis; b) indisponí-
veis; c) utilizados; d) extraviados. III – identificar bens patrimo-
niais móveis que eventualmente não foram localizados, inclusi-
ve os furtados; IV – avaliar o estado de conservação dos bens 
patrimoniais móveis; V – relacionar os bens patrimoniais mó-
veis inservíveis para fins de alienação ou doação, assim consi-
derados: a) ociosos; b) recuperável; c) antiquados ou antieco-
nômicos; d) irrecuperável. VI – comunicar à Secretária Munici-
pal das Finanças a constatação de irregularidade, em especial, 
a falta ou má conservação dos bens inventariados, para fins de 
abertura de processo de sindicância onde serão apuradas as 
responsabilidades, de acordo com a Lei nº 6.794, de 22 de 
dezembro de 1990 - Estatuto dos Servidores Públicos Munici-
pais, em seu artigo 4º, inciso VII, e estando sujeito as suas 
penalidades conforme o artigo 180, inciso IX; VII – elaborar 
relatórios por meio do Sistema de Gestão de Patrimônio – 
SGPAT, acompanhados das observações anotadas ao longo do 
processo de levantamento, informando a situação geral quanto 
ao controle dos bens inventariados, a serem enviados à Secre-
taria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão –            
SEPOG; VIII – emitir Termo de Conclusão de Inventário; e IX – 
executar outras atribuições correlatas, conforme determinação 
da Secretária Municipal das Finanças. Art. 5º - A Comissão a 
que se refere ao art. 1º desta Portaria deverá concluir o inven-
tário anual dos bens patrimoniais móveis sob sua responsabili-
dade, até o dia 30 (trinta) de novembro de 2021, para fins de 
consolidação das informações pela Secretaria do Planejamen-
to, Orçamento e Gestão – SEPOG, conforme o disposto no art. 
42 do Decreto nº 13.936 de 2016. Art. 6º - Não será atribuída 
qualquer vantagem pecuniária pela participação dos servidores 
designados para compor a presente Comissão Técnica de 
Inventário. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de agosto de 
2021. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário, em 
especial a Portaria nº 19/2021-SEFIN, publicada no Diário 
Oficial do Município – DOM de 30/03/2021. SECRETARIA    
MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN, Fortaleza/CE, aos 17 
de agosto de 2021. Flávia Roberta Bruno  Teixeira - SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS SECRETARIA MUNICI-
PAL DAS FINANÇAS – SEFIN. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO E USO Nº 
02/2021 - SEFIN - CEDENTE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 
POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS       
FINANÇAS 
(SEFIN). 
CESSIONÁRIO: 
MUNICÍPIO 
DE             
CAUCAIA-CE, por intermédio da SECRETARIA DAS FINAN-
ÇAS, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO. DO 
FUNDAMENTO: O presente Termo de Cessão e Uso tem em-
basamento legal, no que couber, nas disposições consubstan-
ciadas no parágrafo único do artigo 2º c/c art. 54 da Lei nº 
8.666/1993 e regula-se pelas condições aqui avençadas, de-
mais normas de direito de propriedade aplicáveis (copyright), 
preceitos de Direito Público, e o Processo Administrativo nº 
P216751/2021 e Parecer Jurídico nº 52/2021-ASJUR. DO  
OBJETO: O presente TERMO DE CESSÃO E USO tem por 
objeto a cessão do direito de uso de Software/Sistema Geren-
cial, inclusive com a entrega dos Códigos Fontes, da aplicação 
denominada Sistema de Gestão da Performance - SIGEP, 
desenvolvida pelo CEDENTE, por meio da Secretaria Municipal 
das Finanças (SEFIN). DOS ENCARGOS: O presente TERMO 
DE CESSÃO E USO não implicará custos para as partes, in-
clusive, o de indenizar caso as ações nele previstas não sejam 
realizadas, qualquer que seja a motivação. DA VIGÊNCIA: O 
prazo de vigência do presente Termo é de 60 (sessenta)    
meses, a contar da data de sua celebração, podendo, a critério 
das partes, ser renovado por igual período, se houver manifes-
tação por escrito do CESSIONÁRIO, no prazo de 30 (trinta) 
dias antes de seu término, e desde que anuído pelo CEDEN-
TE. DA DENÚNCIA E RESCISÃO: Fica reservada ao CEDEN-
TE o direito de dar por rescindido o presente TERMO DE CES-
SÃO E USO, a qualquer tempo de sua vigência, desde que por 
qualquer motivo o CESSIONÁRIO venha a utilizar o Siste-
ma/Software para fins distintos do previsto na CLÁUSULA SE-
GUNDA ou deixe de cumprir com os compromissos previstos 
na CLÁUSULA TERCEIRA, ou quando não mais lhe interessar 
a Cessão e Uso aqui estabelecida, obrigando-se, porém, a 
comunicar a rescisão com 30 (trinta) dias de antecedência ao 
CESSIONÁRIO, sem que para o CEDENTE advenha quaisquer 
ônus ou obrigações. DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca 
de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, com a exclusão de 
qualquer outro. DATA/ASSINATURA: Fortaleza-CE, 13 de   
agosto de 2021. Pelo MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por inter-
médio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS: Sra. 
Flávia Roberta Bruno Teixeira. Pelo MUNICÍPIO DE        
CAUCAIA-CE, 
por 
intermédio 
da 
SECRETARIA 
DAS            
FINANÇAS, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO MUNICÍ-
PIO, Sr. George Veras Bandeira. Fortaleza-CE, 17 de agosto 
de 2021. Flávia Roberta Bruno Teixeira - SECRETÁRIA   
MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
 
 
ATO Nº 1509/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o Decreto nº 13.076, de 08.02.2013 e de acordo com o proces-
so nº P266203/2020. RESOLVE exonerar, a pedido, nos termo 
do art. 40, da Lei nº 6794, de 27.12.90, Estatuto dos Servidores 
do Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 -    
Suplemento de 02.01.91, a servidora ANA MARIA BEZERRA 
LUCENA, matricula nº 66.557-01, ocupante do cargo de Médi-
co PSF, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, a partir de 
01.11.2020. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 18 de junho de 2021. Marcelo 
Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 1704/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o art. 1° do Decreto n° 13.076, de 08.02.2013, publicado no 
DOM de 08/02/2013 e o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013, 
publicado no DOM de 13.08.2013, e suas alterações posterio-
res, e de acordo com o Processo nº P025493/2021. RESOLVE, 
de acordo com o Artigo 82, inciso III, da Lei nº 6.794, de 

                            

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