DOMFO 20/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 30
27.12.1990, que regula o Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de
02.01.1991, autorizar a disposição para a Procuradoria Geral
do Município – PGM da servidora REGINA SOUSA ARAUJO,
matrícula n° 10426-01, Agente Administrativo, lotada na Secre-
taria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão -
SEPOG, com ônus para a origem, a partir de 01.02.2021.
SECRETARIA
DO
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO, em 02 de julho de 2021. Marcelo Jorge Borges
Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 1852/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº
13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM nº 14.975, de 08 de
fevereiro de 2013) e de acordo com o Processo n°
P187304/2021. RESOLVE conceder o afastamento parcial
referente à 100 (cem) horas mensais, sem prejuízo de seus
vencimentos, nos termos do art. 82, inciso I, alínea “a”, da Lei
nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, do art. 79, inciso I, da
Lei nº 5.895, de 13 de novembro de 1984 (Estatuto do Magisté-
rio do Município de Fortaleza) e de acordo com a Portaria nº
692/2019 - Secretaria Municipal da Educação, de 18 de junho
de 2019, publicada no DOM em 12 de julho de 2019, do servi-
dor público municipal JOAO PAULO ARAÚJO PIMENTEL
LIMA, ocupante do cargo de Professor, matrícula n° 109.849-
01, com carga horária atual de 200 (duzentas) horas mensais,
lotado na Secretaria Municipal de Educação, com exercício
funcional na Tempo Integral Leonel de Moura Brizola- Distrito
de Educação IV, para cursar Doutorado Acadêmico em Educa-
ção na Universidade Federal do Ceará – UFC, pelo período de
30 (trinta) meses, a partir de 19 de julho de 2021. GABINETE
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 14 de julho de 2021. Marcelo Jorge
Borges Pinheiro - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha
de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 2095/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o art. 1° do Decreto n° 13.076, de 08.02.2013, publicado no
DOM de 08/02/2013 e o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013,
publicado no DOM de 13.08.2013, e suas alterações posterio-
res, e de acordo com o Processo nº P075676/2021. RESOLVE,
de acordo com o Artigo 82, item III, da Lei nº 6.794, de
27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza,
publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, auto-
rizar a disposição para a Secretaria Regional VI – SER VI dos
servidores relacionadas no Anexo Único deste Ato, lotadas na
Secretaria Municipal da Infraestrutura – SEINF, com ônus para
o órgão de origem, no período de 01.02.2021 a 26.06.2021.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, em 06 de agosto de 2021. Marcelo Jorge Borges
Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
ANEXO ÚNICO REFERENTE
AO ATO Nº 2095/2021 - SEPOG
Nome
Matrícula
Cargo
ANTONIO CARLOS DA SILVA
19389-01
AUXILIAR
DE SERVIÇOS GERAIS
MAUREDILSON PONCEANO LIMA
17977-01
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
*** *** ***
ATO Nº 2096/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o art. 1° do Decreto n° 13.076, de 08.02.2013, publicado no
DOM de 08/02/2013 e o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013,
publicado no DOM de 13.08.2013, e suas alterações posterio-
res, e de acordo com o Processo nº P075676/2021. RESOLVE,
de acordo com o Artigo 82, item III, da Lei nº 6.794, de
27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza,
publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, auto-
rizar a disposição para a Secretaria Municipal da Gestão
Regional – SEGER dos servidores relacionadas no Anexo
Único deste Ato, lotadas na Secretaria Municipal da Infraestru-
tura – SEINF, com ônus para o órgão de origem, a partir de
27.06.2021. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, em 06 de agosto de 2021. Marcelo Jorge
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
ANEXO ÚNICO REFERENTE
AO ATO Nº 2096/2021 - SEPOG
Nome
Matrícula
Cargo
ANTONIO CARLOS DA SILVA
19389-01
AUXILIAR
DE SERVIÇOS GERAIS
MAUREDILSON PONCEANO LIMA
17977-01
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
*** *** ***
EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 17/2016 – COGEC/SEPOG -
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG,
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por seu
Secretário Executivo o Sr. Valternilo Costa Bezerra Filho, CPF
nº 436.883.653-72, residente e domiciliado nesta capital. CON-
TRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRE-
SENTAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 07.468.050/0001-47,
situada na Rua Waldemar Alves Pereira, 515 - Eng. Luciano
Cavalcante, Fortaleza - CE, 60810-700, representada pela Sra.
Marinalva Lima Pereira, CPF n° 367.200.383- 20, brasileira,
divorciada, residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA
PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente termo aditivo tem como
objeto a prorrogação excepcional do prazo do contrato de ser-
viços n°. 17/2016, referente a contratação de empresa pessoa
jurídica para execução dos serviços de terceirização de mão de
obra nas categorias profissionais descritas no anexo I do Pre-
gão Eletrônico n° 044/2016, por mais 12 (doze) meses ou até a
conclusão do Processo Licitatório oriundo do Processo
P137265/2021, a contar do seu vencimento (14/08/2021), com-
preendendo o período de 15/08/2021 a 14/08/2022, por razões
de interesse público, conforme Processo Administrativo nº
P160928/2021. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as
disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso II,
aliadas as orientações contidas no instrumento convocatório de
que cuida o Pregão Eletrônico 044/2016. CLÁUSULA TERCEI-
RA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O
valor contratual global com provisionamento permanecerá de
R$ 1.488.900,24 (Hum milhão, quatrocentos e oitenta e oito mil,
novecentos reais e vinte e quatro centavos), cujo pagamento
será efetivado de acordo com as disposições contidas na cláu-
sula sexta do contrato original, ficando resguardado o direito da
CONTRATADA à repactuação decorrente de convenções cole-
tivas de trabalho, observado a legislação aplicável à matéria.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
A despesa decorrente deste aditivo correrá à conta da dotação
consignada abaixo descriminada: Projeto/atividade 04.122.
0153.2163.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de
Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria Muni-
cipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. CLÁU-
SULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas
as demais cláusulas e condições do Contrato de Serviço nº.
17/2016, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA
SEXTA – DO FORO: Fica eleito o Foro do Município de Forta-
leza, Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decor-
rentes da execução deste contrato, que não puderem ser re-
solvidas na esfera administrativa. Fortaleza, 13 de agosto de
2021. Assinam: Valternilo Costa Bezerra Filho / SECRETÁ-
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