DOMFO 20/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 43
4° ADITIVO), TRAVESSA SIMEÃO, S/N, BAIRRO LAGOA
REDONDA E RUA MANUEL BERNADO, S/N, BAIRRO
SAPIRANGA, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA – SER VI, DA
LICITAÇÃO RDC PRESENCIAL N° 012/2015. Fortaleza, 17 de
agosto de 2021. Jose Roberto de Resende - SECRETÁRIO
EXECUTIVO E GESTOR DO FUNDO.
SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
EXTRATO DO 1º ADITIVO AO TERMO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 08/2019 1 - NATUREZA DO
ATO: 1º ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 08/2019,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, através da
SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBI-
ENTE – SEUMA, inscrita no CNPJ nº 04.923.143/0001- 26,
com sede na Avenida Deputado Paulino Rocha, nº 1343, bairro
Cajazeiras, Fortaleza/CE, neste ato representada pela Secretá-
ria Titular, LUCIANA MENDES LOBO, e a COMPANHIA DE
ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE, inscrita no CNPJ
sob o nº 07.040.108/0001-57, com sede na Rua Dr. Lauro Viei-
ra Chaves, nº 1030, bairro Vila União, Fortaleza/CE, neste ato
representada por seu Diretor Presidente, NEURISÂNGELO
CAVALCANTE DE FREITAS, que tem por objeto desenvolver o
Programa FORTALEZA CIDADE SUSTENTÁVEL, no que diz
respeito ao Componente 1 do Projeto – Restauração Urbana e
Ambiental, Subcomponente 1.2 – Redução da Poluição Pontual
ao Longo da Costa da Vertente Marítima. 2. FUNDAMENTA-
ÇÃO: Fundamenta-se este aditivo no art. 57 da Lei Federal nº
8.666/93, com suas alterações posteriores, e na Cláusula Séti-
ma do Termo de Cooperação nº 08/2019. 3. OBJETO: Prorro-
gar, por mais 24 (vinte e quatro) meses, a vigência do Termo de
Cooperação nº 08/2019, de 05/06/2021 a 05/06/2023. 4. LO-
CAL E DATA: Fortaleza, 17 de maio de 2021. 5. PRAZO: O
prazo de vigência do Termo de Cooperação nº 08/2019, fica
prorrogado por mais 24 (vinte e quatro) meses, de 05/06/2021
a 05/06/2023. 6. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as
demais cláusulas e condições do Termo de Cooperação nº
08/2019, não alcançadas pelo presente Termo Aditivo. 7.
FORO: O foro do presente aditivo será o da Comarca da
Capital do Estado do Ceará, excluído qualquer outro. ASSI-
NAM: Luciana Mendes Lobo – SECRETÁRIA TITULAR DA
SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBI-
ENTE – SEUMA e Neurisângelo Cavalcante de Freitas –
DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE ÁGUA E
ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE. VISTO: Renata Rodrigues
Ximenes – COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
114/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO, E
MD CE BC MEIRELES CONSTRUÇÕES LTDA, REPRESEN-
TADA POR FERNANDO HENRIQUE AFFONSO FERREIRA
DE AMORIM E HOMERO LEITE MAIA MOUTINHO DA SILVA,
EM 13 DE AGOSTO DE 2021. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA
FUNDAMENTAÇÃO: O presente TERMO DE COMPROMISSO
tem como fundamento de suas cláusulas e condições os dispo-
sitivos da Lei Federal nº 7.347/1985, notadamente no que es-
tabelece o Art.5º, c/c Art.26 da Lei de Introdução às Normas do
Direito Brasileiro – LINDB, e Lei Municipal nº 10.335/2015,
alterada pela Lei Municipal nº 10.431/2015, bem como no
Processo Administrativo S2021017434 e na 129ª Reunião da
Comissão Permanente de Avaliação do Plano Diretor (CPPD),
realizada no dia 30/06/2021, aprovada e devidamente homolo-
gada pelos seus membros. CLÁUSULA SEGUNDA – DO
OBJETO: O objeto do presente TERMO DE COMPROMISSO
refere-se à Outorga Onerosa de Alteração de Uso para o em-
preendimento de uso residencial multifamiliar, localizado na
Rua Monsenhor Bruno, nº 647, bairro Meireles, Fortaleza,
Ceará, mediante contrapartida financeira da Outorgada, em
caráter irrevogável, em conformidade com as cláusulas e
condições ajustadas. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR: O
valor da outorga nº 21/2021, emitida no dia 15 de julho de
2020, será de R$ 4.268.303,23 (quatro milhões, duzentos e
sessenta e oito mil, trezentos e três reais e vinte e três centa-
vos), calculado pela Coordenadoria de Gerenciamento de Pro-
gramas e Projetos – Perícias, Avaliações e Desapropriações da
Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF, conforme Ofício
nº 2107121/ OF - COGEPRO/SEINF (Doc. de n° 0000113946)
e manifestação de anuência (Doc. nº 0000114019) no Processo
nº S2021017434. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO:
4.1. O pagamento da outorga onerosa, objeto deste Termo,
será depositado em conta corrente do Fundo Municipal de
Desenvolvimento Urbano de Fortaleza – FUNDURB, CNPJ n°
24.181.506/0001-02 (Banco do Brasil, c/c 27.381-3, Agência n.
0008-6), e deverá realizar-se em 12 (doze) parcelas conforme
plano de pagamento a seguir disposto: i) A primeira parcela da
contrapartida, no valor de R$355.692,00 (trezentos e cinquenta
e cinco mil, seiscentos e noventa e dois reais), será prestada
em até 120 (cento e vinte) dias a contar da assinatura do Termo
de Compromisso; ii) As 11 (onze) parcelas restantes no valor
de R$ 355.691,93 (trezentos e cinquenta e cinco mil, seiscen-
tos e noventa e um reais e noventa e três centavos) cada uma,
prestadas a cada 30 (trinta) dias a contar do pagamento da
primeira parcela, com a atualização do valor monetário pelo
Índice Nacional da Construção Civil – INCC, aplicada a cada 06
(seis) meses; iii) A quitação das parcelas deverá ser comprova-
da, a cada mês do vencimento, junto a SEUMA, através da
juntada dos comprovantes bancários de pagamento nos autos
do Processo LD S2021017434 – OUTORGA ONEROSA DE
ALTERAÇÃO DE USO, a ser confirmada pelo FUNDURB; 4.2.
Não havendo expediente bancário nas datas estabelecidas
nesta cláusula, o pagamento deverá ser efetuado, impreteri-
velmente, no primeiro dia útil seguinte ao do vencimento.
CLÁUSULA QUINTA – DA INEXECUÇÃO OU FALTA DE PA-
GAMENTO: 5.1. A falta de prestação da outorga onerosa na
forma pactuada nesta Cláusula ou de qualquer das parcelas
relativas ao pagamento implicará no vencimento antecipado
das demais. Nesta hipótese, a Outorgada será comunicada
para proceder ao recolhimento do total do débito no prazo de
até 05 (cinco) dias, sob pena de: I - Aplicação de multa inciden-
te sobre o valor devido e calculada nos mesmos percentuais
aplicáveis aos tributos de competência do Município recolhidos
em atraso; II - Pagamento de juros de mora, nos mesmos per-
centuais aplicáveis aos tributos de competência do Município
recolhidos em atraso; III – Cassação do Alvará de Construção
expedido, embargo da obra, com o encaminhamento do pro-
cesso a Procuradoria Geral do Município para a adoção das
medidas administrativas e judiciais cabíveis. 5.2. As penalida-
des
previstas
acima
serão
aplicadas
cumulativamente.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDICIONANTES: 6.1. O Alvará
de Construção poderá ser emitido após a assinatura do presen-
te ajuste por todas as partes, desde que atendidas todas as
exigências legais; 6.2. O deferimento do pedido de emissão do
respectivo HABITE-SE fica condicionado à comprovação do
pagamento do valor integral da outorga onerosa previsto na
Cláusula Terceira deste Termo, conforme o disposto no artigo
8º da Lei Municipal nº 10.335, de 01 de abril de 2015, alterada
pela Lei Municipal nº 10.431, de 22 de dezembro de 2015; 6.3.
Sobrevindo a necessidade de promover qualquer alteração no
presente Termo de Compromisso, este poderá, desde que
devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES DA
OUTORGADA: 7.1. Pelo presente, a Outorgada reconhece,
expressamente, sua responsabilidade pelo cumprimento das
obrigações destinadas ao pagamento do débito decorrente da
outorga onerosa, concordando com o valor mencionado na
Cláusula Terceira e compromete-se, por si ou sucessores, a
efetuar o pagamento das parcelas, pontualmente, na forma
estabelecida na Cláusula Quarta deste Termo; 7.2. A outorgada
tem a obrigação de observar a legislação vigente, solicitação e
manutenção no estabelecimento antes do início das atividades
Fechar