DOMFO 20/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 44
as Licenças, Alvarás ou quaisquer procedimentos de autoriza-
ção, permissão ou concessão administrativa, caso a atividade
objeto da presente outorga seja passível de Licenciamento
Ambiental, Alvará de Construção, devendo também não causar
nenhum tipo de poluição ambiental ou urbanísticas sob pena de
responder pelas condutas ou danos previstos em lei.
CLÁUSULA OITAVA – DOS PARÂMETROS: Pelo presente, a
Outorgada reconhece, expressamente, sua responsabilidade
pela observância aos índices e parâmetros aprovados na 129ª
Reunião da CPPD realizada em 30 de junho de 2021, homolo-
gada pelo Prefeito Municipal de Fortaleza em 12 de agosto de
2021, ficando certo que no caso de mudança desses parâme-
tros, incorrerá na necessidade de nova submissão do projeto,
índices e parâmetros urbanísticos à Comissão Permanente de
Avaliação do Plano Diretor (CPPD). CLÁUSULA NONA– DA
CLÁUSULA PENAL: O descumprimento das cláusulas constan-
tes do presente Termo implicará, a título de cláusula penal, o
pagamento de multa diária no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil
reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA: O presente Termo de
Compromisso passará a ter vigência a partir da assinatura de
todas as partes. Data da Assinatura: 13 de agosto de 2021.
ASSINATURAS: PELA SEUMA: Luciana Mendes Lobo. PELA
COMPROMISSÁRIA: MD CE BC MEIRELES CONSTRUÇÕES
LTDA: Fernando Henrique Affonso Ferreira de Amorim e
Homero Leite Maia Moutinho da Silva. TESTEMUNHAS:
Cláudia Maria Studart Norões Ellery e Juliana de Souza Aranha
Brauner.
VISTO
POR:
Renata
Rodrigues
Ximenes
-
COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA.
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 329/2019 - SDHDS/SEPOG - NATUREZA DO
ATO: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR
TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM
LADO, O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, E DE OUTRO O(A)
SR.(A) DÉBORA BARROCAS SOARES DE OLIVEIRA, COM A
INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG (Processo Nº
P155098/2021). DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
termo aditivo ao contrato fundamenta-se no Art 2º, parágrafo 2º,
da Lei Complementar nº 290 de 16 de Abril de 2020 (DOM
17.04.2020), que alterou a Lei Complementar nº 158, de 19 de
dezembro de 2013, no Decreto Municipal nº 13.738/2016, de
18 de janeiro de 2016, no Decreto Municipal Nº 13.738, de 18
de janeiro de 2016, nos termos dos Editais nº 21/2018 e
22/2018 Regulador do Certame, no Edital de Convocação Nº
006/2019, na Justificativa Técnica apresentada pela COIAS/
SDHDS, bem como no PARECER JURÍDICO Nº 030104/2021
– ASJUR/SDHDS. OBJETO: O objeto do presente aditivo é
promover a segunda prorrogação da vigência do contrato por
tempo determinado em epígrafe, tendo em vista a situação de
emergência e calamidade pública instaurada e ainda continuar
a existir a mesma situação fática caraterizada no inciso IX, do
art. 3º, da Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de
2013, como necessidade temporária de excepcional interesse
público. Por conseguinte, altera-se a Cláusula Quarta – DO
PRAZO DE VIGÊNCIA, prorrogando o prazo de vigência con-
tratual por um período de mais 12 (doze) meses a partir do
término de seu primeiro aditivo, ou seja, até 01/04/2022 e a
Subcláusula ÚNICA, da Cláusula Terceira – DA REMUNERA-
ÇÃO E FONTE DE RECURSOS, acrescentando que a despesa
resultante deste Termo Aditivo correrá à conta das seguintes
dotações orçamentárias:
Unidade
Orçamentária
Classificação
Elemento
Fonte
31101 - SDHDS
08.122.0001.2016.0034
33.90.46
1.001.0000.00.01
31102 - SDHDS
08.122.0001.2195.0035
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.001.0000.00.01
1.990.0000.00.03
31901 - FMAS
08.244.0210.2028.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.001.0000.00.01
1.311.0000.00.00
31903 - FMAS
08.244.0141.2021.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.001.0000.00.01
1.311.0000.00.00
31904 - FMAS
08.243.0141.2281.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.001.0000.00.01
1.311.0000.00.01
31905 - FMAS
08.244.0211.2027.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.001.0000.00.01
1.311.0000.00.01
31906 - FMAS
08.243.0211.2230.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.001.0000.00.01
1.311.0000.00.01
DA INALTERABILIDADE: As demais cláusulas e condições do
contrato originário permanecem inalteradas. DATA: Fortaleza -
Ce, 01 de abril de 2021. ASSINATURAS: Francisco Cláudio
Pinto Pinho - DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS/
CONTRATANTE. Maria Janaína do Nascimento Silva -
GERENTE DA CÉLULA DE CONTROLE DE RECURSOS
HUMANOS - REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO/
SEPOG/INTERVENIENTE. Débora Barrocas Soares de
Oliveira/CONTRATADO(A) e TESTEMUNHAS.
*** *** ***
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 331/2019 - SDHDS/SEPOG - NATUREZA DO
ATO: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR
TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM
LADO, O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, E DE OUTRO O(A)
SR.(A) DAYSE MESQUITA DE ARAÚJO, COM A INTERVENI-
ÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG (Processo Nº P155147/
2021). DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo
aditivo ao contrato fundamenta-se no Art 2º, parágrafo 2º, da
Lei Complementar nº 290 de 16 de Abril de 2020 (DOM
17.04.2020), que alterou a Lei Complementar nº 158, de 19 de
dezembro de 2013, no Decreto Municipal nº 13.738/2016, de
18 de janeiro de 2016, no Decreto Municipal Nº 13.738, de 18
de janeiro de 2016, nos termos dos Editais nº 21/2018 e
22/2018 Regulador do Certame, no Edital de Convocação Nº
006/2019, na Justificativa Técnica apresentada pela COIAS/
SDHDS, bem como no PARECER JURÍDICO Nº 040104/2021
– ASJUR/SDHDS. OBJETO: O objeto do presente aditivo é
promover a segunda prorrogação da vigência do contrato por
tempo determinado em epígrafe, tendo em vista a situação de
emergência e calamidade pública instaurada e ainda continuar
a existir a mesma situação fática caraterizada no inciso IX, do
art. 3º, da Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de
2013, como necessidade temporária de excepcional interesse
público. Por conseguinte, altera-se a Cláusula Quarta – DO
PRAZO DE VIGÊNCIA, prorrogando o prazo de vigência con-
tratual por um período de mais 12 (doze) meses a partir do
término de seu primeiro aditivo, ou seja, até 01/04/2022 e a
Subcláusula ÚNICA, da Cláusula Terceira – DA REMUNERA-
ÇÃO E FONTE DE RECURSOS, acrescentando que a despesa
resultante deste Termo Aditivo correrá à conta das seguintes
dotações orçamentárias:
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