DOMFO 20/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 48
Unidade
Orçamentária
Classificação
Elemento
Fonte
31101 - SDHDS
08.122.0001.2016.0034
33.90.46
1.001.0000.00.01
31102 - SDHDS
08.122.0001.2195.0035
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.001.0000.00.01
1.990.0000.00.03
31901 - FMAS
08.244.0210.2028.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.001.0000.00.01
1.311.0000.00.00
31903 - FMAS
08.244.0141.2021.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.001.0000.00.01
1.311.0000.00.00
31904 - FMAS
08.243.0141.2281.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.001.0000.00.01
1.311.0000.00.01
31905 - FMAS
08.244.0211.2027.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.001.0000.00.01
1.311.0000.00.01
31906 - FMAS
08.243.0211.2230.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.001.0000.00.01
1.311.0000.00.01
DA INALTERABILIDADE: As demais cláusulas e condições do
contrato originário permanecem inalteradas. DATA: Fortaleza -
Ce, 01 de abril de 2021. ASSINATURAS: Francisco Cláudio
Pinto Pinho, da SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS/
CONTRATANTE. Maria Janaína do Nascimento Silva -
GERENTE DA CÉLULA DE CONTROLE DE RECURSOS
HUMANOS - REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO/
SEPOG/INTERVENIENTE. Ligia Maria de Almeida Girão/
CONTRATADO(A) e TESTEMUNHAS.
*** *** ***
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 356/2019 - SDHDS/SEPOG - NATUREZA DO
ATO: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR
TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM
LADO, O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, E DE OUTRO O(A)
SR.(A) FRANCISCO CLAUDEMIR DA SILVA, COM A INTER-
VENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG (Processo Nº
P155146/2021). DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
termo aditivo ao contrato fundamenta-se no Art 2º, parágrafo 2º,
da Lei Complementar nº 290 de 16 de Abril de 2020 (DOM
17.04.2020), que alterou a Lei Complementar nº 158, de 19 de
dezembro de 2013, no Decreto Municipal nº 13.738/2016, de
18 de janeiro de 2016, no Decreto Municipal Nº 13.738, de 18
de janeiro de 2016, nos termos dos Editais nº 21/2018 e
22/2018 Regulador do Certame, no Edital de Convocação Nº
006/2019, na Justificativa Técnica apresentada pela COIAS/
SDHDS, bem como no PARECER JURÍDICO Nº 140104/2021
– ASJUR/SDHDS. OBJETO: O objeto do presente aditivo é
promover a segunda prorrogação da vigência do contrato por
tempo determinado em epígrafe, tendo em vista a situação de
emergência e calamidade pública instaurada e ainda continuar
a existir a mesma situação fática caraterizada no inciso IX, do
art. 3º, da Lei Complementar n.º158, de 19 de dezembro de
2013, como necessidade temporária de excepcional interesse
público. Por conseguinte, altera-se a Cláusula Quarta – DO
PRAZO DE VIGÊNCIA, prorrogando o prazo de vigência con-
tratual por um período de mais 12 (doze) meses a partir do
término de seu primeiro aditivo, ou seja, até 01/04/2022 e a
Subcláusula ÚNICA, da Cláusula Terceira – DA REMUNERA-
ÇÃO E FONTE DE RECURSOS, acrescentando que a despesa
resultante deste Termo Aditivo correrá à conta das seguintes
dotações orçamentárias:
Unidade
Orçamentária
Classificação
Elemento
Fonte
31101 - SDHDS
08.122.0001.2016.0034
33.90.46
1.001.0000.00.01
31102 - SDHDS
08.122.0001.2195.0035
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.001.0000.00.01
1.990.0000.00.03
31901 - FMAS
08.244.0210.2028.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.001.0000.00.01
1.311.0000.00.00
31903 - FMAS
08.244.0141.2021.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.001.0000.00.01
1.311.0000.00.00
31904 - FMAS
08.243.0141.2281.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.001.0000.00.01
1.311.0000.00.01
31905 - FMAS
08.244.0211.2027.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.001.0000.00.01
1.311.0000.00.01
31906 - FMAS
08.243.0211.2230.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.001.0000.00.01
1.311.0000.00.01
DA INALTERABILIDADE: As demais cláusulas e condições do
contrato originário permanecem inalteradas. DATA: Fortaleza -
Ce, 01 de abril de 2021. ASSINATURAS: Francisco Cláudio
Pinto Pinho, da SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS/
CONTRATANTE. Maria Janaína do Nascimento Silva -
GERENTE DA CÉLULA DE CONTROLE DE RECURSOS
HUMANOS - REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO/
SEPOG/INTERVENIENTE. Francisco Claudemir da Silva/
CONTRATADO(A) e TESTEMUNHAS.
*** *** ***
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 361/2019 - SDHDS/SEPOG - NATUREZA DO
ATO: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR
TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM
LADO, O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, E DE OUTRO O(A)
SR.(A) MICAELI MARIA CAMPOS MACIEL, COM A INTERVE-
NIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG (Processo Nº P155225/
2021). DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo
aditivo ao contrato fundamenta-se no Art 2º, parágrafo 2º, da
Lei Complementar nº 290 de 16 de Abril de 2020 (DOM 17.04.
2020), que alterou a Lei Complementar nº 158, de 19 de
dezembro de 2013, no Decreto Municipal nº 13.738/2016, de
18 de janeiro de 2016, no Decreto Municipal Nº 13.738, de 18
de janeiro de 2016, nos termos dos Editais nº 21/2018 e
22/2018 Regulador do Certame, no Edital de Convocação Nº
006/2019, na Justificativa Técnica apresentada pela COIAS/
SDHDS, bem como no PARECER JURÍDICO Nº 120104/2021
– ASJUR/SDHDS. OBJETO: O objeto do presente aditivo é
promover a segunda prorrogação da vigência do contrato por
tempo determinado em epígrafe, tendo em vista a situação de
emergência e calamidade pública instaurada e ainda continuar
a existir a mesma situação fática caraterizada no inciso IX, do
art. 3º, da Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de
2013, como necessidade temporária de excepcional interesse
público. Por conseguinte, altera-se a Cláusula Quarta – DO
PRAZO DE VIGÊNCIA, prorrogando o prazo de vigência con-
tratual por um período de mais 12 (doze) meses a partir do
término de seu primeiro aditivo, ou seja, até 01/04/2022 e a
Subcláusula ÚNICA, da Cláusula Terceira – DA REMUNERA-
ÇÃO E FONTE DE RECURSOS, acrescentando que a despesa
resultante deste Termo Aditivo correrá à conta das seguintes
dotações orçamentárias:
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